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Nota Técnica S-1.2 nº 04/2024

Publicada em 20/06/2024

1. Objetivo e considerações iniciais

Esta Nota Técnica tem como objetivo apresentar os ajustes dos leiautes do eSocial que se fazem necessários para o projeto eConsignado.

2. Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD Juntamente com esta Nota Técnica são publicados os seguintes documentos:

• Leiautes do eSocial v. S-1.2 (cons. até NT 04.2024)

• Leiautes do eSocial v. S-1.2 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 04.2024)

• Leiautes do eSocial v. S-1.2 - Anexo II - Regras (cons. até NT 04.2024)

• Esquemas XSD v. S-1.2 (NT 04.2024)

 

Íntegra em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-2-04-2024-20062024.pdf

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Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024.

Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Reabrir a folha;
  • No caso das empresas e OGMO, enviar
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Conforme notícia publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de ontem (15/05/2024) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes, nos casos referentes as informações de desoneração da folha.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/nota-de-esclarecimento-receita-federal-do-brasil

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tr

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Nesta quarta-feira (15/5), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon|) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a promulgação de um documento legal que assegure a continuidade da isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024 para contribuintes do eSocial.

O pedido se justifica devido à recente atualização do eSocial, que, a partir de abril de 2024, deixou de aceitar o envio do arquivo S1280, responsável por informar a desoneração da folha de pagamento. Tal mudança significa que o status de desoneração não será mais registrado no eCAC nem no INSS, o que pode acarretar significativos prejuízos aos contribuintes.

Cientes da necessidade de um período de adaptação, as entidades propuseram o adiamento dos prazos de entrega da DCTFWEB e do vencimento do DARF, a fim de mitigar pos

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Como está a Desoneração da Folha de Pagamento?

No dia 26 de abril o Ministro Cristiano Zanin suspendeu por meio de decisão cautelar na ADI 7633 os efeitos da Lei 14.784/2023.

Isto significa que a liminar a qual possui efeitos imediatos suspende a prorrogação do calendário da Desoneração da Folha de Pagamentos, anteriormente prevista para perdurar até 2027, obrigando os empregadores a recolher novamente os 20% calculados da cota patronal sobre a folha de pagamentos já em abril de 2024.

Considerando que os empregadores realizam um planejamento para o ano manifestando sua opção em janeiro de cada ano, a liminar acarretará efeitos negativos nas empresas.

Em que pese as empresas se depararem com possíveis reduções nos lucros, o empregador deve estar atento para realizar a informação e recolhimento dos seus encargos relacionados à folha de pagamento por meio do eSocial da maneira correta.

O prazo de fechamento da folha de pagamento de abril é hoje, dia 15 de maio, o qual já será afetada pela liminar expedida no dia 26 de abril. Deste

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A Receita Federal do Brasil - RFB informa que foi aplicada uma alteração no sistema da EFD-Reinf para que envie à DCTFWeb a indicação de “sem movimento” em substituição à “zerada”, ao fechar um período de apuração para o qual tenha excluído todos os eventos periódicos da série R-4000 enviados anteriormente.

Caso o contribuinte tenha a indicação “zerada” na DCTFWeb com origem “REINF RET” relativa a um período de apuração cujos eventos periódicos da série R-4000 tenham sido excluídos em sua totalidade, deve reabrir e fechar o mês novamente para que a declaração possa ser retransmitida com o status alterado para “sem movimento”.

A indicação “zerada” permanece sendo enviada à DCTFWeb pela série R-4000 quando houver apenas eventos sem retenção de tributos como, por exemplo, no caso de pagamentos de lucros e dividendos.

Por fim, ressalta-se que continua não havendo necessidade nem possibilidade de enviar fechamento com a opção “sem movimento” na série R-4000 quando não houver eventos peri

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No dia 01/04/2024, foi publicada a Solução de consulta COSIT n.º 34/2024. A consulta foi formulada a respeito da possibilidade de recuperar crédito previdenciário envolvendo pagamentos indevidamente realizados a partir de 20/01/2015, sendo parte anterior ao eSocial/DCTFweb e parte posterior a estas obrigações acessórias.

A Receita Federal do Brasil, em resposta aos questionamentos do contribuinte, formalizou seu posicionamento a respeito do aproveitamento de créditos de Contribuições Previdenciárias reconhecidos mediante decisão judicial transitada em julgado. Um dos posicionamentos foi pela necessidade de retificação das GFIP (guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) correspondentes aos meses relativos à origem dos créditos para compensação, quando informados em GFIP, anteriores ao implemento da obrigatoriedade de prestação de informações no eSocial, para fins de sua compensação.

Já durante a obrigatoriedade de prestação de informações no eSocial e na DCTFwe

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FGTS - Mudança na data de vencimento do DAE

Apartir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado.

Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/mudanca-na-data-de-vencimento-do-dae

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FGTS Digital em Produção

Entra em produção a partir de hoje, dia 1º de março, a plataforma FGTS Digital, um conjunto de sistemas criados para gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, e que facilitará o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores, assegurando que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas com maior agilidade e transparência.   

Os empregadores poderão utilizar o banner de acesso no portal de notícias (https://www.gov.br/fgtsdigital) ou acessar a plataforma diretamente no endereço https://fgtsdigital.sistema.gov.br. A nova plataforma, construída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, conta com a parceria do Ministério da Gestão e Inovação, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Serpro, como desenvolvedor da plataforma, e da Caixa Econômica Federal, que continu

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FGTS Digital - Nota Orientativa FD 01-2024

Cadastro de administradores judiciais, inventariantes e correlatos

Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos

Íntegra em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/nota-orientativa-fd-01-2024-cadastro-de-administradores-judiciais-inventariantes-e-correlatos.pdf/view

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Em 24 de janeiro de 2024 foi implementado o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários – Código de Receita 8301-02.

O eSocial exibirá tais tributos no evento S-5011 e os enviará para a DCTFWeb.

Os contribuintes destes tributos que tenham transmitido o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), referente ao período de apuração janeiro/2024, antes da implementação do cálculo deverão reabri-los (S-1298) e efetuar novo fechamento para que o sistema possa recalcular os tributos. 

Suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep

Caso o contribuinte seja detentor de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos.

Pasep – Fundações Públicas – RPPS

O Pasep sobre a folha de salários devido pelas Fundações Públicas que mantém servidores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ainda não será calculado pelo eSocia

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FGTS Digital deve funcionar a partir de março

O FGTS Digital deve mudar a realidade dos profissionais da contabilidade. O prazo de testes da nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação já foi finalizado, e a previsão do governo federal é que o portal entre em produção no próximo dia 1º de março. 

Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Angela Dantas, a inovação representa uma grande mudança de paradigmas, mas deve trazer uma série de facilidades e melhorias. Ainda no ambiente de testes, entre outras funcionalidades, foi possível simular, de forma rápida, guias personalizadas, recolhimentos em atraso de um ou mais trabalhadores, e preparar ações para se chegar ao valor da indenização compensatória (multa de 40%), por meio da funcionalidade "Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios".

“O FGTS Digital vai permitir a geração de guias de mais de uma competência e um único documento; a emissão de guias parciais, com um ou alguns trabalhadores, combinada com uma ou algumas competências; o re

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Termina prazo de testes do FGTS Digital

Terminou nesta segunda-feira (15) o período para testes na ferramenta FGTS Digital Edição Limitada, um conjunto de sistemas informatizados que tem o objetivo de gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A previsão é que o sistema entre em funcionamento efetivo a partir de março.ebc.png?id=1576447&o=nodeebc.gif?id=1576447&o=node

Durante o final de semana, os empregadores puderam acessar o sistema para conhecer o sistema e ainda organizarem seus processos internos. Entre as funcionalidades do sistema estão a geração de guias rápidas e personalizadas; simulação do valor da indenização compensatória, multa de 40%, bem como realizar esse tipo para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote); e simular o pagamento, entre outras.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Pix foi escolhido como meio de pagamento do FGTS, o que deve otimizar o processo de individualização na conta do trabalhador.

As informações de vínculo e de remuneração já inseridas no ambiente

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Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 62,04, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2024 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2024.

Confira os novos valores das faixas de contribuição: 

Salário-de-contribuição (R$
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