1200 (9)

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar os Registros 1200 e 1210 da referida EFD nas seguintes hipóteses:

a) transferência ou recebimento de créditos acumulados;

b) autorização de valores para dedução do ICMS, decorrentes de Certificado de Incentivo à Cultura ou ao Esporte;

c) apuração de saldo credor na conta corrente do ICMS operação própria por mais de 3 meses consecutivos;

d) controle de outros créditos relacionados a processos judiciais ou fiscais.

Aplica-se subsidiariamente as disposições do RICMS-MG/2023 , Anexo III , art. 30 que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado.

Foi revogada a Resolução SEF nº 4.757/2015 , a qual tratava sobre o assunto, tendo sido promovida simples atualização da referência legal, em face do novo regulamento de ICMS.

(Resolução SEF nº 5.772/2024 - DOE MG de 29.02.2024)

Fonte: Editorial IOB

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O Estado de Minas Gerais promoveu diversas alterações no RICMS-MG/2002, entre as quais destacamos:
a) a alteração da data de transmissão da EFD, que passa para até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração;
b) a alteração dos procedimentos para a compensação entre saldos credor e devedor apurados em estabelecimentos diversos de um mesmo contribuinte;
c) a possibilidade de que a apuração do ICMS seja feita a partir das informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1);
d) a inclusão de dispositivo dispensando a EFD no período em que o contribuinte esteja com a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS suspensa ou cancelada, desde que não tenha sido destinatário ou realizado operações ou prestações sujeitas ao imposto; e
e) a alteração dos procedimentos de transferência de créditos acumulados em razão de exportação, diferimento ou redução de base de cálculo.

Fonte: Editorial IOB

 

DECRETO Nº 47.829, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

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PORTARIA SEF N° 377/2019

PeSEF de 04.12.19

Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º As instruções contidas nesta Portaria e no Ato DIAT a que se refere o art. 4º desta Portaria deverão ser observadas pelos contribuintes estabelecidos neste Estado na geração dos arquivos da EFD, complementando e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, previsto no Ato Cotepe/ICMS 44, de 7 de agosto

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Os contribuintes catarinenses ficam dispensados da entrega dos seguintes registros da Escrituração Fiscal Digital:



0210 - CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO

C179 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ST (CÓDIGO 01)

B001 - ABERTURA DO BLOCO B

C191 - INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – NA NFe (CÓDIGO 55)

B020 - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (CÓDIGO 03), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA (CÓDIGO 3B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65)

C350 - NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)

B025 - DETALHAMENTO POR COMBINAÇÃO DE ALÍQUOTA E ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003)

C370 - ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 02)

B030 - : NOTA FISCAL DE SERVIÇOS SIMPLIFICADA (CÓDIGO 3A)

C390 - REGISTRO ANALÍTICO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A

CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)

B035 - DETALHAMENTO POR COMBINAÇÃO DE ALÍQUOTA E ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003)

C460 - DOCUMENTO FISCAL EM

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Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF Nº 441/2017, que dispõe sobre a dispensa da apresentação de alguns registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.


Os contribuintes de Santa Catarina obrigados a entrega do arquivo digita da EFD-ICMS/IPI ficam a partir de 01 de Janeiro de 2018 dispensados da apresentação dos seguintes registros: 

➤0210: Consumo Específico Padronizado

➤C600: Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'água canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) 

➤1200: Controle de Créditos Fiscais - ICMS.

➤C116: Cupom Fiscal Eletrônico Referenciado 

➤C601: Documentos Cancelados - Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal /Conta de Fornecimento d'água canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)

➤1210: Utilização de Créditos Fiscais - ICMS.

➤C140: Fatura (Código 01)

➤C610: Itens

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Conforme publicação do DOE-MG, de 25/03/2015, a RESOLUÇÃO Nº 4.757, de 24 de Março de 2015, estabelece aobrigatoriedade de apresentação dos Registros 1200 e 1210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 e na alínea “d” do inciso II do art. 52, ambos do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de outubro de 2015, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar os Registros 1200 e 1210 da referida EFD nas seguintes hipóteses:
I - transferência ou recebimento de créditos acumulados;
II - autorização de valores para dedução do ICMS, decorrentes de Certificado de Incentivo à Cultura ou ao Esporte;
III - apuração de saldo credor na conta corrente do ICMS operação própria por mais de três meses consecutivos;
IV - contr
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De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 5 de março de 2010 17:37
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Leiaute de 2010 - Obrigatoriedade dos registros 1200, 1210, 1400, 1600, 1700 e 1710

O novo leioute da EFD para 2.010 foi anunciado, parece-me que cada estado irá publicar uma norma legal expressando aobrigatoriedade quanto a adotar alguns campos ou registros do Bloco 01.

Como eu trabalho em uma empresa de Telecomunicações, peço a gentileza de informar-me se o Estado já publicou algumanormal legal (Lei ou Decreto ou Portaria) que trate do novo leioute 2.010 da EFD. Em caso positivo, informar-me também o nome da norma legal.

Muito obrigado,

LV

Prezado LV,

O leiaute da EFD para 2010foi instituído por Ato COTEPE/ICMS, de n0 38, de 10 de setembro de 2009, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009 -, que alterou o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - do Ato COTEPE/ICMS n0 09/08; e integra a legislação tributária

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