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Considerando a pandemia mundial, atualmente existente, causada pelo COVID-19 (Coronavírus), o Fisco Alagoano suspendeu por 90 dias, a contar de 18.03.2020, os prazos destinados:
a) à prática de atos relativos aos processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;
b) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
c) ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:
c.1) Escrituração Fiscal Digital (EFD);
c.2 Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST);
c.3) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).

(Instrução Normativa SEF nº 10/2020 - DOE AL de 20.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

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Medida suspende a obrigatoriedade de entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa que foi publicado nessa quarta-feira (22), no Diário Oficial do Estado, o Decreto Nº 68.903-2020, que dispensa a apresentação do arquivo magnético inerente a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), então, como princípio do Contribuinte Arretado é facilitar a sistemática tributária no Estado, nós fizemos essa simplificação no recolhimento", explica o superintendente especial da Receita Estadual, Franccisco Suruagy.

A medida entra em vigor a partir de 22 de janeiro. Vale ressaltar, ainda, que esse Decreto não afasta a obrigatoriedade de apresentação tardia ou de retificação de GIA-ST correspondentes a períodos anteriores.

"Dispensar uma obrigação acessória é melhorar a vida operacional do contribuinte, aonde ele estará a sua atividade e não perdendo tempo com esse cum

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RJ - Gia ST - Ajuste Sinief 24/16

AJUSTE SINIEF No - 24, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 163ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE

Cláusula primeira

Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados no Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993, com as seguintes redações:

I - o § 9° à cláusula décima:

"§ 9º O disposto no § 8° desta cláusula não se aplica à GIAST a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, devendo ser observadas as Instruções de Preenchimento previstas na legislação interna do Estado do Rio de Janeiro.";

II - o § 2º à

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GIA-ST - Ajuste Sinief nº 9/2016

Ajuste Sinief nº 9/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 4/1993, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relativamente ao preenchimento dos campos 3, 20 e 21 da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), com efeitos a partir de 1º.09.2016.

Fonte: LegisWeb

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Foi publicado no DOE-PB, nesta terça-feira(17), o DECRETO Nº 36.357 de 16 de Novembro de 2015, que dispões sobre aGuia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) em conformidade com EC-87.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 22/12, 6/15 e 10/15,

 
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo 101 – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), de que trata o inciso VI do “caput” do art. 262 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos campos 5 e 21 das instruções de preenchimento:
“Campo 5 - Período de Referência: informar mês e ano do período e apuração, no formato MM/AAAA (Ajuste SINIEF 6/15);”;
“Campo 21 - Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18, 19 e 39) (Ajust
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A partir do dia 2 de agosto de 2010 foi liberada a nova versão da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) para preenchimento pelos substitutos tributários localizados em outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS (CCICMS) da Secretaria de Estado da Fazenda, que traz as seguintes inovações: - o formulário on-line será único em substituição às três opções antes existentes: GIA ST MENSAL, GIA ST MENSAL com Apuração Decendial e GIA ST MENSAL com Apuração Decendial e Repasse; - novo layout da tela para preenchimento com a separação dos tópicos por abas especifica, mantidos os campos anteriormente existentes; - inserção dos novos campos: 155 – Débitos por Ocasião do Fato Gerador e 175 – Débitos por Ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal; - o novo formulário será utilizado para se declarar valores relativos ao período de referência atual, bem como para a substituição GIA-ST de referências anteriores, mesmo qu
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