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Caixa Econômica Federal, que gera o Fundo, fornece informações desencontradas para usuários

O módulo de rescisão de contrato do e-social, sistema do governo federal que unifica as informações sobre empregados domésticos, demorou a chegar e está causando dúvidas e dificuldades para os usuários. O registro de desligamentos era uma pendência do e-social quando ele foi criado, em outubro de 2015, e passou a funcionar para demissões a partir de 7 de março deste ano.

O servidor público Rubens Goyatá Campante, 51, demitiu sua funcionária no início do mês de abril e, mesmo utilizando uma contadora para fazer o processo no e-social, não conseguiu que ela recebesse o FGTS. Para Campante, as informações desencontradas da Caixa Econômica Federal e a falta de comunicação entre os sistemas do banco e da Receita Federal foram os responsáveis pela dificuldade. “O e-social já não é fácil de utilizar, quem não tem conhecimento prévio de direito trabalhista e de informática tem dificuldade. E, na rescisão,

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Estamos prontos para o e-Social?

Cássia Leão

Há pouco mais de sete meses para o início da obrigatoriedade de utilização do sistema eSocial para aqueles que faturaram acima de R$ 78 milhões de reais em 2014, muitas são as dúvidas quanto à possibilidade das empresas se valerem do sistema com efetividade, dadas as inúmeras dificuldades que foram verificadas desde a liberação do módulo 'empregador doméstico' no último trimestre de 2015.
Situações que vão desde falhas no acesso inicial ao portal para cadastro do empregado até a ausência de campos para preenchimento do sistema, como no caso de rescisão do contrato de trabalho, têm sido comuns para os que tiveram de inserir o eSocial em sua rotina diária.

E as dificuldades foram de tal monta que os prazos para pagamento das guias DAE tiveram de ser estendidos, evitando a penalização do contribuinte com a aplicação de multa(s). Contudo, ainda que o programa tenha apresentado dificuldades na sua implementação inicial o empresário não pode contar com uma eventual prorrogação de p

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eSocial - Muito além da formatação de dados

Por Jurânio Monteiro*

Hoje em dia todo cidadão comum conhece o eSocial. E isso é uma triste realidade, dada a forma como isso aconteceu.

O eSocial, no ano passado, passou a ser noticiado pelos telejornais de maior audiência e jornais de grande circulação do país pelo - pasmem - problemas com o sistema criado cuidar das informações que seriam enviados ao Fisco pelos empregadores domésticos. Você se surpreendeu? Nem eu.

Vamos aos fatos e origem deste quiproquó.

O governo federal teve a infelicidade de iniciar o projeto inserindo ao contexto do SPED aqueles que, infelizmente, não tinham sequer conhecimento da digitalização das informações fiscais que o Brasil vêm executando desde 2007: empregados e empregadores domésticos.

Porém, agora que todos ouviram falar (mal) e que conhecem alguém, que conhece alguém, que ouviu de outro alguém que o sistema é problemático, a confiança em algo que já não tinha credibilidade - de boa parte da parcela daqueles que conhecem, de fato,o projeto - parece carece

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A Comissão de Transparência e Governança Pública (CTG) tem reunião marcada para terça-feira (12), às 14h30, com três requerimentos na pauta. Um deles é para realização de audiência pública sobre problemas na operacionalização do eSocial. No pedido, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) convida os ministros do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rosseto, e da Fazenda, Nelson Barbosa, para esclarecimentos sobre as dificuldades operacionais do sistema de arrecadação simplificada de tributos devidos por empregadores domésticos.

Paulo Bauer argumenta que o eSocial vem apresentando inúmeros problemas, o que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a recomendar uma série de aperfeiçoamentos no sistema.

“O Governo lançou o citado programa com a promessa de desburocratizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador doméstico, criando uma espécie de “Simples Doméstico”. No entanto, a tão propagada simplificação das obrigações em um sistema eletrônico único não

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Empresas estudam melhor forma de recolher tributos

A decisão do governo de rever a desoneração da folha de pagamento levou os setores afetados a reavaliarem a forma como contribuem hoje para a Previdência. Para determinadas áreas, com o aumento das alíquotas, que chega a 150% para alguns dos 56 setores afetados, passa a valer mais a pena voltar a pagar o tributo sobre a folha de pagamento, e não sobre o faturamento.

A nova opção poderá ser feita a partir de novembro, com a entrada em vigor das novas alíquotas no mês seguinte. Em alguns casos, porém, a mudança só é benéfica se o 13º salário não for considerado, afirmam advogados. Para fugir da tributação, dizem, as empresas estudam adiantar o pagamento do benefício para outubro.

"Quanto mais automatizada a empresa e menos mão de obra empregada, mais vantajoso vai se tornar o retorno à folha de pagamento", afirma Leonardo Mazzillo, do escritório WFaria. Além disso, afirma Rogério Pires da Silva, sócio da Boccuzzi Advogados Associados, a crise contribui para tornar o pagamento sobre a folha

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Receita notifica 14 mil empresas por sonegação

Ontem começou a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O objetivo da Receita Federal é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha. Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral.

Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Correções
Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da contribuição previdenciária, o contrib

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