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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou há pouco que a pasta enviará nesta terça-feira, 19, à Casa Civil um projeto de lei que trata da cobrança de impostos sobre aplicações financeiras. O texto, de acordo com ele, está maduro e foi pactuado com o mercado. Já a proposta de tributação sobre dividendos ainda exige mais estudos, mas também deve ser encaminhada este ano ao Congresso, segundo o ministro.

Ambas as propostas, de acordo com ele, fazem parte do pacote de reforma tributária sobre a renda. Ele negou que o governo tenha descumprido o artigo da emenda constitucional promulgada pelo Congresso no ano passado que estabelecia um prazo de 90 dias para que a reforma da renda seja apresentada e 180 dias no caso da lei complementar que regulamenta o imposto sobre consumo.

"No final de dezembro nós já estávamos cumprindo a norma constitucional", disse o ministro ao citar a medida provisória editada no fim do ano passado que previa o fim da política de desoneração da folha de pagame

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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi atualizada de acordo com o novo regramento relativo a preços de transferência trazido pela Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023.
 
As novas regras estabelecem um marco legal na fixação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas, adequando as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de forma a evitar redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
A vigência das novas regras será a partir de 1º de janeiro de 2024, mas a pessoa jurídica poderá optar por aplicá-las em relação ao ano-calendário de 2023.
 
As instruções de preenchimento dos registros, os campos a serem preenchidos e respectivas regras de validação constam no Manual da ECF, referente ao leiaute 10 e no arquivo de tabelas dinâmicas, ambos disponíveis para download no site do  Sped: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
 
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Através da Solução de Consulta COSIT Nº 295 DE 17/11/2023, a Receita Federal esclareceu sobre o momento do reconhecimento da receita nas operações de venda para entrega futura com recebimento de adiantamento.

Na venda para entrega futura, é celebrado um contrato de compra e venda de mercadorias que já existem no estoque. Embora elas estejam à disposição do comprador, os contratantes deliberam por entregá-las apenas em data futura.

Já no faturamento antecipado, é celebrado um contrato de compra e venda de mercadorias que ainda não existem no estoque. Elas ainda precisam ser adquiridas ou – como no caso vertente – produzidas pela indústria vendedora.

Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção do bem e sua entrega

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A Receita Federal estima que quatro grandes empresas devem pelo menos R$ 1,7 bilhão de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL por causa da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O valor foi levantado por meio de um projeto-piloto realizado pela 8ª Região Fiscal (SP) para detectar inconformidades nas informações prestadas pelos contribuintes.

Apesar de as empresas terem vencido em 2017, no Supremo Tribunal Federal (STF), a chamada “tese do século, a Receita entende que os créditos de PIS e Cofins obtidos com a retirada do imposto estadual devem ser considerados como renda ou receita, que deve ser tributada.

“Muitas empresas não estão tributando”, afirma Cláudio Ferrer de Souza, superintendente adjunto e substituto da Receita Federal na 8ª Região Fiscal, acrescentando que as empresas parecem ter “esquecido” que, antes da decisão do STF, deduziram o PIS e Cofins cheios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Nesse estudo realizado para detectar inconformidades, a seleção dos cont

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Por Danilo Vital

Antes mesmo da publicação do acórdão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que proibiu a exclusão automática de benefícios do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL, a Receita Federal está convidando grandes contribuintes a aplicar a tese e fazer a autorregularização.

O convite começou a ser feito a partir de quarta-feira (10/5) em notificações da Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) da Receita Federal, órgão que faz um acompanhamento diferenciado fiscalizatório e deve enquadrar aproximadamente 5 mil com indícios de redução indevida.

Esses terão até 31 de julho para retificar os cálculos e recolher as diferenças. Em troca, estarão liberados de pagar a multa de 75% sobre a totalidade da diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, que incide quando há o lançamento de ofício, e da multa de 20% de mora.

No caso dos contribuintes já fiscalizados ou autuados, a autorregularização permitirá redução de até 50% do

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória 1152/22, que muda regras para fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos. A MP será enviada ao Senado.

Editada no fim do governo Bolsonaro, a MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Da Vitoria (PP-ES), que mudou principalmente aspectos relacionados aos preços de commodities e de envio de royalties.

As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.

Segundo a exposição de motivos da MP, este seria o caso de multinacionais dos Estados Unidos que, devido a mudanças na legislação daquele país em janeiro de 2022, ao fazer essa opção poderiam voltar a contar com a dedução, no

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Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
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Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/8) a Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que regulamenta a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal. A norma tornou-se necessária em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, que ampliaram o alcance da Lei de Transação (Lei nº 13.988/2020) em relação aos créditos administrados pela instituição.    

A nova legislação estabelece modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, realizada mediante edital previamente publicado ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.

As modalidades por adesão anteriormente previstas relacionadas à transação de débitos em contencioso de pequeno valor ou em contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica continuam vigentes. Com as novas modalidades de transação será possível celebrar acordos para débitos em contencioso administrativo fiscal.

Em regra, estas transa

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Por ANDREA NICOLINI

Você já verificou sua caixa postal no e-CAC? Se não, seria uma boa oportunidade para ver as mensagens recebidas.

A Receita Federal encaminhou a 358.970 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2022, referente ao ano-calendário 2021.

Na ECF a pessoa jurídica informa todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Os dados enviados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real) , informados na escrituração.

As informações que o Fisco disponibilizou são constantes da base dados que ele já possui, como por exemplo, notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) , valores das operações efetuadas com cartão de crédito, além dos

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deseja que o projeto de reforma do Imposto de Renda (IR) seja apreciado diretamente no plenário, sem votação prévia na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para isso, deve haver uma mudança na relatoria da matéria: o senador Angelo Coronel (PSD-BA) daria lugar a Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que era líder do governo na Casa, e ficaria como novo responsável pela elaboração de um parecer final.

A ideia de Pacheco, segundo fontes ouvidas pelo Valor, é restringir o texto à redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à criação da tributação sobre dividendos, como forma de compensação. Isso porque uma das propostas de Angelo era fazer uma atualização da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o que acabou travando as negociações entre Parlamento e equipe econômica.

https://www.infomoney.com.br/mercados/futuros-dos-eua-recuam-apos-salto-na-vespera-com-powell-reacoes-ao-copom-mais-assuntos-mercado-hoje/

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A carga tributária brasileira subiu de 31,77% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020 para 33,90% em 2021, patamar mais alto da série histórica iniciada em 2010, movimento impulsionado por uma redução de benefícios fiscais e a retomada de setores da economia, estimou o Tesouro Nacional em relatório apresentado nesta segunda-feira.

“O resultado foi influenciado pela reversão dos incentivos fiscais concedidos durante a pandemia de Covid-19 e por um crescimento econômico em 2021 pautado na retomada de setores como comércio e serviços”, disse o Tesouro.

A maior fatia da carga tributária do país é de atribuição do governo federal, com 22,48% do PIB em 2021, elevação de 1,53 ponto percentual na comparação com o ano anterior.

 

Os Estados responderam por fatia equivalente a 9,09% do PIB, alta de 0,55 ponto percentual no ano.

 

Os governos municipais representaram 2,33% do PIB, crescimento de 0,06 ponto.

 

O Tesouro estimou que o total da carga tributária nas três esferas de governo tenha total

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Por Antonio Temóteo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com 398 votos favoráveis e 77 votos contrários, o texto base da reforma do IR (Imposto de Renda). A proposta reduz os tributos para empresas e muda regras para as pessoas físicas. Os deputados ainda votarão 26 propostas de alteração ao projeto de lei. Após essas deliberações, o texto segue para o Senado Federal.

A votação ocorreu após um acordo fechado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com líderes partidários para retirar do texto a regra que limitava o uso da declaração simplificada do imposto de renda.

Veja abaixo as principais mudanças:

Pessoas vão pagar menos Imposto de Renda

A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficariam isentos contribuintes que ganham até R$

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 17 DE MARÇO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2021, seção 1, página 82)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTIMATIVA DE IRPJ OU CSLL APURADA ANTES DA UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL COM DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. SALDO NEGATIVO DE 2018. INTEGRALIDADE. POSSIBILIDADE.
Os valores apurados por estimativa constituem mera antecipação do IRPJ e da CSLL, cujos fatos jurídicos tributários se efetivam em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.
A compensação que tenha por objeto o débito das contribuições previdenciárias a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, relativo a período de apuração posterior à utilização do eSocial, pode ser compensado com a integralidade do saldo negativo de IRPJ/CSLL constituído ao final do exercício ¿ quando se tem por efetivado o fato gerador destes tributos ¿, desde que o sujeito passivo tenha utilizado o Sistema de Escrituração Digital

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Por: Andressa Melo

O Rota 2030, política que visa apoiar a indústria automotiva brasileira, apresentou no último mês algumas atualizações para as empresas que estão ou que serão habilitadas no referido programa de incentivo. Com a publicação da Portaria Interministerial ME/MCTI nº 3.852/2020 no dia 07 de outubro de 2020, pode-se observar os conceitos a serem aplicados nas classificações dos projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), a forma de prestação de informações e o modo de processo de análise dos valores dispendidos em P&D. Esses processos não eram oficialmente disciplinados desde o ano de 2018, em que ocorreu a publicação da Lei e do Decreto que instituíram o Programa Rota 2030.

A partir das atualizações, é fundamental que as empresas disponibilizem as informações sobre cada projeto de P&D, de modo a comprovar a realização dos dispêndios no programa. Assim, faz-se necessária a apresentação dos objetivos do projeto, a metodologia utilizada, os processos de desenvolvimento, be

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