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Uma alternativa às PECs da Reforma Tributária

Por Karina Lignelli 

Enquanto as discussões sobre Reforma Tributária se arrastam há décadas, e atualmente tramitam no Congresso duas Propostas de Emenda Constitucional (as PECs 45/2019 e 110/18), uma nova proposta, que aproveita partes das duas mas apresenta mudanças consideradas "inovadoras" pelos seus criadores, se mostra como alternativa à falta de consenso sobre o assunto. 

Com base em pilares como simplificar, desonerar e competir, a "Proposta Aglutinativa" do Instituto Atlântico e do Movimento Brasil Eficiente (MBE) prevê uma Reforma sem alíquota única, com transição imediata e, como inovação, a criação de um sistema digitalizado para distribuir a arrecadação "de forma neutra". 

A proposta, elaborada pelo economista Paulo Rabello de Castro e o tributarista prof.Miguel Silva, foi apresentada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na última quarta-feira (27/11), no encontro comandado pelo seu presidente Alfredo Cotait Neto, que também preside a Federação das Associações Comer

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Entenda as propostas de reforma tributária e que grupos elas afetam

Por Marcello Corrêa

Principal pauta econômica do segundo semestre, a reforma tributária já tem ao menos cinco versões. Diferentemente da reforma da Previdência , o debate sobre a mudança no sistema de impostos não se concentra em apenas um texto enviado pelo governo.

Cada proposta busca contemplar os interesses de vários grupos que podem ser afetados pela medida. O setor de serviços defende tributação sobre movimentação financeira, a indústria é favorável a um imposto simplificado sobre a produção e estados e municípios temem perder mecanismos de incentivo. Em paralelo, o governo tenta aliar interesses.

Na Câmara: IVA substitui cinco tributos

Prevê a substituição de cinco impostos por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse modelo, os seguintes tributos seriam unificados: PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A proposta de emenda à constituição (PEC), baseada no trabalho do ec

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Por Marcello Corrêa

Secretários estaduais de Fazenda apresentam nesta quarta-feira um projeto alternativo de reforma tributária. O texto é baseado na proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita naCâmara dos Deputados e prevê a substituição de cinco impostos por apenas um tributo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). As sugestões dos estados buscam diminuir incertezas em relação à arrecadação e à política de incentivos fiscais.

A proposta que está na Câmara é inspirada no trabalho do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCif). O IBS ou IVA substituiria os seguintes impostos: IPI, PIS, Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Como inclui tributos regionais, a divisão de recursos seria feita por um conselho formado por União, estados e municípios. Além disso, o modelo de incentivos tributários seria extinto.

O risco de perda de arrecadação e as incertezas em relação às políticas de incentivo regional foram

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A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, apresenta a edição 2019 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2018.

São oferecidas mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Cosit, relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.

Nesta edição destacam-se as atualizações decorrentes da revogação do antigo Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, Decreto n.º 3.000, de 1999, pelo Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018, o qual atualizou a legislação do imposto de re

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Sonegação é problema no setor de combustíveis

Por ADRIANO PIRES 

mercado de combustíveis vem passando por um amplo debate, principalmente, após a adoção da nova política de preços nas refinarias, pela Petrobras. As discussões passam, inevitavelmente, pelo sistema tributário, que acaba influenciando o setor de distribuição.

Inclusive, grande parte do preço final da gasolina e do diesel é oriunda de tributos federais e estaduais. Segundo a Petrobras, em média, 45% da composição do preço da gasolina é de impostos e contribuições.

Antes de 1988, para a tributação dos combustíveis, valia o que definia a Lei Constitucional de 20 de setembro de 1940, que alterou o artigo 20 da Constituição Federal de 1937, e determinou que apenas a União tivesse competência de tributar a produção, comércio, distribuição, consumo e importação de combustíveis.

Coube, então, ao Decreto-lei nº 2.615/40 estabelecer o IUCL (Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes) (importados e produzidos no país), que valeu até a CF de 88, quase 50 anos.

É verdad

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Tributação das receitas financeiras

Entrou em vigor o decreto 8.426/2015 que elevou para 4,65% a alíquota de PIS/Cofins

Entrou em vigor neste mês o decreto 8.426/2015, que elevou para 4,65% a alíquota conjunta de PIS/Cofins sobre receitas financeiras - das quais foram excluídas as receitas financeiras decorrentes de operações hedge e de variação cambial, cuja alíquota permanece zerada, e as receitas relativas a Juros sobre Capital Próprio (JCP), cuja alíquota ainda é de 9,25% - auferidas pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime não-cumulativo de PIS/Cofins. Trata-se de uma majoração relevante na carga tributária das empresas brasileiras, justamente no momento em que boa parte delas sente os efeitos de uma crise macroeconômica no Brasil.

O contexto é, sem dúvida, propício para os contribuintes questionarem tal novidade tributária, até porque existem bons argumentos para tanto.

Primeiramente, o princípio da legalidade tributária proíbe, como regra, o aumento de tributos sem a edição de lei em sentido estrito. Ou seja, sal

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A Síndrome Fiscal de Alice no País das Maravilhas

por Edgar Madruga

E o que dizer quando quem gasta demais é um governo, cuja forma escolhida para reequilibrar suas contas restringe-se a cobrar mais impostos?

Imagine-se num mundo dos sonhos, onde motivos nobres ou fúteis o levassem, entorpecido, a exagerar no cartão de crédito. Ao receber a fatura do gasto irresponsável, você procuraria o amado chefe (lembre-se, estamos no reino da fantasia) pedindo um aumento para saldar sua dívida. Muito atencioso e compreensivo, ele faria um breve discurso sobre os malefícios do consumismo desenfreado, mas imediatamente concederia um generoso reajuste de salário, fazendo-o agradecer quase comovido e prometer a si mesmo nunca mais repetir o erro.

Quem dera o mundo real fosse assim. Porém, como sabemos, basta ser pai para descobrir aonde de fato podem levar certos excessos de “compreensão”. E o que dizer quando quem gasta demais é um governo, cuja forma escolhida para reequilibrar suas contas restringe-se a cobrar mais impostos?

Quem “pariu Mateus”

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Ajuste deve corrigir distorções no país

Por Tatiana Lagôa

Depois de anunciar o "realismo tarifário" - com reajuste nas tarifas de energia
e nos preços dos combustíveis - e regras mais rígidas no abono salarial,
seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença, o governo sinaliza a sua
intenção de elevar impostos em breve. O que já foi batizado de "pacote de
maldades", segundo analistas, afetará a vida e o bolso dos brasileiros em 2015
com alta na inflação, menor crescimento econômico e possível elevação do
desemprego. E, mesmo assim, o mercado vê de forma positiva as mudanças, que
deverão corrigir distorções e abrir caminho para o desenvolvimento futuro do
país.

Ainda não foi anunciada formalmente a alta nos impostos mas o mercado aposta,
por exemplo, que haverá um retorno da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide), incidente sobre os preços dos combustíveis. Extinta em 2012, a
cobrança deverá voltar e, como conseqüência, deixar a gasolina ainda mais cara
do que o esperado para este ano.

Um aumento da al

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A arrecadação da Cide - imposto que incide sobre a comercialização de combustíveis - registrou alta de 191,02% para R$ 3,666 bilhões no primeiro semestre deste ano, comparada ao mesmo período do ano passado (R$ 1,260 bilhão). De acordo com dados da Receita Federal divulgados na semana passada, os especialistas acreditam que os aumentos se devem a volta da alíquota sobre os preços dos combustíveis e pelo aquecimento econômico. Quando analisada a preços correntes, a Cide cresceu 203,73% de janeiro a junho, ao passar de R$ 3,631 bilhões, nos primeiros seis meses de 2010 para R$ 1,195 bilhão, em relação a janeiro a junho de 2009. Na mesma base de comparação, o imposto sobre a comercialização de combustíveis, corrigido pelo IGP-DI subiu 196,08%, ao passar de R$ 3,712 bilhões para R$ 1,254 bilhão. O analista da Tendências , Felipe Salto, afirma que o aumento observado das alíquotas sobre os preços de gasolina e diesel pode explicar a elevação do recolhimento do Cide. Somente no mês de ju
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Em discurso no dia 1° deste mês. O presidente Lula disse que se orgulha da carga tributária do Brasil. "Os estados que têm as melhores políticas sociais são os que têm a carga tributária mais elevada." Citou Estados Unidos. Alemanha, Suécia e Dinamarca. "Quem tem carga tributária de 10% não tem estado. O estado não pode fazer absolutamente nada." A declaração é uma barafunda. Embaralha conceitos corretos com ilações estapafúrdias, como a de que haveria alguém demandando uma carga de 10% do PIB. O presidente deveria ler sobre o assunto ou cercar-se de quem o entenda. Não há como orgulhar-se de uma carga excessiva, caótica, inibidora do crescimento, que tributa mais os pobres do que os ricos. Economistas do governo sustentam teses igualmente esquisitas. O relevante seria a carga tributária líquida, isto é, a arrecadação menos as transferências de renda. Assim. não seriam conta transferências de renda. Assim. não seriam contados os gastos previdenciários. o Bolsa Família nem outras tran
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