lucro real (9)

A falta de acordo político adiou mais uma vez a votação de duas proposições no Senado: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 96/2020, que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020; e o PLP 195/2020, que cria o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica (Pronaieeb), com o objetivo de prestar auxílio financeiro às escolas privadas que tenham sido afetadas pela pandemia do novo coronavírus.

Os dois projetos seriam votados em Plenário nesta quinta-feira (13), mas foram retirados de pauta a pedido do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), com a concordância dos autores e relatores das proposições. A votação dos dois projetos ficará suspensa até que haja uma posição mais clara das consequências e dos impactos fiscais que essas matérias poderão acarretar.

Em relação ao PLP 96/2020, Fernando Bezerra Coelho ressaltou que, “apesar de todos os esforços da Secretaria da Receita Federa

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Diante da absoluta imprevisibilidade de uma crise de dimensões mundiais, a alteração do regime tributário, ante a consequente frustração de receitas generalizadas, não adquire contornos de abuso do direito de escolha.
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Dependendo do nível de organização da sua empresa, ainda será possível fazer o planejamento tributário para 2015, mas antes é necessário perceber valor nesta ação

A correria do final do ano não lhe permitiu avaliar as possibilidades de tributação e identificar qual regime tributário pode ser mais favorável para sua empresa? Não precisa se lamentar!

Dependendo do nível de organização da sua empresa, ainda será possível fazer o planejamento tributário para 2015, mas antes é necessário perceber valor nesta ação.

O planejamento tributário é uma prática essencialmente necessária para as empresas em função das constantes mudanças nas leis. Temos, em média, mais de 5 mil normas que sofrem mais de 2 alterações a cada hora, alterações estas que consomem 2.600 horas de trabalho por ano e impactam, de forma direta ou indireta, nos custos dos produtos ou serviços da sua empresa. Importante ressaltar que toda empresa deve fazer os ajustes que garantam a manutenção de sua competitividade, respeitando

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Em entrevista ao CRC SP Online, a Profissional da Contabilidade e Perita judicial Sônia Maria Torres discorreu detalhadamente sobre o fechamento das demonstrações contábeis (roteiro para o encerramento do exercício). Torres apresentou a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas e fez recomendações sobre o planejamento tributário.

Ao fazer a análise do encerramento do exercício, qual foi a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas que foram tributadas pelo Lucro Real, trimestral ou anual?

A mais vantajosa foi a opção pelo Lucro Real anual. Todavia, é importante ressalvar que a opção correta dependerá de cada caso. Não há uma melhor forma pré-determinada de apuração dos tributos federais incidentes – IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para as empresas tributadas pelo Lucro Real, pelas seguintes razões:

a) Tributação pelo Lucro Real Trimestral: a apuração é efetuada de forma definitiva e encerrada ao fim de cad

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Apropriação de créditos de PIS e Cofins

Por Leonel Dias Espírito Santo

 

Como sabemos, com a vigência das Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, as contribuições para o PIS e a Cofins passaram a ser apuradas pelo regime não cumulativo para as pessoas jurídicas optantes pelo regime de apuração pelo Lucro Real. Nesse caso, apura-se o valor das Receitas (débitos) menos o valor das entradas das mercadorias consumidas na empresa (créditos), e sobre a diferença aplica-se uma alíquota de 1,65% para o PIS e de 7,60% para a Cofins.

A Receita Federal tem como entendimento que somente os insumos como matéria prima, material de embalagem e material intermediário aplicados no processo produtivo da empresa dão direito ao crédito na apuração das devidas contribuições, utilizando-se do mesmo critério aplicado na apuração do IPI. Ocorre, porém que o IPI incide apenas na industrialização de produtos, por isso a restrição aos créditos utilizados no processo de industrialização.

No caso do PIS e da Cofins, os mesmos incidem sobre a totalida

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Contribuintes cobram simplificação no emaranhado fiscal sem aumentar a carga tributária. O governo federal acenou com a possibilidade de simplificar a legislação tributária unindo as duas contribuições sociais, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , em uma só. A tão almejada medida excluirá um tributo, mas a carga tributária permanecerá a mesma. Aliás, essa ainda é uma das dúvidas que provoca rumores e insegurança no meio empresarial, pois se cogita a possibilidade de aumento na alíquota. No entanto, essa questão ainda não foi anunciada efetivamente pela equipe econômica do governo federal.

Só a leve suspeita em aumentar o valor dos impostos gera um clima de animosidade no País. “Dizem que o governo vai perder receita e, por isso, teria que aumentar o imposto, mas ninguém aguenta mais isso”, reclama o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, que prefere a situação como est

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Desde 1º.01.1997, em substituição à provisão para créditos de liquidação duvidosa, que deixou de ser dedutível para fins fiscais, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem considerar dedutíveis, como despesa operacional, os valores contabilizados como perdas de créditos não liquidados. Porém, tal dedução só poderá ser considerada desde que obedecidos os limites e demais condições estabelecidos na legislação. Fonte: Editorial IOB www.iob.com.br
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Solução de Consulta SRRF10 nº 26, de 31.03.2010 – DOU de 30.04.2010 (p. 63) Dispôs que a pessoa jurídica obrigada à apuração do Lucro Real que venha a ser tributada com base no Lucro Arbitrado não se sujeita à adoção da Escrituração Contábil Digital. Fonte: www.iob.com.br
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30/11/09 Fernanda Bompan SÃO PAULO - A partir de amanhã começa a contagem regressiva para que as empresas façam seu planejamento tributário ideal para 2010. A afirmação é de especialistas da área que aconselham o empresário a fazer uma simulação dos resultados do ano que vem e optar por continuar no mesmo regime de tributação ou por mudar. "O fim do ano é um momento único para planejar o próximo ano fiscal. Se se deixar para a última hora, a falta de análise prévia poderá trazer prejuízos", afirma o diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria, Ângelo Mori Machado. "Dentro do planejamento, é interessante fazer simulações fiscais e verificar se é possível adotar outro regime e reduzir sua carga tributária", analisa. A gerente de consultoria tributária da De Biasi Auditores Independentes, Alessandra Cristina Borrego, também recomenda o planejamento prévio antes do dia 31 dezembro para optar por novo regime ou pela manutenção do mesmo, aproveitando que as empresas estão fechando seu or
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