por Antonio Carlos Pedroso Siqueira

Em 1990, início do Governo Collor, participamos de um Grupo de Trabalho, criado e definido pelos sócios e dirigentes do IBEF - Instituto Brasileiro de Executivos Financeiros, com objetivo de estudar, analisar e avaliar a carga tributária praticada no país e apresentarmos sugestões para uma possível proposta de “reforma tributária”.

Como neófitos na área política, fizemos muitas pesquisas sobre esse tema, estendendo para a prática adotada em outros países desenvolvidos e em desenvolvimento. Em uma delas identificamos que o custo da administração dos tributos arrecadados era de aproximadamente 30% do montante. Uma das razões é que – na época – tudo era manual e a tecnologia só era possível às grandes organizações…

"... o custo da administração dos tributos arrecadados era de aproximadamente 30% do montante."

Isso significa, simplesmente, que para cada unidade arrecadada como tributo, apenas 70% era destinado ao pagamento do restante da máquina pública e o restante, depois de pagos os juros da dívida interna e externa poderiam ser destinados aos investimentos; sempre essenciais aos países em desenvolvimento.

 

Toda declaração e recolhimento de tributos era feita de forma “manual”, cujo teor tinha de ser auditado pelos órgãos da Receita (Estadual, Federal, Municipal).

Mesmo com todo esforço e custo gerado a Receita deixava de examinar muitas das informações recebidas. Esses contribuintes tinham, então, o benefício da decadência de prazo para fiscalização fazer seus exames e apurar eventual diferença de tributos a ser recolhido, com multa, pelo contribuinte. O prazo de decadência era de 5 anos!

Muitas coisas mudaram com o passar dos anos… Hoje é quase impensável fazermos qualquer declaração fora do ambiente eletrônico e logado na Internet.

Os Administradores e Gestores da "coisa pública" (sejam eles quem forem), traçaram uma política estratégica que se estendia por várias décadas. A Receita, portanto, soube usar muito bem essa tecnologia. Passou a exigir, de forma continuada e crescente, que os contribuintes passassem a entregar-lhe informações e dados que permitem serem auditados – pela Receita – de forma também eletrônica.

Essa significativa redução dos custos de administração dos tributos (praticamente 25 pontos percentuais) deveria, também, promover uma redução – ou eliminação – de vários tributos, especialmente aqueles denominados de “caça-niqueis”, que servem mais para aumentar a arrecadação de multas e elevar o custo de administração dos contribuintes.

Com o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, todas as informações geradas pelos contribuintes são fornecidos num sistema própria para serem interpretados nos poderosos computadores da Receita. Reduziu significativamente todo o trabalho que antes era feito por pessoas. Tornou a fiscalização praticamente instantânea!

Mesmo com toda essa tecnologia, entretanto, o prazo de decadência para que a Receita possa exigir tributos de declarações anteriores continua de 5 anos! Para que o direito de todos se igualasse seria razoável que a decadência de 5 anos continuasse apenas para os contribuintes, que não contam com toda a tecnologia tributária à sua disposição.

Há quem esteja pleiteando que a decadência para o lançamento tributário seja revisto. É sugerido um prazo de 2 anos. Sobre esse tema veja o artigo Porque o prazo de decadência tributária precisa ser reduzido para dois anos, de Roberto Rodrigues de Morais, que apresenta uma sugestão para o Projeto de Lei, bem como argumentações da RFB.

Informação do site da JurisWay Sistema Educacional online:

Na Câmara Federal existe em tramitação um Projeto de Lei Complementar de nº 127/2007 – portanto há quase 7 anos aguardando o desfecho dos parlamentares – cuja proposta reduz para DOIS ANOS os prazos a que se refere o § 4º do art. 150 e 173 do CTN.
Texto enviado ao JurisWay em 24/01/2014.

O tamanho dos valores envolvidos na arrecadação tributária mostra que o Estado tem um tamanho muito além do que seria razoável para o que o país real e efetivamente necessita. Gastar melhor e garantir maior retorno ao cidadão deve ser a meta.

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