Por Thiago Duca Amoni

o presente artigo pretende analisar como o Projeto BEPS, através da Ação 1, vem debatendo a tributação da nova economia digital, marcada pela intangibilidade e pela prestação de serviços, em detrimento da tradicional economia industrial, corpórea, de bens e mercadorias. Posteriormente, passa-se à análise se o atual sistema tributário brasileiro, complexo e repleto de normas, é capaz de tributar as novas tecnologias, vez que o Estado necessita de receitas públicas para a consecução do bem comum.

Íntegra em O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO E A TRIBUTAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS.pdf

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