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A declaração de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, não foi disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/setembro/noticia-03092015.htm

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Planejamento de tributos e o fisco

O importante é a busca de ambientes legais para evitar, postergar ou reduzir encargos

O planejamento tributário é uma das ferramentas usadas pelas empresas para minimizar seus custos fiscais. Respeitando a lei de maneira integral, os gestores buscam optar por negócios jurídicos submetidos à menor tributação possível. Esta é uma atividade lícita e devidamente tutelada na forma jurídica sob amparo de leis e normas que regulamentam o sistema tributário brasileiro.

Não obstante, o fisco nacional elegeu o planejamento tributário como um de seus mais perseguidos inimigos. Por exemplo, por meio da Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015, o governo federal instituiu o "Programa de Redução de Litígios Tributários - Prorelit", que permite aos contribuintes quitar, sem quaisquer reduções, parte de seus débitos fiscais federais que estejam sendo discutidos judicial ou administrativamente.

Por outro lado, a medida provisória também passa a obrigar os contribuintes a declarar anualmente à Receita

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Olá Pessoal,

Se vc for uma das 2.500 pessoas que acessaram o link do Manual que coloquei há pouco, já deve ter se deparado com a DIOR -  Declaração de Informações de Operações Relevantes no  REGISTRO Y700/Y710 e Y720, com obrigatoriedade facultativa, mas, se somente, se vc entregar no prazo.

E de onde surgiu esta nova obrigação??

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com as informações de operações relevantes, conforme previsão do art. 7o da Medida Provisória no 685, de 21 de julho de 2015.

O detalhe é que precisa olhar a empresa, na ótica dos planejamentos, com abertura por impostos, 

Código do tributos envolvido no planejamento tributário:

1 – IRPF – Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

2 – IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

3 – CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

4 – IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

5 – PIS/Cofins 6 – IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

7 – Imposto de Importação e Exportação

8 – Simple

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O governo decidiu adotar uma nova relação com as empresas que fazem planejamentos tributários, ou seja, aquelas que usam as brechas legais para pagar menos tributos.

Para tanto, a Medida Provisória nº 685, publicada no "Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), estabelece que aquelas empresas terão de enviar à Receita Federal uma declaração informando previamente as operações que possam acarretar a falta ou o atraso no recolhimento de tributos.

Para a Receita, a medida "visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados". A declaração será entregue à Receita até 30 de setembro, relatando as operações realizadas no ano anterior.

Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, a nova declaração "dará mais segurança jurídica aos contribuintes, que poderão consultar o órgão sobre um planejamento tributário futuro. A sistemática melhora a relação fisco-contribuinte, aumenta a segurança jurídica e

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