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Mesmo após um ano do início da vigência daLei nº 12.741/2012e mais de um ano e meio de sua publicação poucos são os estabelecimentos que se adequaram às novas regras trazidas pela intitulada "Lei da Transparência" e são inúmeras as dúvidas quanto ao cumprimento da obrigação de indicar nos documentos a carga tributária incidente na operação ou prestação.

Publicada no DOU de 10.12.2012, a "Lei da Transparência" entrou em vigor em 10.06.2013, contudo o dispositivo que previa a aplicação de penalidades aos estabelecimentos que deixassem de cumpri-la foi alterado pelaLei nº 12.868/2013, para estabelecer que somente haveria aplicação das penalidades doze meses após o início da vigência, ou seja, a partir de 10.06.2014.

Diante da ausência de norma coercitiva (penalidade) e das dificuldades em cumprir o estabelecido pelaLei nº 12.741, sobretudo no que se refere a apuração da carga tributária incidente na formação do preço das mercadorias e serviços, muitos estabelecimentos postergaram o cumprime

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Simplicidade e Transparência

Como fazer negócios em um país onde a carga tributária chega a 36% do PIB (só atrás da Rússia, entre os emergentes); os tributos são tão complexos que requerem especialistas para lidar com eles; o pagamento dos tributos exige que uma empresa gaste em média 2.600 horas por ano (dez vezes mais do que a média mundial); as regras mudam a todo o momento (são, em média, 40 novas normas por dia) e a burocracia para abrir e fechar empresas é quase kafkiana? Difícil. Esse país é o Brasil.

O ranking Paying Taxes 2013 analisou 185 economias em três quesitos (alíquota, tempo para pagamento dos tributos e número de pagamentos efetuados) e colocou o Brasil em 156º lugar. Elaborado pela consultoria PWC, em parceria com o Banco Mundial e a International Finance Corporation (IFC), o ranking tem os Emirados Árabes Unidos no topo, com 12 horas anuais em média. A Argentina, 149ª colocada, exige 405 horas anuais.

O custo para efetuar os pagamentos dos tributos tem, evidentemente, impacto sobre o montante dos

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Contadores editam norma sobre lavagem de dinheiro

Por Edna Simão | De Brasília

Após 10 meses de discussão, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conseguiu aprovar na sexta-feira uma resolução que define operações que devem ser informadas por profissionais e empresas do setor ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma, que deve ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e produzir efeitos apenas em 2014, deve atingir, pelo menos, 480 mil profissionais.

Em julho do ano passado, a Lei nº 12.283 estabeleceu que os contadores e empresas do setor que prestarem serviços de assessoria, consultoria, auditoria e aconselhamento deveriam informar operações suspeitas ao Coaf. A regulamentação, porém, só foi definida agora.

Segundo a resolução do CFC, devem ser comunicadas ao Coaf operações "suspeitas" de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fu

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IFRS reduziu custo de capital, diz estudo

Por Fernando Torres
Não foram só os leitores de balanços que se beneficiaram do claro salto de qualidade no nível informações prestadas ao mercado depois da adoção do padrão contábil IFRS no Brasil.

O custo de capital próprio das companhias brasileiras diminuiu em sete pontos-base como decorrência da mudança do padrão usado para elaboração das demonstrações financeiras.

A conclusão consta da tese de doutorado do pesquisador Ricardo Luiz Menezes da Silva, recém-defendida pelo Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da FEA-USP. O trabalho contou com a orientação do professor Alexsandro Broedel, ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e atual diretor de controle financeiro do Itaú.

Além dessa conclusão, o estudo confirmou indicações anteriores de que o IFRS aumentou a relevância e a tempestividade da informação contábil, o que significa que os balanços têm uma relação maior com o valor de mercado e as cotações das ações na bolsa.

Não é preciso nenhum cálculo so

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Transparência nas leis do setor

Por Zulmira Felicio

A área tributária é um instrumento com finalidades fiscais, uma ferramenta de mensuração e gerenciamento de tributos, caracterizada por altos índices de transações contábeis e pelas dificuldades apresentadas pelo sistema tributário no Brasil. A profissão passa por desafios evidentes, como a complexidade da legislação, a velocidade das mudanças no setor, a tecnologia e as políticas adotadas recentemente pelo governo federal. A afirmação é de Marta Pelucio (foto), professora de Contabilidade da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).

Alguns setores favorecem-se da desoneração tributária, como o segmento automotivo, produtos da cesta básica, energia elétrica, têxtil, material elétrico, bens de capital, móveis e, mais recentemente, telefonia celular, sendo que esses benefícios vêm ampliando o seu alcance a diversos setores da economia. “Nesses casos, o contador precisa acompanhar as mudanças nas leis, saber auxiliar na análise do imp

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Lei do imposto discriminado causa polêmica

Panzarini ressalta que, em 40 anos de vida profissional, se sente hoje incapaz de determinar qual é a carga tributária incidente em cada produto, uma vez que essas alíquotas variam, diariamente e de região para região.

Cercada de polêmica, entra em vigor em 10 de junho a lei federal que obriga varejistas e prestadores de serviços a discriminar na nota fiscal ou em painel afixado em local visível do estabelecimento os impostos embutidos no preço. Em fase experimental, três grandes varejistas - Lojas Riachuelo, Lojas Renner e Telhanorte - começaram a emitir nota com imposto discriminado, afirma o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O IBPT pôs à disposição dos varejistas as alíquotas para o cálculo dos impostos dos produtos seguindo a nomenclatura do Mercosul (NCM).

“O objetivo da lei é nobre, mas a complexidade do sistema tributário brasileiro não permite que se explicite de maneira minimamente confiável a carga tributária embutida no preço”, afirma o consultor Clóvis P

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Contribuinte não pode ser visto como potencial criminoso

Por Eurico Marcos Diniz de Santi e Isaias Coelho

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

“Se você tem dez mil regras, destrói todo o respeito pela lei.”
(Winston Churchill)

A reforma do sistema tributário federal, estadual e municipal não admite fórmula única e acabada. A estrutura tributária resulta da acomodação, sempre imperfeita, entre os vários segmentos da sociedade e requer ajustes ao longo do tempo. É preciso, entretanto, que haja pleno conhecimento das “regras do jogo” mediante sua ampla disseminação. Não das regras estabelecidas na estática legislação tributária, mas das regras concretamente aplicadas no dia a dia. Daí a contínua preocupação do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Direito GV) pelo acesso à informação, pela transparência e pela modernização da administração tributária nacional.

Aferições feitas pelo NEF

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Introdução

Publicada no dia 18 de novembro de 2011 e com o início de sua vigência a partir do dia 16 de maio de 2012, cento e oitenta dias após a data de sua publicação, a Lei nº 12.527/11 é a primeira lei de acesso à informação a prever de forma excepcional o sigilo das informações públicas no cenário nacional.

Estabelece condutas transparentes a serem seguidas por todos os entes públicos e atribui competência a um órgão especial que, além de fiscalizar, decidirá conforme a confidencialidade da informação. A presente lei contribui diretamente com a transparência fiscal ensejando uma fiscalização social dos atos da administração concernentes as primeiras instâncias julgadoras administrativas tributárias, sua jurisprudência, composição do órgão decisório e os seus critérios de lançamento e entendimento acerca de um determinado tributo, ou mesmo de algum planejamento tributário.

Essa lei visa demonstrar o imprescindível instrumento de controle social da legalidade fiscal que envolve tant

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Transparência de auditorias está no foco de reguladores

Mercado de capitais: Entidade que reúne comissões de valores mobiliários quer mais informações sobre qualidade.

Por Fernando Torres, de São Paulo
11/02/2010

Os órgãos reguladores internacionais consideram que a falta de transparência das auditorias é uma questão que tem que ser atacada e estudam adotar uma série de medidas para aumentar o nível de divulgação sobre estrutura de governança, controle de qualidade e informações financeiras das firmas do setor.

Essa análise consta de uma consulta pública aberta no fim do ano passado pela Iosco, entidade que reúne as comissões de valores mobiliários de todo o mundo. Os comentários dos interessados foram entregues até o último dia 15 de janeiro.

A Iosco diz que é particularmente importante ter informações sobre a qualidade do trabalho das auditorias e sobre saúde financeira delas, em um cenário em que as quatro maiores empresas do setor - PricewaterhouseCoopers, Deloitte, Ernst & Young e KPMG -, auditam os balanços de 98% das 1,5 mil maiores empr
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