A Secretaria de Estado da Receita disponibilizou os procedimentos para os estabelecimentos atacadistas, de distribuição e varejistas, que possuíam mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2015, que passaram para o regime de Substituição Tributária. 

O Decreto nº 36.624, publicado no dia 2 de abril no Diário Oficial do Estado, alterou prazo de recolhimento do ICMS sobre o estoque das mercadorias que entraram na Substituição Tributária para o dia 29 de abril, enquanto o decreto 36.601, publicado em 19 de março do corrente ano, dispõe sobre a sistemática dos procedimentos, que devem ser adotados para escrituração dos estoques pelos contribuintes com regime de pagamento Normal e daqueles que optaram pelo Simples Nacional. 

Além disso, a Receita Estadual publicou a Portaria nº 55/2016 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) no dia 30 de março estabelecendo um passo a passo do preenchimento da EFD, como forma de facilitar a escrituração dos referidos estoques, bem como do lançamento do valor do ICMS da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que deverá ser enviada até o dia 15 de abril.  É importante que o contribuinte preencha corretamente a declaração de acordo com as orientações da Portaria, pois só poderá haver o parcelamento do valor do ICMS do Estoque por meio do lançamento do débito na EFD.
 

Resumo para empresas que possuem mercadorias Substituição Tributária

 O que fazer? 

 

Prazo 

 

Levantamento   do estoque de mercadorias sujeita à Substituição Tributária 

31.12.2015

Entrega   da EFD com inventário do estoque

15.04.2016

Prazo   final para pagamento do ICMS das mercadorias que entraram para Substituição   Tributária  

29.04.2016

Fonte: Decreto 36.001 de 19 de março de 2016; decreto 36.624 de 5 de abril de 2016

https://www.receita.pb.gov.br/ser/9-posts/1980-receita-alerta-contribuintes-para-apuracao-e-pagamento-dos-estoques-das-mercadorias-que-entraram-na-substituicao-tributaria

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