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A partir das atualizações, é fundamental que as empresas disponibilizem as informações sobre cada projeto de P&D, de modo a comprovar a realização dos dispêndios no programa. Assim, faz-se necessária a apresentação dos objetivos do projeto, a metodologia utilizada, os processos de desenvolvimento, be
No dia 8 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça, em sua 1ª Turma, começou o julgamento envolvendo uma empresa de construção civil que apura seus impostos pelo Lucro Presumido. A contribuinte tenta deduzir da receita bruta de IRPJ e CSLL os valores pagos em materiais utilizados em suas obras.
De uma forma geral, o setor de construção civil possui uma base de cálculo variável do IRPJ para empresas do Lucro Presumido. Caso a empresa forneça integralmente todos os materiais indispensáveis ao empreendimento, a alíquota é de 8%; do contrário, ela sobe para 32%.
Há, no STJ, a discussão sobre a existência ou não da chamada dupla dedução no pedido da contribuinte. Para o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, a lei já considera todas as hipóteses possíveis e, por isso, a empresa não poderia realizar a dedução dos materiais utilizados no IRPJ. De acordo com ele, caso tenha interesse em prosseguir com a redução dos tributos, a contribuinte deve migrar para o Lucro Real.
Após o voto
Por Paulo Roberto Coimbra Silva
Como dizia Freud [1], os instintos humanos são de dois tipos: aqueles que tendem a preservar e a unir (eróticos) e aqueles que tendem a destruir e matar (agressivos). Na sua teoria mitológica, Freud identifica a fórmula para combater a guerra: "Se o desejo de aderir à guerra é um efeito do instinto destrutivo, a recomendação mais evidente será contrapor-lhe o seu antagonista, Eros" (tudo o que favorece o estreitamento dos vínculos emocionais entre os homens).
Em catástrofes, afloram anjos e monstros. É por isso que Sandel [2] recomenda a lei contra preços abusivos, como a praticada na Flórida após a passagem do furacão Charley. Em situações de emergência, as instituições devem promover a união e a interação (Eros) para favorecer os laços emocionais entre os homens e proteger os necessitados dos infortúnios e da exploração. As instituições modeladas pelo Estado devem incentivar, em momentos de crise, a solidariedade, a integração e os gestos de altruísmo.
Doações destinadas a ações de enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus podem vir a ser deduzidas do Imposto de Renda. No Senado, foram apresentadas duas propostas nesse sentido, o PL 1.705/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que concede dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, e o PL 1.848/2020, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que permite dedução do imposto de renda dos valores doados pelas pessoas físicas aos fundos de combate ao coronavírus.
A proposta de Girão altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 8.134, de 1990) para permitir a dedução, na declaração anual de rendimentos, da integralidade dos valores doados a fundos públicos federais, estaduais ou municipais criados ou voltados para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional ocorrida no ano de 2020.
Na justificativa, Girão ressalta que a sociedade e o Estado têm procurado reagir de maneira rápida e decidida à pandemia e, ainda assim, faltam recursos
Autoria: Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Ementa:
Altera o art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a incidência do Imposto de Renda relativamente aos lucros ou dividendos distribuídos pela pessoa jurídica.
Explicação da Ementa:
Cria alíquota de 15% para o imposto de renda sobre lucros ou dividendos recebidos de pessoas jurídicas.
- 13/03/2020 - CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:O relator, senador Jorge Kajuru, apresentou relatório reformulado pela aprovação do projeto, com aprovação parcial das emendas nºs 3 a 7 e rejeição das demais emendas, nos termos do substitutivo de sua autoria (fls. 60-67).
- Relatório Legislativo
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136156
- 11/03/2020 - CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
- Ação: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2020.
- Origem da tramitação: NA_CAMARA
- 11/03/2020 - MESA
- Ação:
- Recebido o Ofício nº 46/2020, do Congresso Nacional, que encaminha o processado da Medida Provisória nº 898/2019. Informa, ainda, que à Medida foram oferecidas 41(quarenta e uma) emendas e que a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2020-CN, que conclui pelo PLV nº 3 de 2020.
- Recebida a Mensagem nº 527/2019, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 898/2019.
Recebido o Parecer nº 1, de 2020-CN, da Comissão Mista destinada a apreciar a MPV 898/2019, que conclui pelo PLV nº 3, de 2020.
Recebido o PLV nº 3, de 2020, da Comissão Mista da MPV 898/2019, que Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como a
Foi aprovado nesta terça-feira (3) o relatório da comissão mista sobre a medida provisória que estabelece o pagamento de 13° para beneficiários do Bolsa Família (MP 898/2019). O texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), torna a parcela extra permanente — originalmente, o objetivo da MP era conceder o 13° apenas em 2019. Além disso, o relatório estende esse benefício também aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças ainda terão que ser analisadas pelos plenários da Câmara e do Senado.
As tentativas de votação se estenderam por todo o mês de fevereiro, com mudanças no relatório em busca de um acordo, obstruções por parte do governo e adiamentos por falta de quórum. Se a medida não fosse aprovada até quarta-feira (4) pela comissão, não haveria tempo hábil para que a MP fosse votada nas duas Casas do Congresso até o dia 24 de março, quando o texto perde a validade.
— Esta é uma homenagem que se faz. É um reconhecimento que este Congresso Nacional faz, p
Para garantir um abono extra no final de cada ano a benefícios sociais, o Congresso poderá aprovar uma proposta tributando lucros e dividendos. A tributação foi incluída em relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no texto da Medida Provisória que garante a 13ª parcela ao Bolsa Família.
A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro e garantiu o pagamento da parcela extra em 2019. Parlamentares, porém, se articulam para alterar o texto e tornar o 13º permanente.
Além disso, congressistas querem estender o abono para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência.
Diante de um impasse com o governo e a ausência de parlamentares no Congresso, a comissão que analisa a medida adiou a leitura do parecer, agendada nesta terça-feira, 4, para o dia seguinte. Com isso, a votação deve ocorrer só na semana que vem.
"Não vamos permitir que essa medida provisória caduque", afirmou o presidente do colegiado, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP).
O
A cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os lucros ou dividendos distribuídos por pessoa jurídica vai ser debatida em audiência pública pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a partir das 10h desta terça-feira (26).
O Projeto de Lei (PL 2015/2019), do senador Otto Alencar (PSD-BA), elimina a atual isenção do tributo da pessoa jurídica sobre lucros e dividendos – prevista na Lei 9.249, de 1995 - e estabelece o percentual em 15%, descontado na fonte. Assim, os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior, terão a cobrança do imposto.
A ideia do autor é retomar a cobrança interrompida em 1995, mas que sempre havia vigorado desde a criação do imposto, em 1926. O projeto foi relatado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).
A audiência será realizada atendendo a pedido dos senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Vanderlan Ca
A Operação Saldo Negativo deflagrada hoje (5/11/2019) pela Receita Federal e Polícia Federal teve origem em Representação Fiscal para Fins Penais encaminhada pela Receita Federal ao Ministério Público Federal.
As investigações se aprofundaram a partir de auditorias realizadas pela Receita Federal, que identificou “empresas de consultoria tributária” que apresentavam declarações de créditos e débitos (DCTFs), de compensações (PER/Dcomp), de Simples Nacional (PGDAS) e também previdenciárias (GFIP) com créditos fictícios ou de terceiros (também chamados de falsos créditos).
Desde então, as fiscalizações tributárias e a investigação criminal vêm sendo realizadas em paralelo. Na medida em que os auditores-fiscais identificavam novos atores e novos fatos, encaminhavam representações complementares para subsidiar o trabalho de persecução penal. Com a devida autorização judicial, as informações da base de dados da Receita Federal foram compartilhadas com a Polícia Federal e com o Ministério Pú
Por Fernando Torres
O governo reacendeu há algumas semanas o fantasma da dupla contabilidade, com a proposta de separação total da apuração do lucro societário, aquele que vale para apuração dos dividendos aos acionistas, do lucro fiscal, que serve como base para tributação da renda. Se a ideia não acaba formalmente com a adoção do padrão contábil internacional no Brasil, pode representar um risco para o uso do IFRS por empresas fechadas e menores.
O Brasil iniciou o processo de adoção do IFRS em 2008, com objetivo de tornar os balanços das empresas locais comparáveis ao das concorrentes de outros países e de facilitar o acesso das companhias brasileiras ao mercado de capitais internacional. Além da comparabilidade, diversos estudos acadêmicos apontaram a melhora da qualidade e da relevância da informação financeira produzida dentro desse padrão.
Como havia uma preocupação de que a mudança contábil provocasse mudança (leia-se aumento) da carga de tributos, adotou-se inicialmente o cham
Uma declaração do secretário da Receita Federal Marcos Cintra sobre uma proposta de reforma do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) gerou preocupação entre empresários e tributaristas. Durante evento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Cintra informou que a pasta está estudando a mudança na base de cálculo e diminuição na alíquota de 34,5% para até 20% e o afastamento das normas internacionais de contabilidade, adotadas pelo Brasil há cerca de 10 anos.
O conteúdo ainda não está fechado e deve ser complementar às mudanças previstas pela proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso, ou seja, não deverá integrar o documento. A ideia da equipe da Receita Federal é instituir uma nova base de cálculo do IR baseada em um conceito de resultado fiscal e não no lucro contábil, como ocorre hoje.
O presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) Alfried Plöger, teme aumento na carga tributária devido à alteração da base de cálculo p
A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco na falta de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A Subsecretaria de Fiscalização enviou cartas às empresas avisando sobre divergências entre o montante de crédito tributário declarado em DCTF/DCOMP e as informações contidas em suas ECFs para o ano calendário 2015.
As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Nesta etapa, 12.171 contribu
Por Marta Watanabe
Entre as mudanças tributárias em estudo pela equipe econômica do governo federal, uma relacionada ao Imposto de Renda (IR) das pessoas jurídicas causa polêmica comparável à promessa de reativar a contribuição sobre movimentação financeira. A proposta de criar uma base de cálculo do IR partindo de um novo conceito de "resultado fiscal" - e não partindo do lucro contábil, como é hoje - tem deixado apreensivos representantes de empresas e tributaristas.
A ideia da Receita é cobrar o IRPJ sobre um lucro cujo cálculo deixa de lado as regras contábeis do IFRS - sigla em inglês de Normas Internacionais de Informação Financeira -, adotado no Brasil desde 2008. A Receita diz que a série de ajustes que as companhias precisam fazer no lucro contábil para se chegar à base sobre a qual é calculado o IR causa divergências entre Fisco e contribuinte, o que eleva o contencioso. Segundo a Receita, as adaptações decorrentes dos critérios do IFRS correspondem a 63% do total dos ajuste