fcp (10)
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento dominante de que os adicionais de ICMS instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram validados pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 592152, com repercussão geral (Tema 1.305).
O recurso foi apresentado pelo Estado de Sergipe contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SE) que declarou a inconstitucionalidade da cobrança do adicional de alíquota de ICMS para financiar o Fundo naquele estado, prevista na Lei estadual 4.731/2002 e em dois decretos estaduais. Segundo o TJ-SE, a norma foi editada antes da aprovação de uma lei complementar regulamentando o fundo, criado pela EC 31/2000, e, por isso, a cobrança não seria válida. Também entendeu que a edição da EC 42/2003 não validaria uma lei que seria originariamente inconstitucional.
Na manifestação apresentada no Plenário Virtual, o
A nova tabela de FCP, assim como o IT 2023.004 v1.02, atualiza a alíquota de FCP para o Estado do Ceará(CE).
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
A nova tabela de FCP, assim como o IT 2023.004 v1.01, atualiza as alíquotas de FCP para os Estados do Amazonas(AM) e de Minas Gerais(MG).
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Publicada na opção "Diversos" da aba "Documentos" uma nova versão da Tabela de Alíquotas do Fundo de Combate a Pobreza - FCP.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Foram publicados os Informes Técnicos 2023.003 (atualização da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica) e 2023.004 (atualização da tabela de FCP).
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Conforme estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, foi publicada a versão 3.1.1 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com as seguintes alterações:
- Correção da orientação de preenchimento do campo 05 do registro C190 – retirada do termo FCP
- Inclusão dos registros C597, C857, C897 e D737 na regra de obrigatoriedade do registro 1900.
Clique aqui para acessar a documentação
Publicada na aba “Documentos”, opção “Notas Técnicas”, a versão 1.00 da NT 2020.005, que cria e atualiza regras de validação e campos do arquivo da NF-e.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/07/2021
o Ambiente de Produção: 01/09/2021
Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5WtCU0TrAvk=