DECRETO Nº 33.117, DE 17/07/2012
(DO-PB, DE 18/07/2012)
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 07/12 e 08/12,
DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso IV do § 1º do art. 166-N1:
“IV – Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva (Ajuste SINIEF 07/12);”;
II – o inciso I do § 2º do art. 202-T:
“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal (Ajuste SINIEF 08/12):
a) rodoviário relacionados no Anexo 116;
b) dutov