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O Banco Central do Brasil (BCB) acaba de editar a Instrução Normativa nº 325, que define o registro contábil, no plano de contas do Padrão Contábil (Cosif), dos ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, a exemplo dos certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização (CBIO).
A forma de mensuração desses ativos dependerá de como ele será gerenciado pela instituição, se para venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado ou se a instituição adquirir o ativo para utilização nas suas atividades.
Alinhados com os padrões contábeis internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), eventuais obrigações, legais ou não formalizadas, relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, devem ser registradas nos títulos contábeis destinados à provisão para contingências, seguindo os critérios de reconhecimento e mensuração estabelecidos
A PwC realizou uma pesquisa, a Tax ESG, que avalia como empresas brasileiras veem a questão ESG (ambiental, social e governança, da sigla em inglês) em suas práticas tributárias.
O estudo, realizado com 120 executivos de empresas brasileiras, identificou que 45% das empresas têm um compromisso de descarbonização, parcial ou Net Zero; 81% consideram os incentivos fiscais relevantes ou muito relevantes para implementar práticas ESG; e 75% não publicam informações tributárias em relatórios de sustentabilidade.
Isso mostra que, apesar das empresas estarem investindo na sustentabilidade como um pilar fundamental de suas estratégias, a questão dos tributos, em grande parte, está ausente dos debates. Isso mostra a oportunidade de as empresas reformularem esta questão e alcançarem um público cada vez mais amplo, como consumidores e empregados.
Os tributos costumam ser a maior contribuição de uma empresa para a sociedade, pois eles servem para financiar os custos de serviços