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DECRETO Nº 33.117, DE 17/07/2012
(DO-PB, DE 18/07/2012)

Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 07/12 e 08/12,

DECRETA:

Art. 1º – Os dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o inciso IV do § 1º do art. 166-N1:

“IV – Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva (Ajuste SINIEF 07/12);”;

II – o inciso I do § 2º do art. 202-T:

“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal (Ajuste SINIEF 08/12):

a) rodoviário relacionados no Anexo 116;

b) dutov

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PORTARIA Nº 168 SER, DE 11/07/2012
(DO-PB, DE 13/07/2012)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 826 doRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e,

Considerando a publicação do Protocolo ICMS 84/12, que altera o Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emsubstituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

Considerando a Portaria nº 078/GSER, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre aobrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, prevista no Ajuste SINEF 07/05,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2013, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, previsto no Anexo Único da Portaria nº 078/GSER, de 13 de outubro de 2010, para os contribu

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PB e PE - Estados dividem postos fiscais

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Os governos de Pernambuco e da Paraíba decidiram realizar uma fiscalização conjunta na divisa entre os Estados. A medida foi autorizada pelo Protocolo ICMS nº 86, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

Os Estados irão compartilhar postos de fiscalização na divisa e informações fiscais. A legislação tributária dos signatários, de acordo com o convênio, poderá ser aplicada fora de seus territórios.

Os fiscais de Pernambuco e Paraíba devem fazer a verificação das mercadorias em trânsito e seus respectivos documentos fiscais, lavrar autos de infração e apreensão quando constatadas irregularidades, conforme os procedimentos adotados por cada Estado.

A fiscalização do Estado que detectar alguma infração à sua legislação será o responsável e o beneficiário pelo lançamento do tributo, acréscimos legais e multa.

Pelo convênio, caberá a cada governo manter e utilizar seu próprio pessoal, sendo vedado ao servidor de um Estado desenvol

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 10 SER, DE 29/06/2012
(DO-PB, DE 01/07/2012)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para pedido de cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, fora do prazo determinado pela legislação;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 07/2005; no art. 166-K do Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e na Portaria nº 049/GSER, de 20 de abril de 2011, e alterações posteriores;

Considerando, ainda, o que dispõe o Ato COTEPE 35/2010, que determina o prazo de cancelamento da NF-e, em até 24 horas, a partir de 1º de janeiro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º – Os contribuintes que necessitarem promover cancelamento de NF-e, fora do prazo estipulado pelo Ato COTEPE 35/2010, deverão formular processo na repartição fiscal de seu domicilio tributário.

Art. 2º – As repartiç

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A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba (SER-PB) vai notificar os contribuintes paraibanos que apresentaram divergências de dados entre a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) e os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2011.

Caso as empresas obrigadas a entregar a EFD não façam as correções nos arquivos com informações inconsistentes, a SER-PB deverá bloquear a inscrição estadual dos contribuintes.

A Receita Estadual informou que o prazo limite para a retificação e envio dos dados será de 30 dias após o recebimento da notificação. Dados da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Receita Estadual mostram que na Paraíba existem cerca de três mil contribuintes obrigados a enviar mensalmente a EFD.

O secretario Executivo da Receita, Leonilson Lins de Lucena, informou que a divulgação antecipada de possí­vel bloqueio nos postos fiscais garante ainda um prazo para a regularização dos contribuintes junto ao Fisco, ev

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O serviço de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderá ser realizado agora no domicílio do contribuinte paraibano. A Portaria de nº 156 da Secretaria de Estado da Receita, publicada na edição da última sexta-feira (29) do Diário Oficial do Estado, descentralizou o cancelamento de NF-e para as gerências regionais e coletorias do Estado. Até então, o serviço era feito na sede da instituição, em João Pessoa.

Segundo ainda a portaria, "na hipótese do pedido de cancelamento se referir a NF-e emitida pelo órgão público, também será exigido documento expedido pela instituição pública, com a justificativa do não recebimento das mercadorias". A portaria informa ainda que o "processo de pedido de cancelamento de NF-e será analisado pelo subgerente regional de Fiscalização de Mercadorias e Trânsito da Gerência Regional do contribuinte, que expedirá parecer pelo deferimento ou indeferimento".

Para o secretário da Receita Estadual, Marialvo Laureano, o processo de cancelamento nas divers

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Os mecanismos para recuperar o crédito tributário oriundo de sonegação fiscal vão ganhar novas ações na Secretaria de Estado da Receita (SER). Cerca de 30 auditores fiscais do Estado participaram de um seminário sobre “Garantias do Crédito Tributário e Escrituração Fiscal”, que aconteceu no auditório da Delegacia da Receita Federal, em João Pessoa. O objetivo foi avaliar as diretrizes e medidas já tomadas pela Receita Federal em parceria com a Procuradoria da Fazenda Nacional para resguardar a efetivação do crédito tributário, impedindo que os maus contribuintes e sonegadores se desfaçam dos seus bens para evitar o pagamento do crédito tributário.

O procurador chefe da Fazenda Nacional de Sergipe, Daniel de Sabóia Xavier, que ministrou o seminário aos auditores, citou as experiências já bem sucedidas na sua passagem pela Paraíba e quando devem ser acionadas na Justiça as medidas como arrolamento de bens e a ação cautelar fiscal para dar garantia à efetividade do crédito tributário.

“Co

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Dec. Est. PB 32.982/12 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 32.982 de 28.05.2012

DOE-PB: 29.05.2012

Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nosConvênios ICMS 08/12,12/12,22/12,25/12,27/12,28/12,30/12eAjustes SINIEF 04/12e05/12,

Decreta:

Art. 1ºOs seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado peloDecreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Artigo. 32. (...) (...)

(...)

IX - partes, peças, matérias-primas, acessórios, ou componentes separados, dos produtos de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, X, XI e XII, observado o disposto no § 1º (Convênios ICMS 75/91 e 12/12);

(...)

XIII - partes, peças, matérias-primas, acessórios e componentes separados para fabricação dos produtos de que tratam os incisos I,

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O primeiro passo para modernizar a gestão fiscal do Governo do Estado foi dado com a criação, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita, da Unidade de Coordenação do Programa de Modernização Fiscal do Estado da Paraíba (UCP Profisco). A Portaria de nº 110, que já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), traz a nomeação da equipe técnica, que será formada por servidores da Receita Estadual, dos representantes de três secretarias (Finanças; Planejamento e Gestão e Administração) e dos outros dois órgãos (Procuradoria Geral e Controladoria Geral do Estado) que também vão participar da gestão da UCP Profisco na esfera estadual. O programa de modernização do Profisco vai contar com uma linha de financiamento do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e de contrapartida do Estado para equipar as secretarias com tecnologia de informação de ponta, qualificar servidores das pastas estratégicas do Estado, além de implantar métodos e técnicas modernas para melhor gerir a receita

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A Secretaria de Estado da Receita (SER) vai bloquear os contribuintes nos postos fiscais que estão em situação de omisso no envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir da próxima segunda-feira (21).
Segundo o secretário Executivo da Receita do Estado, Leonilson Lins, a omissão do envio dos arquivos da EFD traz uma série de consequências para as empresas que estão dentro da obrigatoriedade do envio. “O bloqueio vai gerar o descredenciamento do contribuinte nos postos fiscais, levando o contribuinte a perder o benefício do regime especial, que lhe garante o direito de postergar o pagamento do ICMS Garantido. Ou seja, ele fica obrigado ao complemento do tributo na entrada do Estado e ainda com agregação de 20% no cálculo do ICMS recolhido”, declarou Lins.
A chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, informou que os contribuintes paraibanos precisam regularizar as pendências de envio da EFD até a data limite (21 de maio) para evitar
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Os crimes contra a ordem tributária de impostos estaduais chegarão ao Tribunal de Justiça e com maior rapidez. A portaria assinada, nesta quinta-feira (10), pelo secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, que regulamenta a representação fiscal para fins penais, poderá ser, agora, encaminhada ao Ministério Público do Estado, e os crimes comprovados de sonegação fiscal serão denunciados à Justiça.

O ato de assinatura da portaria, que será publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado, contou com a presença do procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e dos promotores Bertrand Asfora e de Octávio Paulo Neto e do secretário Executivo da Receita, Leonilson Lins. A parceria intensificada entre a Receita Estadual e o Ministério Público para combater o crime contra a ordem tributária será otimizado com o desenvolvimento de um formulário integrado ao sistema corporativo da secretaria (ATF) e a criação de uma promotoria especializada contra a ordem tributá

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Os contribuintes paraibanos, que estão com situação de omissos no envio mensal dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), precisam regularizar as pendências junto à Secretaria de Estado da Receita até o dia 15 de maio, a fim de evitar bloqueios e penalidades nos postos fiscais, após essa data.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, informou que a divulgação antecipada de possível bloqueio nos postos fiscais garante ainda um prazo para a regularização dos contribuintes junto ao Fisco, evitando possíveis penalidades. "O objetivo principal da medida não é punir as empresas, mas garantir a regularização por parte de todas as empresas obrigadas a enviar EFD", declarou Marialvo.

Dados da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Receita Estadual mostram que na Paraíba cerca de três mil contribuintes são obrigados a enviar mensalmente a EFD, mas uma parcela desse contingente de empresas continua omissa no envio mensal dos arquivos digitais. A Rec

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A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba (SER/PB) modificou a data limite de envio mensal dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). O prazo final para os contribuintes paraibanos será agora dia 15 de cada mês, como assegura a portaria de nº 101, publicado no Diário Oficial do Estado.

Durante o primeiro trimestre deste ano, a Receita Estadual trabalhou com um prazo final provisório e de caráter excepcional até o dia 25 de cada mês para o envio dos arquivos digitais. “O decreto do ano passado trabalhava com a data limite ainda mais curta. O envio previsto era até o dia 10 de cada mês. O novo prazo atende tanto a um pedido das entidades de classe contábil como ao planejamento da Secretaria”, declarou a chefe do Núcleo de Declarações da Secretaria Executiva da Receita, a auditora Tatiana Menezes, que fez um alerta aos contribuintes para observar este prazo: “Não haverá prorrogação da data de envio da EFD. A movimentação apurada em abril precisa respeitar o pr

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A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba (SER/PB) registrou recorde na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no mês de março. Dados da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais mostram que o número de NF-e emitidas pelos contribuintes chegou a 1,520 milhão no último mês, maior volume desde quando a NF-e foi autorizada no Estado, em fevereiro de 2008. O último recorde mensal havia sido no mês de maior vendas do varejo, em dezembro de 2011, quando a SER registrou 1,466 milhão de notas eletrônicas.

A taxa de crescimento quando comparado a março do mesmo mês do ano passado, quando foi emitida 1,213 milhão de NF-e, alcançou alta 25,24%. Já no acumulado do primeiro trimestre deste ano, a Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da SER contabilizou 4,180 milhões de notas eletrônicas autorizadas ante 3,495 milhões no primeiro trimestre do ao passado, o que representa alta de 19,59%. A média subiu de 1,165 milhão de NF-e, no primeiro trimestre do ano passado, par

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A Secretaria Executiva da Receita recebeu doações de equipamentos eletrônicos da Delegacia da Receita Federal de João Pessoa para otimizar os trabalhos de fiscalização. Entre as doações, estão notebooks e netbooks, além de periféricos, como pen drives e mídias de DVD.

O secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, disse que a doação dos equipamentos é apenas uma das etapas da integração entre as receitas Federal e do Estado. “Outro fator importante dessa parceria são as ações fiscais conjuntas e a troca de informações de bancos de dados, que queremos ampliar ainda mais para qualificar a fiscalização estadual”, enfatizou.

Segundo Marialvo Laureano, os equipamentos doados ao Fisco Estadual vão servir de instrumento no combate ao crime contra a ordem tributária. “Vamos direcionar os equipamentos para o grupo de auditores que precisam de equipamentos com mobilidade, como os notebooks”, disse.

Para o delegado José Honorato de Souza, da Delegacia da Receita Federal de João Pes

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O número de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) cresceu 16,58% no primeiro bimestre deste ano na Paraíba, segundo levantamento da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Receita Estadual. No acumulado de janeiro e fevereiro, o número de notas emitidas por meio eletrônico chegou a 2,659 milhões contra 2,281 milhões do primeiro bimestre do ano passado.

No mês de fevereiro, o crescimento de NF-e de empresas com inscrição estadual ficou em 14,58%, quando comparado ao mesmo mês do ano passado. Em números absolutos, a emissão atingiu 1,296 milhão no último mês deste ano ante 1,132 milhão de fevereiro do ano passado. No primeiro mês deste ano, a taxa de crescimento foi mais alta (18,59%) e o número absoluto de emissões de NF-e autorizadas em janeiro foi de 1,362 milhão contra 1,149 milhão de NF-e de janeiro de 2011.

O secretário executivo da Receita, Leonilson Lins, avalia que os números de emissão de NF-e apontam para uma acomodação na taxa de crescimento, mesmo permane

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Port. Sec. Rec. Est. - PB 34/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 34 de 02.02.2012

DOE-PB: 03.02.2012
(Prorroga, excepcionalmente, o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012 para o 25º (vigésimo quinto) dia dos meses de fevereiro, março e abril de 2012).


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória Nº 183, de 21 de novembro de 2011, pelo art. 1º, I e VIII, da Portaria Nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda, e pelo § 1º do art. 12 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1ºProrrogar, excepcionalme

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Por meio da Portaria nº 40/2012, foi prorrogado, excepcionalmente, até 12 de março de 2012, o prazo de entrega da Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, via internet ou Repartição Fiscal, relativo ao período de janeiro de 2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Port. Sec. Rec. Est. - PB 40/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 40 de 06.02.2012

DOE-PB: 07.02.2012
(Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM.)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória Nº 183, de 21 de novembro de 2011, e pelo art. 1º, I e VIII, da Portaria Nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda,

Considerando o prazo para disponibilização dos arquivos pela Receita Federal do Brasil para atualização do cadastro das empresas optantes pelo Simples Nacional,

RESOLVE:

Art. 1º Pro

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