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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou há pouco que a pasta enviará nesta terça-feira, 19, à Casa Civil um projeto de lei que trata da cobrança de impostos sobre aplicações financeiras. O texto, de acordo com ele, está maduro e foi pactuado com o mercado. Já a proposta de tributação sobre dividendos ainda exige mais estudos, mas também deve ser encaminhada este ano ao Congresso, segundo o ministro.

Ambas as propostas, de acordo com ele, fazem parte do pacote de reforma tributária sobre a renda. Ele negou que o governo tenha descumprido o artigo da emenda constitucional promulgada pelo Congresso no ano passado que estabelecia um prazo de 90 dias para que a reforma da renda seja apresentada e 180 dias no caso da lei complementar que regulamenta o imposto sobre consumo.

"No final de dezembro nós já estávamos cumprindo a norma constitucional", disse o ministro ao citar a medida provisória editada no fim do ano passado que previa o fim da política de desoneração da folha de pagame

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Arthur Lira e Rodrigo Pacheco acertaram nos últimos dias um acordo para retomar o andamento da reforma tributária no Congresso. A ideia, segundo apurou Carla Araújo/UOL, é votar apenas partes do projeto que foi aprovado em setembro do ano passado pelos deputados. Lira e Pacheco acertaram como pontos de consenso a correção da tabela do IR e a taxação de lucros e dividendos. Pacheco quer tentar colocar a matéria fatiada em votação ainda no mês de maio.

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-mistas-antes-fomc-industria-brasil-assuntos-destaque-mercado-hoje/

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Por Carlos Alberto Gama

O polêmico Projeto de lei (PL) 2.337, de 25/6/21, que trata da Reforma do Imposto de Renda, foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, encontrando-se, agora, pendente de apreciação no Senado Federal.

 

O PL em questão prevê, dentre outras novidades e alterações, a tributação dos dividendos à alíquota de 15%.

 

A tributação dos dividendos não alcançará, grosso modo, apenas (i) as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional ou do Lucro Presumido; (ii) empresas do mesmo grupo econômico; e (iii) pessoa jurídica em que o único propósito seja a incorporação imobiliária.

 

A tributação dos dividendos, por si só, já é objeto de intensos debates. Porém, como se não fosse suficiente toda essa polêmica, o PL prevê a tributação dos lucros acumulados até 31.12.2021 e que serão pagos a partir da vigência da lei decorrente do PL, em 1/1/22.

 

De acordo com o PL, os pagamentos de dividendos ficarão sujeitos a retenção na fonte nos seguintes termos:

 

"Art. 10

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por Laura Moutinho

A proposta de tributação de dividendos e lucros será retirada do texto da reforma do Imposto de Renda (IR), disse hoje o relator do projeto no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA).

Ao participar de uma live promovida pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) nesta segunda-feira (18), o relator da proposta de reforma do imposto de renda afirmou: “Tributação de lucros e dividendos? Isso aí está fora, jamais.”

Na avaliação do senador, a tributação de dividendos e lucros levaria ao “maior contencioso tributário da história”. Além disso, Coronel criticou o projeto, que considerou como “peça eleitoreira”.

No momento em que a equipe econômica ainda tenta contar com a reforma do Imposto de Renda para destravar o lançamento do Auxílio Brasil (substituto turbinado do Bolsa Família), o relator do projeto no Senado disse que já avisou lideranças que “não dá para fazer um relatório sob pressão e na pressa que eles querem”.

“Esse projeto só sai das minhas mãos… eu não t

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Por Marco Aurélio Pitta

Novidades no ambiente tributário brasileiro são rotineiras, principalmente alterações de pequenas regras, como mudanças de alíquotas e obrigações acessórias para cumprir regras fiscais. Porém, espera-se, de longa data, uma mudança mais profunda.

Nos últimos anos, algumas reformas – como a trabalhista e a da previdência – trouxeram esperanças que a tão sonhada Reforma Tributária pudesse acontecer. Mas 2020 foi um ano desafiador, com crises políticas, pandemia e as eleições municipais, que foram um verdadeiro empecilho para que algo mudasse. Muito embora fatos como a criação de grupos de trabalho para a consolidação de duas PECs (PEC 110/19 e PEC 45/19) e uma proposta de Reforma Tributária pelo Governo Federal foram destaque em 2020.

 

Mas o que esperar de 2021? Destaco 10 temas que podem, de fato, agitar o nosso ambiente tributário neste ano que se inicia.

  1. Teses tributárias em disputa: existem milhares de discordâncias entre os contribuintes e o Fisco, sobretudo
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Autoria: Senador Otto Alencar (PSD/BA)

 

Ementa:
Altera o art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a incidência do Imposto de Renda relativamente aos lucros ou dividendos distribuídos pela pessoa jurídica.

Explicação da Ementa:
Cria alíquota de 15% para o imposto de renda sobre lucros ou dividendos recebidos de pessoas jurídicas.

 

13/03/2020 - CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:O relator, senador Jorge Kajuru, apresentou relatório reformulado pela aprovação do projeto, com aprovação parcial das emendas nºs 3 a 7 e rejeição das demais emendas, nos termos do substitutivo de sua autoria (fls. 60-67).
 Relatório Legislativo
 

 

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136156

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11/03/2020 - CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
Ação: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2020.
Origem da tramitação: NA_CAMARA
11/03/2020 - MESA
Ação:
Recebido o Ofício nº 46/2020, do Congresso Nacional, que encaminha o processado da Medida Provisória nº 898/2019. Informa, ainda, que à Medida foram oferecidas 41(quarenta e uma) emendas e que a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2020-CN, que conclui pelo PLV nº 3 de 2020.
Recebida a Mensagem nº 527/2019, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 898/2019.
Recebido o Parecer nº 1, de 2020-CN, da Comissão Mista destinada a apreciar a MPV 898/2019, que conclui pelo PLV nº 3, de 2020.
Recebido o PLV nº 3, de 2020, da Comissão Mista da MPV 898/2019, que Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como a
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Foi aprovado nesta terça-feira (3) o relatório da comissão mista sobre a medida provisória que estabelece o pagamento de 13° para beneficiários do Bolsa Família (MP 898/2019). O texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), torna a parcela extra permanente — originalmente, o objetivo da MP era conceder o 13° apenas em 2019. Além disso, o relatório estende esse benefício também aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças ainda terão que ser analisadas pelos plenários da Câmara e do Senado.

As tentativas de votação se estenderam por todo o mês de fevereiro, com mudanças no relatório em busca de um acordo, obstruções por parte do governo e adiamentos por falta de quórum. Se a medida não fosse aprovada até quarta-feira (4) pela comissão, não haveria tempo hábil para que a MP fosse votada nas duas Casas do Congresso até o dia 24 de março, quando o texto perde a validade.

— Esta é uma homenagem que se faz. É um reconhecimento que este Congresso Nacional faz, p

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Para garantir um abono extra no final de cada ano a benefícios sociais, o Congresso poderá aprovar uma proposta tributando lucros e dividendos. A tributação foi incluída em relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no texto da Medida Provisória que garante a 13ª parcela ao Bolsa Família.

A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro e garantiu o pagamento da parcela extra em 2019. Parlamentares, porém, se articulam para alterar o texto e tornar o 13º permanente.

Além disso, congressistas querem estender o abono para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência.

Diante de um impasse com o governo e a ausência de parlamentares no Congresso, a comissão que analisa a medida adiou a leitura do parecer, agendada nesta terça-feira, 4, para o dia seguinte. Com isso, a votação deve ocorrer só na semana que vem.

"Não vamos permitir que essa medida provisória caduque", afirmou o presidente do colegiado, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP).

O

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A cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os lucros ou dividendos distribuídos por pessoa jurídica vai ser debatida em audiência pública pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a partir das 10h desta terça-feira (26).

O Projeto de Lei (PL 2015/2019), do senador Otto Alencar (PSD-BA), elimina a atual isenção do tributo da pessoa jurídica sobre lucros e dividendos – prevista na Lei 9.249, de 1995 -  e estabelece o percentual em 15%, descontado na fonte. Assim, os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior, terão a cobrança do imposto.

A ideia do autor é retomar a cobrança interrompida em 1995, mas que sempre havia vigorado desde a criação do imposto, em 1926. O projeto foi relatado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

A audiência será realizada atendendo a pedido dos senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Vanderlan Ca

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 64% das empresas brasileiras com investimentos no exterior foram prejudicadas pela ausência de Acordos para Evitar Dupla Tributação (ADTs) ou por problemas na interpretação dos poucos tratados firmados pelo Brasil. A bitributação internacional ocorre quando dois países cobram duas vezes o mesmo imposto de renda sobre lucros, dividendos, juros, royalties e serviços. Os dados são da pesquisa inédita Análise da rede brasileira de acordos de dupla tributação: razões e recomendações para seu aprimoramento e ampliação feita pela CNI em parceria com a consultoria Ernest Young.

O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, explica que a ausência desses acordos favorece a evasão fiscal, retira a competitividade da inserção internacional via investimentos e gera tratamento menos favorável às empresas nacionais em relação às estrangeiras. A pesquisa aponta, ainda, que 55% das transnacionais brasileiras sofreram com a dupla tr

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