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Promovendo a excelência ESG por meio dos tributos

Os impostos têm o potencial de afetar positivamente cada área individual de ESG por meio de: tributos ambientais, benefícios e incentivos no grupo «E», contribuição fiscal para a sociedade e percepção pública no grupo «S», e novas obrigações contínuas, riscos e controles fiscais no grupo «G».
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Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais

 

Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Origem: MSC 242/2019

Autor
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

Apresentação
02/10/2019

Ementa
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, e seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018.

 

05/03/2020

Plenário ( PLEN ) 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária

  • Discussão em turno único.
  • Encerrada a discussão
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 650, de 2019.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final, assinada pela Relator, Dep. Felipe Francischini (PSL/PR). Inteiro teor
  • A matéria vai ao Senado Federal (PDL 650-C/2019).
09/03/2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Autos à Seção de Autógrafos.
09/03/202
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BEPS em vigor no Brasil

Por Silvio Petrini

No Brasil o BEPS, ou no português EBTT (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), foi explicitamente mencionado na Consulta Pública da Receita Federal nº 11/2016. Essa consulta pública é justificada pela “necessidade de implementar um dos compromissos assumidos pelo Brasil no Projeto BEPS”, o qual se constitui um plano de ação voltado para a busca de transparência nas atividades de grupos econômicos multinacionais.

De acordo com ela, o BEPS foi coordenado pela “Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o principal objetivo de estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação”. Esse combate foi firmado na Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 8.842/2016.

Decreto nº 8.842/2016

A promulgação das normas firmadas na Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributár

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Por Helenilson Cunha Pontes

A iminente entrada do Brasil na OCDE exigirá do país uma posição segura e definitiva acerca do relacionamento normativo que se estabelece na ordem constitucional brasileira entre os tratados em matéria tributária1 e as leis internas, bem como da adequada significação normativa do art. 98 do Código Tributário Nacional, segundo o qual “os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha”.

Na doutrina, o debate pauta-se pela eventual relação de prevalência dos tratados em relação às leis internas, por razões de hierarquia, cronologia ou especialidade. Neste sentido, destaca-se a posição de Alberto Xavier para quem os “tratados valem na ordem interna como tal e não como leis internas, apenas sendo suscetíveis de revogação ou denúncia pelos mecanismos próprios do direito dos tratados, o que é precisamente a essência de sua superioridade hierárquica.”2

Schoueri nega que haja r

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Por Thiago Duca Amoni

o presente artigo pretende analisar como o Projeto BEPS, através da Ação 1, vem debatendo a tributação da nova economia digital, marcada pela intangibilidade e pela prestação de serviços, em detrimento da tradicional economia industrial, corpórea, de bens e mercadorias. Posteriormente, passa-se à análise se o atual sistema tributário brasileiro, complexo e repleto de normas, é capaz de tributar as novas tecnologias, vez que o Estado necessita de receitas públicas para a consecução do bem comum.

Íntegra em O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO E A TRIBUTAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS.pdf

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No dia 6 de fevereiro, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou em sua página na internet documento para consulta púbica, por meio do qual as administrações tributárias que implementaram a Declaração País a País solicitam comentários a respeito de diversos tópicos relacionados à obrigação acessória. A consulta pública é parte do trabalho permanente do Inclusive Framework do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), coordenado pela OCDE, e decorre do compromisso firmado pelos países participantes da Ação 13 do Projeto de que, ao final de 2020, seria concluída uma revisão da obrigatoriedade, consistindo em um mecanismo para obtenção de subsídios de todos os interessados.

 As questões compreendidas no documento estão divididas em três temas: implementação e funcionamento da Ação 13 (incluindo experiências com o uso das informações por parte das administrações tributárias e com outros aspectos previstos na Ação); escopo da obrigatoriedade; e conteú

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BEPS - A longa batalha contra os paraísos fiscais

Por Klaus Ulrich

Tudo começou em 1998, com a tentativa de listar países cuja legislação fiscal não era condizente com as regras de uma concorrência leal. Naquele ano, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) adotou a chamada iniciativa Harmful-Tax-Competition para combater os paraísos fiscais.

Logo, porém, houve problemas com alguns membros da OCDE, mais especificamente Suíça, Áustria, Bélgica e Luxemburgo. Esses países viram seus sigilos bancários ameaçados, mas cederam – ao menos um pouco – depois que alguns requisitos foram afrouxados.

No entanto, quando a diretiva europeia para a tributação de juros entrou em vigor, em 2005, os quatro países exerceram uma resistência bem-sucedida: em vez do repasse abrangente de dados sobre investidores estrangeiros a seus países de origem, como previsto, ficou estabelecido que, alternativamente, poderia ser implementada uma espécie de retenção na fonte sobre ganhos de capital. Assim, a intenção de elevar a transparência

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Foi realizado nessa quarta, 28 de fevereiro, o seminário “O padrão dos Preços de Transferência da OCDE e a abordagem brasileira: desafios e oportunidades”, na sede da Confederação Nacional da Indústria-CNI, em Brasília. O evento foi promovido pela Receita Federal, em conjunto com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e CNI.

Na abertura o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, após destacar a importância da parceria da RFB com a CNI na aproximação com a Organização, como a realização do seminário, afirmou que o trabalho do órgão com a “OCDE já vem desde muito tempo”, e que mais recentemente, a partir de 2013, se intensificou “com o Projeto sobre Erosão da Base Tributária e o Deslocamento de Lucros — o Projeto BEPS (“Base Erosion and Profit Shifting”), em virtude de compromisso assumido pelo Brasil como país membro do G-20”.

Segundo ele, “a Receita Federal participou ativamente de todas as 15 ações do Projeto, trazendo suas perspectivas,

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DECRETO Nº 10.109, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, firmado em Paris, em 3 de junho de 2015.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e 

Considerando que o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico foi firmado em Paris, em 3 de junho de 2015; 

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 55, de 18 de junho de 2019; e 

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de agosto de 2019, nos termos de sua Seção 7; 

DECRETA

Art. 1º  Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, firmado em Paris, em 3 de junho de 2

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Origem: MSC 242/2019

Autor
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

Apresentação
02/10/2019

Ementa
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, e seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018.

Data Andamento
02/10/2019

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 650/2019, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que comunica, a aprovação da Mensagem nº 242, de 2019, do Poder Executivo, transformada em Projeto de Decreto Legislativo, que ora encaminha à Secretaria- Geral para registro, numeração e posterior envio às Comissões referidas na distribuição inicial. Inteiro teor
02/10/2019

PLENÁRIO ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 650/2019, pela RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL, que "Aprova o texto da Convenção entre a República Federativ
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RESUMO DA NOTÍCIA

  • EUA recusaram hoje a solicitação do Brasil para fazer parte da OCDE
  • Pedido de Argentina e Romênia estão em andamento
  • Rejeição de participar do clube dos mais ricos é revés para governo Bolsonaro

O governo dos Estados Unidos recusou hoje a solicitação do Brasil para fazer parte da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). A informação foi divulgada pela agência Bloomberg.

Segundo a publicação, o secretário de Estado dos EUA, Michael Pompeo, rejeitou um pedido para discutir o aumento do clube dos países mais ricos. A informação foi obtida a partir da cópia de uma carta enviada ao secretário-geral da OCDE, Angel Gurria, em 28 de agosto. Ele acrescentou que Washington apenas apoiou as ofertas de membros da Argentina e da Romênia.

"Os EUA continuam a preferir o alargamento a um ritmo lento que leva em consideração a necessidade de pressionar pelo planejamento de governança e sucessão", afirmou o governo na carta. A mensagem contradiz a postura púb

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, reiterou nesta quinta-feira (10) o apoio à entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Em uma postagem no Twitter, o norte-americano afirmou que a declaração conjunta assinada durante a visita do presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, à Casa Branca em março continua valendo.

"A declaração conjunta divulgada com o presidente Bolsonaro em março deixa muito claro que eu apoio que o Brasil inicie o processo para se tornar membro pleno da OCDE. Os EUA apoiam essa declaração e apoiam Jair Bolsonaro", escreveu.

Trump deu a declaração após a agência Bloomberg publicar, nesta quinta-feira, uma reportagem afirmando que o governo dos Estados Unidos teria desistido de endossar a candidatura brasileira para ingressar na OCDE (leia mais sobre o assunto abaixo).

Os Estados Unidos ainda não oficializaram o apoio à candidatura do Brasil para ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômi

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Novas normas da Receita Federal apertaram o cerco a instrumentos como offshores e trusts. As regras mais rígidas para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) fazem parte dos requisitos para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o “clube dos países ricos”. Ao Valor ,o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, explica que sem, as adequações, o país não poderia sequer cogitar entrar na OCDE. “Não é só importante, é fundamental”, afirma.

Uma offshore nada mais é do que uma companhia instituída fora do país de domicílio dos sócios. Já o trust é um fundo constituído para terceirizar a gestão de ativos (heranças, por exemplo) — no entanto, não há na legislação brasileira instrumento semelhante. O uso de offshores e trustes está comumente ligado aos chamados paraísos fiscais, países com sistemas tributários mais favoráveis ao negócio e regras de transparência mais brandas.

Com as mudanças, pessoas jurídicas q

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Foi publicada em 28/06, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.896/2019, que exclui a República de San Marino da lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados - os denominados paraísos fiscais. Esses países são assim classificados em função da baixa tributação ou da pouca transparência sobre informações de empresas lá domiciliadas. 

A República de San Marino foi excluída da lista de paraísos fiscais em razão de ter demonstrado:
1) possuir transparência fiscal para possibilitar aos demais países conhecimento da situação fiscal e composição societária das empresas lá situadas e 
2) provar possuir alíquota geral máxima de 17% para o imposto de renda.

A retirada da lista traz a diminuição do percentual de retenção do imposto de renda na fonte nas remessas de empresas e pessoas para lá e retira os controles como de preços de transferência nas operações realizadas com empresas daquele país.

Clique aqui para acessar a Instrução Normat

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DECRETO Nº 9.874, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Institui grupo de trabalho interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

Art. 2º O Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais é órgão de assessoramento destinado a:

I - atuar como instância de governança e orientação para a promoção e a implementação das diretrizes da Organização para Cooperaçã

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A OCDE e a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiram declaração conjunta em evento de alto nível realizado em 11 de julho de 2019, em Brasília, para apresentar os resultados de um programa de trabalho de 15 meses realizado pela OCDE em conjunto com a RFB.
 
O evento de um dia de duração, sediado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), reuniu quase 300 pessoas dentre altos funcionários do governo brasileiro, OCDE, representantes de empresas multinacionais que operam no Brasil e representantes governamentais dos principais parceiros comerciais e de investimento do Brasil.
 
Este evento foi organizado para destacar um marco importante alcançado no projeto conjunto de preços de transferência entre a OCDE e a RFB, o qual foi apoiado pelo Foreign and Commonwealth Office do Reino Unido. O programa de trabalho foi lançado em fevereiro de 2018 para analisar em profundidade o arcabouço jurídico e administrativo de preços de transferência do Brasil e examinar as semelhanças e divergências entre

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DECRETO Nº 9.851, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, Celebrada em Copenhague em 27 de Agosto de 1974, firmado em Copenhague, em 23 de março de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, Celebrada em Copenhague em 27 de Agosto de 1974 foi firmado em Copenhague, em 23 de março de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 20 de fevereiro de 2019; e

Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a Rep

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Por Jorge Campos 

Foi publicado o Decreto referente ao acordo de cooperação entre o Brasil e a OCDE.
Lembrando que a OCDE, criou o Projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion and Profit
Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado conjuntamente
pelos países-membros do G-20 e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento
Econômico (OCDE). O BEPS é composto de 15 ações( podemos dizer 15 arquivos magnéticos, no padrão .xml), e que os países membros – que assinaram o Acordo de Cooperação, se comprometem a atender as práticas ali recomendadas. Nesta primeiro momento, foi estabelecido um ” Padrão Minimo”, para facilitar a adesão.
A titulo de curiosidade, segue a foto do Brasil em relação ao BEPS.

 

 
Esta foto é de outubro/2018, e foi esta na base de dados do Centro Interamericano de Administrações Tributárias “CIAT” ( CIAT é uma organização internacional especializada em adestramento e intercâmbio de informações entre as administrações Tributárias naciona

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Nesta quarta-feira, 22, o Brasil aderiu a um documento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece princípios para o uso responsável de inteligência artificial e também dá recomendações sobre o assunto a governos. As regras tiveram apoio de vários países além dos membros da OCDE, como Argentina, Colômbia, Costa Rica, Peru e Romênia. Vale lembrar que o Brasil deseja se candidatar para uma vaga de membro pleno na organização.

Os princípios da OCDE afirmam que a inteligência artificial deve beneficiar as pessoas e o planeta, trazendo crescimento inclusivo e desenvolvimento sustentável. Além disso, os sistemas devem respeitar regras de direitos humanos, de valores democráticos e diversidade, e devem permitir intervenção humana quando necessário.

A tecnologia de inteligência artificial também precisa ser transparente, para que as pessoas entendam o seu funcionamento, e precisam ter avaliação contínua de risco. Por fim, organizações e indivíduos que tr

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No dia 7 de junho de 2019, a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai firmaram em Brasília uma Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais.

A assinatura reflete os esforços do País para ampliar e modernizar a sua rede de acordos tributários diante de um contexto de crescente mobilidade das atividades comerciais e de internacionalização das empresas, totalizando 37 acordos firmados, dos quais 33 estão em vigor.

A Convenção introduz limites às competências tributárias dos países contratantes, eliminando ou minimizando as possibilidades de dupla tributação da renda, e traz maior segurança aos negócios em geral. Em linha com os compromissos assumidos pelo País no âmbito do G20, o novo acordo incorpora os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),

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