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O relator da reforma tributária na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, Roberto Rocha (PSDB-MA), apresentou hoje seu parecer com a substituição de nove impostos por dois, chamados de IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços). Depois da apresentação, a sessão foi suspensa pela presidente da comissão, Simone Tebet (MDB-MS).

A proposta do Senado é de autoria do ex-deputado Luiz Carlos Hauly. Existe outra em tramitação na Câmara, que propõe a substituição de vários impostos por um só, chamado de IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Além disso, o governo está prometendo há meses apresentar sua própria reforma tributária. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou hoje que ela está pronta.

Na semana passada, o então secretário especial de Receita Federal, Marcos Cintra, foi exonerado após insistir na criação de um imposto sobre movimentação financeiras, nos moldes da extinta CPMF. A ideia também é defendida por Guedes.

No relatório apresentado hoje no Senado,

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COPES Nº 5, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 02/09/2019, seção 1, página 43)  

Dispõe sobre o leiaute e sobre o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.1 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.

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Maia diz que MP sobre balanços pode não ser votada

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta quarta-feira (25) que a tendência é que a Medida Provisória que desobrigou empresas de publicarem balanço em jornais de grande circulação nem chegue a ser votada pela Câmara. “A tendência é que ela possa nem ir a voto”, disse o presidente da Câmara. Questionado se a MP caducaria, Maia respondeu que, se “depender” dele, sim. Maia criticou a MP ao falar que o poder público não pode editar medidas ou aprovar projetos que sejam “contra” alguém.

Quando editou a MP, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a decisão de oferecer o Diário Oficial da União para que as empresas publiquem seus balanços anuais a custo zero é uma “retribuição” à forma como foi tratado pela imprensa durante a campanha eleitoral. Também chegou a dizer que o jornal Valor Econômico iria fechar. “Não podemos ficar utilizando desse tema por um problema numa relação que qualquer um de nós tem com um jornal. Imagina se eu fosse pautar a Câmara pelas cr

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Novas normas da Receita Federal apertaram o cerco a instrumentos como offshores e trusts. As regras mais rígidas para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) fazem parte dos requisitos para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o “clube dos países ricos”. Ao Valor ,o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, explica que sem, as adequações, o país não poderia sequer cogitar entrar na OCDE. “Não é só importante, é fundamental”, afirma.

Uma offshore nada mais é do que uma companhia instituída fora do país de domicílio dos sócios. Já o trust é um fundo constituído para terceirizar a gestão de ativos (heranças, por exemplo) — no entanto, não há na legislação brasileira instrumento semelhante. O uso de offshores e trustes está comumente ligado aos chamados paraísos fiscais, países com sistemas tributários mais favoráveis ao negócio e regras de transparência mais brandas.

Com as mudanças, pessoas jurídicas q

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COPES Nº 1, DE 18 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 19/06/2019, seção 1, página 35)  

Dispõe sobre o Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0.0 do Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de que trata o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, disponível para dow

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Receita altera obrigatoriedade relativas às informações sobre criptoativos

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.899, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A obrigação do contribuinte de assinar o conjunto de informações relativas a operações com criptoativos a ser enviado de forma eletrônica mediante o uso de certificado digital válido, se restringirá aos casos em que o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB assim o exigir. As pessoas físicas poderão, por exemplo, acessar o serviço por meio de acesso, ao invés de precisar de certificado digital.

A prestação de algumas informações relativas a dados cadastrais foi prorrogada para janeiro de 2020, período em que ocorre a entrega dos dados referentes a dezembro de 2019. A medida viabiliza a realização de diligências pelas exchanges de criptoativos em

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A partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal. Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas.

A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo. Como as transações em criptomoedas podem ser feitas à margem do sistema financeiro tradicional e em anonimato, quadrilhas estariam se aproveitando disto para praticar crimes. Um caso famoso ocorrido em 2017 foi o ataque cibernético a hospitais britânicos que impediu o uso dos computadores das instituições médicas. Para liberar o uso dos computadores, os hospitais foram forçados a pagar aos sequestradores virtuais um resgate utilizando criptomoedas, por serem

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A FIEMG obtém a primeira vitória contra a medida do governo que onera a exportação. Nesta segunda-feira (25/06), a entidade conseguiu decisão favorável sobre o mandato de segurança coletivo instaurado contra a redução do Reintegra, programa de compensação por carga tributária oculta que realiza o ressarcimento de tributos para exportadores. A entidade havia ajuizado a ação contra o Decreto nº 9.393, de 30/05/18, que reduz a alíquota do programa de 2% para 0,1%.


O presidente do Sistema FIEMG, Flávio Roscoe, que havia anunciado a intenção de judicializar o tema caso não houvesse mais chances de negociação, comemorou a decisão. “Com esta medida judicial, a FIEMG cumpre seu compromisso e missão de defesa dos interesses de seus associados, em especial a proteção à indústria de Minas Gerais,” pontuou.


Roscoe também reafirma a importância do programa para a indústria exportadora do estado.
“Ninguém exporta impostos, por isso a relevância do Reintegra. E ao reduzir o programa, tiramos dinamism

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A implementação do eSocial avança mas há dificuldades que exigirão ajustes nas obrigações, como admitiram nesta quinta, 21/6, representantes da Receita Federal e do Ministério do Trabalho na Câmara dos Deputados. O governo adianta que não vai mexer no cronograma geral, mas busca uma solução para não penalizar as empresas pela impossibilidade de enviar os dados para o novo sistema.

3753478002?profile=original“Não é intenção do governo autuar, criar uma fábrica de multas. Também sabemos que não haverá voo de cruzeiro já na decolagem. Mas não pode ser facultativo, sob pena de ninguém botar a mão no bolso e ficar apto a essa mudança. Reconhecemos as dificuldades inerentes à implantação e estamos trabalhando em como trazer segurança jurídica a quem, por motivos justos e razoáveis e que salte aos olhos não conseguiu cumprir o prazo”, afirmou o auditor fiscal e coordenador do eSocial, José Maia.

O tema foi discutido em audiência pública de três comissões da Câmara – Trabalho, Seguridade Social e Ciência e Tecnologia – pr

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Durante reunião realizada na tarde de terça-feira (19), a Fenacon entregou, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, um pedido de reformulação do calendário do eSocial para as empresas do Simples Nacional (faturamento de até R$ 4,8 milhões). Segundo comunicado emitido pela própria federação, o Cômite Gestor do eSocial acatou o pedido. As alterações, porém, só serão oficializadas após aprovação ministerial e publicação no Diário Oficial da União. Portanto, até o presente momento, o calendário permanece sem modificações.

Quanto a reinvindicação, o objetivo inicial era transferir as empresas do Simples para o Grupo 3, onde já estão os órgãos públicos. Com isso, a implementação do eSocial para estas empresas só aconteceria a partir de janeiro de 2019. Márcio Shimomoto, presidente do Sescon-SP, defendeu o adiamento, alegando que as mesmas não possuem “estrutura administrativa e financeira que atenda à complexidade do sistema”.

A hipótese de transferência destas em

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Publicado a Nota Técnica 2017.001 - Versão 1.30 postergando os prazos de implantação de regras de validação relacionadas ao GTIN.

A Nota Técnica 2017.001 – Versão 1.30 estabelece novos prazos para determinadas regras relacionadas a validação relacionadas ao GTIN aplicadas em ambiente de homologação, deixando a implementação em produção para data futura.

Com isso, o emissor de Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) ambos na versão 4.0 passam a contar com um novo prazo para validação das regras relacionadas ao GTIN.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade de se informar o GTIN no documento fiscal não foi prorrogada, o que houve foi uma prorrogação de datas de implantação de regras de validação.

Alterações:

➤Ajustada a observação do campo cEANTrib

➤Alteradas as regras I03-30, I12-60 para serem aplicadas em homologação, deixando a implementação em produção para data futura.

➤Excluída a regra I12-50.

➤Ajustado o enunciado da regra 7I03-

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Representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) retomaram a pauta sobre Escrituração Contábil Digital com a Receita Federal. Em encontro na última sexta-feira (8), na sede do CFC, os integrantes das entidades discutiram sobre propostas de atualização à Escrituração Contábil Digital (ECD); e, também, sobre o Sistema de Validação de Assinatura Digital (SVAD).3753477970?profile=original

“Nós sempre buscamos trabalhar juntos com a Receita Federal em prol de melhorias ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Propomos atualizações e adequações aos prazos para que a implantação de novos módulos do processo seja realizada de forma tranquila não causando problemas à classe contábil e empresarial respeitando, sempre, o cumprimento das obrigações acessórias da Receita Federal”, ressaltou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda.

Breda explicou que

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O ambiente de produção restrita traz a possibilidade de testes inclusive quanto ao faseamento da obrigatoriedade ao eSocial. Até então, as datas simuladas para o teste do faseamento se davam no ano de 2016. A partir de agora, com a limpeza e renovação da base da produção restrita ocorrida em 26/06, as datas passarão a ser janeiro (eventos iniciais e de tabelas), março (eventos não periódicos) e maio (eventos periódicos) de 2017.
Tal simulação permite que os testes se deem em condições análogas às do faseamento no ambiente de produção. Com a limpeza da base do ambiente de produção restrita, as empresas deverão transmitir novamente seus dados para realizarem seus testes.

FONTE:https://portal.esocial.gov.br/noticias/testes-com-o-faseamento-na-producao-restrita-terao-ano-base-2017

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), nove projetos de decreto legislativo com acordos internacionais firmados pelo Brasil. Todos eles serão enviados ao Senado.

Entre esses projetos destaca-se o PDC 852/17, que contém uma emenda à convenção entre Brasil e Argentina sobre prevenção de dupla tributação e evasão fiscal, assinado naquele país em julho de 2017.

Segundo o Ministério de Relações Exteriores, foram mantidos no acordo original dispositivos de preservação do poder de tributação, na fonte pagadora, dos rendimentos originários do País, especialmente com relação aos serviços técnicos e à assistência técnica, aos ganhos de capital, aos serviços profissionais independentes e aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo.

Entre as mudanças há uma aplicação de limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com os demais acordos firmados pelo Brasil nessa área.

“Embo

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Um novo desafio do SPED vem aí: substituir a DIRF

Uma das premissas do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, é a unificação de informações prestadas aos governos. Neste sentido, nós, operadores do sistema, viveremos um momento de avanço. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, estará com os dias contados a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-REINF, duas obrigações que estão no período de implantação.3753477698?profile=original

Muitas são as críticas ao projeto da EFD-REINF e, especialmente ao eSocial, por alguns segmentos da sociedade. Muitas com bastante lucidez e justificativas. Outras tantas claramente no sentido de não alterar o status quo.: ou seja, não “mexa no meu queijo”. A intenção de proteger o retrabalho é salutar e bem-vinda, por óbvio. Mas projetos da magnitude do eSocial e da própria escrituração das Retenções e informações (REINF) não são possíveis com pouca disrupção, logo, com pouca alteração nas rotinas dos profissionais tributaristas.

As implementações destes dois projetos significarão melhorias muito

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TST libera software de eSocial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu o código fonte do sistema eSocial-JT.

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SISPRO: sucesso na 1ª entrega SPED EFD-Reinf

Renault-Nissan: eSocial com Resource

LG lugar de gente cresce 8% em 2017

A ferramenta, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, visa atender as necessidades de transferência de dados entre instituições e o eSocial do governo federal.

O uso do eSocial passará a ser obrigatório para o setor público a partir de 1° de janeiro de 2019.

Contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho e FGTS estão entre as informações a serem unificadas no novo sistema.

“A ideia de abrir o código-fonte é gerar economia em escala para a administração pública brasileira”, afirma o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, Humberto Magalhães Aires.

De acordo com Aires, o desenvolvimento do eSocial do TST envolveu 12 servidores com dedicação exclusiva durante um ano e meio.

O desenvolvimento do sistema

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MG - DAMEF - Reaberto o prazo de entrega

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, de 09 de junho de 2018, a Portaria SRE n.º 160, de 08 de junho de 2018, alterando o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF.

De acordo com a norma, fica reaberto, até 15 de junho de 2018, o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF - de que trata o item 4 do Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da DAMEF, constante do Anexo I da Portaria SRE nº 149 de 28 de janeiro de 2016, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício de 2017.

Fonte: FIEMG

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Receita Federal regulamenta a compensação tributária

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1810, de 2018, que disciplina a compensação tributária.

Destaca-se a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para apuração das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos da Lei nº 13.670, de 2018.

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o e-Social para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.

O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para

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Os optantes do Simples Nacional com mais de um empregado já necessitam hoje de certificado digital para prestar suas informações e apuração dos tributos devidos. Portanto, o eSocial não está criando nova obrigação com a utilização de certificado digital.

As micro e pequenas empresas com até um trabalhador poderão utilizar os portais do eSocial apenas com código de acesso, sem necessidade de certificado digital. Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão utilizar o Portal simplificado do MEI com código de acesso.

Ocorre que os empregadores que atualmente utilizam serviços de profissionais da contabilidade nem mesmo necessitarão de código de acesso, tampouco de certificado digital, já que bastará ao empregador autorizar o contador a assinar e a enviar suas declarações, por meio de uma procuração eletrônica para o eSocial.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/certificado-digital-no-esocial-so-e-exigido-para-quem-ja-tinha-essa-obrigacao

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Leitura do novo leiaute do eSocial

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Por Victor Carvalho, Gerente de Operações da HYG Consultoria Ocupacional

Ontem foi publicada a ND01.2018 referente a alteração do Layout dos eventos de SST do eSocial. É importante frisar que nesta publicação foi confirmado o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de SST a partir de 08/01/2019 para todas as empresas de todos os portes sendo o ambiente de teste liberado em 03/10/2018. 

E quais são as principais alterações?

O Evento 1005 – Tabela De Estabelecimentos, Obras Ou Unidades De Órgãos Públicos, foi adicionado ao grupo de informações a serem relacionadas com SST, que obriga o preenchimento de todos os documentos e programas de SST aplicáveis ao estabelecimento, conforme a tabela 30 – Programas, Planos e Documentos de SST, além da necessidade de acompanhamento do processo e gestão do FAP.

A tabela 30 – Programas, Planos e Documentos é uma novidade que relaciona, através do Evento 1005, os documentos dos programas que a empresa possui, como por exemplo: Declarações das Instala

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