decadência (2)

todas as informações geradas pelos contribuintes são fornecidos num sistema própria para serem interpretados nos poderosos computadores da Receita. Reduziu significativamente todo o trabalho que antes era feito por pessoas. Tornou a fiscalização praticamente instantânea!
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Prazo de decadência precisa ser reduzido

Por Roberto Rodrigues de Morais 

Importante mas pequena mobilização ocorreu neste mês de julho envolvendo a FENACON, o SINDISIDER, o SESCON-MG e um deputado, em reunião ocorrida no dia 04 de julho de 2012 na Câmara dos Deputados, para discutir a proposta que visa reduzir de cinco para dois anos o prazo para a Fazenda Pública da União, dos estados membros, dos municípios e o Distrito Federal para “fazer o lançamento de tributos e suas respectivas competências.”

Na Câmara Federal existe em tramitação um Projeto de Lei Complementar de 127/2007 – portanto há cinco anos aguardando o desfecho dos parlamentares – cuja proposta reduz para dois anos os prazos a que se refere o § 4º do art. 150 e o caput do art. 173, ambos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (denominada Código Tributário Nacional).

No recente encontro o autor e o relator da proposta, deputados Guilherme Campos (DEM-SP) e Pedro Eugênio (PT-PE), respectivamente, receberam o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon e os repres

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