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Considerando a pandemia mundial, atualmente existente, causada pelo COVID-19 (Coronavírus), o Fisco Alagoano suspendeu por 90 dias, a contar de 18.03.2020, os prazos destinados:
a) à prática de atos relativos aos processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;
b) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
c) ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:
c.1) Escrituração Fiscal Digital (EFD);
c.2 Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST);
c.3) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).
(Instrução Normativa SEF nº 10/2020 - DOE AL de 20.03.2020)
Fonte: Editorial IOB
Medida suspende a obrigatoriedade de entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa que foi publicado nessa quarta-feira (22), no Diário Oficial do Estado, o Decreto Nº 68.903-2020, que dispensa a apresentação do arquivo magnético inerente a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), então, como princípio do Contribuinte Arretado é facilitar a sistemática tributária no Estado, nós fizemos essa simplificação no recolhimento", explica o superintendente especial da Receita Estadual, Franccisco Suruagy.
A medida entra em vigor a partir de 22 de janeiro. Vale ressaltar, ainda, que esse Decreto não afasta a obrigatoriedade de apresentação tardia ou de retificação de GIA-ST correspondentes a períodos anteriores.
"Dispensar uma obrigação acessória é melhorar a vida operacional do contribuinte, aonde ele estará a sua atividade e não perdendo tempo com esse cum
AJUSTE SINIEF No - 24, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 163ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE
Cláusula primeira
Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados no Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993, com as seguintes redações:
I - o § 9° à cláusula décima:
"§ 9º O disposto no § 8° desta cláusula não se aplica à GIAST a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, devendo ser observadas as Instruções de Preenchimento previstas na legislação interna do Estado do Rio de Janeiro.";
II - o § 2º à
Ajuste Sinief nº 9/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 4/1993, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relativamente ao preenchimento dos campos 3, 20 e 21 da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), com efeitos a partir de 1º.09.2016.
Fonte: LegisWeb
Foi publicado no DOE-PB, nesta terça-feira(17), o DECRETO Nº 36.357 de 16 de Novembro de 2015, que dispões sobre aGuia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) em conformidade com EC-87.