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A Secretaria de Estado da Receita adiou para 1º de julho de 2015 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas varejistas que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões no ano. A implantação do novo serviço da NFC-e seria iniciado neste mês de janeiro. A portaria 283, já publicada no Diário Oficial do Estado, altera o calendário de implantação da NFC-e no Estado da Paraíba. 
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o adiamento foi realizado por atender a uma reivindicação “de parte da classe empresarial do Estado. Entretanto, a Receita Estadual ficará aberta para novas adesões espontâneas ao novo sistema, independente do porte do estabelecimento neste primeiro semestre. Atualmente, a Receita Estadual já possui 112 empresas varejistas credenciadas para emitir NFC-e no Estado”, declarou.
Segundo Marialvo Laureano, no primeiro semestre deste ano, antes de entrar em vigor a obrigatoriedade, a Receita Estadual vai “lan
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“A Implantação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) no Varejo Paraibano” foi um dos temas das palestras do Workshop Tributário, que aconteceu na última sexta-feira (26) na cidade de Patos. O evento, promovido pela Associação de Supermercados do Estado da Paraíba (ASPB), em parceria com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), foi realizado no auditório do Sebrae, no Rodo Shopping Edvaldo Motta.
A principal vantagem dessa nova nota eletrônica é o fator custo para os contribuintes. “Eles passarão a utilizar uma impressora não fiscal na nota impressa ao consumidor. Essa impressora não fiscal é bem mais em conta que a impressora atual, que custa um terço, aproximadamente, do custo atual de uma impressora utilizada atualmente, que é a fiscal”, declarou.
Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, facilitará O acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação com
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Portaria GSER Nº 209 DE 15/09/2014

Publicado no DOE em 16 set 2014

Autoriza os contribuintes credenciados para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscal que especifica, a emitirem comprovantes de pagamento efetuado por meio de cartões de crédito ou de débito automático em conta corrente, através de equipamentos POS (Point of Sale).

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Autorizar os contribuintes credenciados para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscal abaixo relacionada, a emitirem comprovantes de pagamento efetuado por meio de cartões de crédito ou de débito automático em conta corrente, através de equipamentos POS (Point of Sale):

CNAE FISCAL DESCRIÇÃO
5510-8/01 Adm
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A Secretaria de Estado da Receita (SER) divulgou a lista inicial de empresas varejistas que vão passar a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de janeiro de 2015. Ao todo, 117 estabelecimentos do varejo no Estado passarão a emitir a nota do comprovante por meio eletrônico.  
critério utilizado pela Receita Estadual para a lista é a do faturamento anual superior a R$ 25 milhões das empresas do varejo no ano de 2013, como já estava estabelecida pela portaria 117, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio deste ano. Além delas, a partir de janeiro passarão também emitir NFC-e os novos estabelecimentos com inscrição estadual no setor do varejo, com faturamento superior a R$ 120 mil por ano. 
A lista completa das 117 empresas do varejo e as orientações aos contribuintes sobre a chegada da NFC-e poderão ser consultadas na página da Receita Estadual no endereço: http://www.receita.pb.gov.br/portalnfce
DISPENSA DA IMPRESSORA ECF - implantação do novo serviço
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NFC-e - Status e Publicação de livro

Por Newton Oller de Mello

O Projeto da NFC-e está caminhando a passos largos no Brasil. Hoje já temos 10 Estados do país em produção com NFCe (AC, AM. MA, MT, PA, PB, RN, RO, RS e SE). Já foram emitidas até agosto mais de 35 milhões de NFCe com validade jurídica desde a primeira em 01/03/2014 por mais de 16, 5 mil empresas. Além disso, 26 das 27 Unidades Federadas (exceto SC) já confirmaram, formalmente, que disponibilizarão a possibilidade da NFCe para seus contribuintes do varejo nos próximos anos. Ainda este ano mais Estados entrarão em produção com NFCe. Os Estados mais avançados são PR, SP, RJ e RR.
Neste mês em que comemoramos 8 anos da emissão da 1ª NFe do Brasil, ocorrida em 15/09/2006, e o alcance do marco histórico de 10 bilhões de Notas Fiscais Eletrônicas, com satisfação eu informo a publicação, pela Editora IOB, do meu último livro sobre a NF-e e NFC-e. A obra tem o título de "Manual Prático da NF-e e da NFC-e - Entendendo a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consum

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Portaria GSER Nº 210 DE 15/09/2014

Publicado no DOE em 16 set 2014

Altera a Portaria GSER nº 117, de 26.05.2014, que estabelece período experimental de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para estabelecimento relacionado.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e

Considerando o Ajuste SINIEF 07/2005, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo pertencentes à Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 1º:

"Art. 1º Estabelecer como período experimental de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, para os estabelecimentos listados no Anexo Único o intervalo entre 14 de julho e 30 de setembro de

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A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que vai garantir mais agilidade e economia às operações de venda no varejo, já entrou no período de teste na Paraíba. Dois estabelecimentos do varejo paraibano, que participam do projeto piloto da Secretaria de Estado da Receita (SER) até o mês de setembro, foram autorizados a emitir as primeiras notas eletrônicas destinadas ao consumidor em João Pessoa: Armazém Paraíba, do Grupo N. Claudino, e a Esposende, do Grupo Paquetá.

A implantação do novo serviço da NFC-e, que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados pelo varejo, vai reduzir os custos dos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.

Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que v

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PB - Santa Rita - NFS-e - Disponibilidade

Informamos que a partir do dia 01 de agosto estará disponível a todos os contribuintes a NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, facilitando assim o trabalho de todos que de forma direta ou indireta necessitam da utilização de notas fiscais.

Link: http://187.115.160.173:8062/datapublic/preceitacontribuinte/santarita/autenticidade/nfse.aspx

Fonte: CRC-PB

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Indicador que mede atividade econômica, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na Paraíba encerrou o primeiro semestre com mais 10 milhões de notas eletrônicas, alta de 6,46% sobre igual período do ano passado (9,419 milhões). Os dados foram consolidados pelo Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Secretaria de Estado da Receita.

Foto: internet

Durante o primeiro semestre deste ano, a Receita Estadual bateu novo recorde histórico de emissões da NF-e. No mês de maio, o número de Notas Fiscais Eletrônicas alcançou 1,783 milhão pelos contribuintes paraibanos com inscrição estadual, a maior emissão desde quando foi iniciado o projeto de NF-e no ano de 2008. A média do primeiro semestre deste ano ficou em 1,671 milhão de notas fiscais, contra 1,569 milhão sobre igual período do ano passado.

Com o fim dos talões de Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A em dezembro do ano passado, a Secretaria de Estado da Receita credenciou todos os contribuintes paraibanos para emitir NF-e,

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Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Receita (SER),lança neste mês de julho o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Três empresas varejistas do Estado vão participar da fase experimental do projeto, que vai acontecer entre julho até setembro.
A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir os custos aos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumido passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar e não
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PB - SPED e GIM - Suspensão da inscrição

Foi alterado o RICMS/PB, para dispor sobre a suspensão da inscrição do contribuinte pelo chefe da repartição fiscal, quando: a) o contribuinte apresentar sem movimento, durante 06 (seis) meses consecutivos, a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, verificada por meio de processo informativo; b) o contribuinte apresentar sem movimento, durante 03 (três) meses consecutivos, a Escrituração Fiscal Digital - EFD, verificada por meio de processo informativo.
Ver: Decreto Est. PB Nº35.124

Fonte: FISCOSoft

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O Fisco estabeleceu período experimental de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para o estabelecimento listado no Anexo Único da portaria em fundamento no intervalo entre 1º.07 e 30.09.2014.
A NFC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria de Estado da Receita, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela administração tributária.
Trata-se de um documento hábil para acobertar operações e prestações internas de vendas no varejo ao consumidor final, exceto nos casos em que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, seja obrigatória.
A referida NFC-e substituirá os seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
É vedado o creditamento de ICMS através da escrituração de Nota Fiscal de Consumidor E
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A nova legislação prevê multa de 0,2% do faturamento das empresas por mês de omissão

A Secretaria de Estado da Receita (SER) estipulou prazo final de 14 de março para os contribuintes paraibanos que estão na situação de omissos para envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no ano passado. Estão incluídos neste prazo, os arquivos de EFD no período de janeiro a agosto e de outubro a dezembro. Já as empresas que não enviaram os arquivos da EFD referentes ao mês de setembro de 2013, até a data limite de 6 de janeiro, foram autuadas, como havia sido previsto pela Receita Estadual aos contribuintes.

A EFD, que unifica as informações fiscais dos contribuintes do ICMS e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), precisa ser enviada mensalmente pelas empresas do regime Normal na Paraíba, como prevê a legislação em vigor.

Para evitar aplicação de multas e penalidades, os estabelecimentos omissos no envio de EFD em 2013, com exceção do mês de setembro, precisam se regularizar j

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Os contribuintes paraibanos, que estão na situação de omissos do envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano, têm prazo até o dia 6 de janeiro de 2014 para se regularizarem junto à Secretaria de Estado da Receita (SER) sem aplicação de multa. A EFD, que unifica as informações fiscais dos contribuintes do ICMS, precisa ser enviada mensalmente pelas empresas do regime Normal na Paraíba.


A legislação em vigor, como é o caso da Lei 10.008/2013, prevê multa mensal de 0,5% do valor do faturamento das empresas que deixarem de enviar do mês de setembro deste ano em diante os arquivos da EFD, nos prazos estabelecidos pela Receita Estadual. Já o valor da multa por declaração de cada mês omitida, até agosto deste ano, será de 100 Unidades de Referência Fiscal da Paraíba (UFR-PB). Atualmente, cada UFR-PB custa R$ 36,40. 

 
A Secretaria de Estado da Receita lembra ainda que as empresas que enviaram os arquivos digitais de EFD zerados, ou seja, sem apresentar qualquer movimentação durante
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A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma:

I – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;

b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;

c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;

d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;

II – na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de

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Os contribuintes paraibanos, que estão na situação de omissos do envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano, têm prazo até o dia 6 de janeiro de 2014 para se regularizarem junto à Secretaria de Estado da Receita (SER) sem aplicação de multa. A EFD, que unifica as informações fiscais dos contribuintes do ICMS, precisa ser enviada mensalmente pelas empresas do regime Normal na Paraíba. 

A legislação em vigor, como é o caso da Lei 10.008/2013, prevê multa mensal de 0,5% do valor do faturamento das empresas que deixarem de enviar do mês de setembro deste ano em diante os arquivos da EFD, nos prazos estabelecidos pela Receita Estadual. Já o valor da multa por declaração de cada mês omitida, até agosto deste ano, será de 100 Unidades de Referência Fiscal da Paraíba (UFR-PB). Atualmente, cada UFR-PB custa R$ 36,40.

A Secretaria de Estado da Receita lembra ainda que as empresas que enviaram os arquivos digitais de EFD zerados, ou seja, sem apresentar qualquer movimentação durante alg

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Mesmo após quase dois meses apresentando problemas, o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), segue sem se pronunciar oficialmente sobre a pane na emissão de nota fiscal digital da Capital.

A primeira justificativa dada pelos seus auxiliares é de que havia um tal vírus raro, cuja cura ainda era desconhecida. Depois, a gestão confirmou que a empresa que funcionava em sua plenitude foi trocada por outra, que até agora não consegue ‘dá conta da demanda’.

Os contribuintes que necessitam utilizar o sistema todos os dias reclamam nas redes sociais que só conseguem utilizar os serviços no período da madrugada, que é quando a rede está menos congestionada, caso contrário tem que se deslocar até a sede do Centro Administrativo Municipal para poder emitir as notas fiscais.

 

 

A informação é de que o secretário da Receita, Fábio Guerra, é quem teria sido responsável pela mudança, após ter sugerido um sistema próprio de Declaração de Serviços e de Emissão de Notas Fiscais.
A ‘iniciativa’ d
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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), projeto já consolidado no âmbito nacional e na Paraíba, chega à etapa final de obrigatoriedade no Estado no dia 1º de janeiro de 2014. 


Todos os estabelecimentos com inscrição estadual, independente da atividade exercida, passarão a emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal tradicional (modelo 1, 1-A, ou 4). A portaria 109, que estabelece a obrigatoriedade, já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
 

Atualmente, a Secretaria de Estado da Receita (SER) possui 17.758 empresas credenciadas para emissão de NF-e, incluindo todos os regimes de apuração como Normal, Simples Nacional e de Substituição Tributária. Já em 2014, com a nova portaria, o número de empresas credenciadas deve ser de quase 50 mil, o que vai acrescentar mais de 30 mil novas empresas na base do Estado.
 
Segundo ainda a portaria, apenas os Microempreendedores Individuais (MEI) e os produtores rurais sem CNPJ ficarão de fora da medida em janeiro 2014, além das operações de remess
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Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.09.2013, o RICMS/PB para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) quanto à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:
a1) a denominação de "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e" à NF-e modelo 65;
a2) a identificação de forma única, na concessão de Autorização de Uso de NF-e, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, de uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização;
a3) os requisitos do Documento Auxiliar da NF-e modelo 65;
a4) as alternativas de operação em contingência admitidas no caso da NF-e modelo 65;
a5) os eventos da NF-e que devem ser obrigatoriamente registrados;
b) quanto ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e:
b1) as alterações de leiaute permitidas do DAMDFE;
b2) a transmissão imediata do MDF-e após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e, respeitado o prazo máximo de 168

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PB - SPED - NF-e - Denegação pelo destinatário

A partir de 1º de agosto de 2013, a Paraíba integrará o projeto nacional de denegação interestadual. A partir desta data, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas aos contribuintes paraibanos com situação cadastral irregular serão denegadas (rejeitadas). Ainda serão denegadas, as NF-e destinadas a empresas com CNPJ e/ou Inscrição Estadual que estejam divergentes que constam no cadastro de contribuintes. Será permitida somente a NF-e destinada ao contribuinte ativo, com o par CNPJ/Inscrição Estadual válido.

A Receita Estadual esclarece ainda que essa medida alcança apenas as NF-e emitidas a partir da Paraíba ou de outros estados participantes do projeto de denegação interestadual no país, que, além da Paraíba, até o momento são dez estados (SP, RS, PE, BA, MS, RN, SE, AM, DF e SC). Os contribuintes paraibanos, que emitem NF-e destinadas a empresas inativas nesses estados, também terão uso denegado. Nas operações internas também haverá rejeição nas situações acima descritas.

OBRIGATO

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