siscomex (16)

Foram aprovadas as seguintes edições dos manuais de instruções operacionais sobre os regimes aduaneiros especiais geridos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), de que tratam os arts. 6º e 54 da Portaria Secex nº 44/2020:

  1. a) 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão; e
  2. b) 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Isenção.

Os arquivos digitais relativos a esses manuais estão disponíveis no site do Siscomex, www.siscomex.gov.br

Foi também, revogada, a Portaria Secex nº 31/2020.

A Portaria em fundamento, entra em vigor na data de sua publicação.

(Portaria SECEX nº 83/2021 - DOU de 09.03.2021)

Fonte: Editorial IOB

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Foi baixado ato que altera as Portarias Secex nºs 52/2017, 23/2011 e 19/2019, que dispõem sobre as operações de comércio exterior.

A Portaria Secex nº 52/2017 dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior-Siscomex.

A Portaria Secex nº 19/2019 trata da emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior-Siscomex.

Já a Portaria Secex nº 23/2011, trata das operações de comércio exterior, em relação à qual destacamos os seguintes aspectos, quanto às alterações trazidas pela Portaria Secex nº 34/2020, em fundamento.

O art. 247 passa a estabelecer que, considera-se empresa comercial exportadora, para os efeitos de que trata o Decreto-Lei nº 1.248/1972, as empresas que obtiverem o Certificado de Registro Especial, concedido pela Subsecretaria de Operações de C

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/03/2020 Edição: 61 Seção: 1 Página: 15

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação de sugestões relacionadas à consulta pública sobre a Minuta de Portaria acerca do Regime Aduaneiro Especial de Drawback.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo a que se refere o art. 1º da Portaria nº 12, de 29 de janeiro de 2020, publicada no dia 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a consulta pública acerca da Minuta de Portaria sobre o regime aduaneiro especial de drawback.

LUCAS FERRAZ

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PORTARIA COANA Nº 51, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 29/08/2019, seção 1, página 42)  

Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis aos bens submetidos ao Recof, quando de sua remessa ao exterior para teste, demonstração, conserto, reparo, manutenção, restauração, ou agregação de partes, peças ou componentes, bem como quando de seu retorno.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 e o art. 52, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º A mercadoria admitida no Recof poderá ser remetida ao exterior, no mesmo estado em que foi importada ou incorporada a produto industrializado pelo beneficiário, para testes ou demonstração, bem como para conserto, reparo, manutenção, restauração, ou agregação de partes, peças ou componentes, sem suspens

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Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior foi atualizado e sua nova versão já publicada oferece orientação sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E. Além de descrição e comentários, há um passo a passo, com cópias de telas, para cada uma dessas funcionalidades.

Esclareça suas dúvidas! Clique aqui e conheça as funcionalidades e orientações.

https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2019/janeiro/receita-federal-disponibiliza-nova-versao-do-manual-aduaneiro-de-exportacao-via-portal-unico-de-comercio-exterior

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Tatiana Da Silva Almeida

A partir do dia 2 de julho de 2018, exportadores de todo o Brasil terão de migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

A partir desta data, serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

A nova rotina trará agilidade e reduzirá a burocracia dos processos de exportação, fornecendo condições aos órgãos públicos e as empresas participantes do comércio exterior e garantindo o aperfeiçoamento de seus procedimentos.

Com o avanço da digitalização, o Fisco já possui em sua base todas as informações em tempo real sobre o que as empresas compram e vendem por meio da nota fiscal eletrônica e do Sped. A

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.740, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 64 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos Decretos nº 660, de 25 de setembro de 1992, nº 3.411, de 12 de abril de 2000, e nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

 

 

Art. 1º As informações relativas ao transporte internacional rodoviário de cargas para instrução do despacho aduaneiro na exportação e na reexportação serão prestadas conforme o disposto nesta Instrução Normativa, mediante o uso do módulo de controle de carga do Sistema Integrado de Comércio Exterior, denominado Siscomex C a rg a

 

.Parágrafo único. As informações serão regis

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Em continuidade ao projeto de modernização da plataforma SISCOMEX Importação, a Receita Federal disponibilizará novas funcionalidades em versão WEB, antes apenas disponíveis no aplicativo DESKTOP. Segue cronograma de implementações:

08/07/2014 – Consulta Tratamento Administrativo na Importação, disponível no endereço: https://www4.receita.fazenda.gov.br/tratamento;

22/07/2014 – Consulta, Extrato e Despacho da DSI (Declaração Simplificada de Importação) para os perfis “Importador” e “Aduana”, Consulta Acompanhamento do Despacho para o usuário Importador, contudo, demais funcionalidade relativas à DSI ainda estão em processo de conversão para a plataforma WEB, enquanto isso permanecerão apenas no aplicativo Desktop.

Todas as funcionalidades serão acessíveis somente por meio de certificado digital.

22/07/2014 – Conversão dos demais tipos de DI (Declaração de Importação).
12/08/2014 – Notícias Siscomex Importação, este aplicativo permitirá a inclusão, o gerenciamento e a consulta pública da

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Em continuidade ao projeto de modernização da plataforma tecnológica do Siscomex, o Siscomex Importação Web está permitindo, desde o dia 10 de março de 2014, a consulta a todos os tipos de declaração de importação (DI – 01 a 21). Trata-se de um piloto que servirá para ambientação e teste por parte dos usuários, antes de sua implantação definitiva.

Além da consulta à DI, foram disponibilizadas as funcionalidades de consulta/impressão do extrato e do comprovante de importação da DI. O extrato da DI poderá ser visualizado nos formatos pdf e xml.

Essas funcionalidades podem ser acessadas, conforme o caso, pelos usuários Aduana, Importador, Sefaz e Depositário.

Importante ressaltar que o Siscomex Importação Web é acessível exclusivamente por meio de certificado digital. A Receita orienta aos que ainda não possuem certificado que o providenciem, para a continuidade normal de suas atividades.

As informações sobre a obtenção de certificados digitais podem ser encontradas no link:

As funcionalidades

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AGÊNCIA ESTADO

A Declaração de Exportação, que atualmente representa o início do despacho aduaneiro da mercadoria, poderá ser substituída pela nota fiscal eletrônica. A ideia que vem sendo discutida entre a Receita Federal e os Estados é simplificar e agilizar o processo para o exportador brasileiro, reduzindo o volume de declaração emitida ou mesmo acabando de vez com a exigência do documento.

“Nós podemos dar maior robustez à nota fiscal eletrônica, agregando algumas informações que sejam de interesse da Receita para controle do Estado, como a classificação fiscal”, explicou o subsecretário de Aduana e Relações internacionais da Receita, Ernani Checcucci. “Com isso, podemos dispensar a declaração ou, se ainda houver necessidade de coletar mais informações, levar para uma declaração mensal ou até mesmo anual. Deixo de ter um controle ponto a ponto para ter um controle mais significativo estrutural”, afirmou.

O subsecretário disse que o monitoramento das mercadorias será complementado

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Foi publicada no DOU de hoje (19 de julho) a Portaria Secex nº 23/2011, que consolidou normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, revogando a Portaria Secex nº 10/2010, que ora disciplinava este assunto. 
 
Dentre as principais disposições tratadas pela Portaria Secex nº 23/2011 destacam-se: 
 
a) Registros e habilitações: habilitação para operar no Siscomex, registro de importadores e exportadores; 
 
b) Tratamento administrativo das importações: licenciamento das importações, exame de similaridade, importações de material usado, importação sujeita à obtenção de cota tarifária, importações de produtos sujeitos a procedimentos especiais, descontos na importação, verificação e controle de origem preferencial;
 
c) Drawback: abrangência do regime, habilitação, modalidade suspensão integrado, fornecimento ao mercado interno e embarcação, modalidade isenção, comprovações, liquidação do compromisso de exportação; 
 
d) Tratamento administrativo das exportações: exp
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Siscomex: Receita diz que sistema será reformulado

FOLHA DE S. PAULO - SP 13/10 DA REPORTAGEM LOCAL A RECEITA FEDERAL informa que o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) será reformulado e já passa "por constantes manutenções evolutivas" para aprimorar os critérios de seleção de contribuintes e de operações para serem fiscalizadas. "Há varias alterações em curso ou em estudo para proporcionar cada vez mais segurança à ação fiscal. E está prevista também a atualização da plataforma em que opera o Siscomex Exportação", informa. O fisco também ressalta, por meio de sua assessoria de imprensa, que as reformulações no sistema informatizado Siscomex já estavam previstas antes de a Folha procurar a Receita para informar que despachantes aduaneiros apontaram falhas no Siscomex. A RECEITA FEDERAL menciona ainda que dispõe de sistemas de controle nas exportações e importações de mercadorias que permitem "identificar empresas, produtos, despachantes e outros intervenientes do comércio exterior que se enquadram em critérios distri
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18/09/09 - 00:00 > OPINIÃO Há alguns anos a Receita Federal do Brasil vem implementando políticas na área aduaneira cujo objetivo é ampliar a segurança e a facilitação do comércio exterior. Em 2005, o projeto de Lei n. 6.370, que regulamentou o compromisso assumido pelo Brasil perante a Organização Mundial Aduaneira (OMA) de facilitação da Legislação Aduaneira, previa a criação de dois sistemas: o Siscomex Carga e o Harpia. O arcabouço legal começou a ser instituído pela MP n. 320, em 2006, que acabou rejeitada pelo Congresso Nacional. Sendo assim, a RFB tratou de realizar as mudanças independentemente de ato legal. Disciplinou o despacho aduaneiro de importação através da IN SRF n. 680/06, instituiu o Siscomex Carga com a IN RFB n. 800/07, que entrou em operação em março de 2008, e, por fim, atualizou e sistematizou a legislação através do Novo Regulamento Aduaneiro estabelecido pelo Decreto n. 6.759/09, que vigora desde fevereiro deste ano. A expectativa agora se concentra na publ
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Foi baixado ato que informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nºs 1.782/2018 e 1.783/2018, que disciplinam a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Tais serviços se relacionam, entre outros, ao Repetro, ao registro especial para bebidas alcoólicas, ao Regime Especial de Tributação (RET), ao Retid, à classificação fiscal de mercadorias, à Declaração de Importação (DI), à habilitação no Siscomex e ao Recof-Sped.

(Ato Declaratório Executivo Cogea nº 2/2018 - DOU 1 de 19.01.2018)

Fonte: Editorial IOB

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