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Maia diz que MP sobre balanços pode não ser votada

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta quarta-feira (25) que a tendência é que a Medida Provisória que desobrigou empresas de publicarem balanço em jornais de grande circulação nem chegue a ser votada pela Câmara. “A tendência é que ela possa nem ir a voto”, disse o presidente da Câmara. Questionado se a MP caducaria, Maia respondeu que, se “depender” dele, sim. Maia criticou a MP ao falar que o poder público não pode editar medidas ou aprovar projetos que sejam “contra” alguém.

Quando editou a MP, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a decisão de oferecer o Diário Oficial da União para que as empresas publiquem seus balanços anuais a custo zero é uma “retribuição” à forma como foi tratado pela imprensa durante a campanha eleitoral. Também chegou a dizer que o jornal Valor Econômico iria fechar. “Não podemos ficar utilizando desse tema por um problema numa relação que qualquer um de nós tem com um jornal. Imagina se eu fosse pautar a Câmara pelas cr

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Nos próximos meses, a tecnologia será usada para recuperação de grandes valores inscritos na dívida ativa da União. Em novembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobrará de forma eletrônica os débitos de até R$ 1 milhão. Em dezembro, o limite será extinto, e o procedimento digital será aplicado sempre que a dívida puder ser protestada, independentemente do valor.

Até agora, a PGFN emitia protestos extrajudiciais eletrônicos de dívida ativa da União apenas para débitos de até R$ 50 mil. Na modalidade de cobrança eletrônica, as certidões de dívida ativa da União são encaminhadas por meio de sistema eletrônico aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, juntamente com os respectivos documentos de arrecadação. De acordo com a PGFN, o órgão estima que a ampliação do limite permita a recuperação, por meio digital, de R$ 4,65 bilhões devidos à União.

Instituído em 1997, o protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa da União consolidou-se como um mecanismo que aumenta a veloci

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A Receita Federal estima que a recepção de documentos no Portal Único de Comércio Exterior passe a ser totalmente digital até o fim deste ano. Entendimentos neste sentido foram firmados entre os técnicos da Receita Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que se comprometeram a fazer os ajustes técnicos necessários para viabilizar a eliminação de documentos em papel nos controles administrativos e aduaneiros das operações de comércio exterior.

A eliminação do papel é uma meta do Plano Nacional de Exportações, anunciado na última quarta-feira pelo governo e, a partir de 1° de julho, a Receita já passará a operar exclusivamente com a recepção eletrônica de documentos. A Anvisa, Vigiagro e Ibama são responsáveis por autorizar 25% do volume de importações brasileiras, por isso, para a Recei

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Ministro fez entrega da primeira CTPS Digital no Estado, como já ocorre em Florianópolis (SC) e Fortaleza (CE).

Renato Alves/MTE
Lançamento carteira digital rio
Ministro faz entrega da CTPS Digital a jovem trabalhador no Rio 
 
Rio de Janeiro, 17/11/2014 - A estudante Thalia Ferreira Kato, 17 anos, do projeto Portal do Futuro, do Senac, recebeu esta tarde, das mãos do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a primeira Carteira de Trabalho Digital do Estado do Rio de Janeiro. A entrega aconteceu na sede da Superintendência Federal do Trabalho e Emprego (SRTE/RJ) e marcou o início das operações do novo sistema de emissão online da Carteira de Trabalho. Pelo novo sistema, o documento já é entregue no ato da requisição em Florianópolis e Fortaleza.
 
"No momento de pleno emprego em que vivemos, não faz sentido que o cidadão leve, em muitas cidades, até 30 dias para receber este que é o mais importante documento do trabalhador", explicou o ministro. Segundo ele, até o final do ano, boa parte das capitais do país já estará
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Ministério do Trabalho lança nova Carteira Digital

Entre os benefícios, entrega do documento no ato da solicitação e a integração das informações de bancos de dados do governo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a nova Carteira de Trabalho Digital. A novidade traz como benefícios ao cidadão a entrega do documento no ato da solicitação e a integração das informações de diversos bancos de dados do governo federal.

A mudança integra o projeto de modernização do Ministério e dos serviços prestados ao cidadão que está sendo implementada gradativamente em todo o território nacional e também torna o documento 100% gratuito, sem que o cidadão necessite mais desembolsar pela foto.

O novo sistema da CTPS Digital tem validação nacional dos dados do trabalhador. Isso garante mais segurança ao documento e ao trabalhador, que tem todas as suas informações cruzadas e analisadas no ato na solicitação da carteira.

O cidadão passa a contar com todas as informações atualizadas e disponíveis no novo documento, o que deve permitir maior agilidade n

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Lei 12.682/12 - Lei nº 12.682 de 09.07.2012

D.O.U.: 10.07.2012

Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºA digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital.

Art. 2º(VETADO).

Art. 3ºO processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.

Art. 4ºAs e

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Auditor tributário digital: você conhece?

A primeira vez em que vi o termo "perícia tributaria digital" foi quando li o brilhante artigo do Dr. Antônio Luís Guimarães de Álvares. E realmente trata-se de um especialista extremamente raro e cada vez mais necessário em nosso dia-a-dia empresarial.

Nosso fisco se torna mais eletrônico e mais digitalizado. Além da nota fiscal eletrônica, os contribuintes brasileiros se deparam com diversas formas de arrecadação digitais, como agora é o caso do PIS e do Cofins. Assim, a demonstração de sua contagem agora também integra o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que vem sendo implementado pelo governo desde 2007.

trans.gifO Estado brasileiro, talvez impressionado com a transferência quase que instantânea dos dados de imposto de renda ao fisco por vias eletrônicas, tem investido cada vez mais na disseminação da apuração digital. Assim, o antigo papel vem sendo substituído por bits e bytes, algo seguro e incontestável pelo viés de nossas autoridades tributárias.

Nesse contexto, é necessário

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O futuro das escriturações digitais

3753456283?profile=originalNovos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e IPI, chamada de Sped Fiscal, foram fixados. O Conselho Nacional de Política Fazendária emitiu o Protocolo ICMS 03, do dia 1 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de abril de 2011. Para o Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade está prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1 de janeiro de 2014, podendo ser antecipada (a critério de cada estado). Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

A EFD ICMS/IPI é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
De acordo com o especialista

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A Caixa Econômica Federal republicou, mais uma vez, a Circular Caixa nº 547/2011, divulgando novo cronograma, a seguir reproduzido, a ser observado pelas empresas para a obtenção da certificação digital no padrão ICP-Brasil, forma exclusiva de acesso ao Canal Eletrônico Conectividade Social, a ser obtida em qualquer autoridade certificadora, caso o usuário do canal ainda não a detenha.

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EMPRESAS (detentores de CNPJ ou CEI) PRAZO
com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011
com 5 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011
com até 5 empregados 1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011
1° alga
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Receita prorroga escrituração digital para empresas

A Receita Federal prorrogou por três meses o prazo para as empresas começaram a utilizar a escrituração digital para prestar contas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). A obrigatoriedade está prevista em Instrução Normativa (IN) 1.085, publicada hoje no Diário Oficial da União.

A exigência de apresentar a escrituração digital inicialmente vale para o grupo de 10 mil grandes empresas que têm acompanhamento especial e pagam o Imposto de Renda pela sistemática de lucro real. Com a mudança de prazo, essas empresas terão que utilizar a escrituração digital da Cofins e PIS para fatos gerados ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. O prazo anterior era de 1º de janeiro. Segundo a assessoria da Receita, a mudança atende pedido das empresas para terem mais tempo de adaptação às novas regras.

O prazo de exigência para as demais empresas que pagam pelo lucro real foi mantido em 1º de julho de 2011. Para as empre

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A Prefeitura de São Paulo a partir de 01 de Janeiro/2011 passa a exigir assinatura eletrônica na emissão de nota fiscal de serviço para contribuintes cadastrados, com excessão as empresas do Simples Nacional, alerto para o cuidado dos destaques dos tributos incidentes na operação, bem como, as retenções na prestação de serviço.

Cabe alertar que estando em São Paulo, o ciclo está completo de exigibilidade de Certificado Digital, visto que, na Secretaria da Fazenda quando da emissão de NFe é obrigado o seu uso.

Abaixo a norma completa.

IN SF e SUREM/PMSP 8/10 – IN – Instrução Normativa Subsecretário da Receita Municipal – SF e SUREM/PMSP nº 8 de 24.09.2010-DOM-São Paulo: 25.09.2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica, altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 03 de setembro de 2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatória, a parti

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Dando razão à União Federal, a Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura eletrônica do procurador federal que constava na petição inicial da execução fiscal e, anulando a sentença, determinou o retorno do processo à Vara de origem, para o regular prosseguimento da ação. Os julgadores basearam a decisão na legislação que disciplina a execução fiscal e nos princípios da simplicidade, informalidade, efetividade, eficiência e economia processual.

O processo analisado decorre de uma execução fiscal relativa à multa aplicada à empresa pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por infração ao artigo 459, parágrafo único, da CLT, e que foi distribuída originariamente perante a Justiça Federal Comum, em 30 de maio de 2001. O juiz de 1º Grau entendeu que a petição inicial e a certidão de dívida ativa não são autênticas, porque se tratam de cópias, cujas assinaturas foram reproduzidas por computador. Como a União, após concessão de prazo, não retificou a inicial, o magistrado exti

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Certificação digital e os impactos no mercado de TI

por *Luis Carlos Massoco
11/03/2010

Certamente é interesse do Estado brasileiro a promoção da inclusão digital dos usuários, o que poderá trazer benesses aos adquirentes de TI

A Instrução Normativa nº 969, baixada pela Receita Federal em 21 de outubro de 2009, a qual determinava que a partir de janeiro de 2010 as empresas contribuintes entregassem suas declarações de imposto de renda com certificação digital, foi alterada pela Instrução Normativa nº. 995, de 22 de janeiro de 2010. E esta alteração deve gerar um impacto considerável para o mercado de TI.

O texto original, de outubro de 2009, previa que todas as empresas contribuintes deveriam utilizar uma tecnologia de identificação que permitisse que as transações eletrônicas de envio de todas as declarações ao Fisco fossem feitas considerando sua integridade, autenticidade e confidencialidade. A instrução normativa 969 nem havia iniciado seu efeito quando, em dezembro passado, alguns órgãos de classe empresarial requisitaram junto à Recei
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Assinatura digital: obrigatoriedade por arquivo

por FinancialWeb27/01/2010A necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuraçãoConforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida na última terça-feira (26), a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;DCIDE-Combustível para fatos geradores oc
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terça-feira, 5 de janeiro de 2010, 16h11O contribuinte de Minas Gerais já pode utilizar certificação digital para acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e fazer consultas sobre a sua situação tributária.A novidade anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) elimina a necessidade de reiniciar a senha do SIARE, que vence a cada 180 dias. Mas o uso do certificado digital é opcional, afirma Soraya Naffah, diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais. Segundo ela, o contribuinte que ainda não possui certificação digital continuará utilizando a senha para acessar o sistema.O objetivo é aumentar a satisfação do contribuinte mineiro e oferecer novas funcionalidades que permita a regularização de eventuais pendências com o Fisco de modo fácil, rápido e seguro.Além da consulta sobre débitos e irregularidades, o contribuinte pode verificar o status das obrigações principal e acessória. Na consulta ao extrato de débito aparecem os déb
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O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, se reuniu, nesta sexta-feira (18), com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, e o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini.O objetivo do encontro foi discutir os prazos para obrigatoriedade do uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido. A determinação consta na Instrução Normativa n° 969 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de 21 de outubro de 2009. A medida valerá a partir de janeiro de 2010 e as empresas terão até junho para se adequar.Para o presidente da Fenacon, a determinação é positiva para desburocratização, no entanto, o prazo não é suficiente para as Autoridades Certificadoras atenderem a demanda de um universo de 1,5 milhões de contribuintes que vão aderir o certificado digital.Por essa razão, Pietrobon solicitou a prorrogação do prazo até o final do ano
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Nota fiscal eletrônica: certificados expõem empresas a riscos(http://computerworld.uol.com.br/seguranca/2009/07/20/nota-fiscal-eletronica-certificados-expoem-empresas-a-riscos)Por Rodrigo Afonso, da COMPUTERWORLDPublicada em 21 de julho de 2009 - 07h00Atualizada em 22 de julho de 2009 - 22h05Segundo especialista, cerca de 95% das companhias que adotaram o sistema estão desprotegidas por vulnerabilidades.Após período de implantação nas empresas, a nota fiscal eletrônica (NF-e) é realidade na maioria das transações que antes se valia de documentos em papel. O mercado de tecnologia da informação se apressou em oferecer diversas soluções, desde o fornecimento de módulos para sistemas de gerenciamento de negócios já existentes até a terceirização da emissão das notas.Para a emissão de notas, as empresas precisam comprar certificados digitais que validarão a assinatura dos documentos. No entanto, muitas companhias podem se deparar com problemas, já que o tipo de certificado mais adotado, o A
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Possibilidades de transmitir informações a partir de meios digitais elimina a necessidade de comparecimento a uma unidade

A Receita Federal do Brasil tem se utilizado da tecnologia para agregar facilidades e funcionalidades em seus canais de interação com o contribuinte, buscando expandir o número de usuários de seus sistemas, bem como racionalizar o tempo dispendido por eles quando da necessidade de relacionamento com o Órgão, simplificando o atendimento.

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18/01/2016, vem ao encontro desta expectativa, ao trazer aos contribuintes novas facilidades para sua interação com a Receita Federal, sobretudo, pelas novas possibilidades de transmitir informações a partir de meios digitais, eliminando a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento presencial para a entrega de documentos.

Com a edição da referida instrução normativa, as pessoas jurídicas detentoras de certificado digital não mais necessitarão estar vinculadas ao do

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