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Tributação das receitas financeiras

Entrou em vigor o decreto 8.426/2015 que elevou para 4,65% a alíquota de PIS/Cofins

Entrou em vigor neste mês o decreto 8.426/2015, que elevou para 4,65% a alíquota conjunta de PIS/Cofins sobre receitas financeiras - das quais foram excluídas as receitas financeiras decorrentes de operações hedge e de variação cambial, cuja alíquota permanece zerada, e as receitas relativas a Juros sobre Capital Próprio (JCP), cuja alíquota ainda é de 9,25% - auferidas pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime não-cumulativo de PIS/Cofins. Trata-se de uma majoração relevante na carga tributária das empresas brasileiras, justamente no momento em que boa parte delas sente os efeitos de uma crise macroeconômica no Brasil.

O contexto é, sem dúvida, propício para os contribuintes questionarem tal novidade tributária, até porque existem bons argumentos para tanto.

Primeiramente, o princípio da legalidade tributária proíbe, como regra, o aumento de tributos sem a edição de lei em sentido estrito. Ou seja, sal

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Por Laura Ignacio

Uma indústria de São Paulo, do segmento eletrônico, conseguiu uma liminar na Justiça Federal para depositar em juízo os 4,65% de PIS e Cofins que incidem, a partir de hoje, sobre receitas financeiras. A tributação está prevista no Decreto nº 8.426, que entra em vigor hoje e revoga a antiga alíquota zero sobre essas receitas.

A decisão é da juíza Elizabeth Leão, da 12ª Vara de São Paulo. Com a liminar, a empresa não corre o risco de ser autuada pelo Fisco, não pagará juros de mora se perder a discussão judicial e garante a expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND) para obter empréstimos e participar de licitações, até o fim do processo no Judiciário.

A Lei nº 10.865, de 2004, que instituiu o PIS e a Cofins na importação, autorizou o Poder Executivo a diminuir e restabelecer contribuições sobre as receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime da não cumulatividade. No mesmo ano, o Decreto nº 5.164, reduziu a zero as alíquotas do PIS e Cofins para esses

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