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A Resolução do Comitê Gestor nº 001/2015, publicada no D.O.U. nesta terça-feira, 24/02/2015, aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).

O manual orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.

Essa versão do manual e o documento de Perguntas e Respostas já estão disponíveis para consulta pelas empresas no endereço www.esocial.gov.br.

Além disso, as equipes das instituições que compõem o Comitê Gestor do eSocial estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema.

Os prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade serão objetos de Resolução do Comitê Diretivo a ser publicada brevemente no Diário Oficial da União.

Acesse aqui a versão final

Fonte: Portal eSocial

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O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego.
Essa é uma alteração de impacto na rotina das empresas e que também tem como objetivo já ir preparando as empresas para uma rotina similar que está prevista no eSocial.

Entre as mudanças destaco:

- Quando o DP receber a informação de admissão deverá acessar o site do MTE e consultar se o empregado está gozando seguro desempregou ou em tramite para recebimento, se positivo, deverá ser transmitido CAGED na data de admissão, se negativo, a empresa terá até o próximo dia 07 para transmissão (modo atual);
- O MTE disponibilizará, em seu site na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este,

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CIRCULAR Nº 642, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

1.1 O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está di

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