A EFD-Reinf é regida pelas normas da Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, sua última alteração ocorreu em maio deste ano. O governo publicou a Instrução Normativa RFB nº 2080, de 06 de maio para prorrogar o 4º grupo da EFD-Reinf.
Esta alteração fez com que os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração pública” e as entidades do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” passem a entregar a EFD-Reinf a partir de agosto de 2022.
A Receita Federal no entanto, vem deixado de dar novas informações sobre um tópico muito importante a família 4000.
Foi publicado em novembro de 2021, o Ato Declaratório COFIS, nº 93, de 20 de novembro de 2021, que aprova a versão 2.1 do leiaute da EFD-Reinf.
A versão 2.1 contempla as retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL, e a data exigida desses eventos conforme este ato é Janeiro de 2023.
Mas vamos aos fatos, e vamos falar sobre prorrogação desta data de i