tributos - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T11:56:46Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/tributosCombinação: Tributos e ESGhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/combinacao-tributos-e-esg2022-11-23T14:53:05.000Z2022-11-23T14:53:05.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><a class="colunista-author mb-lg-2 font-weight-bold" href="https://mais.opovo.com.br/colunistas/carol-kossling">Por Carol Kossling</a></p>
<p>A <a href="https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2022/01/07/pwc-vagas-emprego-fortaleza-sao-paulo-recife-belo-horizonte.html">PwC </a>realizou uma pesquisa, a Tax ESG, que avalia como empresas brasileiras veem a questão ESG (ambiental, social e governança, da sigla em inglês) em suas práticas tributárias.</p>
<p>O estudo, realizado com 120 executivos de empresas brasileiras, identificou que 45% das empresas têm um compromisso de descarbonização, parcial ou Net Zero; 81% consideram os incentivos fiscais relevantes ou muito relevantes para implementar <a href="https://www.opovo.com.br/noticias/especialpublicitario/empreender/2022/09/06/esg-pequenos-mas-sustentaveis.html">práticas ESG</a>; e 75% não publicam informações tributárias em relatórios de sustentabilidade.</p>
<p>Isso mostra que, apesar das empresas estarem investindo na sustentabilidade como um pilar fundamental de suas estratégias, a questão dos tributos, em grande parte, está ausente dos debates. Isso mostra a oportunidade de as empresas reformularem esta questão e alcançarem um público cada vez mais amplo, como consumidores e empregados.</p>
<p>Os tributos costumam ser a maior contribuição de uma empresa para a sociedade, pois eles servem para financiar os custos de serviços e obras públicas. São um elemento crítico, ligado ao social, governança e, também, ao ambiental.</p>
<h3>Concreto sustentável</h3>
<p>A Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP) se uniu com outras empresas de São Gonçalo do Amarante, onde está instalada, e com a Universidade Federal do Ceará (UFC), a Universidade Federal de Viçosa e a Biosfera para criar um piso de concreto sustentável, a partir de resíduos gerados na CSP.</p>
<p>A ideia foi produzir um concreto sustentável, substituindo 80% dos elementos naturais por um resíduo resultante da produção de aço, o agregado siderúrgico, também conhecido como escória do BSSF.</p>
<p>No processo de produção do aço são gerados vários resíduos: escória de Aciaria e de Alto-forno, lama, pós, resíduos refratários e resíduos metálicos.</p>
<p>A CSP consegue reaproveitar quase 100% dos resíduos e, ainda, comercializa coprodutos para cimenteiras, para indústrias de cerâmicas, químicas, como tintas, pavimentação de pátios e vias. Esse reaproveitamento reduz custos e aumenta a sustentabilidade do negócio.</p>
<h3>Agenda social</h3>
<p>O Centro Universitário Fametro (Unifametro) recebeu o Selo Instituição Socialmente Responsável concedido pela da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) por sua participação na 18ª Campanha da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular.</p>
<p>A entidade promove programas, projetos, cursos e eventos de extensão direcionados para a comunidade, além de possuir um canal aberto permanente para a proposição de projetos sociais por parte de seus alunos, professores e funcionários, selecionando os melhores projetos e oferecendo apoio e suporte à implementação.</p>
<h3>Certificado internacional</h3>
<p>A cearense NaturAyo recebeu a certificação A, pela primeira vez, pela qualidade e sustentabilidade desenvolvida no setor da floricultura. O selo foi conferido pela MPS, que é padrão global líder em sustentabilidade no setor da horticultura.</p>
<p>A empresa foi reconhecida na categoria ‘MPS-ABC’, que é uma ferramenta de monitoramento que permite às empresas tomarem decisões certas para reduzir seu impacto ambiental. Entre os critérios analisados estão defensivos agrícolas, fertilizantes, energia, água e resíduos.</p>
<h3>População mais consciente</h3>
<p>A preocupação com o meio ambiente tem se refletido nos hábitos de consumo e no comportamento dos brasileiros. De acordo com a pesquisa Retratos da Sociedade: Hábitos sustentáveis e consumo consciente, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 74% dos ouvidos adotam hábitos sustentáveis, sendo que 30% dizem que sempre adotam esse hábito e 44% afirmam que às vezes o fazem.</p>
<p><a href="https://mais.opovo.com.br/colunistas/carol-kossling/2022/11/21/combinacao-tributos-e-esg.html">https://mais.opovo.com.br/colunistas/carol-kossling/2022/11/21/combinacao-tributos-e-esg.html</a></p></div>Governo estuda adiar imposto de novo para dar fôlego a empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/governo-estuda-adiar-imposto-de-novo-para-dar-folego-a-empresas2021-01-21T13:59:53.000Z2021-01-21T13:59:53.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;">O governo federal incluiu no seu cardápio de possíveis medidas de estímulo à economia neste início de ano fazer uma nova rodada de diferimento (adiamento do recolhimento) de tributos para as empresas.</p>
<p style="font-weight:400;">Assim como aconteceu no primeiro semestre do ano passado, na linha de frente das ações de combate aos efeitos econômicos da pandemia, a ideia é dar um pouco mais de folga no caixa das empresas, uma espécie de capital de giro, para que elas possam ter maior capacidade produtiva e, se possível, abrir um espaço para o investimento.</p>
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<p style="font-weight:400;">Um técnico da área econômica frisou que esse é um instrumento que já foi usado e que está sendo discutido nesse momento. Além disso, o governo avalia a possibilidade de antecipação do 13º salário das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do abono salarial - estratégia também adotada no início da pandemia. Essa medida envolveu R$ 24,3 bilhões.</p>
<p style="font-weight:400;"> </p>
<p style="font-weight:400;">Por enquanto, a equipe econômica ainda não bateu o martelo sobre a adoção dessas medidas. Todas elas já haviam sido acionadas no ano passado para enfrentamento da crise econômica gerada pelo coronavírus e foram bem avaliadas. A retomada dessa estratégia está sendo pensada como mecanismo de dar algum suporte para a economia sem impacto fiscal, dado que essas ações, em tese, só alteram o fluxo de receitas e despesas e não seu resultado final.</p>
<p style="font-weight:400;"> </p>
<p style="font-weight:400;">No caso do diferimento de tributos federais por três meses feito em 2020, a equipe econômica tinha como objetivo dar um alívio de R$ 33,3 bilhões, recurso que seria “devolvido” aos cofres públicos a partir de agosto. Há um risco de impacto fiscal em decorrência da possibilidade de inadimplência. Ainda não foi divulgado balanço final de quanto deixou de retornar ao governo, embora a maior parte tenha sido paga na nova data que a Economia havia definido.</p>
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<p style="font-weight:400;">Desde o fim do ano passado, o ministério da Economia vem se preparando para lidar com um primeiro semestre mais duro para o nível de atividade, principalmente devido ao fim do auxílio emergencial, apesar do discurso otimista. A leitura que ainda prevalece é que o benefício, que foi de R$ 600 inicialmente e de R$ 300 depois, já cumpriu sua função e, dado o seu custo fiscal, o mais correto foi o seu encerramento no ano passado.</p>
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<p style="font-weight:400;">Agora o time do ministro Paulo Guedes vai acompanhar a reação da economia e tem uma espécie de sequência de reação prevista para garantir que o nível de atividade mantenha uma trajetória, caso haja alguma perda de fôlego por parte do setor privado. Além do diferimento de tributo e antecipação de pagamento de benefícios adotados no ano passado para combater os efeitos do coronavírus, o governo ainda permitiu o adiamento do pagamento de contribuições previdenciárias e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), suspendeu temporariamente a cobrança de dívidas. Também houve isenção até o fim de 2020 do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito que teria um impacto estimado na arrecadação de R$ 18 bilhões.</p>
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<p style="font-weight:400;">Fonte: Valor Econômico via <a href="http://www.ronaldomartins.com.br/pt/servicos-boletim-juridico-detalhes.aspx?id_boletim=4904">Ronaldo Martins & Advogados</a></p>
<p style="font-weight:400;"> </p></div>Tributação em Tempos de Pandemia - Estudo Técnicohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/tributacao-em-tempos-de-pandemia-estudo-tecnico2020-07-19T13:00:00.000Z2020-07-19T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Autores: Celso de Barros Correia Neto, José Evande Carvalho Araujo, Lucíola Calderari da Silveira e Palos, Murilo Rodrigues da Cunha Soares (Consultores Legislativos da Área III Direito Tributário e Tributação)</p>
<p>INTRODUÇÃO<br /> Este estudo discute medidas tributárias para enfrentamento das repercussões econômicas da crise sanitária causada pela disseminação no Brasil do novo coronavírus (Sars-Cov-2), que provoca a doença conhecida por Covid-19.<br /> O texto procura sintetizar algumas das principais experiências estrangeiras, compiladas por organismos internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e considera também os caminhos apontados por diversos especialistas do Brasil e do restante do mundo. A análise compreende duas etapas. As medidas inicialmente voltadas para desoneração tributária ou prorrogação do pagamento de tributos e, em seguida, as destinadas à recomposição e reequilíbrio das finanças públicas nacionais.<br /> No que se refere ao Brasil, o estudo examina as medidas tributárias já efetivadas, as proposições legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e o estado atual do debate em torno do tema.<br /> A metodologia empregada baseia-se essencialmente em pesquisa bibliográfica. As fontes consultadas incluem publicações de organismos internacionais, documentos legislativos, trabalhos acadêmicos e precedentes judiciais relacionados à temática do estudo, nos quase três meses do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à Covid-19.<br /> O objetivo do trabalho é oferecer subsídios técnicos de política tributária tanto para avaliar as medidas já adotadas no Brasil quanto para auxiliar na tomada de decisão, em relação aos próximos passos a serem dados no longo caminho de enfrentamento e superação dos efeitos da Covid-19 no Brasil.<br /> A análise considerou as informações disponíveis até a data da elaboração deste estudo e poderá ser atualizada ou revista à luz dos desdobramentos da crise sanitária e econômica.</p>
<p>Íntegra em <a href="https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/40012/tributa%C3%A7%C3%A3o_pandemia_CorreiaNeto.pdf?sequence=1&isAllowed=y">https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/40012/tributa%c3%a7%c3%a3o_pandemia_CorreiaNeto.pdf?sequence=1&isAllowed=y</a></p>
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<p><a href="https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/Estudos-e-notas-tecnicas">https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/Estudos-e-notas-tecnicas</a></p></div>O sistema tributário brasileiro e a tributação das novas tecnologias: como se adequar a Ação 1 do Projeto BEPShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-sistema-tributario-brasileiro-e-a-tributacao-das-novas-tecnolog2020-04-19T11:00:00.000Z2020-04-19T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <span class="name">Thiago Duca Amoni</span></p>
<p><span class="affiliation">o presente artigo pretende analisar como o Projeto BEPS, através da Ação 1, vem debatendo a tributação da nova economia digital, marcada pela intangibilidade e pela prestação de serviços, em detrimento da tradicional economia industrial, corpórea, de bens e mercadorias. Posteriormente, passa-se à análise se o atual sistema tributário brasileiro, complexo e repleto de normas, é capaz de tributar as novas tecnologias, vez que o Estado necessita de receitas públicas para a consecução do bem comum.</span></p>
<p><span class="affiliation">Íntegra em <a href="{{#staticFileLink}}4435874867,original{{/staticFileLink}}">O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO E A TRIBUTAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS.pdf</a></span></p></div>Considerações Sobre Custo de Conformidade, SPED e Decadênciahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/consideracoes2020-01-03T12:33:14.000Z2020-01-03T12:33:14.000ZAntonio Carlos Pedroso Siqueirahttps://blog.bluetax.com.br/members/AntonioCarlosPedrosoSiqueira<div><p>por <a href="https://blog.bluetax.com.br/members/AntonioCarlosPedrosoSiqueira">Antonio Carlos Pedroso Siqueira</a></p>
<p>Em 1990, início do Governo Collor, participamos de um Grupo de Trabalho, criado e definido pelos sócios e dirigentes do IBEF - Instituto Brasileiro de Executivos Financeiros, com objetivo de estudar, analisar e avaliar a carga tributária praticada no país e apresentarmos sugestões para uma possível proposta de “reforma tributária”.</p>
<p>Como neófitos na área política, fizemos muitas pesquisas sobre esse tema, estendendo para a prática adotada em outros países desenvolvidos e em desenvolvimento. Em uma delas identificamos que o custo da administração dos tributos arrecadados era de aproximadamente 30% do montante. Uma das razões é que – na época – tudo era manual e a tecnologia só era possível às grandes organizações…</p>
<p style="text-align:center;"><span style="font-size:12pt;"><em>"... o custo da administração dos tributos arrecadados era de aproximadamente 30% do montante."</em></span></p>
<p style="text-align:right;"><span style="font-size:10pt;">I<span style="font-size:8pt;">sso significa, simplesmente, que para cada unidade arrecadada como tributo, apenas 70% era destinado ao pagamento do restante da máquina pública e o restante, depois de pagos os juros da dívida interna e externa poderiam ser destinados aos investimentos; sempre essenciais aos países em desenvolvimento.</span></span></p>
<p style="text-align:right;"> </p>
<p>Toda declaração e recolhimento de tributos era feita de forma “manual”, cujo teor tinha de ser auditado pelos órgãos da Receita (Estadual, Federal, Municipal).</p>
<p>Mesmo com todo esforço e custo gerado a Receita deixava de examinar muitas das informações recebidas. Esses contribuintes tinham, então, o benefício da decadência de prazo para fiscalização fazer seus exames e apurar eventual diferença de tributos a ser recolhido, com multa, pelo contribuinte. O prazo de decadência era de 5 anos!</p>
<p>Muitas coisas mudaram com o passar dos anos… Hoje é quase impensável fazermos qualquer declaração fora do ambiente eletrônico e logado na Internet.</p>
<p>Os Administradores e Gestores da "coisa pública" (sejam eles quem forem), traçaram uma política estratégica que se estendia por várias décadas. A Receita, portanto, soube usar muito bem essa tecnologia. Passou a exigir, de forma continuada e crescente, que os contribuintes passassem a entregar-lhe informações e dados que permitem serem auditados – pela Receita – de forma também eletrônica.</p>
<p>Essa significativa redução dos custos de administração dos tributos (praticamente 25 pontos percentuais) deveria, também, promover uma redução – ou eliminação – de vários tributos, especialmente aqueles denominados de “caça-niqueis”, que servem mais para aumentar a arrecadação de multas e elevar o custo de administração dos contribuintes.</p>
<p>Com o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, todas as informações geradas pelos contribuintes são fornecidos num sistema própria para serem interpretados nos poderosos computadores da Receita. Reduziu significativamente todo o trabalho que antes era feito por pessoas. Tornou a fiscalização praticamente instantânea!</p>
<p>Mesmo com toda essa tecnologia, entretanto, o prazo de decadência para que a Receita possa exigir tributos de declarações anteriores continua de 5 anos! Para que o direito de todos se igualasse seria razoável que a decadência de 5 anos continuasse apenas para os contribuintes, que não contam com toda a tecnologia tributária à sua disposição.</p>
<p>Há quem esteja pleiteando que a decadência para o lançamento tributário seja revisto. É sugerido um prazo de 2 anos. Sobre esse tema veja o artigo <em>“<a href="http://jrconsulting.com.br/noticias/artigos/2016/04/28/porque-o-prazo-de-decadencia-tributaria-precisa-ser-reduzido-para-dois-anos.html" target="_blank">Porque o prazo de decadência tributária precisa ser reduzido para dois anos</a>“</em>, de Roberto Rodrigues de Morais, que apresenta uma sugestão para o Projeto de Lei, bem como argumentações da RFB.</p>
<p>Informação do site da <a href="http://www.jurisway.org.br/" target="_blank">JurisWay Sistema Educacional online</a>:</p>
<blockquote>
<h6 align="justify">Na Câmara Federal existe em tramitação um Projeto de Lei Complementar de nº 127/2007 – portanto há quase 7 anos aguardando o desfecho dos parlamentares – cuja proposta reduz para DOIS ANOS os prazos a que se refere o § 4º do art. 150 e 173 do CTN.</h6>
<h6><strong>Texto enviado ao JurisWay em 24/01/2014.</strong></h6>
</blockquote>
<p>O tamanho dos valores envolvidos na arrecadação tributária mostra que o Estado tem um tamanho muito além do que seria razoável para o que o país real e efetivamente necessita. Gastar melhor e garantir maior retorno ao cidadão deve ser a meta.</p></div>Tributos e a Tomada Brasileirahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/tributos-e-a-tomada-brasileira2018-01-10T11:30:00.000Z2018-01-10T11:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Por Glaucia Lauletta Frascino</span></p>
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<p><span>Além da jabuticaba, da paçoca e da tomada de três pinos, há algo no Brasil que muito surpreende o estrangeiro que chega por aqui: a enorme quantidade de processos judiciais tributários que a grande maioria das empresas tem. Mais uma das nossas excentricidades, absolutamente incorporada à cultura empresarial local. E qual é a origem disso? Certamente o intrincado e complexo sistema tributário brasileiro é o principal fator que fomenta essa realidade. Mas não podemos deixar de levar em conta a cultura de "judicialização" de demandas, que vem desde o chamado Plano Collor - quando o ingresso no Judiciário se tornou a única alternativa para a liberação de recursos às empresas e aos cidadãos, diante do bloqueio dos cruzados -, passando pela contestação dos efeitos dos diversos planos econômicos sobre as poupanças, questão que somente veio a ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2017. E, ao que tudo indica, não temos qualquer perspectiva de que essa realidade se altere. Ao contrário, a dificuldade do governo de implementar mudanças ou, ao menos, simplificar o sistema tributário nacional, somada à incapacidade do Judiciário de pôr fim às diversas discussões ainda em curso evidenciam que esse cenário não vai se alterar no curto e médio prazos. O Brasil deve continuar sendo o país onde mais se judicializa questões tributárias e onde a paciência do contribuinte é quase infinita Para o ano de 2018, algumas discussões se mostram evidentes e, certamente, ocuparão o tempo e a atenção dos nossos julgadores. E provocarão, no meio empresarial brasileiro, dúvidas, inseguranças e inconformismos, todos esses traduzidos em novas ações judiciais a serem distribuídas. Não é difícil antever esse cenário. Em relação à Contribuição ao PIS (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não há qualquer perspectiva de quando a necessária reforma -há tanto tempo anunciada pelas próprias autoridades - se tornará realidade. As alíquotas das contribuições - que hoje, somadas, alcançam 9,25% - deverão ser elevadas, as dúvidas em relação aos créditos a serem apropriados permanecerão e, muito provavelmente, a diversidade de normas em relação à exigência continuará sendo um enorme desafio às empresas estabelecidas no Brasil. Isso sem falar nas discussões já decididas, como a que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições, finalizada pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2017, mas que continua viva, em função de recurso apresentado pela União, com poucas chances de alterar aquilo que já foi julgado, mas suficiente para manter inconclusiva discussão que monta alguns bilhões. No caso do ICMS e da crônica guerra fiscal entre os Estados, embora a Lei Complementar nº 160, de 2017, tenha se mostrado uma louvável iniciativa para pacificação do conflito - pela qual os benefícios concedidos unilateralmente por Estados seriam gradualmente suprimidos - está longe de ser a solução derradeira. Os Estados terão autonomia para aderir ou não à causa e há muitos outros aspectos que, mais do que indefinidos, poderão gerar novas discussões judiciais. Como se não bastasse, é bem possível que, após a edição da Lei Complementar nº 157, as discussões judiciais envolvendo o ISS ganhem certo protagonismo nos tribunais judiciais brasileiros, haja vista que, em relação a algumas atividades - cartões de crédito e débito, leasing, planos de saúde - a nova lei pretendeu deslocar a competência para a exigência do imposto do município do estabelecimento prestador para o município do tomador do serviço. Por fim, as discussões em torno da desoneração da folha de salários permanecem. Por um lado, o governo ameaça acabar com a possibilidade de algumas empresas recolherem a contribuição previdenciária sobre a receita, e não sobre a remuneração a seus empregados, como forma de estímulo à contratação de mão de obra. Por outro lado, as empresas que, uma vez excluídas da regra de exceção, pretendem voltar à sistemática que lhes pareça mais favorável. Enfim, o ano de 2018 certamente será bastante intenso, no qual as discussões tributárias deverão movimentar os juízes de primeiro grau, os tribunais locais e os próprios tribunais superiores. Se teremos a definição de temas importantes, especialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como saber. Uma coisa é certa: o Brasil deve continuar sendo o país onde mais se judicializa questões tributárias e onde a paciência do contribuinte - que não raro aguarda décadas para que os assuntos tenham uma definição, nem sempre definitiva - é quase infinita. Tornou-se famosa a frase de que, no Brasil, até o passado é incerto. Essa frase se mostra cada vez mais verdadeira, com a demora do Judiciário em decidir questões essenciais ao dia a dia das empresas. Realmente, o Brasil é e continua sendo um país singular, também e principalmente em relação ao seu sistema tributário. Quem dera se nossas excentricidades fossem sempre positivas, tais como a jabuticaba e a paçoca. Não parece ser o caso. O sistema tributário brasileiro, origem do enorme acervo de processos existentes, está mais próximo da tomada de três pinos, que é inútil, inevitável e nos exige grande capacidade de adaptação e resiliência. Em 2018 tudo indica que nada vai ser diferente. Glaucia Lauletta Frascino é sócia do escritório Mattos Filho Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações</span></p>
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<p><span>Fonte: Valor via <a href="http://www.gsnoticias.com.br/noticia-detalhe/educacao-cultura-sociedade/tributos-tomada-brasileira">http://www.gsnoticias.com.br/noticia-detalhe/educacao-cultura-sociedade/tributos-tomada-brasileira</a></span></p></div>Créditos em procedimento fiscal agora podem ser compensadoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cr-ditos-em-procedimento-fiscal-agora-podem-ser-compensados2016-02-18T10:26:55.000Z2016-02-18T10:26:55.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>A mudança foi introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 1.618/2016, publicada no Diário Oficial de 5 de fevereiro. A Instrução alterou o inciso XV do § 3º do art. 41 da norma que definia as regras para a restituição e compensação de tributos (Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012).</p><p>O inciso alterado determinava que não poderiam ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação o crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em declaração de compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.</p><p>Com a mudança, pode-se inferir que os créditos que estejam sob procedimento fiscal podem agora ser objeto de compensação.</p><p>É bom lembrar que o Pedido Eletrônico de Restituição deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver pago à União, indevidamente ou em valor maior que o devido, quantia a título de tributo ou contribuição administrados pela RFB, para que a referida quantia lhe seja restituída.</p><p>Já o Pedido Eletrônico de Ressarcimento deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que houver apurado crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passível de ressarcimento, para que a referida quantia seja ressarcida ao estabelecimento detentor do crédito; ressarcimento do IPI a missões diplomáticas e repartições consulares; e ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, no regime não cumulativo, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições, conforme as previsões legais específicas.</p><p>A Declaração de Compensação será apresentada pela pessoa jurídica que houver apurado crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, que poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.</p><p>Fonte: IOB NEWS via <a href="http://www.contabeis.com.br/noticias/26873/creditos-em-procedimento-fiscal-agora-podem-ser-compensados/" target="_blank">Contábeis</a></p></div>Seis em cada dez empresas multinacionais brasileiras sofrem dupla tributaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/seis-em-cada-dez-empresas-multinacionais-brasileiras-sofrem-dupla2016-02-18T11:08:58.000Z2016-02-18T11:08:58.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p><span><span><span>A Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 64% das empresas brasileiras com investimentos no exterior foram prejudicadas pela ausência de Acordos para Evitar Dupla Tributação (ADTs) ou por problemas na interpretação dos poucos tratados firmados pelo Brasil. A bitributação internacional ocorre quando dois países cobram duas vezes o mesmo imposto de renda sobre lucros, dividendos, juros, royalties e serviços. Os dados são da pesquisa inédita Análise da rede brasileira de acordos de dupla tributação: razões e recomendações para seu aprimoramento e ampliação feita pela CNI em parceria com a consultoria Ernest Young.</span></span></span></p><p><span><span><span>O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, explica que a ausência desses acordos favorece a evasão fiscal, retira a competitividade da inserção internacional via investimentos e gera tratamento menos favorável às empresas nacionais em relação às estrangeiras. A pesquisa aponta, ainda, que 55% das transnacionais brasileiras sofreram com a dupla tributação na importação de serviços e 23% delas tiveram juros, dividendos ou royalties tributados mais de uma vez, aumentando os custos em comparação aos competidores internacionais.</span></span></span></p><p><span><span><span>Atualmente, o Brasil é a segunda economia, entre as emergentes, com maior estoque de investimentos no exterior. Os US$ 316,3 bilhões de ativos nacionais lá fora só perdem para os US$ 729,6 bilhões dos chineses. No entanto, enquanto a China tem 99 acordos para reduzir o custo dos investimentos de suas empresas, o Brasil tem apenas 32. Outros países emergentes como África do Sul, Índia e México possuem mais acordos em vigor. A África do Sul assinou 71, a Índia, 96 e, o México, 59 tratados desse tipo. Todos eles disputam mercado consumidor com os produtos brasileiros.</span></span></span></p><p><span><span><span>Dessa forma, a CNI defende a celebração de novos acordos e a melhora da segurança jurídica dos já firmados, para dar mais previsibilidade e competitividade às operações das empresas do Brasil no exterior. “A rede brasileira de ADTs é pequena, comparada a de outros países emergentes. Os acordos já assinados são pouco eficientes e o padrão brasileiro tem particularidades que interferem na assinatura de novos tratados com países que seguem as regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, explica Carlos Abijaodi.</span></span></span></p><p><span><span><span>Entre as particularidades do modelo brasileiro está a cláusula de tax sparing, que concede crédito de imposto fictício à empresa investidora e é considerado de pouca eficácia para atrair investimentos. O Brasil pede a inclusão da “tax sparing clause” para assinar tratados com países desenvolvidos e esse é um dos principais obstáculos, por exemplo, para fechar um ADT com os Estados Unidos. Outro ponto que diferencia o modelo brasileiro nas negociações é a tributação sobre serviços. Ao contrário da maioria dos países, o Brasil costuma tratar serviços técnicos como royalties e cobra imposto de renda na fonte, o que termina por gerar tributação no Brasil e no outro país.</span></span></span></p><p><span><span><span>Das empresas brasileiras com investimentos no exterior, 91% possuem investimentos com Alemanha, Austrália, Colômbia, Estados Unidos e Reino Unido. Esses países foram apontados como prioridade alta para início imediato das negociações de ADT pela consulta da CNI às empresas transnacionais. Entre os países apontados pelos empresários como relevantes para firmar esse tipo de tratado também estão Angola, Arábia Saudita, Cingapura, Emirados Árabes, Guiné, Moçambique, Paraguai, Rússia, Suíça e Uruguai. “Em consultas às maiores transnacionais brasileiras, a ampliação e a melhor aplicação dos acordos de bitributação foi considerada a segunda prioridade de política pública para apoiar os investimentos no exterior. Vale lembrar que investir no exterior fortalece a economia do Brasil e as empresas brasileiras, gerando mais produção e emprego no país”, diz o coordenador do Fórum das Empresas Transnacionais Brasileiras (FET), José Rubens de La Rosa.</span></span></span></p><p><span><span><span>As empresas brasileiras têm fortes motivos para investir no exterior, principalmente num momento de retração do mercado interno. Além do acesso a novos mercados, as indústrias aumentam suas exportações, melhoram a gestão de riscos, reduzem custos e acessam novas tecnologias. Na última década, por exemplo, as exportações das empresas transnacionais brasileiras cresceram o dobro das exportações da indústria manufatureira que atua apenas no Brasil. </span></span></span></p><p><span><span><span>Fonte: </span></span></span></p></div>Receita e Procuradoria da Fazenda vão trocar dados tributários aduaneiroshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-e-procuradoria-da-fazenda-v-o-trocar-dados-tribut-rios2015-10-19T15:04:22.000Z2015-10-19T15:04:22.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda firmaram parceria para troca de informações sobre cobrança do crédito tributário. A medida vale no contexto da assistência mútua administrativa internacional em matéria tributária e aduaneira.</p><p>O acordo de cooperação estratégica foi firmado por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.427, publicada no Diário Oficial da União no último dia 8 de outubro.<br /> Visando maior eficácia no levantamento dos créditos em constituição, definitivamente constituídos, inscritos em Dívida Ativa ou em fase de execução fiscal, cobrados pela PGFN, a portaria conjunta que estabeleceu os termos da parceria entre os dois órgãos, determina que passam a ser passíveis de solicitação à Receita Federal, as informações relativas a:</p><p>1) Operações realizadas pelos contribuintes sob investigação, fiscalização ou cobrança, identificadas pela Administração Tributária e/ou Aduaneira;<br /> 2) Falências ocorridas no exterior de empresas sobre as quais a União possua crédito de natureza tributária ou aduaneira;<br />3) Movimentações financeiras realizadas por sujeitos passivos ou por pessoas físicas e jurídicas que possuam vínculos societários, econômicos ou realizem fatos geradores, cuja materialização seja de interesse comum entre tais pessoas físicas e jurídicas e os sujeitos passivos;<br />4) Alienações de imóveis realizadas no exterior por titulares de débitos em cobrança; e<br />5) Devedores ou responsáveis tributários titulares de bens no exterior.<br />6) Informações provenientes do exterior que possam ser utilizadas para embasar estudos, pesquisas, investigações e demais procedimentos inerentes à cobrança de créditos;<br />7) Informações objeto dessa cooperação que possam ser obtidas mediante qualquer forma de intercâmbio de informações previstas nos tratados, acordos e convenções dos quais o Brasil seja signatário;<br />8) Informações decorrentes de outras medidas, tais como, o questionamento de pessoas que estejam de posse da informação ou que possuam conhecimentos relativos a esta, a apreensão de livros e documentos e a produção de provas.<br />9) Todo e qualquer dado obtido em um contexto de cooperação entre as Administrações Tributárias e Aduaneiras que, de um modo geral, possa contribuir para a efetiva recuperação de créditos tributários cobrados do devedor investigado ou o seu acautelamento.<br />Concluídas as investigações e pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e em fontes de consulta pública, o procurador responsável pela cobrança do crédito tributário poderá solicitar à Coordenação-Geral de Grandes Devedores da PFGN que proponha à Coordenação-Geral de Relações Internacionais da Receita Federal a realização do procedimento de intercâmbio de informações de que trata a Portaria.</p><p>Fonte: UOL</p></div>Após resultado ruim, Receita deve elevar fiscalização sobre pequenashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ap-s-resultado-ruim-receita-deve-elevar-fiscaliza-o-sobre2016-02-19T12:22:23.000Z2016-02-19T12:22:23.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><h4 class="subtitulo">Subsecretário do fisco colocou a sonegação previdenciária via Simples Nacional como um dos alvos</h4><p>São Paulo - Operações irregulares no Simples Nacional estão entre as manobras que devem receber maior atenção dos fiscais da Receita Federal em 2016 depois da queda de 16,5% nas autuações realizados pelo órgão público no ano passado.</p><p>O subsecretário de fiscalização do fisco, Iágaro Jung Martins, anunciou, ontem, que a sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional é um dos alvos da Receita para os próximos meses.</p><p>Segundo Paulo Dantas, consultor tributário do Conselho Federal de Economia (Cofecon), diversas companhias inscritas no Simples tem receita superior ao teto do regime tributário. "Um dos motivos dessa operação é diminuir os gastos com contribuições da Previdência", acrescentou.</p><p>Em fevereiro, a Receita identificou inconsistências em quase 19 mil declarações do Simples Nacional. Essas empresas estão sendo notificadas e têm até abril para regularizar e explicar ao fisco as discrepâncias encontradas. "Isso ainda não é infração, é cruzamento de informação, mas estamos mostrando para eles que há diferença de informações", ponderou Jung.</p><p>Dantas, que já foi auditor da secretária da fazenda na Bahia, contou que uma das manobras praticadas por empresários brasileiros é dividir uma companhia de porte médio em várias companhias menores para amenizar o pagamento de impostos.</p><p>"O sujeito tem uma empresa com receita de R$ 10 milhões e divide ela em cinco, colocando cada uma no nome de uma pessoas da família; assim todas acabam entrando no Simples", exemplificou o especialista.</p><p>Já sobre a diminuição dos créditos lançados pela Receita em 2015, Dantas disparou: "é uma questão de ineficiência do aparelho fiscalizador. Não é normal haver essa queda das autuações entre dois anos". O valor acumulado no último ano ficou em R$ 125,6 bilhões, ante R$ 150,5 bilhões em 2014.</p><p>De acordo com Jung, a expectativa de arrecadar R$ 150 bilhões foi frustrada na segunda parte de 2015. "O balanço do primeiro semestre contou com acréscimo de crédito tributário, mas essa alta não se confirmou no segundo semestre pela falta de motivação maior para as operações, podíamos ter chegado à nossa expectativa inicial", afirmou.</p><p>Carlos Aragaki, sócio diretor técnico da UHY Moreira, mencionou a crise econômica como mais um motivo para a diminuição das autuações. "Acontece um efeito cascata, a atividade fraca reflete na operação e nas receitas das empresas e suas bases de impostos para pagar ficam menores."</p><p>E além da queda no valor dos créditos lançados, o número total de operações realizadas pelo fisco também diminuiu. Em 2014, foram 365.832 enquanto, no ano passado, aconteceram 277.369.</p><p>"Fiquei frustrado com o resultado, mas só conseguimos isso quando temos um auditor na fiscalização com brio nos olhos, esse é um desafio que quero que se resolva logo para voltar com a faca nos dentes", disse Jung.</p><p>O subsecretário da Receita teve sua avaliação criticada por Aragaki. "Não sei o que ele quis dizer com a questão do brio nos olhos: os fiscais não estão sendo contundentes ou estão perdoando demais?"</p><p><span>Alvos</span></p><p>Além do aperto sobre operações irregulares relacionadas ao Simples, Jung listou uma série de ações que devem receber maior atenção do fisco neste ano: operações de planejamento tributário vinculados a eventos de reorganização societária com geração de ativos amortizáveis, planejamento tributário envolvendo fundos de investimentos em participações, tributação de resultados auferidos em controladas e coligadas no exterior, sonegação envolvendo distribuição isenta de lucro, evasão nos setores de cigarro, bebidas e combustíveis e planejamento tributário envolvendo direito de imagens de profissionais.</p><p><span>Lava jato</span></p><p>Até o momento, já foram recuperados R$ 6 bilhões em créditos tributários com a operação Lava Jato e a estimativa de Jung é de que, até o fim da operação, a Receita recupere R$ 10 bilhões. A expectativa para 2016 é de que sejam instaurados mais 100 procedimentos fiscais neste semestre.</p><p><img alt="" src="http://www.dci.com.br/imagens/fotos/2016/2/xguke190657.jpg" /></p><p>Fonte: DCI-SP</p></div>SEF/MG - Fazenda dá dicas para contribuinte quitar débitos tributários com descontohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sef-mg-fazenda-d-dicas-para-contribuinte-quitar-d-bitos-tribut2015-08-27T14:00:00.000Z2015-08-27T14:00:00.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p class="descricaoNoticia"><em>Programa Regularize prevê abatimento de até 50% para pagamento à vista, além de parcelamento em até 60 vezes</em></p><div id="engloba_noticia_interna"><div id="content_body"><p>Todos os contribuintes em débito com o Estado ganharam uma oportunidade para regularizar a situação junto à Fazenda Pública. Trata-se do Regularize, programa que estabelece descontos para quitar as dívidas tributárias e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses valores. Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados do ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios. </p><p><strong>Como aderir</strong></p><p>Qualquer cidadão que possua débito – inscrito ou não em dívida ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da <a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/" target="_blank">Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)</a> em todo o Estado para simular as condições de pagamento. Na capital, outra opção de atendimento é na Advocacia Geral do Estado (AGE).</p><p>Para fazer o cálculo, o contribuinte deve comparecer pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF. Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).</p><p><strong>Compensação de crédito</strong></p><p>O prazo para quitar os débitos tributários usando créditos acumulados do ICMS vai até o dia 30 de novembro deste ano. O limite é de 70% do total da dívida. O restante deverá ser pago em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 24 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.</p><p><strong>Precatórios</strong></p><p>Os precatórios emitidos pelo Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa, conforme previsto no Decreto. O limite de compensação é de 60% do total da dívida.</p><p><strong>IPVA</strong></p><p>Os contribuintes inadimplentes com o IPVA só poderão aderir ao Regularize depois do dia 1º de janeiro de 2016, ficando o parcelamento limitado a 12 vezes. Atualmente, os débitos podem ser parcelados sem os benefícios do programa.</p><p><strong>Trabalho em conjunto</strong></p><p>O Programa Regularize é o resultado de uma parceria feita entre a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Os dois órgãos buscam ampliar a recuperação de créditos tributários, utilizando formas alternativas de cobrança e recebimento.</p><p>Em Viçosa, na Zona da Mata, contadores como Sidney Arruda Freitas já estão analisando casos. “Fiquei sabendo do programa por meio do site da Secretaria da Fazenda. Já verifiquei que alguns clientes do escritório se encaixam. Esta semana, vou representá-los, na tentativa de uma negociação favorável”, comenta.</p><p>A Administração Fazendária da SEF em Viçosa é uma das 146 que estão aptas a receber os interessados em aderir ao Regularize. De acordo com a Técnica de Administração e Finanças, Lúcia Helena Gonçalves, o procedimento é simples: “Nós atendentes já estamos treinados para esclarecer dúvidas, simular débitos e verificar qual a melhor forma para efetuar o pagamento em cada caso”. </p><p>Para o diretor de cobrança da Receita Estadual em Minas Gerais, Leonardo Guerra Ribeiro, esta é uma ótima chance de ficar em dia com as contas “Os descontos são maiores para o pagamento à vista ou em menor número de parcelas. Bom para o Governo e para a sociedade” comenta.</p><p><a href="http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria.html" target="_blank">Clique aqui e saiba o endereço mais próximo de uma Unidade Fazendária</a>.</p><p><img src="http://www.agenciaminas.mg.gov.br/media/uploads/2015/08/26/arte-regularize.png" alt="arte-regularize.png" /></p></div></div>Fonte: Agência Minas</div>Planejamento de tributos e o fiscohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/planejamento-de-tributos-e-o-fisco2015-08-06T12:57:04.000Z2015-08-06T12:57:04.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p><strong><em>O importante é a busca de ambientes legais para evitar, postergar ou reduzir encargos</em></strong></p><p>O planejamento tributário é uma das ferramentas usadas pelas empresas para minimizar seus custos fiscais. Respeitando a lei de maneira integral, os gestores buscam optar por negócios jurídicos submetidos à menor tributação possível. Esta é uma atividade lícita e devidamente tutelada na forma jurídica sob amparo de leis e normas que regulamentam o sistema tributário brasileiro.</p><p>Não obstante, o fisco nacional elegeu o planejamento tributário como um de seus mais perseguidos inimigos. Por exemplo, por meio da Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015, o governo federal instituiu o "Programa de Redução de Litígios Tributários - Prorelit", que permite aos contribuintes quitar, sem quaisquer reduções, parte de seus débitos fiscais federais que estejam sendo discutidos judicial ou administrativamente.</p><p>Por outro lado, a medida provisória também passa a obrigar os contribuintes a declarar anualmente à Receita a prática de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. Em casos de omissão ou imprecisão de informações obrigatórias, a referida MP presume a ocorrência de omissão dolosa com intuito de sonegação ou fraude.</p><p>Percebe-se, de imediato, uma afronta às diretrizes norteadas pelo sistema tributário. A iniciativa fere, de modo contundente, o princípio da legalidade (de acordo com a Constituição Federal, artigo 150, I), pois se impõe uma carga tributária peculiar a operações que sequer reúnem as condições necessárias de tipicidade, bastando, para tanto, que o Poder Executivo abarque a operação no rol daquelas sujeitas à incidência de determinado tributo. Salvo melhor juízo, há uma incompatibilidade de poderes, pois o que a MP propôs é uma incumbência de competência legislativa ao Executivo.</p><p>Este assunto requer uma avaliação muito afinada sob o ponto de vista jurídico, pois há uma linha tênue que limita o que chamamos de elisão fiscal - um procedimento lícito que permite administrar adequadamente a carga tributária - e a evasão fiscal - que consiste em artifício ilícito pelo emprego de operações simuladas, tendentes a elidir o encargo tributário.</p><p>O planejamento fiscal pode e deve consistir na procura de ambientes legais que possibilitem evitar, postergar ou até mesmo reduzir o encargo tributário. É uma forma de os administradores buscarem meios legais a fim de minimizar a carga tributária, sem infringir disposições das Leis Tributárias. A Medida Provisória 685 embute em seu conteúdo uma "pegadinha", pois o governo estabelece uma nova regra com o fito de obrigar os contribuintes a declarar anualmente à Receita a prática de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. É mais uma medida voltada a coibir o justo direito de as empresas, de maneira lícita, encontrarem caminhos para minimizar suas contas tributárias e, portanto, intimidá-las a não ousarem buscar situações mais favoráveis à sua gestão.</p><p>é consultor tributarista e sócio da MJC Consultores</p><p>José Osvaldo Bozzo</p><p>Fonte: DCI</p></div>Empresas devem ficar atentas aos regimes tributárioshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/empresas-devem-ficar-atentas-aos-regimes-tribut-rios2015-07-24T14:14:58.000Z2015-07-24T14:14:58.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>O sucesso de pequenas, médias e grandes empresas depende de uma série de fatores</p><p>O desejo de se tornar dono do próprio negócio é uma das metas mais almejadas pelos brasileiros nos últimos anos. A trajetória, muitas vezes, inicia-se através de pequenos empreendimentos que com o crescimento econômico e notoriedade no mercado acaba se transformando em médias e grandes empresas. No Piauí, segundo dados da Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi), cerca de 50% dos microempreendedores individuais (MEI) pediram o desenquadramento do MEI devido ao faturamento anual ter ultrapassado os R$ 60.000.</p><p>O crescimento dos empreendimentos, no entanto, em muitos casos, não é acompanhado de uma profissionalização das empresas que desconhecem procedimentos importantes para o desenvolvimento, como os regimes tributários.</p><p>Atualmente, existe o regime simples, presumido e real. Empresas iniciantes ou que faturam mensalmente até R$ 50.000 podem usufruir do método simples que se caracteriza por uma sistemática de recolhimento mais básica.</p><p>O presumido tem um método mais complexo e que exige maior organização. Este regime é o usado por empresas que faturam mais de R$ 300.000, no entanto, empresas com faturamento menores também podem se enquadrar.</p><p>As grandes empresas que possuem um faturamento maior que R$ 2 milhões devem usar o método real. “O regime real possui uma complexidade bem maior que as outras formas, mais trabalhosa e complexa, porém, as vantagens também são diferenciadas, pois existe um abatimento relevante em tributos pagos na aquisição de matérias primas e serviços”, analisou o especialista em Direito Tributário Leonardo Aírton Soares.</p><p>O sucesso de pequenas, médias e grandes empresas depende de uma série de fatores que incluem planejamento, capital, mão de obra e mercado, logo, fazer um planejamento tributário acaba se tornando um elemento fundamental para o êxito dos negócios.</p><p>Uma consultoria de especialistas em Direito Tributário e contadores é uma forma de iniciar esse processo. Por meio destes profissionais é possível determinar qual o regime tributário se encaixa melhor ao perfil da empresa seguindo, por exemplo, o volume de faturamento e número de funcionários.</p><p>Fonte: <a href="http://www.capitalteresina.com.br/noticias/geral/empresas-devem-ficar-atentas-aos-regimes-tributarios-29766.html" target="_blank">Capital Teresina</a></p></div>Empresas estudam melhor forma de recolher tributoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/empresas-estudam-melhor-forma-de-recolher-tributos2015-10-29T11:59:29.000Z2015-10-29T11:59:29.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>A decisão do governo de rever a desoneração da folha de pagamento levou os setores afetados a reavaliarem a forma como contribuem hoje para a Previdência. Para determinadas áreas, com o aumento das alíquotas, que chega a 150% para alguns dos 56 setores afetados, passa a valer mais a pena voltar a pagar o tributo sobre a folha de pagamento, e não sobre o faturamento.</p><p>A nova opção poderá ser feita a partir de novembro, com a entrada em vigor das novas alíquotas no mês seguinte. Em alguns casos, porém, a mudança só é benéfica se o 13º salário não for considerado, afirmam advogados. Para fugir da tributação, dizem, as empresas estudam adiantar o pagamento do benefício para outubro.</p><p>"Quanto mais automatizada a empresa e menos mão de obra empregada, mais vantajoso vai se tornar o retorno à folha de pagamento", afirma Leonardo Mazzillo, do escritório WFaria. Além disso, afirma Rogério Pires da Silva, sócio da Boccuzzi Advogados Associados, a crise contribui para tornar o pagamento sobre a folha mais atraente.<br /> "Como as empresas estão demitindo funcionários, em razão da redução na atividade econômica, há também uma queda na contribuição sobre a folha enquanto a tributação sobre o faturamento sobe", diz. "É preciso fazer essa conta com muito cuidado."</p><p>Empresas do setor de serviços, por exemplo, podem se beneficiar da mudança, diz Mazzillo. Mas, para alguns de seus clientes, a alteração só vale a pena com a exclusão do 13º. Ele dá como exemplo uma empresa que, optando pelo regime de desoneração (contribuição sobre a receita), deva R$ 200 mil mensais - já considerando a nova alíquota e, ao voltar para o regime padrão (sobre a folha), teria de pagar R$ 150 mil por mês.</p><p>Em um ano comum, a tributação sobre a receita totalizaria R$ 2,4 milhões, enquanto pela folha o montante a ser pago ficaria em R$ 1,95 milhões (12 meses mais o 13º salário). Em 2015, porém, a mudança valeria apenas para o mês de dezembro. Assim, permanecendo no regime atual, a empresa teria de pagar R$ 200 mil e, se optar pela folha, R$ 300 mil (pelos salários de dezembro e o 13º). Por isso, só seria vantajoso trocar o regime caso o benefício não seja considerado nos cálculos.</p><p>"Se as empresas tiverem liquidez para antecipar o pagamento do 13º, é uma boa opção", diz Anna Flávia Izelli, do escritório Felsberg Advogados. Segundo ela, alguns de seus clientes avaliam a possibilidade.<br /> A correria para pagar o benefício pode não trazer as vantagens esperadas. Isso porque a Receita Federal afirma que o 13º é um direito conquistado mensalmente pelo trabalhador. Assim, as empresas teriam de pagar a contribuição sobre 1/12 do salário - referente ao mês de dezembro.</p><p>"O pagamento da contribuição previdenciária correspondente deve ser proporcional no caso de mudança de regime no meio desse período", afirma o Fisco. "Não espanta que esta seja a resposta da Receita, na ânsia pela arrecadação, sobretudo em período de ajuste fiscal", diz Pedro Ackel, do WFaria.<br /> Mas, segundo os advogados, é possível derrubar a determinação na Justiça. Alberto Brentano, da Silveiro Advogados, lembra que, em 2011, quando entrou em vigor a desoneração para os primeiros setores beneficiados, o Fisco determinou a cobrança de contribuição proporcional sobre o 13º. "Várias empresas entraram na Justiça e derrubaram a interpretação", diz.</p><p>As companhias que planejam adiantar o pagamento do benefício e alterar o regime de tributação podem entrar com medida judicial e tentar obter uma liminar contra a Receita. Caso o juiz não conceda a liminar, é possível fazer o depósito do valor em juízo e aguardar o final do processo - que pode levar de três a cinco anos.</p><p>Fonte: <a href="http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2015/10/economia/464068-empresas-estudam-antecipar-o-decimo-terceiro.html" target="_blank">JC RS</a></p></div>Grandes valores inscritos na dívida ativa serão cobrados por meio digitalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/grandes-valores-inscritos-na-d-vida-ativa-ser-o-cobrados-por-meio2015-10-19T14:59:46.000Z2015-10-19T14:59:46.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>Nos próximos meses, a tecnologia será usada para recuperação de grandes valores inscritos na dívida ativa da União. Em novembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobrará de forma eletrônica os débitos de até R$ 1 milhão. Em dezembro, o limite será extinto, e o procedimento digital será aplicado sempre que a dívida puder ser protestada, independentemente do valor.</p><p>Até agora, a PGFN emitia protestos extrajudiciais eletrônicos de dívida ativa da União apenas para débitos de até R$ 50 mil. Na modalidade de cobrança eletrônica, as certidões de dívida ativa da União são encaminhadas por meio de sistema eletrônico aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, juntamente com os respectivos documentos de arrecadação. De acordo com a PGFN, o órgão estima que a ampliação do limite permita a recuperação, por meio digital, de R$ 4,65 bilhões devidos à União.</p><p>Instituído em 1997, o protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa da União consolidou-se como um mecanismo que aumenta a velocidade de recuperação do dinheiro para os cofres públicos ao evitar a necessidade de que o devedor seja acionado na Justiça. Em 2013, a cobrança passou a ser eletrônica, com base em um acordo de cooperação entre a PGFN e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil.</p><p>Inicialmente, o sistema eletrônico de protesto extrajudicial permitia a cobrança de dívidas de até R$ 20 mil. No primeiro ano, 45.610 certidões da dívida ativa foram levadas a protesto pela PGFN pelo novo meio. Em 2014, o limite passou para R$ 50 mil por dívida. Segundo a PGFN, a quantidade de certidões da dívida ativa protestadas foi quase multiplicada por dez, passando para 402.302. Em 2015, 787.541 títulos foram encaminhados aos cartórios por meio da modalidade eletrônica.</p><p>Com a inclusão das dívidas de maior valor, o total de débitos que serão levados a protesto pelo sistema eletrônico nos próximos meses somam R$ 34,3 bilhões. A PGFN espera reaver pelo menos R$ 2,75 bilhões com o protesto de valores de até R$ 100 mil, caso a média de 18,3% de recuperação seja mantida. Nas dívidas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, a procuradoria espera arrecadar até R$ 1,9 bilhão, se tiver sucesso em pelo menos 10% das cobranças.</p><p>Segundo a PGFN, o órgão está concluindo os estudos para apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de reforma da lei de execução fiscal. O governo quer evitar o ajuizamento em massa de execuções fiscais sem viabilidade econômica e acelerar a cobrança, por meios alternativos, das execuções fiscais dos grandes devedores, que correspondem atualmente a 0,93% dos devedores e a 65% do valor em cobrança.</p><p>Fonte: Agência Brasil</p></div>Tributação das receitas financeirashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/tributa-o-das-receitas-financeiras2015-07-23T16:57:58.000Z2015-07-23T16:57:58.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p><em><strong>Entrou em vigor o decreto 8.426/2015 que elevou para 4,65% a alíquota de PIS/Cofins</strong></em></p><p>Entrou em vigor neste mês o decreto 8.426/2015, que elevou para 4,65% a alíquota conjunta de PIS/Cofins sobre receitas financeiras - das quais foram excluídas as receitas financeiras decorrentes de operações hedge e de variação cambial, cuja alíquota permanece zerada, e as receitas relativas a Juros sobre Capital Próprio (JCP), cuja alíquota ainda é de 9,25% - auferidas pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime não-cumulativo de PIS/Cofins. Trata-se de uma majoração relevante na carga tributária das empresas brasileiras, justamente no momento em que boa parte delas sente os efeitos de uma crise macroeconômica no Brasil.</p><p>O contexto é, sem dúvida, propício para os contribuintes questionarem tal novidade tributária, até porque existem bons argumentos para tanto.</p><p>Primeiramente, o princípio da legalidade tributária proíbe, como regra, o aumento de tributos sem a edição de lei em sentido estrito. Ou seja, salvo as exceções previstas na Constituição Federal (em relação ao II IE, IPI, IOF e Cide), a majoração de tributos é produto do Poder Legislativo, e não do Poder Executivo. Com efeito, a palavra "restabelecer", prevista no §2º do art. 27 da Lei 10.865/04, seria inconstitucional por violar art. 150, I, da Constituição Federal de 1988, ao permitir que a alíquota de PIS/Cofins fosse elevada por decreto.</p><p>Algumas empresas têm se mostrado receosas com tal argumento, pois os seus fundamentos poderiam ser "um tiro no pé" dos contribuintes. Isso porque, se a alteração da alíquota de PIS/Cofins depende de lei, o decreto 5.442/2005, que havia zerado a alíquota de PIS/Cofins sobre receitas financeiras, também seria inconstitucional e, com efeito, o fisco poderia vir a cobrar os tributos não recolhidos nos últimos cinco anos.</p><p>Tal risco, todavia, foi minimizado pelo STF, ao julgar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 25.476/DF, quando deixou claro que não cabe ao Poder Judiciário avaliar a constitucionalidade de decreto não impugnado na ação judicial (ainda que haja indícios de sua inconstitucionalidade). Assim, se os contribuintes limitarem o objeto de suas ações ao questionamento da constitucionalidade do decreto 8.426/2015, o Poder Judiciário não poderia ampliar a discussão e prejudicar os seus autores.</p><p>Por fim, além de questionar o referido aumento da alíquota de PIS/Cofins, os contribuintes também têm se mostrado simpáticos à possibilidade de apurar créditos dessas contribuições sobre despesas financeiras, o que, todavia, tem base em argumentos ainda não experimentados na jurisprudência.</p><p>A boa notícia é que tais questionamentos podem aliviar as dificuldades de caixa imediatamente (em sede de medida liminar), pois as questões acima são pertinentes à apuração de débitos vincendos de PIS/Cofins e, como tal, não se confundem com a recuperação de indébitos tributários, nem, portanto, são vedadas pelo art. 170-A do CTN.</p><p>Advogado do Vella, Pugliese, Buosi e Guidoni Advogados</p><p>Leonardo Aguirra de Andrade</p><p>Fonte: <a href="http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2925" target="_blank">DCI via Fenacon</a></p></div>Refis da crise: prazo para informar ao Fisco começa em setembrohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/refis-da-crise-prazo-para-informar-ao-fisco-come-a-em-setembro2015-08-06T13:29:16.000Z2015-08-06T13:29:16.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p><strong>Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal<br /></strong> <br />Empresas e pessoas físicas que aderiram às duas últimas reaberturas do chamado "Refis da Crise" terão os meses de setembro e outubro para definir e informar à Receita Federal do Brasil (RFB) quais débitos serão parcelados e qual o número de parcelas que o contribuinte deseja para pagar os valores devidos.</p><p>A consolidação dos débitos deve ser feita por 223 mil pessoas jurídicas e 103 mil pessoas físicas que já optaram pelos parcelamentos especiais instituídos pela lei 12.996, de 2014, e prorrogados pela lei 13.043, também de 2014. <br /> Os prazos vão de 08 a 25 de setembro para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Já as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples terão prazo de 05 a 23 de outubro.</p><p>Os procedimentos foram estipulados em normas já publicadas no Diário Oficial da União.<br /> De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, não há expectativa de aumento de arrecadação com o procedimento, já que a norma estabeleceu que o contribuinte já deveria calcular por conta própria e recolher mensalmente, desde 2014, o valor da parcela referente ao montante que gostaria de incluir no Refis.</p><p>"Na primeira versão do Refis, os contribuintes passaram um longo período pagando uma parcela mínima. Só na consolidação que se calculou a parcela real e, obviamente, a arrecadação foi impulsionada. Nessas duas últimas versões, isso não ocorre, porque os contribuintes já tinham que pagar a parcela justa", afirmou.<br /> Para a consolidação, o contribuinte deverá acessar os sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para indicar os débitos a serem incluídos no programa e o número de prestações, que pode ser de até 180 meses, além dos montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretende utilizar no abatimento de multas e juros.</p><p>Contribuintes que não fizerem a consolidação dos débitos serão excluídos do programa e o montante devido será encaminhado à dívida ativa da União. As parcelas pagas até a consolidação poderão passar por pequenos ajustes.<br /> Em coletiva à imprensa, Occaso afirmou ainda que não há previsão de abertura de um novo Refis, ressaltando que o ministério entende que o parcelamento especial é danoso e estimula o mau pagador.<br />"Do ponto de vista do Fisco, esperamos não haver mais necessidade de um Refis", afirmou.</p><p>Fonte: <a href="http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/refis_da_crise_prazo_para_informar_ao_fisco_comeca_em_setembro" target="_blank">Diário do Comércio</a></p></div>Empresas terão de entregar declaração de planejamento tributáriohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/empresas-ter-o-de-entregar-declara-o-de-planejamento-tribut-rio2015-07-23T16:47:32.000Z2015-07-23T16:47:32.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>O governo decidiu adotar uma nova relação com as empresas que fazem planejamentos tributários, ou seja, aquelas que usam as brechas legais para pagar menos tributos.</p><p>Para tanto, a Medida Provisória nº 685, publicada no "Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), estabelece que aquelas empresas terão de enviar à Receita Federal uma declaração informando previamente as operações que possam acarretar a falta ou o atraso no recolhimento de tributos.</p><p>Para a Receita, a medida "visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados". A declaração será entregue à Receita até 30 de setembro, relatando as operações realizadas no ano anterior.</p><p>Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, a nova declaração "dará mais segurança jurídica aos contribuintes, que poderão consultar o órgão sobre um planejamento tributário futuro. A sistemática melhora a relação fisco-contribuinte, aumenta a segurança jurídica e reduz os litígios".</p><p>A Receita diz que a ausência de informações completas e relevantes a respeito das estratégias de "planejamentos tributários nocivos" é um dos principais desafios enfrentados pelas administrações tributárias no mundo. "O acesso rápido a essas informações oferece a oportunidade de responder rapidamente aos riscos de perda de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou de mudança na legislação."</p><p>O principal objetivo da declaração é instruir a administração fazendária com informações rápidas a respeito do planejamento tributário. "A medida também visa a segurança jurídica da empresa que revela a operação, inclusive com cobrança apenas do tributo devido e de juros de mora caso a operação não seja reconhecida, para fins tributários, pela Receita."</p><p>O advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, avalia que a exigência de entregar a declaração traz mais insegurança aos empresários.</p><p>"As novas regras criam um subjetivismo quanto às operações praticadas, na medida em que permitem que o fisco avalie a licitude e a pertinência de operações como incorporações, aquisições etc., desprezando o fato de que os administradores devem considerar nos negócios os custos tributários para a preservação da empresa e se reorganizar para esse fim", diz o advogado.</p><p>Segundo Mourão, a Constituição dá aos contribuintes algumas garantias contra essa interferência, como segurança jurídica, legalidade e não interferência na iniciativa privada.</p><p>DÉBITOS X PREJUÍZOS FISCAIS</p><p>A MP nº 685 também instituiu o Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários), que permite o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), apurados até 31 de dezembro de 2013, para a quitação de débitos tributários vencidos até 30 de junho deste ano.</p><p>As empresas interessadas no benefício terão apenas 70 dias -até 30 de setembro próximo- para apresentar o requerimento de adesão ao programa.</p><p>Outra condição para adesão é o pagamento à vista, em dinheiro, de no mínimo 43% do valor consolidado da dívida, que deverá ser feito até o último dia útil do mês em que o requerimento for apresentado. Os restantes 57% poderão ser pagos com o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL.</p><p>TAXAS SÃO ATUALIZADAS</p><p>A MP também autoriza o governo a "atualizar monetariamente" 25 taxas instituídas por 11 leis, editadas entre 1989 e 2010. Algumas dessas taxas ainda estão fixadas em Ufir (a antiga Unidade Fiscal de Referência, extinta em 2000) ou em percentual sobre o faturamento das empresas.</p><p>Entre elas estão a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, a Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, a Taxa de Saúde Suplementar, a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, as taxas de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura atribuídas à ANTT (transportes terrestres) e à ANTAQ (transportes aquaviários) e a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e de Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta.</p><p>Fonte: <a href="http://www.otempo.com.br/capa/economia/empresas-ter%C3%A3o-de-entregar-declara%C3%A7%C3%A3o-de-planejamento-tribut%C3%A1rio-1.1074284" target="_blank">O Tempo</a></p></div>Os 10 passos para colocar em pratica um planejamento tributário em 2015https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/os-10-passos-para-colocar-em-pratica-um-planejamento-tribut-rio2015-01-06T15:28:14.000Z2015-01-06T15:28:14.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p><em>Dependendo do nível de organização da sua empresa, ainda será possível fazer o planejamento tributário para 2015, mas antes é necessário perceber valor nesta ação<br /></em> <br />A correria do final do ano não lhe permitiu avaliar as possibilidades de tributação e identificar qual regime tributário pode ser mais favorável para sua empresa? Não precisa se lamentar!</p><p>Dependendo do nível de organização da sua empresa, ainda será possível fazer o planejamento tributário para 2015, mas antes é necessário perceber valor nesta ação.</p><p>O planejamento tributário é uma prática essencialmente necessária para as empresas em função das constantes mudanças nas leis. Temos, em média, mais de 5 mil normas que sofrem mais de 2 alterações a cada hora, alterações estas que consomem 2.600 horas de trabalho por ano e impactam, de forma direta ou indireta, nos custos dos produtos ou serviços da sua empresa. Importante ressaltar que toda empresa deve fazer os ajustes que garantam a manutenção de sua competitividade, respeitando as normas legais.</p><p>Trata-se de uma ação responsável, isso porque os administradores da empresa têm o dever de implementar boas práticas de gestão e estão obrigados a prestar contas, respondendo pelo resultado de sua gestão perante a sociedade e também à terceiros.</p><p>Também é aplicável a qualquer porte de empresa, pois o investimento para implementá-lo chega a ser irrelevante se comparado aos benefícios gerados por ele mesmo. Assim, não pode ser encarado como um custo, mas sim como um investimento inteligente e gerador de riquezas. Na sua elaboração devem ser observados os 10 passos abaixo:</p><p>1 – Crie um grupo de trabalho com competências jurídicas, tributárias, contábeis, de inteligência fiscal e de gestão estratégica;</p><p>2 – Estabeleça um cronograma de trabalho para que seja implementado no mês de janeiro de cada ano;</p><p>3 – Avalie as condições patrimoniais dos sócios, inclusive a participação em outras empresas e suas situações fiscais;</p><p>4 – Avalie a situação fiscal, contábil e legal da empresa objeto do planejamento;</p><p>5 – Envolva a alta direção no processo do planejamento tributário, atribuindo-lhes a responsabilidade de validar os dados e informações;</p><p>6 – Obtenha, da direção, informações confiáveis do cenário do negócio e dos planos estratégicos que serão implementados a curto, médio e longo prazo, que contribuam com respostas para as seguintes questões:</p><p>Qual o macro e micro cenário previsto para o negócio no próximo ano?</p><p>Quais são as estratégias estabelecidas para o próximo ano?</p><p>Quais são as ações previstas para apoiar as estratégias estabelecidas?</p><p>Quais são os investimentos necessários, as fontes financiadoras e os custos?</p><p>Qual o montante de clientes da empresa que necessitam dos créditos integrais do ICMS, PIS E COFINS ou exigirão descontos comerciais caso haja impossibilidade de obtenção dos créditos?</p><p>Os sócios da empresa participam de outras sociedades como sócios ou como administradores?</p><p>Quais são as operações que podem gerar créditos do PIS e COFINS para empresa?</p><p>Quais operações geram desoneração dos encargos previdenciários sobre a folha de pagamento?</p><p>Qual é a forma e o valor da remuneração dos sócios?</p><p>Qual é o custo dos encargos previdenciários da folha de pagamento da empresa?</p><p>Qual é o prazo médio de venda praticado?</p><p>Qual é a sistemática utilizada na formação de preços?</p><p>A empresa tem obtido lucro ou prejuízo nos últimos períodos?</p><p>E quais são os resultados previstos no planejamento estratégico?</p><p>7 – Elabore um diagnóstico contemplando todas as informações anteriores, levando em consideração as mudanças tecnológicas que afetam os processos do negócio;</p><p>8 – Elabore simulações com base no diagnóstico, comparando as possíveis formas tributárias: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, além de utilizar os benefícios legais de postergação ou, até mesmo, afastar a incidência de fatos geradores dos tributos.</p><p>É importante que as simulações contemplem, além das formas comparativas dos regimes, a evidência de vantagens de cada tributo em cada regime tributário de forma comparativa, assim ficará muito claro os pontos determinantes da escolha.</p><p>Um aspecto fundamental que deve ser levado em consideração é a qualidade da escrituração contábil, esta deve demonstrar com fidedignidade a real situação da empresa por meio do balancete mensal. Sem saber qual é o lucro líquido não será possível fazer as comparações entre os regimes tributários.</p><p>9 – Avalie o impacto, tomando como base a indicação do regime tributário e a organização legal da empresa identificado no passo anterior.</p><p>Deverá levar em consideração um cenário pé na lama, prevendo resultados negativos; um cenário pé nas estrelas prevendo resultados muito desafiadores; e um cenário pé no chão prevendo resultados conservadores e com grau elevado de possibilidade de se materializarem;</p><p>10 – Submeta o planejamento tributário à aprovação da direção e dê início as adequações e providências necessárias para implementar as ações nele definidas, como forma de garantir os benefícios identificados para o ano de 2015.</p><p>O planejamento tributário, também conhecido por elisão fiscal, é uma alternativa que poderá contribuir para que a empresa “PAGUE MENOS IMPOSTOS DENTRO DA LEI”.</p><p>Não podemos confundi-lo com a evasão fiscal, que é a prática ilegal para sonegar impostos.</p><p>Outro grande benefício do planejamento tributário é a sua contribuição na formação de uma cultura geradora de resultados legais no sentido amplo, levando a empresa para patamares superiores de forma sólida e consistente.</p><p>Espero que em dezembro de 2015, antes de pular as 7 ondas, você já tenha elaborado o planejamento tributário da sua empresa para 2016, pois ele certamente contribuirá com a sorte do seu negócio, mesmo que você não consiga pular as ondas na virada do ano.</p><p>Vanildo Veras é diretor de Inteligência Fiscal da Datanil – empresa especializada em consultoria contábil, tributária e trabalhista.</p><p>Fonte: <a href="http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/os-10-passos-para-colocar-em-pratica-um-planejamento-tributario-em-2015/83564">http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/os-10-passos-para-colocar-em-pratica-um-planejamento-tributario-em-2015/83564</a></p></div>Lei da Transparência, ainda uma incógnita para os contribuintes!https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/lei-da-transpar-ncia-ainda-uma-inc-gnita-para-os-contribuintes2014-11-04T15:41:41.000Z2014-11-04T15:41:41.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>Mesmo após um ano do início da vigência daLei nº 12.741/2012e mais de um ano e meio de sua publicação poucos são os estabelecimentos que se adequaram às novas regras trazidas pela intitulada "Lei da Transparência" e são inúmeras as dúvidas quanto ao cumprimento da obrigação de indicar nos documentos a carga tributária incidente na operação ou prestação.</p><p>Publicada no DOU de 10.12.2012, a "Lei da Transparência" entrou em vigor em 10.06.2013, contudo o dispositivo que previa a aplicação de penalidades aos estabelecimentos que deixassem de cumpri-la foi alterado pelaLei nº 12.868/2013, para estabelecer que somente haveria aplicação das penalidades doze meses após o início da vigência, ou seja, a partir de 10.06.2014.</p><p>Diante da ausência de norma coercitiva (penalidade) e das dificuldades em cumprir o estabelecido pelaLei nº 12.741, sobretudo no que se refere a apuração da carga tributária incidente na formação do preço das mercadorias e serviços, muitos estabelecimentos postergaram o cumprimento da obrigatoriedade, de forma que atualmente poucas são as empresas que estão aptas à informar em seus documentos fiscais ou equivalentes o percentual dos tributos.</p><p>Em 06.06.2014, véspera do prazo fixado pelaLei nº 12.868/2013para início da aplicação das penalidades, atendendo ao apelo das empresas que ainda não estavam preparadas para cumprir a obrigação, foi publicada no DOU aMedida Provisória nº 649/2014para alterar a redação doartigo 5º da Lei nº 12.741/2012e estabelecer que até 31.12.2014 a fiscalização teria caráter exclusivamente orientador.</p><p>Contudo, não convertida em lei, aMedida Provisória nº 649/2014teve seu prazo de vigência encerrado em 03.10.2014, ou seja, desde 04.10.2014 os contribuintes que deixarem de cumprir as disposições da "Lei da Transparência" estarão sujeitos "às sanções previstas no Capítulo VII do Título I daLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990" (art. 5º, Lei nº 12.741/12).</p><p>Obrigatoriedade de divulgação da carga tributária aos consumidores</p><p>No que tange ao cumprimento da obrigação estabelecida "Lei da Transparência", primeiramente, é preciso esclarecer que a mencionada obrigação não decorre da necessidade de atender a exigência fiscal/tributária, mas da necessidade de cumprir um direito garantido aos consumidores pelo §5º doartigo 150 da Constituicao Federal, a saber:</p><p>"§5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços".</p><p>Desta forma, visando garantir aos consumidores o direito constitucional de conhecer a carga tributária incidente no preço pago na aquisição de mercadorias e serviços, aLei nº 12.741/2014estabeleceu a obrigatoriedade dos estabelecimentos indicarem em documento fiscal, equivalente a fiscal ou em painel afixado em local visível o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, incidentes sobre mercadorias e serviços.</p><p>Entre os tributos que devem ser considerados na apuração da carga tributária, quando influírem na formação do preço, aLei nº 12.741/2012e oDecreto nº 8.264/2014listaram:</p><p>a) Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;</p><p>b) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;</p><p>c) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;</p><p>d) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese de produtos financeiros sobre os quais incida diretamente o tributo;</p><p>e) Contribuição Social para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, limitada à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor;</p><p>f) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, limitada à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor;</p><p>g) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide.</p><p>h) Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda;</p><p>i) Contribuição Previdenciária, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.</p><p>De acordo com o disposto naLei nº 12.741/2012e noDecreto nº 8.264/2014, os estabelececimentos devem apurar os valores aproximados do montante dos referidos tributos incidentes na operação ou prestação, podendo:</p><p>"ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos" e baseados em "médias estimadas dos diversos tributos e baseados nas tabelas da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e da Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS" (art. 5º, Dec. nº 8.264/2014).</p><p>No tocante ao procedimento para informação dos referidos valores aos consumidores é importante observar que, embora a Lei não tenha estabelecido a obrigatoriedade de segregar os valores por ente tributante, oDecreto nº 8.264/2014, estabeleceu em seuartigo 2º, que:</p><p>"nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente".</p><p>Inovações estabelecidas pelo Decreto nº 8.264/2014</p><p>Com o escopo de regulamentar aLei nº 12.741/2012, foi publicado no DOU de 06.06.2014 o Decreto 8.264/2014 que, embora tenha traçado algumas diretrizes para o cumprimento da obrigação de divulgar aos consumidores o valor dos tributos incidentes no preço das mercadorias e serviços, limitou-se em muitos de seus dispositivos a repetir os termos da referida Lei.</p><p>Entre as novidades estabelecidas peloDecreto nº 8.264/2014, a necessidade de segregar os tributos por ente tributante parece ser a mais impactante, visto que, até então, o entendimento que vinha prevalecendo era no sentido de que deveria ser informado um único valor compreendendo a totalidade dos tributos.</p><p>Outras pontos significativos que merecem noDecreto nº 8.264/2014são:</p><p>a) a possibilidade de informar a carga tributária relativa à última etapa da cadeia produtiva, "acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida" (art. 3º, §7º);</p><p>b) a limitação à possibilidade das informações serem prestadas através de "painel afixado em local visível do estabelecimento" somente nas hipóteses em que "não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente" (art. 4º);</p><p>c) a possibilidade do cálculo ser elaborado com "médias estimadas dos diversos tributos e baseados nas tabelas da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e da Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS" (art. 5º, parágrafo único);</p><p>d) o esclarecimento de que a indicação dos "valores e percentuais (...) têm caráter meramente informativo, visando somente ao esclarecimento dos consumidores" (art. 6º);</p><p>e) a faculdade do Microempreendedor Individual - MEI, optante do Simples Nacional, optar ou não pelo cumprimento da obrigação (art. 8º);</p><p>f) a possibilidade da Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, optantes do Simples Nacional, informar "apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida" (art. 9º).</p><p>Como se vê, apesar doDecreto nº 8.264/2014ter esclarecido alguns pontos quanto ao cumprimento da "Lei da Transparência", não estabeleceu muitas novidades/explicações quanto a forma de sua apuração, restando aos contribuintes a esperança de que as normas a serem editadas pelo Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, em conformidade com oartigo 10do referido Decreto, sejam mais elucidativas.</p><p>Apuração da carga tributária e conceito de consumidor</p><p>É importante observar que, apesar doDecreto nº 8.264/2014ter abrangido dúvidas relevantes quanto ao cumprimento daLei nº 12.741/2012, não foram muito significativos os esclarecimentos relativos ao cálculo da carga tributária e quanto à definição de consumidor final a ser adotado para o cumprimento da obrigação, pontos que concentram as maiores dúvidas das empresas até o momento.</p><p>Assim, diante da ausência de previsão específica e considerando que a "Lei da Transparência", embora vinculada à normas fiscais/tributárias, visa atender uma necessidade da área consumerista (Direito do Consumidor), prevalece o entendimento de que deve ser adotado conceito de consumidor estabelecido noartigo 2º, do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8.078/90), a saber:</p><p>"Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".</p><p>Nesse ínterim, convém ressaltar que, embora existam várias correntes doutrinárias quanto a abrangência do termo "consumidor", o Superior Tribunal de Justiça - STJ pacificou entendimento quanto a aplicação da teoria finalista, no sentido de que considera-se consumidor, para fins de aplicação do CDC, a pessoa física ou jurídica destinatária final do bem ou serviço, a saber:</p><p>"DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. ATRASO. CDC. AFASTAMENTO. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. APLICAÇÃO.<br /> 1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica.<br />2. Pela teoria finalista, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo.<br />3. Em situações excepcionais, todavia, esta Corte tem mitigado os rigores da teoria finalista, para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade.<br />4. Na hipótese em análise, percebe-se que, pelo panorama fático delineado pelas instâncias ordinárias e dos fatos incontroversos fixados ao longo do processo, não é possível identificar nenhum tipo de vulnerabilidade da recorrida, de modo que a aplicação do CDC deve ser afastada, devendo ser preservada a aplicação da teoria finalista na relação jurídica estabelecida entre as partes.<br />5. Recurso especial conhecido e provido".<br />(STJ - Resp 1358231/SP - Dje 17/06/2013 - Rel. Min. Nancy Andrighi)</p><p>Portanto, considerando que o escopo daLei nº 12.741/2012é informar o consumidor, em linhas gerais, para sua aplicação, deve-se considerar consumidor qualquer pessoa física ou jurídica que adquirir produtos ou serviços para consumo próprio, sem vinculá-lo à operação ou prestação subsequente.</p><p>Conclusão</p><p>Decorridos mais de 25 anos da promulgação daConstituição Federal, a "Lei da Transparência" veio para garantir aos consumidores o direito de ser informado quanto ao montante dos tributos incidentes nos preços das mercadorias e serviços que adquirir.</p><p>No entanto, a complexidade do sistema tributário brasileiro tem dificultado sobretudo a apuração da carga tributária incidente nas operações e prestações, o que faz com que, entre os contribuintes que estejam informando a carga tributária aos consumidores, poucos cumpram a obrigação de forma adequada.</p><p>Contudo, diante do encerramento do prazo de vigência daMedida Provisória nº 649/2014, desde 04.10.2014 os estabelecimentos que descumprirem as disposições da "Lei da Transparência" estão sujeitos às penalidades estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).</p><p>Flavia de Almeida Silva</p><p>Advogada. Pós-graduanda em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Coautora do Livro Manual do IPI e ICMS, Tributação, emissão e escrituração nas operações de A a Z . Consultora Tributária pela unidade de negócios Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil (vertical Information/FISCOSOFT).</p><p>Fonte: Fiscosoft</p></div>Arrecadação de impostos federais atinge R$ 91,38 bilhões no mês de junhohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/arrecada-o-de-impostos-federais-atinge-r-91-38-bilh-es-no-m-s-de2014-07-23T21:49:28.000Z2014-07-23T21:49:28.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>Brasília, 23 de julho de 2014</p><p>A arrecadação das receitas federais atingiu o valor de R$ 91.387 milhões no mês de junho de 2014, um aumento real de 0,13% em relação ao ano anterior. De janeiro a junho, o valor arrecadado chegou a R$ 578.594 milhões, um crescimento de 0,28% comparado ao mesmo período de 2013. Em valores, a arrecadação bateu recorde histórico para um primeiro semestre.</p><p dir="ltr">Consulte a íntegra da analise aqui: <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2014/Analisemensaljun14.pdf">http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2014/Analisemensaljun14.pdf</a></p><p dir="ltr">Fonte: RFB</p></div>Mantega - ‘Temos uma previsão de aumento de tributos’https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mantega-temos-uma-previs-o-de-aumento-de-tributos2014-05-07T11:00:00.000Z2014-05-07T11:00:00.000ZGuilherme Ponteshttps://blog.bluetax.com.br/members/GuilhermePontes<div><div><span>Por <span>MARTHA BECK</span></span></div><div><span>O aumento de impostos sobre bens de consumo pode ser uma das armas do governo para realizar o esforço fiscal prometido para 2014. É o que disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em entrevista ao GLOBO. Ele garantiu que a realização da meta de superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida pública) de 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) é um compromisso "irreversível" e será entregue com aumento na arrecadação ou corte nas despesas. Segundo Mantega, o gasto extra de <b>R$ 1,3 bilhão com o reajuste de 10% no Bolsa Família</b> este ano, que acaba de ser anunciado pela presidente Dilma Rousseff, não é expressivo e será absorvido sem prejuízo da meta fiscal.</span></div><div><b>Como o governo vai acomodar mais despesas com o aumento do Bolsa Família este ano num momento de restrições fiscais?</b></div><div>Nós temos, este ano, uma receita que cobre todas as despesas, sendo que as principais estão sob controle. Os gastos de pessoal vêm caindo em relação ao PIB e, na Previdência, o déficit está controlado. Mas algumas despesas, como essa do Bolsa Família, podem subir. Não é uma despesa expressiva, e estaremos compensando isso com aumentos de arrecadação ou redução de gastos, se for necessário. O compromisso com o cumprimento de um superávit primário de 1,9% do PIB é irreversível. Vamos cumprir essa meta, e serão feitos os ajustes necessários. Já posso dizer para você que estamos fechando a arrecadação de abril, que foi boa, e vamos fazer um primário muito bom em abril, de modo que estamos cumprindo a meta fiscal. O aumento do Bolsa Família será absorvido sem nenhum comprometimento da meta fiscal.</div><div><b>Quais receitas podem subir?</b></div><div>Temos uma previsão de aumento de alguns tributos. Foi o que aconteceu, por exemplo, na tabela de bebidas (que serve como base de cálculo para o IPI e o PIS/Cofins do setor de bebidas frias). A tributação é proporcional ao preço. Quando o setor aumenta os preços, se você não faz um reajuste da tabela, é como se o tributo tivesse caído. Não fizemos reajuste no ano passado, mas vamos fazer este ano. Isso nos trará uma receita adicional de R$ 2 bilhões a R$ 2,5 bilhões em 2014. Mas nada impede que nós possamos fazer mais redução de despesas. Já fizemos um corte de R$ 44 bilhões no Orçamento e nada impede que, se for necessário, façamos algum corte adicional para que o fiscal seja cumprido na íntegra.</div><div><b>O setor de bebidas criticou muito o aumento da tributação, que subiu duas vezes em menos de um mês, e, agora, ameaça aumentar os preços durante a Copa do Mundo...</b></div><div>No ano passado, não fizemos reajuste da tabela de preços. Demos um benefício fiscal para o setor. Agora, mexemos no redutor (que também incide sobre a base de cálculo dos tributos) e na tabela. Este é o momento adequado porque as empresas vão aumentar o faturamento (com a Copa do Mundo) e podem perfeitamente diluir isso. Essa correção é insignificante. Em média, dá uns 2,5% sobre o preço final.</div><div><b>Quais outros impostos podem subir</b>?</div><div>Haverá alteração no PIS/Cofins sobre importação. Isso nada mais é do que equalizar o tributo do bem importado ao do bem produzido no Brasil. O que também poderíamos fazer é (alterar a) tributação sobre bens de consumo. O IPI dos carros, que foi reduzido no passado, por exemplo, está sendo recomposto. Não há uma decisão ainda, mas ele poderá subir agora em junho. É esse tipo de medida. Mas, na verdade, estamos trabalhando mais com a contenção de gastos e estamos contando com a recuperação da arrecadação por conta da melhoria do crescimento econômico.</div><div><b>Mas o que está sendo feito concretamente para reduzir as despesas?</b></div><div>O governo já fez um corte de R$ 44 bilhões na despesa. Reduzimos inclusive R$ 7 bilhões nos investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Também reduzimos transferências para estados e municípios. Temos feito ajustes de despesas à medida que for necessário.</div><div><b>Como estão as medidas que o governo prometeu para conter despesas com abono salarial, seguro-desemprego e auxílio doença?</b></div><div>Estamos trabalhando para reduzir esses gastos. Hoje, há muita rotatividade no mercado de trabalho e isso não é bom para o governo porque acabamos gastando mais com seguro-desemprego. Estão em curso alguns ajustes, mas isso não é algo decretado pelo Ministério da Fazenda. Está sendo conversado com o Ministério do Trabalho e com as centrais sindicais. Há também o auxílio-doença, que subiu muito, e chegou a R$ 17 bilhões. Estamos estudando como fazer para reduzir essa despesa. O governo identificou aí algumas fraudes e está trabalhando para reduzir também. Ao todo, são R$ 44 bilhões de despesas com abono e seguro-desemprego e mais R$ 17 bilhões de auxílio-doença. É com esse universo que estamos trabalhando. Se conseguirmos reduzir esses gastos em 10%, 15% ou 20%, teremos uma economia importante de despesas.</div><div><b>Quando o governo encaminha para o Congresso proposta que flexibiliza as relações de trabalho?</b></div><div>Essa proposta vem sendo discutida há algum tempo. Está sendo aperfeiçoada, mas ainda não há uma decisão. Está sendo amadurecida. Eu mesmo já fiz discussões com a CUT e com segmentos técnicos e, a princípio, a ideia é que a empresa não demita o trabalhador. Ela faz uma redução da jornada trabalhada. Uma empresa que momentaneamente passa por uma dificuldade de vendas, tem que diminuir a produção. Então, ela coloca 20% de sua força de trabalho em casa. O trabalhador continua recebendo parte do salário, e o custo é dividido pelo seguro-desemprego, pela empresa e pelo trabalhador.</div><div><b>Quais são as medidas que o governo estuda para ajudar o setor automotivo, que ameaça demitir por causa de problemas nas vendas? As montadoras contavam com a manutenção do IPI reduzido...</b></div><div>Já existe um retorno gradual do IPI. Mas estamos olhando para as dificuldades do setor. Fizemos uma reunião com representantes do governo argentino para suprimir dificuldades na exportação de automóveis brasileiros para a Argentina. Do nosso lado, facilitar o crédito para a exportação e também para que haja algum aumento de crédito no mercado doméstico, onde houve uma redução drástica do crédito. Estamos trabalhando num fundo garantidor para melhorar a segurança dos bancos de modo que eles se sintam mais à vontade para liberar o crédito.</div><div><b>Quanto será colocado pelo governo nesse fundo garantidor?</b></div><div>Quem vai colocar não é o governo. Será uma solução de mercado.</div><div><b>Enquanto isso, as montadoras ameaçam demitir...</b></div><div>Não vejo a necessidade de demissões no setor automotivo. Isso não ocorreu nos últimos cinco anos e não vai ser agora que vai ocorrer.</div><div><b>O senhor acha que as montadoras fazem um jogo baixo ao dizer que vão demitir para tirar vantagem do governo?</b></div><div>Eu não acredito que qualquer setor faça jogo baixo. Os setores choram, querem condições melhores. No caso do setor automotivo, sabemos que as montadoras acumularam um pouco mais de estoque. Mas, em abril, as vendas aumentaram em relação a março.</div><div><b>A presidente Dilma Rousseff também anunciou uma correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física para 2015. No entanto, a defasagem da tabela é de mais de 60%.</b></div><div>Em primeiro lugar, essa correção não era obrigatória. Os governos anteriores não faziam nenhuma correção. Nós temos feito isso para manter o imposto mais baixo para os trabalhadores. Na tabela, temos que calcular uma inflação média para o ano que vem. Não sabemos de quanto ela será, mas nada melhor que o centro da meta (de 4,5%) para esse cálculo. Temos que supor que a inflação deverá ficar em torno do centro da meta.</div><div>Fonte: <a href="http://oglobo.globo.com/economia/mantegatemos-uma-previsao-de-aumento-de-tributos-12375607#ixzz30mXvySov">O Globo</a></div></div>Estados perdem R$ 10 bi com mudança tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/estados-perdem-r-10-bi-com-mudan-a-tribut-ria2014-04-10T18:00:00.000Z2014-04-10T18:00:00.000ZGuilherme Ponteshttps://blog.bluetax.com.br/members/GuilhermePontes<div><p>Caso o projeto de lei que reduz o uso da substituição tributária na cobrança do ICMS seja aprovado pelo Congresso, os Estados devem perder anualmente R$ 10 bilhões de sua receita. São Paulo, que arrecada R$ 7,5 bilhões por ano com esse sistema, será o mais prejudicado. A substituição tributária, criada para combater a sonegação, permite que os Estados cobrem de uma empresa o ICMS devido pelos clientes que compram seus produtos.</p><p>O projeto, aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, vai agora a plenário. Seu relator, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), prevê que apenas 40 setores da economia fiquem submetidos ao mecanismo. Atualmente, cerca de 1,15 milhão de micro e pequenas empresas são atingidas pela substituição tributária. Com a aprovação do projeto, esse número cairá para 155 mil, estima Monteiro.</p><p>Em defesa da mudança, o deputado argumenta que, ao longo dos anos, os governos estaduais foram ampliando o uso do mecanismo, o que representou aumento da carga tributária sobre micro e pequenas empresas. “A Constituição determina tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas e esse mecanismo desvirtua o espírito desse dispositivo”, afirma Monteiro.</p><p>Prevendo queda de receita, os secretários estaduais de Fazenda são contrários ao projeto. Eles pediram ontem ao senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que pedisse vista do projeto, para adiar a votação na CAE. Suplicy atendeu à solicitação, mas voltou atrás após apelo da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). “A aprovação desse projeto é demagógica, pois não levou em consideração os problemas que serão causados aos Estados e municípios”, disse o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi.</p><p>São Paulo também continua a perder participação na indústria brasileira. A produção industrial do Estado recuou 2,4% no primeiro bimestre, a maior retração entre as 14 regiões analisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na Pesquisa Industrial Mensal regional. O desempenho paulista destoou do resultado nacional: expansão de 1,3% no bimestre. São Paulo tem vários segmentos ligados à indústria de bens de capital, como máquinas agrícolas, no qual a situação é muito ruim.</p><p>Fonte: Valor Econômico<br /> Via: IBPT</p><p><a href="http://www.mauronegruni.com.br/2014/04/10/estados-perdem-r-10-bi-com-mudanca-tributaria/">http://www.mauronegruni.com.br/2014/04/10/estados-perdem-r-10-bi-com-mudanca-tributaria/</a></p></div>À meia-noite multarei sua empresahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/meia-noite-multarei-sua-empresa2014-04-30T15:00:00.000Z2014-04-30T15:00:00.000ZGuilherme Ponteshttps://blog.bluetax.com.br/members/GuilhermePontes<div><p>POR CRISTIANE BARBIERI </p><p>Macarrões coloridos vendidos em todo o mundo ganham tons de vermelho, laranja e verde graças a beterraba, cenoura e espinafre. Um pouco de legumes e verduras misturado à massa e voilà: o prato ganha cor e sabor. No Brasil, um outro ingrediente quase deu novas opções de cores ao macarrão feito por um dos maiores fabricantes do país: <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/imposto/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with imposto">imposto</a>. Ao saber que parte do trigo usado pela empresa era importado – e que seria misturado ao trigo nacional num silo de armazenagem -, o fiscal da Receita estadual deu a prosaica orientação: que o trigo vindo de fora recebesse um spray de tinta comestível. O motivo era simples. Quando a matéria-prima importada é misturada com a brasileira, torna-se impossível saber o percentual de nacionalização do produto final e, assim, tributá-lo de acordo com a norma que tentou acabar com a Guerra dos Portos. Assim, se o macarrão ou o bolo pronto ganhasse uma corzinha diferente – quem sabe um tom pastel – que mal faria à empresa?</p><p>Pode parecer piada, mas aconteceu de verdade, segundo o diretor jurídico de um dos maiores fabricantes de alimentos do país afirmou, num workshop recente no escritório Tozzini Freire Advogados. Específico sobre temas tributários atuais, o seminário lotou. Os participantes, dezenas, eram<a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/empregados/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with empregados">empregados</a> graduados das maiores corporações brasileiras. Cada um deles parecia ter uma história bizarra para contar. Outro ponto em comum: eles tinham medo de aparecer na reportagem – embora todos, sem exceção, reclamassem do volume de trabalho, do desperdício de tempo e dinheiro e da falta de sentido do sistema tributário brasileiro. Para esta reportagem, NEGÓCIOS pediu a mais de 30 empresas que falassem sobre seu calvário tributário. Entre elas, Petrobras, JBS, Vale, Itaú, BR Distribuidora, Ipiranga, Kroton, Nextel e Multiplus. Todas têm contenciosos e planejamentos tributários grandes e públicos. Todas se recusaram a falar. Aliás, o difícil é encontrar uma empresa brasileira grande ou de médio porte que não tenha uma briga envolvendo <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/impostos/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with Impostos">impostos</a> na Justiça. “Não existe”, diz Ana Cláudia Utumi, sócia do Tozzini.</p><p>Uma mistura de tradição de discussão por vias judiciais, complexidade de regras, dificuldade de diálogo, interpretações múltiplas da mesma lei e altíssima tecnologia da Receita fizeram com que os litígios tributários se tornassem “algo tão brasileiro como o fio dental ou o samba”, segundo a revista britânica The Economist. O título da reportagem era Nada é certo. É exatamente isso que investidores brasileiros e estrangeiros encontram: pior do que a carga alta, a incerteza sobre quanto pagarão de<a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/tributos/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with tributos">tributos</a> em cada uma de suas operações corporativas. “O princípio da certeza é uma das premissas básicas que existem sobre tributação e vem de Adam Smith: ‘o tributo tem de ser certo para o <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/fisco/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with FISCO">Fisco</a> e para o <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/contribuinte/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with contribuinte">contribuinte</a>’”, diz Everardo Maciel, ex-superintendente da Receita Federal, apontado e aplaudido pela grande maioria dos especialistas como um dos modernizadores da entidade.</p><blockquote><p>Apesar de a Receita ter meta de <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/arrecadacao-2/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with Arrecadação">arrecadação</a>, os fiscais têm meta de execução de procedimentos. Entre eles, o tempo gasto em diligências, ou se a autuação teve aderência de acordo com a lei. “O auditor-fiscal informa, hora a hora, onde está investindo seu tempo e esforço”, diz Iágaro Martins, da RF</p></blockquote><p>Só que a certeza sobre o valor a ser pago – mesmo quando se tem a melhor equipe de contabilidade, os mais renomados tributaristas ou uma boa apuração – inexiste no Brasil. Apesar de as empresas que fazem suas declarações por lucro real (o IR e a <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/csll/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with CSLL">CSLL</a> são calculados com base no resultado da companhia depois de deduzidos custos e despesas) estarem submetidas a uma alíquota-padrão de 34% (25% de IR mais 9% de <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/csll/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with CSLL">CSLL</a>), são poucas as que efetivamente pagam esse percentual total. Isso porque há receitas não tributáveis, despesas não dedutíveis, outros impostos e milhares de regras e exceções no caminho.</p><p>Entre 2010 e 2012, as alíquotas médias das empresas que compõem o índice IBrX, das cem ações mais negociadas na bolsa, foi de 26%. Nos bancos, a tributação média chegou a 40%, mas, dependendo do caso, foi um pouco maior ou muito menor. “Quando eu comecei na carreira, nos anos 90, o trote com os estagiários era mandá-los ir atrás do “Lapis”, o Livro de Apuração do PIS [leia o dicionário abaixo]. Era uma piada, porque só havia uma regra. Hoje, no cálculo do PIS/<a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/cofins/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with COFINS">Cofins</a> há tantas exceções que elas se tornaram as regras”, diz Ana Cláudia. Em outras palavras, agora são necessários não só livros, como seminários, conferências, blogs e fóruns na internet para entender não só o PIS, é claro, mas toda a complexidade do sistema que recai sobre as empresas. Um cálculo do economista Paulo Rabello de Castro, que estuda o tema há mais de 25 anos, estima que os custos dos cumprimentos tributários (que ele chama de “manicômio”) reduzam o crescimento do <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/pib/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with PIB">PIB</a> entre 1 e 2 pontos percentuais ao ano. Só para deixar claro: estamos falando de um valor na casa dos R$ 90 bilhões. Por ano. E da diferença para se chegar ao Pibão, tão almejado pelo governo. Segundo a Fiesp, a estrutura necessária para pagar impostos custou R$ 25 bilhões à indústria em 2012, o equivalente a 10% da <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/folha-de-pagamento/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with folha de pagamento">folha de pagamento</a> do setor e o dobro do investido em pesquisa.</p><p>Com a constatação de que podem pagar menos impostos dependendo da manobra, é claro que as empresas tentam… pagar menos imposto. Surgem então os planejamentos tributários que carregam nas interpretações pró-contribuinte das leis. Quando a Receita entende de maneira diferente, autua a empresa e lá vão ambas para brigas judiciais ou administrativas. “As empresas perderam o medo de reclamar com o plano Collor”, diz Glaucia Frascino, sócia do escritório Mattos Filho. “Com o bloqueio das contas, elas acharam na Justiça a possibilidade de buscar respostas que até então não tinham.”</p><p> </p><div id="attachment_35745" class="wp-caption alignleft"><span class="make-relative no-float"><a href="http://i2.wp.com/www.robertodiasduarte.com.br/wp-content/uploads/2014/04/impostos-02.jpg"><img class="size-large wp-image-35745" src="http://i0.wp.com/www.robertodiasduarte.com.br/wp-content/uploads/2014/04/impostos-02.jpg?resize=330%2C1024" alt="fiscalizacao À MEIA NOITE MULTAREI SUA EMPRESA | Big Brother Fiscal" title="À MEIA NOITE MULTAREI SUA EMPRESA fiscalizacao | Big Brother Fiscal" width="330" height="1024" /></a><a class="PIN_1398772157296_pin_it_button_20 PIN_1398772157296_pin_it_button_en_20_gray PIN_1398772157296_pin_it_button_inline_20 PIN_1398772157296_pin_it_none_20"></a></span><p class="wp-caption-text">(ILUSTRAÇÕES: GABRIEL GOÉS)</p></div><p>O diálogo só se estabelece com discussões legais. “A fiscalização e qualificação dos profissionais da Receita melhoraram muito nos últimos anos”, diz Ana Cláudia. “A única coisa que não melhorou foi a interlocução com o Fisco e a possibilidade de sentar com o contribuinte e entender assuntos que são de seu interesse.” Segundo Glaucia, os Refis (Programa de Recuperação Fiscal) acabam fazendo esse papel de “negociador” de maneira meio torta. Para os representantes da Receita, é uma forma de proteger o próprio erário. “Para a administração pública, não pode existir atividade negocial [sobre os tributos] porque geraria brechas para ilícitos das duas partes”, diz Luiz Antonio Benedito, diretor de estudos técnicos do Sindifisco Nacional. Os agentes do Fisco vão mais longe. “Em todas as administrações tributárias do mundo é assim, a percepção de que há risco em não cumprir a lei tributária faz com que as pessoas cumpram de forma espontânea suas obrigações”, escreveu por e-mail Iágaro Jung Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Ou seja, é preciso manter a tensão.</p><p>Porém, os especialistas dizem que nos países desenvolvidos há negociações que permitem à empresa saber se sua atuação está correta e o quanto vai pagar de imposto. “Nenhuma empresa no Brasil pode garantir que está com 100% de suas obrigações cumpridas”, diz Glaucia. Mauricio Chapinoti, sócio do Tozzini, diz que vê, praticamente toda semana, investidores estrangeiros desistindo do Brasil por conta dessa incerteza. Mais um prejuízo a acrescentar à conta de Rabello de Castro.</p><p>Tanto as Receitas estaduais quanto a federal afirmam que estão abertas a consultas. Para elas, as respostas saem num prazo rápido e atendem aos interesses de todos os contribuintes. “A administração não quer dar um ‘peguei’ em ninguém”, diz Benedito. “Mas somos um órgão fiscalizador, sem natureza consultiva.” Para as empresas, mesmo as consultas à Receita previstas demoram para ser apreciadas e as respostas dadas são sempre as mais conservadoras possíveis. “A situação do ‘nós contra eles’ é complicada”, afirma Ana Cláudia.</p><p>O efeito da soma dos fatores é perverso. “O problema dos tributos no Brasil é muito maior do que a carga”, diz Rabello de Castro. “O sistema tributário é complexo, variado, interligado e em cascata [sem desconto sobre a etapa anterior]. Geram-se dezenas, senão centenas de regras que precisam ser cumpridas.” Numa estatística bastante conhecida do Banco Mundial, o Brasil aparece como o campeão em número de horas gastas para apurar e pagar tributos. São 2.600 por ano, ante 1.025 na Bolívia, a segunda colocada (leia gráfico “Campeão dos Campeões”).</p><blockquote><p>As ferramentas digitais de auditoria usadas pela Receita Federal não existem no mercado. São desenvolvidas por fiscais especializados e nelas são agregadas informações de milhares de procedimentos. O investimento em sua atualização também é pesado. Na Receita paulista, 3,5 mil fiscais recebem pelo menos 30 horas de <a title="treinamento" href="http://www.robertodiasduarte.com/">treinamento</a> ao ano</p></blockquote><p>Na prática, o cenário é mesmo de manicômio. A Natura, por exemplo, tem 70 pessoas contratadas para ler e interpretar a legislação, capacitar, ser a área consultiva para os contratos, fazer o processo de apuração, checagem e recolher as obrigações acessórias, bem como para cuidar de contenciosos, defender autos de <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/infracao-2/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with infração">infração</a> e negociar com 27 secretarias da Fazenda. “Tenho 1,2 milhão de consultoras, em 27 estados, comprando e vendendo produtos e eu recolho o imposto delas”, afirma Lucilene Silva Prado, diretora de assuntos jurídicos da Natura. “Imagine o tamanho da estrutura e da organização que preciso ter para recolher, por substituição tributária, o imposto de quem vendeu maquiagem.”</p><p>Parte dessa estrutura, que custa R$ 21 milhões à Natura por ano, são especialistas seniores em tecnologia, que montam a arquitetura da plataforma pela qual a empresa lança as notas fiscais automaticamente repassadas à Receita. Por dia, são 100 mil notas fiscais. Em épocas como Natal e Dia das Mães, são 130 mil notas diárias, cada uma com 30 itens. “Por trás de toda essa estrutura temos mecanismos de controle padronizados que checam se estamos de acordo com legislações federais, municipais e de 27 estados diferentes. Porque, senão, lá vem auto de infração”, diz Lucilene.</p><p> </p><div id="attachment_35746" class="wp-caption alignleft"><span class="make-relative no-float"><a href="http://i0.wp.com/www.robertodiasduarte.com.br/wp-content/uploads/2014/04/impostos-05.jpg"><img class="size-large wp-image-35746" src="http://i2.wp.com/www.robertodiasduarte.com.br/wp-content/uploads/2014/04/impostos-05.jpg?resize=327%2C1024" alt="fiscalizacao À MEIA NOITE MULTAREI SUA EMPRESA | Big Brother Fiscal" title="À MEIA NOITE MULTAREI SUA EMPRESA fiscalizacao | Big Brother Fiscal" width="327" height="1024" /></a><a class="PIN_1398772157296_pin_it_button_20 PIN_1398772157296_pin_it_button_en_20_gray PIN_1398772157296_pin_it_button_inline_20 PIN_1398772157296_pin_it_none_20"></a></span><p class="wp-caption-text">(ILUSTRAÇÕES: GABRIEL GOÉS)</p></div><p>Mesmo toda essa estrutura – que conta ainda com a assessoria de grandes escritórios – não impediu a Natura de ser autuada. Na virada do ano, a empresa foi multada em R$ 628 milhões por diferenças no recolhimento de IPI, PIS e Cofins em 2008. A Receita Federal questiona a forma como a empresa está organizada: a operação comercial é separada da industrial em pessoas jurídicas distintas, o que permite ter uma base de cálculo de tributos menor. Detalhe: em 2005, a Natura já havia sido autuada pelo mesmo motivo. Mas, por atender à legislação e ter estruturas separadas na prática, fora absolvida no Carf, o tribunal administrativo ligado ao<a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/ministerio-da-fazenda/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with ministério da fazenda">Ministério da Fazenda</a> e, consequentemente, à Receita. No dia da nova autuação, suas ações caíram quase 5%.</p><p>Até que as decisões judiciais sejam vistas, revistas e dadas como pacificadas, as Receitas federal e estaduais continuam multando o contribuinte, por interpretarem que cada decisão vale apenas para o caso em questão. “Os auditores-fiscais lidam com as decisões do Carf ou do Poder Judiciário como qualquer outro operador do direito”, escreveu Martins. “As decisões proferidas são objeto de intenso estudo e de ampla divulgação para a fiscalização. Obviamente há decisões com que não concordamos e buscamos formas de aprimorar nossa atuação para que os julgadores possam melhor debater o assunto ou a necessidade de alterarmos nossa atuação.” Para Jair Cardoso, sócio do Jair Cardoso & Advogados e superintendente da Receita no Rio Grande do Sul por 18 anos, o Fisco leva muito tempo para se adequar a decisões polêmicas pacificadas.</p><p>No caso da Natura, o entendimento da Receita de que os tributos devem ser recolhidos como se distribuição e produção fossem uma atividade única pode afetar não só a empresa, como vários fabricantes de cosméticos, cuja cadeia foi estruturada da mesma maneira. Esse, inclusive, é um dos motivos que tem levado as companhias a evitar falar sobre a Receita e seus contenciosos: há muitos casos importantes em tramitação (alguns há décadas) e que podem mudar a estrutura produtiva de vários setores. Os números de algumas autuações recentes são impressionantes. No Itaú, uma <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/multa/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with multa">multa</a> chegou a R$ 18,7 bilhões. Na Petrobras, a dívida com o Fisco somaria R$ 7,9 bilhões; e na Vale, R$ 9,8 bilhões.</p><p>O caso da Vale é um dos mais impressionantes: se forem somados juros e multas, o valor a ser desembolsado ao Fisco supera os R$ 30 bilhões. “Imagine se alguma empresa faz provisão na casa dos bilhões…”, diz o diretor jurídico de uma multinacional brasileira também autuada, que pede sigilo “por medo de se indispor com o Fisco”. “Se a Receita ganhar até a última instância e essas multas forem aplicadas, o governo simplesmente corre o risco de acabar com as multinacionais brasileiras: vai eliminar sua capacidade de investir por anos, acabar com sua imagem frente aos investidores da bolsa e inviabilizar algumas operações internacionais, mesmo com tamanho esforço e tantas críticas que tem enfrentado para ajudar a erguê-las”, afirma, referindo-se à política de empréstimos do BNDES aos campeões nacionais.</p><p>Isso porque a Vale não está sozinha nos procedimentos que levaram à multa bilionária – aplicada pelo não recolhimento de tributos sobre o lucro de subsidiárias no exterior. No mesmo barco estão Gerdau, Itaú Unibanco, Ambev, CSN, Braskem, Marcopolo, Marfrig, Fibria e WEG, entre outras. As autuações somadas chegam a R$ 70 bilhões. Por trás da disputa estão, mais uma vez, entendimentos diferentes da lei. As empresas alegam que só devem pagar imposto quando internalizam o lucro gerado fora. Já a Receita Federal exige o pagamento no momento em que o resultado é auferido.</p><p>Em setembro, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reuniu-se com empresários para propor soluções ao problema da tributação a subsidiárias no exterior. Em uma das propostas, caso os débitos sejam quitados à vista, será oferecida isenção de juros e multas, o que levaria o passivo de R$ 70 bilhões para R$ 25 bilhões. A ideia é que as empresas decidam sobre a adesão até novembro, porque o governo tem pressa. A arrecadação menor, com as desonerações e a <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/economia/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with economia">economia</a> fraca, obrigará a um grande esforço fiscal, caso se queira que o superávit primário alcance os 2,3% do PIB, como estabelecido. Isso fez com que fossem aceleradas as negociações de grandes contenciosos, capazes de gerar volume de arrecadação à União.</p><p> </p><div id="attachment_35747" class="wp-caption aligncenter"><span class="make-relative no-float"><a href="http://i1.wp.com/www.robertodiasduarte.com.br/wp-content/uploads/2014/04/impostos-01.jpg"><img class="size-large wp-image-35747" src="http://i0.wp.com/www.robertodiasduarte.com.br/wp-content/uploads/2014/04/impostos-01.jpg?resize=569%2C1024" alt="fiscalizacao À MEIA NOITE MULTAREI SUA EMPRESA | Big Brother Fiscal" title="À MEIA NOITE MULTAREI SUA EMPRESA fiscalizacao | Big Brother Fiscal" width="569" height="1024" /></a><a class="PIN_1398772157296_pin_it_button_20 PIN_1398772157296_pin_it_button_en_20_gray PIN_1398772157296_pin_it_button_inline_20 PIN_1398772157296_pin_it_none_20"></a></span><p class="wp-caption-text">(ILUSTRAÇÕES: GABRIEL GOÉS)</p></div><p>Foi exatamente a necessidade de mais recursos para o poder público, promovida pela <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/constituicao-2/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with Constituição">Constituição</a> de 1988, que resultou na necessidade de arrecadação maior. Mas, se a carga cresceu nos últimos anos, a complexidade do sistema vem de décadas. “A estrutura tributária brasileira nunca foi simples, mas tem piorado graças ao efeito puxadinho”, diz Rabello de Castro. “Ele começou nos anos 80, quando o governo não conseguiu debelar pelo lado do dispêndio a crise fiscal e criou o Finsocial, irmão mais velho da Cofins. Os puxadinhos tributários começaram a pulular por todos os lados, motivados pelo excesso de gastos incontidos do Estado.”</p><p>Além do emaranhado de leis, normas e exceções a serem seguidas, as empresas também passaram a ser responsáveis pelo recolhimento antecipado de tributos, com a substituição tributária. As notas fiscais eletrônicas, por sua vez, são enviadas ao Fisco minuto a minuto, cada vez que uma delas é emitida. “O Brasil é certamente o país mais avançado no uso de tecnologia, mas também é o que tem mais complicação”, diz Maciel. Somada ao SPED (o sistema de escrituração digital), às informações imobiliárias, às dos cartões de crédito corporativo, produzem um sistema único no mundo de sofisticação tecnológica. “A substituição tributária foi uma maneira muito inteligente que a Receita encontrou para reduzir a sonegação”, diz Luiz Eduardo Trindade, sócio do Jair Cardoso & Advogados. “Ela não precisou inchar seus quadros, diminuiu a possibilidade de fraudes e passou ao contribuinte a responsabilidade por qualquer informação incorreta.”</p><p>Tanto o preparo e a capacidade dos funcionários da Receita quanto a tecnologia de que ela dispõe são elogiados em unanimidade: ao incluir mais contribuintes na base, diminui-se a competição desleal causada pela sonegação e todos tendem a pagar menos. Porém, há um efeito negativo. “O Fisco tem hoje competência tecnológica para arrancar o último centavo do contribuinte para equilibrar o orçamento, como se isso macroeconomicamente fosse um conceito neutro”, diz Rabello de Castro. “Estamos alimentando um Estado obeso, que tira dinheiro das famílias e das empresas e tem capacidade de investir muito menor do que elas. Isso não é nem uma questão matemática: é uma questão de aritmética e das mais simples.” Isso porque, em suas contas, enquanto a iniciativa privada investe entre 25% e 40% em cada R$ 1 que recebe, o Estado só consegue aplicar 5%. Assim, a capacidade de investimento despenca.</p><p>Além das perdas reais e contabilizáveis, há também as intangíveis para o país. Cardoso diz que viu muitos casos de grandes empresas que caem em golpes de quem vende promessas de redução de passivos. Acabam cometendo crimes fiscais. Ana Cláudia também afirma que, para a maioria das multinacionais, as maiores brigas tributárias do mundo estão no Brasil. Além disso, para ela, ao combater a <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/guerra-fiscal/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with Guerra Fiscal">guerra fiscal</a>, São Paulo ataca o contribuinte paulista e perde investimentos. “Tenho muitos clientes que simplesmente saíram de São Paulo”, diz. O Fisco paulista diz estar em seu papel de defender a arrecadação do Estado.</p><p>Há propostas variadas para resolver o problema, que saíram de instituições setoriais, como a CNI, e da sociedade civil, como o Brasil Eficiente. Nessa proposta, em dois anos, os 18 tributos federais seriam consolidados em cinco e as 27 legislações estaduais virariam uma. Porém, as discussões estão em campo há tempos e não há nenhuma solução em vista. “No tempo da megainflação, o imposto inflacionário comia de 3% a 4% do PIB anualmente, nos seus piores momentos. Vivemos atualmente uma megainflação, só que de impostos”, diz Rabello de Castro. “É a microeconomia do manicômio e o custo dos eletrochoques: quando se maltrata as empresas, tira-se delas o poder de crescer.” Nas páginas a seguir, há exemplos de como as empresas têm procurado pagar menos impostos, como a Receita entende – ou não – suas demandas e um relato das principais brigas tributárias que evoluem lentamente no correr dos anos.</p><p><span class="make-relative no-float"><a href="http://i0.wp.com/www.robertodiasduarte.com.br/wp-content/uploads/2014/04/impostos-06.jpg"><img class="aligncenter size-large wp-image-35748" src="http://i2.wp.com/www.robertodiasduarte.com.br/wp-content/uploads/2014/04/impostos-06.jpg?resize=544%2C1024" alt="fiscalizacao À MEIA NOITE MULTAREI SUA EMPRESA | Big Brother Fiscal" title="À MEIA NOITE MULTAREI SUA EMPRESA fiscalizacao | Big Brother Fiscal" width="544" height="1024" /></a><a class="PIN_1398772157296_pin_it_button_20 PIN_1398772157296_pin_it_button_en_20_gray PIN_1398772157296_pin_it_button_inline_20 PIN_1398772157296_pin_it_none_20"></a></span></p><p>Imposto para qualquer coisa<br /> A toda atividade corresponde um imposto. Aliás, se for um só, pode se considerar um felizardo. Abaixo, os mais comuns:</p><p>PIS<br /> Programa de Integração Social é a <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tag/contribuicao/" class="st_tag internal_tag" title="Posts tagged with contribuição">contribuição</a> incidente sobre o faturamento que financia o seguro-desemprego e o abono aos trabalhadores que ganham até dois mínimos</p><p>Cofins<br /> Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social também incide sobre o faturamento que financia a Previdência, a Saúde e a assistência social</p><p>IRPJ<br /> Imposto de Renda Pessoa Jurídica incide sobre o lucro das empresas</p><p>CSLL<br /> Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide, como diz o nome, sobre o lucro líquido</p><p>IPI<br /> Imposto sobre Produtos Industrializados</p><p>INSS<br /> Imposto recolhido pela empresa e pelo trabalhador, sobre o salário</p><p>IOF<br /> Imposto sobre Operações Financeiras</p><p>CIDE<br /> Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, incide sobre importação e venda de combustíveis</p><p>ICMS<br /> Imposto sobre Circulação de Mercadorias é de atribuição dos estados. Cada um tem as suas próprias legislações e alíquotas</p><p>ISS<br /> O Imposto sobre Serviços fica a cargo dos municípios, que podem cobrar alíquota máxima de 5%</p><p>Fonte: <a href="http://epocanegocios.globo.com/">http://epocanegocios.globo.com/</a></p></div>Contabilidade: o caminho é ajustar receitas e gastos à realidadehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/contabilidade-o-caminho-ajustar-receitas-e-gastos-realidade2014-02-12T11:45:28.000Z2014-02-12T11:45:28.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>Por Vagner Miranda</p><p>A regra é clara: no mesmo momento que realiza uma venda, a empresa contrai uma dívida tributária porque parte do valor cobrado são impostos embutidos que devem ser recolhidos aos cofres públicos.</p><p>Apesar de conhecê-la, muitas empresas tem dificuldade de colocá-la em prática e registra o dinheiro dos impostos no fluxo de caixa como receita de vendas.</p><p>Uma das dificuldades é que quando deixa de fazer a segregação e trata a parte do Governo como propriedade da empresa, acaba por se comprometer com gastos cujo valor supera aquele que de fato pertence a ela, o que distorce a realidade e causa vários problemas.</p><p>O descuido com o assunto é grande e ganha proporções que mesmo bons negócios acabam por fracassar por esse motivo. A visão distorcida da realidade leva a adoção de práticas que fazem com que a solução para os problemas fique cada vez mais difícil de ser implementada.</p><p>Muitas empresas, ao tentar fazer a segregação, constatam que o nível das receitas não são suficientes para cobrir o valor dos impostos, das despesas operacionais, dos custos de produção e remunerar o proprietário - e que devido à natureza não será fácil cortar os gastos em excesso.</p><p>Uma das práticas é escolher os produtos que vende e definir os preços com base na concorrência obtendo uma margem de lucro que acaba ficando muito aquém da necessária, o que leva à falta de dinheiro no caixa da empresa.</p><p>A falta da segregação patrimonial entre pessoa jurídica e física é outra prática ruim, pois provoca a saída de recursos que pertencem à empresa para cobrir gastos pessoais do sócio. Trata-se de dois exemplos de procedimentos que a administração coloca em prática por ter uma visão distorcida do caixa da empresa e também dos gastos que de fato são intrinsecamente ligados a atividade. Mudar esse tipo de pratica é bem difícil, exige muito esforço do proprietário e por isso muitos não conseguem mudar. Mudar procedimentos como esses exigem nova postura e adoção de novas práticas.</p><p>No caso do preço de vendas e escolha dos produtos para venda, algumas das alternativas são: o estudo do mercado procurando saber se está ou não saturado e por quanto tempo mais consumirá o produto naquele preço; saber qual volume de vendas a empresa precisa atingir e se tem estrutura e processos eficientes para superar o ponto de equilíbrio e gerar lucro; conhecer e calcular corretamente a carga tributária que incide sobre o preço de vendas.</p><p>Em relação à formação de preço a prática usual é aplicar multiplicadores que entre outras coisas consideram a margem bruta de lucro e a carga tributária que devem ser praticadas sobre o custo do produto.</p><p>Cortar gastos é sempre difícil mais possível de se fazer. Normalmente são identificados custos fixos, aqueles que são recorrentes mas não guardam relação direta com os produtos vendidos pela empresa. A título de exemplo, instalações caras, mas subutilizadas ou inadequadas para o tipo de negócio da empresa; desperdício de energia elétrica e mão de obra.</p><p>Encontrar o custo do produto correto não é tarefa fácil, porém ao defini-lo é possível cortar os custos em excesso, que são justamente aqueles que não são absorvidos pelos itens vendidos pela empresa.</p><p>Além dos custos fixos, existem despesas decorrentes da falta de segregação patrimonial. É o gasto que o empresário tem mais dificuldades para cortar, pois significa alterar o padrão de vida da família. São gastos que não são previstos no orçamento, o que agrava ainda mais a situação, já que o fato de existir dinheiro em caixa não significa a existência das condições ideais para se incorrer em gastos que não estão relacionados com o negócio da empresa.</p><p>Eliminar as despesas pessoais do dono passa pela definição de um valor fixo de retirada mensal que deve ser suficiente para atender suas necessidades pessoais. Regra essa que deve ser seguida fielmente pelo proprietário.</p><p>Diante desses problemas de difícil solução, o empresário que se propõe a enfrentá-los tem que estar disposto a agir de maneira diferente e também passar a fazer uso de ferramentas que não vinha utilizando.</p><p>A contabilidade é uma das ferramentas que pode ser bastante útil para auxiliá-lo visto que seus registros possibilitam a elaboração dos relatórios que vão apresentar a ele muitas dessas informações. Bem utilizadas elas servirão para análise do que veio acontecendo na empresa e servirão para todo o planejamento dos próximos passos a serem seguidos.</p><p>Vagner Miranda é administrador de empresas e sócio da VSW Soluções Empresariais.</p><p>Fonte: <a href="http://www.segs.com.br/so-seguros/148370-contabilidade-o-caminho-e-ajustar-receitas-e-gastos-a-realidade.html" target="_blank">SEGS</a></p></div>Brasil tem contencioso tributário mais de oito vezes maior que o dos EUAhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/brasil-tem-contencioso-tribut-rio-mais-de-oito-vezes-maior-que-o2013-12-02T13:49:10.000Z2013-12-02T13:49:10.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>Assunto foi discutido no II Congresso Brasileiro de Governança Tributária</p><p>O doutor em Direito Tributário e professor da Fundação Getúlio Vargas, Eurico Marcos Diniz de Santi (foto), disse, durante o II Congresso Brasileiro de Governança Tributária, que a resistência das receitas municipais, estaduais e Federal em revelar informações sobre a aplicação da tributação gera aumento no número de casos de litígio na Justiça, o chamado contencioso tributário.</p><p>Para se ter uma ideia, o contencioso dos Estados Unidos não passa de US$ 40 bilhões (0,2% do PIB daquele país), enquanto o do Brasil atinge o astronômico montante de US$ 230 bilhões. Somam-se, ainda, US$ 100 bilhões relacionados a casos emblemáticos em discussão no Judiciário — como empresas controladas e coligadas no exterior, PIS/COFINS sobre instituições financeiras, inclusão das prestadoras de serviços no sistema não cumulativo e ágio. Com isso, o Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas estima que estão em discussão quase US$ 330 bilhões, ou 15% do PIB brasileiro.</p><p>"A Receita deve funcionar como a voz da legalidade autêntica, de modo a oferecer ao contribuinte segurança jurídica através dos seus atos de interpretação. Mas o que acontece é que o Fisco delega confortavelmente ao contribuinte a obrigação de interpretar a legislação tributária e se omite sistematicamente a esse dever", declarou o tributarista. "Isso gera um aumento monumental do contencioso porque obrigam milhões de contribuintes a interpretar a um texto complexo".</p><p>Uma das soluções apontadas por Santi é o fortalecimento dos servidores públicos das receitas municipais, estaduais e Federal, para aumentar o diálogo entre o Fisco e o contribuinte, fazendo-os entender que eles devem servir ao interesse público. "O dever do sistema tributário é proporcionar segurança jurídica. A arrecadação é uma consequência", concluiu.</p><p>O II Congresso Brasileiro de Governança Tributária aconteceu na última quinta e sexta-feira, 21 e 22, no Centro de Eventos da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP, em Curitiba.</p><p>Fonte: IBPT</p></div>O trabalho e o custo de estar bem com o Fiscohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/o-trabalho-e-o-custo-de-estar-bem-com-o-fisco2013-12-05T08:21:39.000Z2013-12-05T08:21:39.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>Na semana passada, antes que fosse anunciada a elevação da taxa Selic para 10% ao ano e antes também do reajuste dos combustíveis, o Estado dava conta de uma pesquisa levada a efeito pela consultoria Deloitte cuja conclusão era de que as empresas brasileiras de pequeno porte estão gastando, em média, 3,53% do seu faturamento somente com a estrutura e as equipes de funcionários dedicadas à apuração e verificação de impostos a serem recolhidos.</p><p>De acordo com a matéria de Cleide Silva, a pesquisa, denominada "Compliance tributário no Brasil - Estruturas das empresas para atuar em ambiente complexo", ouviu 124 dirigentes das áreas fiscais de empresas nacionais e estrangeiras no Brasil, com faturamento de até R$ 100 milhões por ano. Ou seja, são empresas consideradas de pequeno porte, uma vez que as de médio porte apresentam faturamento de R$ 100 milhões até R$ 1 bilhão.</p><p>"Compliance" refere-se, segundo o pesquisador Marcelo Natale, ao tempo de atividade que empresas e pessoas físicas gastam em média para cumprir requisitos fiscais exigidos pelas leis.</p><p>É mais do que conhecido do público o fato de que o sistema tributário brasileiro, além de extremamente complexo - e em muitos casos altamente gravoso, sem falar da sua regressividade, principalmente no caso de pessoas físicas -, cumpre papel de destaque no que se convencionou chamar "custo Brasil", responsável pela falta de competitividade internacional de muitas de nossas exportações.</p><p>Mas, como assinala Natale, no caso de empresas de pequeno porte a manutenção de equipes ou pessoas, interna ou externamente, dedicadas ao trabalho consultivo tributário, equivale a "um tributo adicional". Um tributo que representa no faturamento dessas empresas algo da ordem de 1,81%, em média.</p><p>Para efeito de comparação, pode-se lembrar que o custo do PIS, por exemplo, representa 1,65% do faturamento. E o pessoal voltado para as operações da empresa representa cerca de 1,72% do faturamento.</p><p>Não é preciso dizer que esse custo aumenta menos do que proporcionalmente ao aumento do faturamento. O que significa que, quanto menor o faturamento, maior a participação do custo de apuração e acompanhamento dos impostos, o que acaba tornando muitas empresas adeptas da sonegação pura e simples, fato tanto mais disseminado quanto menor for a empresa e mais pulverizada a fiscalização.</p><p>Fonte: O Estado de S. Paulo</p></div>Ganância tributária e agiotagem desenfreadahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ganancia-tributaria-e-agiotagem-desenfreada2013-07-31T15:30:00.000Z2013-07-31T15:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Lucas Pimentel</p><p>Com certeza que nós brasileiros, pagamos a maior carga tributária do Planeta.</p><p>São tantos impostos e tantas outras taxas e contribuições, que na verdade são também tributos coercitivos sobre as pequenas e médias empresas, que há muito tempo, já não estão aguentando mais, realizar pagamentos de tantas guias com prazos extintivos. Caso a pequena empresa não pague os referidos impostos, taxas etc; em seus devidos tempos; as multas já são pré-determinadas, em seus percentuais abusivos. Nos três níveis de tributação, ou sejam, municipal, estadual e deferal, a quantidade de nomes de tributos que existem e eles embaralham uns com os outros, que todos nós, ficamos perdidos com o emaranhado de tantas siglas e para quais finalidades seriam !</p><p>Muitos de nós, acreditamos que seriam para facilitar as manobras políticas, sendo que muitas não foram e não serão aplicadas nas destinações, que para as quais foram criadas !</p><p>Várias empresas descontrolam datas de pagamentos e nesse caso, terão que fazer novas guias para recolhimentos em bancos ou lotéricas, com filas morosas e que esses fatos, ocasionam a ausência do proprietário ou sócio do seu estabelecimento, gerando negativamente em vendas ou atendimentos; indo para o ralo seu suado dinheiro e consequentemente seu cliente que não retorna...</p><p>O simples nacional, no correr do seu tempo, alterou tanto e criou-se tantas tabelas e índices, que fica difícil o escriturário não cometer nenhum êrro em sua trajetória.</p><p>As empresas enquadradas no sistema tributário “ lucro presumido”, além dos prazos, e vários índices etc. Têm também o chamado sped fiscal, outras exigências e relatórios mensais, semestrais e anuais e também com as imposições de multas para enforcarem quaisquer empresários.</p><p>Entretanto, se o empresário adquire um veículo utilitário, com financiamento via banco ou financeira, significa que ele pagará o dobro ou mais, para você trabalhar, se quiser continuar na labuta e enfrentar as concorrências dos maus e corruptos, além dos assaltos diários !</p><p>No entanto, uma pessoa humilde que imagina guardar um dinheirinho em qualquer banco, ela poderá ganhar de juros, apenas 0,45 % ao mês.</p><p>Porém, caso esta pessoa resolve adquirir um bem móvel, os juros exigidos sobre o bem ou cheque especial, são em média 10 % ao mês. Acaba ficando totalmente inviável para qualquer pretendente, realizar tal imprudência, pois o levará fatalmente à FALÊNCIA.</p><p>Há tempos, os banqueiros mandavam fazer os trabalhos dos correntistas, via dos bancários que ganhavam salários bons, sendo que hoje, são, mal remunerados e o pior quem fazem a maioria dos trabalhos, somos nós os correntistas em caixas eletrônicos ou digitalmente!</p><p>Inerente aos titulares e escriturários contábeis, além de não receberem assistência dos órgãos tributários, não temos aposentadoria do INSS, pois somos nós que fazemos todas as escriturações, junto aos órgãos públicos, imposta aos empresários e profissionais diversos, com as possibilidades de multas e agressões na livre iniciativa.</p><p>É um contra senso, observar as liberdades condicionais daqueles que elaboram as leis ! ... Imposto único deveria ser a saída dos impasses !</p><p><a href="http://arquivo.dm.com.br/texto/gz/131641">http://arquivo.dm.com.br/texto/gz/131641</a></p></div>Essencial gestão tributária nas empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/essencial-gestao-tributaria-nas-empresas2013-08-01T11:30:00.000Z2013-08-01T11:30:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Rafael de Pádua</p><p>A carga tributária no Brasil é extremamente elevada. O excesso de tributação inviabiliza muitas operações nas organizações. Num país em que o ônus tributário corresponde a quase 40% do PIB, a importância de uma gestão tributária eficiente nas empresas é questão de primeira ordem.</p><p>São exigidos no nosso país dezenas de tributos, entre impostos, taxas e contribuições tais como: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS entre outros.</p><p>O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo e todos os anos se alteram centenas de normas (leis, decretos, instruções normativas, atos, etc.) sem contar com as inúmeras obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir tais como: declarações, formulários, guias, livros e por ultimo com os arquivos digitais - SPED denominado “Big Brother Fiscal”.</p><p>Neste sentido, o enorme volume de informações, e as constantes mudanças no âmbito tributário acabam dificultando as rotinas e o planejamento.</p><p>Diante desse contexto os responsáveis pelo setor de tributos das empresas acabam sendo prejudicados devido ao curto tempo que eles têm para se dedicarem ao estudo das legislações tributárias , bem como suas alterações, acarretando assim em possíveis equívocos e incorreções nos cumprimentos das rotinas e recolhimentos dos tributos.</p><p>Desta forma, uma gestão tributária eficaz, organizada e com profissionais capacitados pode evitar muitas inconsistências como: recolhimentos a maior de tributos o que pode acarretar em menor competitividade em relação a concorrentes e recolhimentos a menor que podem resultar em sanções fiscais para as empresas.</p><p>O gestor pode ser fundamental também atuando no planejamento tributário, a fim de gerar opções para redução da carga tributária, através da utilização dos regimes especiais e benefícios fiscais concedidos pelo governo, e na aplicação de teses e decisões inclusas no nosso direito tributário.</p><p>O reflexo de uma má gestão tributária pode ser visto na arrecadação da Receita Federal do Brasil que triplicou nos últimos dez anos com as autuações e penalidades realizadas em fiscalizações nas empresas, principalmente após o uso intensivo da tecnologia e cruzamento dos dados com a chegada do SPED.</p><p>Diante de tantas informações a serem absorvidas e da grande complexidade do nosso sistema tributário a gestão tributária é a chave para o sucesso de qualquer organização e para as empresas que buscam sobreviver em um mercado cada vez mais competitivo.</p><p>Fonte: Essência sobre a Forma</p><p><a href="http://essenciasobreaforma.com.br/noticias-completa.php?id=2514">http://essenciasobreaforma.com.br/noticias-completa.php?id=2514</a></p></div>A interferência econômica decorrente dos incentivos fiscaishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-interferencia-economica-decorrente-dos-incentivos-fiscais2013-07-13T12:00:00.000Z2013-07-13T12:00:00.000ZBlueTaxhttps://blog.bluetax.com.br/members/BlueTax<div><p>Por Dayse Annyedja Gonçalves Chaves</p><p>A arrecadação estatal, também conhecida como Receita do Estado a qual tem como finalidade o custeio e manutenção das necessidades sociais é arcada por todos os cidadãos, sejam pessoas físicas ou jurídicas estas com maior percentual de participação.</p><p>A Economia é afetada diretamente pelos reflexos da carga tributária, principalmente no tocante aos tributos com características extrafiscal os quais têm em sua essência o objetivo de intervenção econômica e não arrecadatória.</p><p>Podemos observar, que embora a extrafiscalidade tenha como finalidade preponderante a intervenção no domínio econômico há uma união inseparável com a fiscalidade. Logo, a extrafiscalidade se deixa absorver pela, ou melhor, que se agrega à fiscalidade, para atuar, como resultado final, em domínios de ciências como a economia, a sociologia e a política. Não se limita, portanto, induzir ou reprimir comportamentos, nem visa apenas a objetivos econômicos, mas também, culturais, artísticos e desportivos, ou seja, além da intervenção econômica, o resultado da sua arrecadação deverá sempre retornar em benefícios à sociedade, com políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.</p><p>A ideia primordial do nosso comentário não é a extrafiscalidade de alguns tributos, mas, até que ponto as relações e a legislação tributárias interferem no mundo econômico e consequentemente na sociedade em geral. Podemos ressaltar que a principal característica da arrecadação tributária é retornar à sociedade em forma de benefícios e políticas públicas as quais interferem diretamente na economia, pois uma sociedade educada e com um bom nível cultural eleva o poder econômico de qualquer sociedade, tendo em vista a baixa necessidade de benefícios assistenciais.</p><p>A Economia está diretamente ligada à Carga Tributária tendo em vista que uma interfere diretamente na outra, um Governo bem articulado economicamente tem uma política tributária eficiente e coerente com os avanços econômicos e sociais.</p><p>Os incentivos fiscais concedidos de forma unilateral por alguns Estados, considerados inconstitucionais, considerando que a constituição estabelece que os incentivos fiscais só devam ser concedidos através de convênios ou protocolos, o fato é que, os Estados visando um incremento na sua arrecadação concedem reduções na carga tributária para Empresas de alguns segmentos, de modo a atraí-las para seus territórios por determinado período, artifício este utilizado com intuito de gerar empregos, renda e fomentar a economia em determinada região.</p><p>Essa forma de incrementar a economia além de ser considerada inconstitucional e desleal para com os demais entes federados é um dos fatores que dá origem à “Guerra Fiscal” em vários Estados, por outro lado, alguns Estados buscam incessantemente maneiras de bloquear essa prática a qual eles mesmos utilizam, o questionamento é: até que ponto essa ferramenta é realmente viável e até que ponto elas interferem nas relações econômicas. Vale ressaltar a importância de analisar os impactos causados na economia decorrente da renúncia parcial da receita arrecadatória por parte do Estado, tratando-se, portanto, da relação custo benefício entre Estado e contribuinte.</p><p><a href="http://www.edgarmadruga.com.br/#dv_ler_art">http://www.edgarmadruga.com.br/#dv_ler_art</a></p></div>