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BLOCO K - PRORROGAÇÃO - AJUSTE SINIEF 13 DE 11/12/2015

AJUSTE SINIEF 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 159ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE

Cláusula primeira

Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue: "§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2017:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; b) p

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O Bloco K é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas

A partir do próximo ano, as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas terão mais uma nova obrigação digital junto a Receita Federal. O Bloco K, que é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas, passará a ser enviado ao Fisco através de arquivo digital SPED Fiscal.

De acordo com Renan Parente, consultor da Fortes Tecnologia em Sistemas, o objetivo do Fisco é diminuir e até mesmo sanar o índice de sonegação de informações por parte de algumas empresas. “Com a digitalização do Bloco K, as empresas terão mais dificuldade de sonegar informações. Com a forma que é feita atualmente, o Fisco não tem um controle preciso e fica vulnerável a essas empresas que têm intenção de burlá-lo. Com a digitalização, o cerco a estas empresas vai se fechar”, explica Renan.

A nova forma de envio do Bloco K será feita em três etapas. Em janeiro de 2016, somente as empre

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Bloco K: como evitar riscos no controle da produção?

Por Danielle Ruas

A obrigatoriedade do Bloco K - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados - EFD-ICMS/IPI merece atenção redobrada por parte das empresas. A maior preocupação é que, para o seu envio à Receita Federal, de forma correta, é necessário o aprimoramento de controles de várias áreas envolvidas no processo industrial, como engenharia, fiscal, tecnologia da informação, contábil, entre outras.

Além disso, muitos empresários estão incomodados com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados ao fisco. O certo é que a partir do ano que vem, o Bloco K, instituído pelo Ajuste Sinief nº 8, é uma obrigação acessória que deverá ser enviada eletronicamente todo mês pelos atacadistas e indústrias, o que abrange empresas de diferentes regimes tributários, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Em entrevista à R

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A Secretaria de Estado da Receita disponibilizou os procedimentos para os estabelecimentos atacadistas, de distribuição e varejistas, que possuíam mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2015, que passaram para o regime de Substituição Tributária. 

O Decreto nº 36.624, publicado no dia 2 de abril no Diário Oficial do Estado, alterou prazo de recolhimento do ICMS sobre o estoque das mercadorias que entraram na Substituição Tributária para o dia 29 de abril, enquanto o decreto 36.601, publicado em 19 de março do corrente ano, dispõe sobre a sistemática dos procedimentos, que devem ser adotados para escrituração dos estoques pelos contribuintes com regime de pagamento Normal e daqueles que optaram pelo Simples Nacional. 

Além disso, a Receita Estadual publicou a Portaria nº 55/2016 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) no dia 30 de março estabelecendo um passo a passo do preenchimento da EFD, como forma de facilitar a escrituração dos referidos estoques, bem como do lançamento do valor

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Mais uma importante mudança do Sped Fiscal entra em vigor em breve. É o Bloco K, que obriga as empresas a passarem a enviar os dados do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) por meio do ambiente digita a partir de 1 de fevereiro de 2016. A obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. Antes, o controle de estoque já era utilizado, mas normalmente não era exigido. Como ocorre com os demais programas do Sped, o Bloco K exige uma mudança comportamental da empresa, mas, como alertam inúmeros especialistas, não cria novas regras. Contudo, para o contador Ronaldo Silvestre, coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), a novidade pode significar adentrar em um universo que não faz parte da área de at

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Nova etapa do Sped Fiscal ainda gera dúvidas

Especialistas dizem que implementação do chamado Bloco K, no âmbito do novo sistema de declaração, tem provocado questionamentos sobre o conceito de faturamento e sigilo de dados

Há pouco mais de 60 dias para o início da inclusão do controle de estoques das indústrias - o chamado Bloco K - no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal, advogados afirmam ainda existirem dúvidas sobre a obrigação.

A primeira delas está relacionada ao conceito de faturamento utilizado no cronograma de implementação, comenta o tributarista do Peixoto & Cury Advogados, Sérgio Villanova Vasconcelos.

Conforme ele, as normas não explicam se o faturamento considerado inclui ou não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária, uma parcela de imposto antecipada para facilitar a fiscalização.

Embora pareça um detalhe, ele explica que essa diferença no faturamento pode fazer com que a empresa possa implementar o Bloco K apenas em janeiro de 2017.

De acordo com

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O Fisco crava os pés no chão de fábrica

PwC lista desafios do Bloco K, que acompanhará estoque das empresas

Por Jonathas Gabardo e Paulo Andrade*

As empresas, além de recolherem os tributos devidos, também devem preparar obrigações acessórias exigidas pelas autoridades fiscais, que nada mais são do que o dever de elaborar e entregar determinados atos em cumprimento da fiscalização do Estado. Nesse contexto, destacamos a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ICMS/IPI, que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, diferentemente de outras mudanças, essa tem gerado preocupações em relação à necessidade de aprimoramento de controles das diferentes áreas envolvidas no processo produtivo, além da necessidade de apresentação de determinadas informações ao Fisco que podem impactar o sigilo industrial.

Pelas regras do Bloco K, as indústrias, bem como os atacadistas, deverão informar seus estoques e sua produção no SPED Fiscal. Logo, caberá aos contribuintes preparar

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Com o início da obrigatoriedade de digitalização do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped, serão evitadas manipulações para abatimento de impostos

A partir de 1º de janeiro de 2016, a Receita Federal terá maior controle dos estoques apresentados pelos estabelecimentos industriais, equiparados a eles, e atacadistas, de médio a grande parte.

Nesta data está previsto o início da obrigatoriedade do envio digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14. E de acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, há pouco conhecimento sobre esse assunto, até mesmo entre as grandes empresas.

"Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido pelos fiscos estaduais. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no S

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Por Levi Gimenez

Dia 05/10 foi o dia do empreendedor, ou a data daqueles que assumem riscos objetivando gerar riqueza, ou realizar-se exercendo determinada atividade econômica, normalmente, com fins lucrativos. Comemoraremos esta data colaborando com a gestão de suas empresas através da contabilidade como instrumento decisório, mais precisamente sobre Estoques.

Como já salientamos em artigos anteriores os riscos são muitos e a maioria das empresas abertas é descontinuada em menos de três anos, estatística a ser alterada positivamente se as empresas tiverem um foco maior em gestão tem como principal instrumento a contabilidade.

Nos últimos anos as pequenas e médias empresas ganharam notoriedade, uma  imprensa especializada em pequenos negócios, divulgação de cases de sucesso, cadernos periódicos em jornais de grande circulação, programas na televisão além de trabalho realizado por entidades de classe e pelo SEBRAE, que por sua vez percebeu a mudança do ambiente econômico, o amadurecime

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por Ana Cristina Leopércio Lima* “A questão do Estoque Industrial como fonte de informação para os Fiscos analisarem os custeios dasVendas (Ressarcimento do ICMS, PIS e COFINS), como também tratar a Omissão de Receita, no momento é inócua, pois estas autoridades não dispõe de ferramentas para conduzir trabalhos na Auditoria de Produção ou na Auditoria de Custeio das Vendas.Foram elaborados layouts para se colher informações que ainda não se sabe como serão tratadas e este tipo de procedimento não é novidade. Mais uma vez se começou pelo fim, pois primeiro é necessário se construir uma lógica de Auditoria e sistematizá-la, para depois pensar um layout que trouxesse as informações necessárias, distribuídas de forma adequada, com o fim de atender à um Sistema desenvolvido para realizar auditorias nas Movimentações de Estoque Industrial, tendo como parâmetro as Estruturas dos Produtos da empresa, pois como sabemos nada é tão interdependente quant o as movimentações que ocorrem no Estoque
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de março de 2010 08:54
Assunto: Informativo SPED: Receita federal fiscaliza estoques

A Receita Federal do Brasil está intensificando a fiscalização dos estoques em 2010.

O motivo para a maior atuação são duas regras que aumentaram a fiscalização e obrigaram principalmente as grandes empresas a estarem em dia como pagamento de tributos.

Uma delas é referente aos novos critérios diferenciados do fisco para fiscalizar estabelecimentos com receita bruta anual de R$ 80 milhões.

A outra é sobre as novas normas do Sped Contábil, onde os estoques também deverão serinformados, tendo a Receita Federal, a tecnologia da informação a serviço da mesma facilitando o cruzamento das informações e tornando mais eficiente o processo de arrecadação.

A partir de 2010, as empresas sujeitas ao Regime Especial de Fiscalização, criado através da Lei 9.430, de dezembro de 1996, serão fiscalizadas de forma ininterrupta, monitoradas por um setore

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Decreto nº 21.574, de 17.03.2010 - DOE RN de 18.03.2010

Altera os Decretos nºs 17.034, de 26 de agosto de 2003, 17.987, de 10 de dezembro de 2004,18.032, de 23 de dezembro de 2004, 18.312, de 24 de junho de 2005, 19.228, de 30 de junho de 2006, e 21.540, de 23 de fevereiro de 2010.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lheconfere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decretonº 17.034, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 10. Na hipótese deo valor das aquisições constantes no documento fiscal ser inferior ao de mercado, o cálculo do ICMS estabelecido no inciso I do caput deste artigo, deverá ser realizado com base no valor mínimo de referência fixado em ato do Secretário, de acordo com o art. 86-A do Regulamento do ICMS, deduzida a margem de valor agregado específico da mercadoria prevista no art. 946-B do referido Regulamento, ou, na falta desta

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RN - Resposta à consulta: EFD - Inventário


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 8 de março de 2010 20:56
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

Boa tarde Luiz Augusto! Tudo bem?
Estamos obrigados a apresentação do SPED-EFD desde o ano de 2009, e gostaria de saber se no arquivode Fevereiro/2010 sou obrigada a informar o inventário de 2009?

Aproveito também para solicitar, se possível, um contato com o "setor" de Sped do estado do Sergipe.

Desde já, agradeço.

FMS

Prezada FS,

Tudo bem aqui no RN, obrigado.

O Convênio S/N de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS edo IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscrição deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário para registro de suas mercadorias em estoque.

Nesse sentido, o Livro Registro de Inventário deve ser utilizado para documentar as mercadorias existentes em estoque em cada estabelecimento noúltimo dia do ano civil, salvo disposição em contrário da legislação.

Ademais, o Registro de Inventário

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Especialista contábil alerta para as novas regras da fiscalização em relação ao controle dos estoques, tanto de materiais e suprimentos adquiridos pelas empresas, quanto de cada matéria-prima ou composto utilizado na fabricação de produtos A partir de 2010, além de ter que informar todos os dados contábeis e fiscais à Receita Federal através do SPED – novo sistema de escrituração digital obrigatório – todas as empresas optantes pelo Lucro Real precisarão informar, também, seus estoques. “A partir do próximo ano as empresas já deverão informar à Receita os valores de seu inventário que serão checados com as informações enviadas através do Sped Contábil. Por isso, é necessário trabalhar com o maior nível de detalhamento possível desses dados a fim de evitar problemas futuros“, explica Luis Claudio Palese, especialista contábil da CCA Consultores. A grande dificuldade na adequação desta nova exigência legal, segundo Palese, é a mudança de hábito pela qual as empresas deverão passar. “
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