Foi publicado no DOU de 13.12.2017, a Norma Brasileira de Contabilidade, CTSC 03, de 8 de Dezembro de 2017.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE CTSC Nº 3, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
DOU de 13/12/2017 (nº 238, Seção 1, pág. 189)
Aprova o CTSC 03 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
CTSC 03 - RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS REFERENTES AO TERMO DE VERIFICAÇÃO PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO DA ECD
Objetivo
1. Este comunicado tem por objetivo orientar os auditores inde