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A adaptação das empresas às IFRS

Por Danielle Ruas

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, passa a vigorar a Lei nº 12.973/2014, que estabiliza as relações tributárias provenientes das International Financial Reporting Standards – IFRS (Normas Internacionais da Contabilidade), e põe fim ao Regime Tributário de Transição – RTT.

Outra mudança diz respeito à tributação do lucro das controladas e coligadas no exterior e o conceito de receita bruta introduzido pelo artigo 12. Agora, receita bruta é: o produto da venda de bens nas operações de conta própria; o resultado alcançado nas negociações de conta alheia; o valor da prestação de serviços em geral; e as receitas de atividades ou objeto principal da empresa, o que modificará plenamente as apurações dos tributos federais.

Em setembro, a Receita Federal do Brasil – RFB divulgou a Instrução Normativa nº 1.492, a qual altera a Instrução nº 1.397/2013, que dispõe sobre o RTT, e a IN nº 1.493, responsável por regular vários artigos da Lei nº 12.973. Em entrevista a Revista De

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Mesmo após um ano do início da vigência daLei nº 12.741/2012e mais de um ano e meio de sua publicação poucos são os estabelecimentos que se adequaram às novas regras trazidas pela intitulada "Lei da Transparência" e são inúmeras as dúvidas quanto ao cumprimento da obrigação de indicar nos documentos a carga tributária incidente na operação ou prestação.

Publicada no DOU de 10.12.2012, a "Lei da Transparência" entrou em vigor em 10.06.2013, contudo o dispositivo que previa a aplicação de penalidades aos estabelecimentos que deixassem de cumpri-la foi alterado pelaLei nº 12.868/2013, para estabelecer que somente haveria aplicação das penalidades doze meses após o início da vigência, ou seja, a partir de 10.06.2014.

Diante da ausência de norma coercitiva (penalidade) e das dificuldades em cumprir o estabelecido pelaLei nº 12.741, sobretudo no que se refere a apuração da carga tributária incidente na formação do preço das mercadorias e serviços, muitos estabelecimentos postergaram o cumprime

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Criado em 2008, o RTT tratava de ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, entre os quais a Lei nº 11.638/2007 (Lei das S/A)

A extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), promovida pela Medida Provisória nº 627/2013, trará reflexos fiscais relativos à inserção das novas práticas contábeis, a partir de 2015 (podendo ser antecipada para 2014, à escolha do contribuinte).

Criado em 2008, o RTT tratava de ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, entre os quais a Lei nº 11.638/2007 (Lei das S/A). Optativo nos anos-calendário de 2008 e 2009, o Regime Tributário de Transição passou a ser obrigatório a partir de 2010, para todas as empresas, independente do regime de tributação ou forma de constituição.

Na prática, a extinção do Regime Tributário de Transição levará o IRPJ e a CSLL a serem apurados a partir da evidenciação do lucro contábil (antes da provisão para esses tributos), apurado pelas práticas contábeis vigentes a parti

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Lei complementar pode favorecer o Simples Nacional

A Reforma Tributária tão aguardada no Brasil ainda é uma miragem sem previsão para ser concretizada Porém, nos bastidores e sem muito alarde está sendo gestado mais um avanço na Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas que poderá ajudar a tirar a corda do pescoço de muitos empresários brasileiros O projeto de lei Complementar número 591 de 2010, assinado pelos deputados Cláudio Vignatti e Carlos Melles, já está tramitando na Câmara Federal e pretende fazer ajustes para melhorar a Lei Geral - o Simples Nacional - que está em vigor O projeto é abrangente Ele altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios; prevê a participação em sociedades de propósito específico, a equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte e cria a figura do trabalh
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O Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte agora é lei e será celebrado sempre no dia 25 de maio. A data está prevista na Lei 12.352/10, que foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A medida surgiu de proposta (PL 819/07) do deputado Sandro Mabel (PR-GO). Mabel explica que escolheu essa data por ser emblemática. Segundo ele, estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) mostra que o brasileiro trabalha, em média, 175 dias ou seja, de 1º de janeiro a 25 de maio - apenas para pagar impostos. O deputado comemora a sanção do texto: O Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte será um março para a sociedade. Mabel afirma que pretende transformar a data em um dia com manifestações para mostrar que o País precisa reduzir sua carga tributária. De acordo com a nova lei, os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientizaçã
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Projeto muda a Lei 11.638/07

“Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7553/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as empresas de grande porte, com ou sem ações na Bolsa, a publicar suas demonstrações financeiras em jornais de grande circulação ou na internet. A proposta muda a Lei 11.638/07, que, por sua vez, alterou a Lei das S.As. e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Carlos Bezerra destaca que a Lei 11.638 gerou dúvidas acerca da aplicação da regra que obriga a publicação das demonstrações financeiras. Segundo ele, o projeto garante segurança jurídica ao estabelecer essa obrigatoriedade de modo explícito. Considera-se de grande porte, para efeito da lei, a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Globalização De acordo com o parlamentar, a integração do mercado brasileiro ao c
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A Secretaria da Receita Federal do Brasil vai baixar, nos próximos dias, um ato normativo para definir a sistemática que as empresas e os demais empregadores terão que seguir para regularizar os pagamentos das contribuições ao INSS no período de janeiro a junho deste ano.

O problema foi criado pela lei que reajustou em 7,72% os benefícios dos aposentados da Previdência Social que ganham valores acima do salário mínimo. A lei foi sancionada em meados de junho, mas o reajuste dos benefícios foi retroativo a janeiro deste ano. Para calcular as contribuições dos empregados ao INSS, as empresas utilizaram o índice de 6,14% de janeiro a junho, estabelecido em medida provisória. Agora terão que recalcular tudo e recolher ao INSS a diferença entre os dois índices (7,72% menos 6,14%).

A Lei 8.212, de julho de 1991, estabelece que os valores do salário de contribuição serão corrigidos na mesma época e com os mesmos índices do reajuste dos benefícios da Previdência Social. O salário de contribuição

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Apóstolo da RNC: "Nem todos passarão no exame" A Lei 12.249/10, que traz mudanças à regulamentação contábil, entre elas a volta do exame de suficiência e mais rigor nas boas práticas da categoria, também pode ter como consequência a elevação dos salários. Essa é a opinião do diretor comercial e de expansão da Rede Nacional de Contadores, Marcos Apóstolo. Segundo o executivo, com o registro vinculado à aprovação no teste (o prazo para solicitar o registro sem a realização do teste foi prorrogada para 29 de outubro) as contratações se concentraram nos aprovados pelo exame. “Nem todos passarão no exame de suficiência e com a diminuição de profissionais, os salários devem aumentar. Os profissionais serão valorizados”, contou. Porém, esse movimento só deve começar quando a aplicação do exame estiver mais amadurecida. “O reflexo dessas mudanças deve ocorrer, mais ou menos, a partir de um ano (da aplicação do exame)”, prevê. Pesquisa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), realiza
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SP quer cobrar contribuinte de outro Estado

segunda-feira, 30 de novembro de 2009Projeto de lei que permite tornar fornecedor de outro Estado solidário em autos de infração de paulistas está na AssembleiaIntenção do governo paulista é reduzir brechas da guerra fiscal; advogados contestam legalidade da medida do governo SerraCLAUDIA ROLLIFÁTIMA FERNANDESDA REPORTAGEM LOCALA Secretaria da Fazenda paulista quer autuar contribuintes de outros Estados que lesam o governo de São Paulo no pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), fato que provoca perda de arrecadação.Para isso, o governador José Serra (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que coloca o contribuinte de outro Estado como solidário nas autuações feitas a contribuintes paulistas com o objetivo de recuperar impostos e combater a guerra fiscal entre os Estados.O governo de São Paulo quer evitar que um contribuinte paulista compre mercadorias de empresas de outros Estados que se beneficiam de incentivos fiscais não aprovados pelo C
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A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem (59 votos a favor e 9 contra) o projeto de lei nº 1.137, do governador José Serra, que prevê cerca de 70 mudanças na lei do ICMS e cria a possibilidade de a Secretaria da Fazenda de São Paulo se comunicar eletronicamente com os contribuintes.A elevação de 18% para 25% da alíquota do ICMS cobrada sobre o solvente (insumo) que é misturado à gasolina foi um dos pontos mais criticados pela oposição e por empresários.O setor de solventes, tintas e vernizes protestou contra o aumento. "Para combater a adulteração de combustível, o governo não pode punir fabricantes de tintas, vernizes, calçados e outros integrantes de cadeia produtiva que usam o solvente como matéria-prima", afirma Rui Ricci, diretor do SindSolv (sindicato nacional do comércio de solventes)."O aumento da alíquota terá impacto de 4% a 7% nos nossos preços. O consumidor final é que será punido com esse aumento na carga tributária."Otávio Fineis Junior, coordenador da Administ
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Projeto de Lei: Lucro Presumido e contabilidade….

By Roberto Dias Duarte | janeiro 8, 2010Obriga a pessoa jurídica optante do regime de tributação com base no lucro presumido a proceder a escrituração contábil, acabando com o livro Caixa.Conforme entendimento de especialistas, dentre os quais eu e Jorge Campos, uma vez aprovado o projeto, empresas do lucro presumido participarão do SPED Contábil.“Proposição: PL-4774/2009Autor: Arnaldo Faria de Sá – PTB /SPData de Apresentação: 03/03/2009Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 IIRegime de tramitação: OrdináriaSituação: CDEIC: Aguardando Deliberação.Ementa: Altera a Lei nº 8.981 de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências.Despacho:12/3/2009 – Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitaçã

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