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A palestra já foi, mas o texto é interessante...
campinas - A partir deste ano a Receita Federal do Brasil torna obrigatória a Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS (EFD-PIS/Cofins). A medida foi tomada através da instrução normativa da Receita Federal do Brasil n. 1.052 publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2010. O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
Conforme o cronograma de implantação desde 1º de abril está disponível o validador no site da Receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) para os fatos geradores ocorridos a partir do início deste mês, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. Neste caso, a EFD-PIS/Cofins será tr