Diante dos impactos causados pela pandemia da Covid-19 e das projeções econômicas que apontam para um cenário nacional restritivo que afetam os caixas dos contribuintes paraibanos em decorrência da redução abrupta da atividade econômica, o Governo da Paraíba lançou um programa de regularização de débitos fiscais denominado de “Sefaz Sem Autuação”. O decreto nº 40.453, assinado pelo governador João Azevêdo, foi publicado no último sábado (22) no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), trazendo as regras e o detalhamento do novo programa, que entrará em vigor no dia 8 de setembro.  A íntegra do decreto está anexada ao final desta publicação. 

O programa, que tem objetivo de regularizar os débitos fiscais dos contribuintes paraibanos perante o Estado, inclui o principal tributo do Estado, o ICMS, além do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep). A regularização será feita por meio de parcelamento ou quitação à vista dos débitos com vantagens e benefícios extraordinários aos contribuintes.

“Segundo a legislação vigente, os valores poderiam chegar até 100% no valor da multa, que deverá ser dispensada, gerando uma economia significativa do tributo, o que vai ajudar muito nesse momento de dificuldade. Com esse programa, nós estamos fazendo com que as empresas, que tenham passado por situações de dificuldade nesse período, possam fazer sua autorregularização sem a interferência do Estado”, explicou o governador João Azevêdo, nesta segunda-feira (24), durante o programa semanal ‘Fala, governador’, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara.

Benefícios do ‘Sefaz Sem Autuação’ – O programa ‘Sefaz Sem Autuação’, que abrange todos os débitos fiscais ocorridos no período de janeiro a julho de 2020 que foram notificados pela Sefaz ou autodeclarados tanto do imposto ICMS como dos dois fundos (FEEF e Funcep), vai possibilitar a regularização do contribuinte com o pagamento à vista ou parcelado (em até 12 vezes), sem acréscimo de multa por infração. Caso fosse aplicada a multa por infração, segundo as legislações vigentes, os valores poderiam chegar até a um aumento de 100% sem o novo programa.

Prazo do novo programa – O ‘Sefaz Sem Autuação’, que cria um novo espaço para amenizar a situação econômica e financeira dos contribuintes, começa a vigorar a partir do dia 8 de setembro e se estende até o dia 30 do mesmo mês.

Zera as autuações – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, afirmou que o programa ‘Sefaz sem Autuação’ é “um reconhecimento do governador João Azevêdo diante da dificuldade que o empresariado paraibano enfrentou, e ainda enfrenta, durante o período de pandemia do novo cororavírus. A medida possibilitará o saneamento dos débitos dos contribuintes paraibanos, inclusive de forma parcelada, sem a majoração por meio de incidência das multas de ofício (por infração). Este programa, inclusive, permitirá que o contribuinte faça outro parcelamento, em caráter extraordinário, se a limitação prevista na legislação atual de se ter apenas um parcelamento na fase administrativa. Ou seja, programa com sua abrangência mostra o Governo da Paraíba dando mais uma vez a mão ao empresário paraibano e reconhecendo a sua importância nesse processo de retomada do crescimento do nosso Estado, zerando as autuações dos contribuintes”, detalhou o secretário.

Segundo Marialvo Laureano, os contribuintes que aderirem ao Programa ‘Sefaz Sem Autuação’ de forma integral “seja por pagamento à vista ou o parcelamento não serão sujeitos, quanto a esses débitos, à lavratura de auto de infração, representação para fins penais nem à consequente imputação de multa por infração, bem como a manutenção dos regimes especiais e benefícios fiscais vigentes”, frisou.

O que será incluído no Sefaz sem Autuação – Os contribuintes paraibanos com inscrição estadual poderão incluir todos os débitos tributários relacionados ao ICMS,  FEEF e FUNCEP no período de janeiro a julho, declarados pelos contribuintes; detectados em monitoramento pelo Fisco Estadual ou confessados pelos contribuintes, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Precisa formalizar adesão – Para formalizar a adesão ao Programa, o contribuinte deverá fazer a confissão dos débitos tributários quitados ou parcelados à Fazenda Estadual a partir de 8 setembro, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Opções de pagamento – O contribuinte tem duas opções para formalizar o pagamento. A opção à vista do valor do saldo remanescente do débito tributário consolidado até o dia 30 de setembro de 2020 ou o parcelamento em até 12 vezes mensais e sucessivas, sendo a 1ª parcela também até o dia 30 de setembro de 2020.

Parcelas mínimas – Na opção do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela, sem prejuízo das demais regras e condições estabelecidas na legislação tributária estadual para a concessão do parcelamento, será de duas formas. Para contribuintes do regime Normal, o valor mínimo da parcela será de 10 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), enquanto os demais regimes de apuração a parcela mínima será de cinco UFR-PB. Em agosto, cada UFR-PB tem valor de R$ 51,78.   

O parcelamento poderá ser cancelado quando ocorrer falta de recolhimento de três parcelas consecutivas ou não, ou falta de pagamento integral de qualquer uma das parcelas, por prazo superior a 90 dias.

Já os contribuintes que possuírem débito fiscal entre janeiro a julho e que não aderirem ao Programa ‘Sefaz Sem Autuação’ estarão sujeitos à lavratura de auto de infração com as respectivas multas agravadas, à representação fiscal para fins penais, bem como à suspensão ou cassação dos regimes especiais e benefícios fiscais, se existentes.

 

 

Fonte: SEFAZ PB

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24453

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