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Está prevista a disponibilização da versão 5.0 do PGE da EFD-Contribuições na primeira quinzena do mês de março de 2021, sendo que sua utilização será obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em abril de 2021, cuja data limite de entrega do arquivo é o 10º dia útil de junho de 2021. Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2021, todas demais versões do PGE da EFD-Contribuições serão desabilitadas e não poderão mais transmitir arquivos ao Receitanet. 

Não serão criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020). Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000. 

Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, serão efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:

1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divu

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Publicada a Nota de Documentação Evolutiva - EFD-Contribuições nº 001/2018 - que trata das alterações nos Blocos M e 1 da EFD-Contribuições.

  1. OBJETIVO

Esta Nota de Documentação Evolutiva - NDE tem como objetivo disponibilizar as alterações do leiaute e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – EFD-Contribuições, do Anexo Único do ADE Cofis/RFB nº 20, de 14 de março de 2012.

  1. DESCRIÇÃO DAS ALTERAÇÕES:

Inclusão de campos e registros para a escrituração de ajustes na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.

  1. PREVISÃO DE IMPLANTAÇÃO: 03/10/2018

Íntegra em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/2743

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2745

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