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No encontro, realizado de forma virtual no dia 20/03/2020, a Secretaria de Trabalho solicitou o apoio do Conselho Federal de Contabilidade no sentido de sensibilizar as empresas associadas quanto à importância do correto envio das informações ao eSocial.
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Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicada nesta quinta-feira regulamentou o uso de certificado digital padrão ICP nas transmissões de informações ao Sistema CAGED. Até então, o uso de certificado digital era exigido no caso de estabelecimentos com mais de 20 empregados, conforme definido na Portaria MTE nº 1.129 de 23/07/2014, e agora passou a ser obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 empregados.

O CAGED foi substituído pelo eSocial a partir da competência janeiro/2020, conforme definido pela Portaria SEPRT nº 1.127 de 14/10/2019, mas o uso do Sistema CAGED permanece para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a  prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/substituicao-do-caged-portaria-regulamenta-uso-de-certificado-digital-para-nao-obrigados-ao-esocial

 

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria SEPRT nº 6.137/2020, d

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Foi publicado no Portal do Caged, um Comunicado solicitando a algumas empresas desobrigadas pela Portaria SEPRT nº 1.127/2019, a declarar o Caged de Janeiro/2020.

Ressalte-se que o referido comunicado é dirigido apenas para as empresas, cuja leitura para o processamento do Caged não foi possível.

Veja a íntegra do referido comunicado transcrito a seguir, disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml:

“MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Secretaria de Trabalho

Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho

Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos

Coordenação de Cadastros Administrativos

COMUNICAÇÃO

Caro Empregador,

Foi publicada a Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019 que trata da desobrigação da declaração das movimentações de admissão e desligamento ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED para as empresas declarantes do eSocial, a partir da competência Jane

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A Simplificação Trazida pelo eSocial

Por ACYENE LOPES ARAUJO

Foi editada em outubro a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) nº 1.127, que substitui o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A norma ainda define as datas e condições para o envio de informações por parte do empregador. Com essa mudança, ficará mais simples cadastrar dados de empregados na base do governo.

O Caged é utilizado pelo Ministério da Economia para acompanhar as admissões e demissões sob o regime de CLT no Brasil. Esse cadastro foi instituído pela Lei 4.923/65 e seu objetivo é levantar dados de geração de emprego e desemprego no País, para que possam ser tomadas ações governamentais mais precisas. É também com os dados desse cadastro que é analisado o Programa de Seguro Desemprego.

Já a Rais é um relatório de informações socioeconômicas que o extinto Ministér

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Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.

Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial

  1. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
  2. LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  3. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial

  1. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
  2. GFIP - Guia de Recolhimento do FGT
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O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou portaria que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial. 

Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via. 

A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).

Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial. Por sua vez, a RAIS será substituída para as empre

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Compliance Trabalhista

Por Claudia Brum Mothé

Não faz muito tempo, o mundo dos negócios possuía certo grau de previsibilidade e estabilidade. Ou seja, em geral, o sucesso da gestão empresarial era resultado de muito esforço e da aplicação de fórmulas pré-concebidas.

No mundo atual, todavia, verifica-se que apenas a garra e a determinação dos gestores de negócios não são mais suficientes. Os administradores das empresas bem-sucedidas necessitam, além de garra e determinação, de muita sabedoria, constante atualização, criatividade, realização de parcerias bem-sucedidas e, até mesmo, de intuição e sensibilidade. Hoje, os desafios enfrentados por esses profissionais são constantes, as incertezas são permanentes e a concorrência é selvagem.

Além disso, no cenário atual brasileiro, as crises financeira e de imagem enfrentadas pelas construtoras envolvidas na Operação Lava Jato, além das punições severas previstas na Lei Anticorrupção, regulamentada em 2015, provocaram um boom em um mercado até então incipiente no

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Por Maristela Girotto

“As organizações contábeis e as empresas de softwares da área estão vivendo um problema sério com a implantação do eSocial. Somos favoráveis ao eSocial, mas não é possível conviver com os problemas que o sistema tem apresentado”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, nesta segunda-feira (27), na sede do CFC, em Brasília-DF, durante reunião realizada para discutir melhorias na implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Participaram da reunião, organizada pelo CFC, além de Zulmir Breda, a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta; o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) do CFC, Paulo Roberto Silva; a conselheira do CFC e membro do GT Confederativo do e-Social, Ângela Andrade Dantas; o chefe da Assessoria Especial para Cooperação e Integração Fiscal da Receita Federal do Brasil, Altem

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Por Odair Fantoni

Em nossos eventos, cursos e palestras, sempre alertamos sobre a possibilidade do retorno dos treinamentos obrigatórios ao escopo do eSocial.

O motivo para tanto, é que, a própria legislação vigente, no caso NRs diversas, determinam a obrigatoriedade de consignar nos registros dos empregados, treinamentos obrigatórios.

Desta forma, caso não houvesse a possibilidade de prestar tais informações, o registro de empregado (ficha, livro, etc.) não poderia ser substituído pelo eSocial.

 Assim, sempre alertamos e mantivemos, o posicionamento de equacionar e, se fosse o caso, “deixar a casa em ordem” quanto à esta questão (uma das 13 tarefas prévias).

Fato é que, após retirar do eSocial, já nas versões iniciais, os 5 (cinco) indicadores de treinamentos obrigatórios existentes na versão 1.0, os treinamentos obrigatórios voltam ao escopo do eSocial e, agora, devem ser informados através do campo “observação”, 190 do evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ing

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Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Obrigações Trabalhistas, eSocial, TI, Digital, Tecnologia, Contabilidadehttp://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-300x150.png 300w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-200x100.png 200w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-300x150@2x.png 600w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-200x100@2x.png 400w" sizes="(max-width: 376px) 100vw, 376px" />

Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo

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O Ministério do Trabalho vai dispor de um novo e completo banco de dados, um ‘‘Big Data’’, com significativo volume de arquivos e de mecanismos de armazenamento, tratamento e cruzamento de informações. O novo sistema, considerado fundamental para aprimorar as ações da fiscalização, será utilizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A modernização é resultado de convênio entre o Ministério e a Universidade de Brasília (UnB), com Termo de Execução Descentralizada no valor de R$ 3 milhões.

O novo banco vai armazenar e cruzar informações estratégicas para a fiscalização como os dados do Caged, RAIS, Observatório do Mercado de Trabalho, eSocial, Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (Sfit), além da base de dados de outros órgãos de governo. Para execução das ações, foi montado um laboratório de tecnologia na sede da Secretaria de Inspeção do Trabalho, envolvendo 10 pesquisadores da UnB e mais de 20 auditores fiscais do Trabalho.

Com prazo de execução de dois anos, o convênio pr

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MTE lança site para facilitar consulta de dados

Plataforma integra, inicialmente, o Caged, a RAIS e o Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett)

Brasília, 30/06/2015 – A partir de agora será possível ter acesso às principais informações sobre emprego e rendimento em um só lugar. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lança nesta quarta-feira (1°), às 10h, o Painel de Monitoramento do Mercado de Trabalho, que representa um novo instrumento para integrar e organizar os dados reunidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

A cerimônia de lançamento, que contará com a presença do ministro interno do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina, e do secretário de Políticas Públicas de Emprego, Giovanni Queiroz, vai ocorrer na sala 902 do edifício sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília. “Essa é mais uma das iniciativas do Ministério que buscam ampliar a transparência e fortal

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Novas regras do Caged têm prazo alterado

A novidade foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de setembro, por meio da Portaria nº 1.129 que determina que o Caged deverá ser transmitido na data de início das atividades laborais do empregado. Ou seja: o empregador deverá prestar informações na mesma data da admissão do funcionário e não mais até o sétimo dia do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação.

 
O prazo anterior começaria a vigorar no próximo domingo, dia 27 de julho. De acordo com a advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Ydileuse Martins, o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado está ou não em gozo do seguro-desemprego ou se já deu entrada no requerimento do benefício. “O aplicativo do Caged informatizado deve ser usado para gerar ou analisar o arquivo do Cadastro por todas as empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.”
 
O arquivo deve ser enviado ao MTE pela internet. “A cópia deste documento,
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Foi publicada no DOU de hoje (24.7.2014) a Portaria MTE nº 1.129/2014 que prorrogou o prazo para atendimento das novas regras para a prestação de informações por meio do CAGED para o dia 22.9.2014.

Ressaltamos que as regras previstas por essa Portaria já haviam sido determinadas pela Portaria MTE nº 768/2014, publicada no DOU de 29.5.2014.

Dentre as novas disposições, destacam-se:

a) as regras para envio dos dados admissionais nas datas de: a.1) início das atividades do empregado, quando este estiver recebendo seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; a.2) registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho (AFT);

b) a dispensa do envio das informações já prestadas em conformidade com a letra "a" no arquivo CAGED mensal;

c) a obrigatoriedade de guarda da cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;

d) o encaminhamento das informações até o dia

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O M.T.E. divulgou nota no site www.caged.gov.br para informar que o Cagedinho - informação dos admitidos que estão recebendo o Seguro Desemprego - começa dia 12 de agosto, para as admissões entre os dias 01 e 12/08.

Para pesquisar se o trabalhador está recebendo o Seguro Desemprego o site é o www.maisemprego.mte.gov.br

A partir do dia 13/08 as admissões de quem está recebendo seguro desemprego devem ser informadas no mesmo dia. As demais admissões continuam a ser informadas até o dia 07 do mês seguinte.

Leia a seguir a Nota que está no site do CAGED. Embora meio complicada, acho que dá pra entender pelo que expliquei acima:

PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 - NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED
Orientações:
1) Inicio do período da declaração: 12 de agosto de 2014
2) O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014.
A partir do dia 13 de agosto
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O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego.
Essa é uma alteração de impacto na rotina das empresas e que também tem como objetivo já ir preparando as empresas para uma rotina similar que está prevista no eSocial.

Entre as mudanças destaco:

- Quando o DP receber a informação de admissão deverá acessar o site do MTE e consultar se o empregado está gozando seguro desempregou ou em tramite para recebimento, se positivo, deverá ser transmitido CAGED na data de admissão, se negativo, a empresa terá até o próximo dia 07 para transmissão (modo atual);
- O MTE disponibilizará, em seu site na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este,

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Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado

Brasília, 06/06/2013 – O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de maio último no Diário Oficial da União a portaria nº 768 que trás novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prest

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Portaria 2.124 MTE, de 20-12-2012
Foi publicada no Diário Oficial, a Portaria 2.124 MTE, de 20-12-2012, determinando que, a partir de 11-1-2013, é obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação.
Entretanto, a exigência de Certificado Digital ICP para envio do Caged no prazo legal não se aplica para os estabelecimentos que possuam até 19 trabalhadores.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ.
O Caged deverá ser encaminhado ao MTE até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.
O empregador que não entregar o Caged até o dia 7, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa

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