refis (50)

Dispõe sobre o pagamento, à vista ou parcelado, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023.
Saiba mais…

A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicam, nesta quarta-feira (27/12), o Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. São elegíveis a essa transação os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no exterior.

A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada a partir do dia 2 de janeiro de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de março de 2024.

O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado com no valor mínimo de 6% (seis por cento) do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, sendo o restante parcelado em até:

I - 6 (seis) meses, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.

II - 18 (dezoito) meses, com redução de 50% (c

Saiba mais…

Os contribuintes que devem à União ganharam mais dois meses para renegociarem o débito. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, teve o prazo de adesão prorrogado para as 19h de 31 de julho.ebc.png?id=1536552&o=nodeebc.gif?id=1536552&o=node

O prazo acabaria nessa quarta-feira (31). O adiamento consta de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite desta quarta.

Essa foi a segunda vez em que o prazo de adesão foi prorrogado. Com a data limite originalmente prevista para 31 de março, o programa teve o prazo estendido até o fim de maio.

Em nota, a Receita Federal informou que o adiamento foi pedido por entidades do setor de contabilidade. Além do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reivindicaram a extensão do prazo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria

Saiba mais…

A Receita Federal publicou, em 22 de novembro, as Portarias RFB nº 247 e nº 248, regulamentando a transação para créditos tributários em contencioso administrativo.

A primeira portaria revoga a Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto, e regulamenta a transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo sob administração da instituição. A segunda institui a Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários (Enat) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), à qual compete, em âmbito nacional, a celebração de transação resolutiva de litígios na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.

A Portaria RFB nº 247/2022 mantém os mesmos princípios e objetivos da transação regulada pela norma anterior e, na essência, preserva suas regras e os critérios da transação tributária. Apesar de alguns ajustes de redação e estilo, a nova portaria mantém as modalidades de transação (adesão, por proposta individual do contribuinte e da Receita

Saiba mais…

O ministro da Economia, Paulo Guedes, considera possível fazer, ainda neste ano, uma “minirreforma” tributária que inclua uma redução mais tímida no Imposto de Renda e CSLL de empresas, além de taxação de lucros e dividendos e um novo programa de parcelamento de dívidas (Refis).

Durante o seminário “Perspectivas econômicas do Brasil”, promovido pela Arko Advice e o Traders Club, Guedes defendeu a ideia de uma reforma mais moderada no ano eleitoral.

“Se não dá para fazer inteiro, pega pelo menos a parte das empresas, faz o Refis, lucros e dividendos e redução do imposto sobre empresas. Eu acho que dá. Faz mais moderada, em vez de 15%, só 10% taxa sobre lucros e dividendos. Em compensação não dá para baixar o tributo sobre empresas de 34% para 26%, dá para 28%, 30%. Eu acho que há esperança”, afirmou Guedes.

No evento, o ministro disse que, se o “outro lado” ganhar, a tributação sobre dividendos será maior, de 30%. O ministro também defendeu maior competição no mercado de capitais. “Na B

Saiba mais…
Texto aprovado pelos deputados também autoriza o refinanciamento de dívidas de empresas e de santas casas A Câmara aprovou MP que permite o refinanciamento de dívidas de estudantes com o Fies. O texto segue ao Senado. O relator da MP, deputado Hugo Motta, incluiu no texto medidas consideradas “jabutis”, ou seja, estranhas ao conteúdo principal da medida. Uma delas permite que a Receita proponha transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo, por adesão ou por iniciativa do devedor. Hoje, esse processo só pode ser feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Saiba mais…

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

MENSAGEM

Nº 17, de 6 de janeiro de 2022.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que "Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)".

Ouvidos, o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei Complementar pelas seguintes razões:

"A proposição legislativa institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - Relp, cuja implementação obedeceria ao disposto neste Projeto de Lei Complementar.

Contudo, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em vio

Saiba mais…

Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de

Saiba mais…

O governador Romeu Zema sancionou a Lei 23.801, que Institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas. O objetivo é oferecer condições especiais para empresas e cidadãos quitarem suas dívidas tributárias. Impostos (ICMS, IPVA e ITCD) e taxas estaduais estão contemplados, com descontos sobre os juros e multas. Os prazos e as formas de adesão serão divulgados em breve, em decretos que regulamentarão as medidas previstas no plano. A lei foi publicada no Diário Oficial de sábado (22/5).

O Recomeça Minas é fruto de um projeto de lei de autoria da Assembleia Legislativa, prontamente acolhido pelo Governo de Minas, sensível às dificuldades financeiras de muitos contribuintes em função da crise econômica agravada pela pandemia da covid-19.

O programa de regularização tributária (Refis) previsto no Recomeça Minas alcança todos os débitos tributários em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada o

Saiba mais…

MG - Programa REGULARIZE - Decreto 48.152/2021

Altera o Decreto n° 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários (Estabelece condição específica às empresas coligadas/controladas integrantes de uma mesma cadeia produtiva, relativamente ao parcelamento específico no âmbito do REGULARIZE).
Saiba mais…

Por Marco Aurélio Pitta

Novidades no ambiente tributário brasileiro são rotineiras, principalmente alterações de pequenas regras, como mudanças de alíquotas e obrigações acessórias para cumprir regras fiscais. Porém, espera-se, de longa data, uma mudança mais profunda.

Nos últimos anos, algumas reformas – como a trabalhista e a da previdência – trouxeram esperanças que a tão sonhada Reforma Tributária pudesse acontecer. Mas 2020 foi um ano desafiador, com crises políticas, pandemia e as eleições municipais, que foram um verdadeiro empecilho para que algo mudasse. Muito embora fatos como a criação de grupos de trabalho para a consolidação de duas PECs (PEC 110/19 e PEC 45/19) e uma proposta de Reforma Tributária pelo Governo Federal foram destaque em 2020.

 

Mas o que esperar de 2021? Destaco 10 temas que podem, de fato, agitar o nosso ambiente tributário neste ano que se inicia.

  1. Teses tributárias em disputa: existem milhares de discordâncias entre os contribuintes e o Fisco, sobretudo
Saiba mais…