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Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. O cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada – ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes. A previsão é que o período de testes se inicie 16/08/2023 e termine 03/11/2023.
A nova sistemática a ser inaugurada com o FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores, portanto, há necessidade de atenção redobrada para alguns detalhes, de forma a se evitar transtornos com a mudança que se aproxima.
Conheça o portal do novo sistema em gov.br/fgtsdigital.
1 - O que é o FGTS Digital
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos rela
⏰Chegou a hora de conhecer o FGTS Digital, sistema que revolucionará a forma de recolhimento do FGTS. Uma plataforma de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.💵
Na nova plataforma, o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de obrigações acessórias será menor, utilizando o CPF como elemento essencial de identificação do trabalhador.
O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, está desenvolvendo o FGTS Digital e apresentará nos dias 4 e 5 de maio tudo sobre o novo sistema e ainda fará uma demonstração desta plataforma.
Então, reservem os horários nas agendas pra não perder nenhum detalhe!📆
🟢Dia 04/05 - 10:00 a 12:00 - https://www.youtube.com/watch?v=XEXN8WdU6_s
🟡Dia 05/05 - 14:00 a 17:00 - https://www.youtube.com/watch?v=Pkkln2Au4G8
Visite o portal do FGTS Digital em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
Vej
Mudança na data de vencimento do FGTS a partir da entrada do FGTS DIGITAL, alinhando-se ao mesmo vencimento dos demais recolhimentos sobre folha de pagamento, ou seja, todo dia 20 de cada mês.
A MP 1.107/2022, que enviei ontem, traz a seguinte alteração ao art. 15 da Lei 8.039/1990:
Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os art. 457 e art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
E quando entrará o FGTS digital?
A previsão é que entre em vigor a partir de 10/2022.
Vamos acompanhar!
FONTE: CENTRAL DO EMPRESÁRIO via https://secraso-rj.org.br/2022/03/21/atencao-nova-data-de-vencimento-para-o-fgts/
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a íntegra de um projeto de lei que prevê anistia às infrações e a anulação das multas aplicadas a empresas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A mensagem de veto está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
Bolsonaro alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria ao rejeitá-la integralmente. Mas a decisão sobre a validação do veto caberá ao Congresso Nacional.
De autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), o PL 4.157/2019 foi analisado pelo Senado e retornou para a Câmara, onde foi aprovado em 9 de dezembro, na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para sanção.
A versão aprovada inicialmente restringia esse benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo, no entanto, abrange as multas aplicadas até a data em que a futura lei fosse publicada.
A medida não implicaria a devolução de q