pb - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T09:32:55Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/pbPB - Nota da Sefaz Sobre a necessidade de alteração da alíquota modal do ICMS em razão da Reforma Tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-nota-da-sefaz-sobre-a-necessidade-de-alteracao-da-aliquota-mod2023-09-27T13:57:58.000Z2023-09-27T13:57:58.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="content-text">
<div>Com a aprovação da Reforma Tributária pela Câmara Federal este ano, ficou definido que o novo imposto IBS (Imposto sobre Bens e Serviço) terá uma transição de 50 anos. Para garantir que os Estados e Municípios não tenham uma queda relevante na arrecadação, ficou estabelecido que durante esse período a arrecadação do IBS será centralizada e distribuída, de acordo com o percentual de cada Estado, tendo como base a arrecadação média do ICMS, no período de 2024 a 2028.</div>
<p> </p>
<div>Como todos os Estados do Nordeste, com exceção da Paraíba, e grande parte dos Estados do Brasil já aumentaram as alíquotas modais, o Estado da Paraíba teria uma redução na arrecadação de, aproximadamente, R$ 1 bilhão/ano em sua participação no “bolo” da arrecadação do IBS, a partir de 2029, se não alinhasse a sua alíquota modal conforme os outros Estados. Da mesma forma, os Municípios paraibanos teriam uma queda substancial em suas arrecadações.</div>
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<div>Destacamos, ainda, que a referida alteração não alcançará as empresas do Simples Nacional, MEI e Produtor Rural que representam, atualmente, 91,5% das empresas do Estado da Paraíba.</div>
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<div>Os combustíveis como a gasolina, diesel e o GLP também não terão impacto algum com a mudança de alíquota do ICMS enquanto os benefícios fiscais do Estado serão mantidos, assim como a isenção sobre a energia elétrica aos consumidores de baixa renda, já concedidos pelo atual Governo da Paraíba. De igual forma, a tributação sobre os produtos da cesta básica não sofrerão alteração.</div>
<p> </p>
<div>A medida apresentada não visa, em hipótese alguma, aumentar a arrecadação, mas sim evitar um prejuízo anual de R$ 1 bilhão, que repercutirá a partir de 2029, prejudicando o Estado e os 223 municípios paraibanos.</div>
<p> </p>
<div>O Projeto Lei apresentado na Assembleia Legislativa também define a redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias, além de reduzir a multa por infração (punitiva) à legislação tributária do ICMS do atual percentual de 100% para 75%, que é uma das menores do País.</div>
<p> </p>
<div>Por fim, a proposta de alterações na Lei nº 10.094, de 27 de dezembro de 2013, visa ainda ampliar o prazo de inscrição em Dívida Ativa em 60 dias por parte da Procuradoria Geral do Estado, o que favorece ao sujeito passivo pagar ou parcelar, administrativamente, o crédito tributário definitivamente constituído pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) ainda com desconto.</div>
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<p><a href="https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/13896-nota-da-sefaz-pb-sobre-a-necessidade-de-alteracao-da-aliquota-modal-do-icms-em-razao-da-reforma-tributaria">https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/13896-nota-da-sefaz-pb-sobre-a-necessidade-de-alteracao-da-aliquota-modal-do-icms-em-razao-da-reforma-tributaria</a></p>
</div></div>PB - EFD ICMS/IPI – Registro 1601 – Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-efd-icms-ipi-registro-1601-operacoes-com-instrumentos-de-pagam2023-07-27T11:53:19.000Z2023-07-27T11:53:19.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea ‘a’, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no art. 80, “caput”, incisos IV e XV do RegulamentoInterno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,</p>
<p> </p>
<p>RESOLVE:</p>
<p><strong>Art. 1º Facultar o preenchimento das informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI até o mês de referência de dezembro de 2023.</strong></p>
<p>Art. 2º O Núcleo de Declarações da Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais irá realizar, em parceria com a Escola de Administração Tributária – ESAT, até o final de setembro de 2023, cursos e treinamentos para empresários e profissionais da área contábil, no mínimo nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa, Monteiro, São Bento, Princesa Isabel e Conceição.</p>
<p>Art. 3º Os arquivos com informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, até o mês de referência de dezembro de 2023, entregues com o preenchimento do referido registro não serão objeto de nenhum tipo de ação fiscal.</p>
<p>Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO<br />Secretário de Estado da Fazenda</p>
<p><a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icms-ipi-sefaz-pb-registro-1601-portaria-sefaz-no-122-de-25-07-2023-publicado-no-doe-pb-em-26-jul-2023/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icms-ipi-sefaz-pb-registro-1601-portaria-sefaz-no-122-de-25-07-2023-publicado-no-doe-pb-em-26-jul-2023/</a></p></div>PB lança Sistema de Controle e Acompanhamento de Mercadorias em Trânsito On-line (Cacto)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-lanca-sistema-de-controle-e-acompanhamento-de-mercadorias-em-t2022-11-28T13:35:29.000Z2022-11-28T13:35:29.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
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<p>Pioneiro e inovador no País, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lançou o Sistema de Controle e Acompanhamento de Mercadorias em Trânsito On-line, batizado de ‘Sistema Cacto’, que vai marcar uma nova era no setor de fiscalização de veículos de cargas em todo o território paraibano.</p>
<p>O novo sistema será responsável por realizar o processamento, cruzamento e monitoramento, em tempo real, de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e de diversas tecnologias de identificação de veículos nas rodovias, gerando os alertas necessários para a fiscalização em centros regionais de monitoramento da Sefaz-PB.</p>
<p>AMPLA PARCERIA – O novo ‘Sistema Cacto’, que nasceu de uma ampla parceria da Sefaz-PB com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e o Ministério da Justiça, vai possibilitar o controle e o acompanhamento de todas as cargas que transitam no território da Paraíba em tempo real. SISTEMA IDENTIFICA CARGAS IRREGULARES – “O novo sistema será capaz de identificar, por exemplo, toda a carga irregular que entra e sai do território da Paraíba em tempo real, gerando alertas com a indicação correta de sua localização. Há centenas de sensores já instalados em todo o território paraibano. Em cada uma das cinco Gerências Regionais do Estado, haverá um Centro de Monitoramento para avaliar as cargas ilícitas por meio de alertas. O novo sistema vai identificar que tipo de ilícito da carga, enquanto os Centros de Monitoramento vão comunicar às equipes móveis de trânsito para realizar a devida abordagem dessas cargas com irregularidade. O novo sistema terá um nível de assertividade muito alto, pois será baseada em dados processados massivo com ajuda de inteligência artificial”, explicou o gerente Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GOFMT) da Sefaz, Felipe Lauritzen, que fez a apresentação do novo Sistema no Auditório da Escola de Administração Tributária (ESAT), que contou com a presença de todos os órgãos parceiros e de gestores da cinco regionais da Sefaz-PB.</p>
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<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>SEFAZ PB via LegisWeb</em></p>
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<div id="footer-wrapper" class="footer-dark"> </div></div>PB - Governo da Paraíba lança Programa “Sefaz Sem Autuação”https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-governo-da-paraiba-lanca-programa-sefaz-sem-autuacao2020-08-24T21:02:36.000Z2020-08-24T21:02:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Diante dos impactos causados pela pandemia da Covid-19 e das projeções econômicas que apontam para um cenário nacional restritivo que afetam os caixas dos contribuintes paraibanos em decorrência da redução abrupta da atividade econômica, o Governo da Paraíba lançou um programa de regularização de débitos fiscais denominado de “Sefaz Sem Autuação”. O decreto nº 40.453, assinado pelo governador João Azevêdo, foi publicado no último sábado (22) no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), trazendo as regras e o detalhamento do novo programa, que entrará em vigor no dia 8 de setembro. A íntegra do decreto está anexada ao final desta publicação. </p>
<p>O programa, que tem objetivo de regularizar os débitos fiscais dos contribuintes paraibanos perante o Estado, inclui o principal tributo do Estado, o ICMS, além do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep). A regularização será feita por meio de parcelamento ou quitação à vista dos débitos com vantagens e benefícios extraordinários aos contribuintes.</p>
<p>“Segundo a legislação vigente, os valores poderiam chegar até 100% no valor da multa, que deverá ser dispensada, gerando uma economia significativa do tributo, o que vai ajudar muito nesse momento de dificuldade. Com esse programa, nós estamos fazendo com que as empresas, que tenham passado por situações de dificuldade nesse período, possam fazer sua autorregularização sem a interferência do Estado”, explicou o governador João Azevêdo, nesta segunda-feira (24), durante o programa semanal ‘Fala, governador’, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara.</p>
<p><strong>Benefícios do ‘Sefaz Sem Autuação’ –</strong> O programa ‘Sefaz Sem Autuação’, que abrange todos os débitos fiscais ocorridos no período de janeiro a julho de 2020 que foram notificados pela Sefaz ou autodeclarados tanto do imposto ICMS como dos dois fundos (FEEF e Funcep), vai possibilitar a regularização do contribuinte com o pagamento à vista ou parcelado (em até 12 vezes), sem acréscimo de multa por infração. Caso fosse aplicada a multa por infração, segundo as legislações vigentes, os valores poderiam chegar até a um aumento de 100% sem o novo programa.</p>
<p><strong>Prazo do novo programa –</strong> O ‘Sefaz Sem Autuação’, que cria um novo espaço para amenizar a situação econômica e financeira dos contribuintes, começa a vigorar a partir do dia 8 de setembro e se estende até o dia 30 do mesmo mês.</p>
<p><strong>Zera as autuações –</strong> O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, afirmou que o programa ‘Sefaz sem Autuação’ é “um reconhecimento do governador João Azevêdo diante da dificuldade que o empresariado paraibano enfrentou, e ainda enfrenta, durante o período de pandemia do novo cororavírus. A medida possibilitará o saneamento dos débitos dos contribuintes paraibanos, inclusive de forma parcelada, sem a majoração por meio de incidência das multas de ofício (por infração). Este programa, inclusive, permitirá que o contribuinte faça outro parcelamento, em caráter extraordinário, se a limitação prevista na legislação atual de se ter apenas um parcelamento na fase administrativa. Ou seja, programa com sua abrangência mostra o Governo da Paraíba dando mais uma vez a mão ao empresário paraibano e reconhecendo a sua importância nesse processo de retomada do crescimento do nosso Estado, zerando as autuações dos contribuintes”, detalhou o secretário.</p>
<p>Segundo Marialvo Laureano, os contribuintes que aderirem ao Programa ‘Sefaz Sem Autuação’ de forma integral “seja por pagamento à vista ou o parcelamento não serão sujeitos, quanto a esses débitos, à lavratura de auto de infração, representação para fins penais nem à consequente imputação de multa por infração, bem como a manutenção dos regimes especiais e benefícios fiscais vigentes”, frisou.</p>
<p><strong>O que será incluído no Sefaz sem Autuação –</strong> Os contribuintes paraibanos com inscrição estadual poderão incluir todos os débitos tributários relacionados ao ICMS, FEEF e FUNCEP no período de janeiro a julho, declarados pelos contribuintes; detectados em monitoramento pelo Fisco Estadual ou confessados pelos contribuintes, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.</p>
<p><strong>Precisa formalizar adesão –</strong> Para formalizar a adesão ao Programa, o contribuinte deverá fazer a confissão dos débitos tributários quitados ou parcelados à Fazenda Estadual a partir de 8 setembro, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.</p>
<p><strong>Opções de pagamento –</strong> O contribuinte tem duas opções para formalizar o pagamento. A opção à vista do valor do saldo remanescente do débito tributário consolidado até o dia 30 de setembro de 2020 ou o parcelamento em até 12 vezes mensais e sucessivas, sendo a 1ª parcela também até o dia 30 de setembro de 2020.</p>
<p><strong>Parcelas mínimas –</strong> Na opção do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela, sem prejuízo das demais regras e condições estabelecidas na legislação tributária estadual para a concessão do parcelamento, será de duas formas. Para contribuintes do regime Normal, o valor mínimo da parcela será de 10 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), enquanto os demais regimes de apuração a parcela mínima será de cinco UFR-PB. Em agosto, cada UFR-PB tem valor de R$ 51,78. </p>
<p>O parcelamento poderá ser cancelado quando ocorrer falta de recolhimento de três parcelas consecutivas ou não, ou falta de pagamento integral de qualquer uma das parcelas, por prazo superior a 90 dias.</p>
<p>Já os contribuintes que possuírem débito fiscal entre janeiro a julho e que não aderirem ao Programa ‘Sefaz Sem Autuação’ estarão sujeitos à lavratura de auto de infração com as respectivas multas agravadas, à representação fiscal para fins penais, bem como à suspensão ou cassação dos regimes especiais e benefícios fiscais, se existentes.</p>
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<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>SEFAZ PB</em></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24453">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24453</a></em></p></div>Boletins de Arrecadação – Estados e RFBhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/boletins-de-arrecadacao-estados-e-rfb2020-07-06T19:00:00.000Z2020-07-06T19:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O ENCAT ciente da importância que a comunidade acadêmica, contábil e demais interessados em temas tributários e econômicos possuem em relação ao acompanhamento dos números da arrecadação tributária e emissão de documentos fiscais, durante e após o período de pandemia do Coronavírus, disponibiliza em um só lugar os links de acesso à páginas das SEFAZ Estaduais e da RFB que abrem tais números para toda a sociedade, de forma transparente.</p>
<p><strong>PORTAIS COM BOLETINS DE ARRECADAÇÃO DAS SEFAZ ESTADUAIS e RFB</strong></p>
<p><strong>Espírito Santo</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos/Boletim_da_Receita.pdf" target="_blank">Boletim de Março/Abril/Maio 2020</a></li>
</ul>
<p><strong>Maranhão</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.encat.org/wp-content/uploads/2020/07/Maranhao-BOLETIM-COVID-12.pdf">Boletim Econômico Semanal – Covid-19 – 03/07/2020 nº 12</a></li>
</ul>
<p><strong>Mato Grosso</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www5.sefaz.mt.gov.br/receita-publica" target="_blank">http://www5.sefaz.mt.gov.br/receita-publica</a></li>
</ul>
<p><strong>Paraíba</strong></p>
<ul>
<li><em>Comentário: </em><a href="https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/9280-sefaz-pb-disponibiliza-todos-os-numeros-do-boletim-covid-19-no-portal" target="_blank">https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/9280-sefaz-pb-disponibiliza-todos-os-numeros-do-boletim-covid-19-no-portal</a></li>
<li><em>Portal: </em><a href="https://www.sefaz.pb.gov.br/view-docs/104-boletim-covid-19" target="_blank">https://www.sefaz.pb.gov.br/view-docs/104-boletim-covid-19</a></li>
</ul>
<p><strong>Paraná</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.coronavirus.pr.gov.br/Campanha/Pagina/TRANSPARENCIA-Enfrentamento-ao-Coronavirus-11" target="_blank">http://www.coronavirus.pr.gov.br/Campanha/Pagina/TRANSPARENCIA-Enfrentamento-ao-Coronavirus-11</a></li>
</ul>
<p><strong>Rio Grande do Norte</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/principal/gerados/boletins-covid19.asp" target="_blank">http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/principal/gerados/boletins-covid19.asp</a></li>
</ul>
<p><strong>Rio Grande do Sul</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/publicacoes/boletim-informativo" target="_blank">http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/publicacoes/boletim-informativo</a></li>
</ul>
<p><strong>Sergipe</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.sefaz.se.gov.br/transparencia/SitePages/relatorios_atividades.aspx?RootFolder=/transparencia/Relatrio%20de%20Atividades/COVID-19%20-%20BOLETIM%20DE%20IMPACTO%20NA%20ECONOMIA%20SERGIPANA&FolderCTID=0x0120007A0CB98681BF404B87D2271FD342EF44&View=%7B9884AA22-531D-4A57-B16D-FC26D335E1AD%7D">http://www.sefaz.se.gov.br/transparencia/SitePages/relatorios_atividades.aspx?RootFolder=/transparencia/Relatrio%20de%20Atividades/COVID-19%20-%20BOLETIM%20DE%20IMPACTO%20NA%20ECONOMIA%20SERGIPANA&FolderCTID=0x0120007A0CB98681BF404B87D2271FD342EF44&View=%7b9884AA22-531D-4A57-B16D-FC26D335E1AD%7d</a></li>
</ul>
<p><strong>São Paulo</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/Relat%C3%B3rios-da-Receita-Tribut%C3%A1ria.aspx" target="_blank">https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/Relat%C3%B3rios-da-Receita-Tribut%C3%A1ria.aspx</a></li>
</ul>
<p><strong>Receita Federal do Brasil</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://receita.economia.gov.br/dados/boletim-da-receita-federal_impactos-da-covid-19/boletim-da-receita-federal-_impactos-da-covid-19" target="_blank">http://receita.economia.gov.br/dados/boletim-da-receita-federal_impactos-da-covid-19/boletim-da-receita-federal-_impactos-da-covid-19</a></li>
</ul>
<p> </p>
<p><a href="http://www.encat.org/?page_id=1515">http://www.encat.org/?page_id=1515</a></p></div>PB - NF3-e - SEFAZ Paraiba disponibilizada na SVRShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-nf3-e-sefaz-paraiba-disponibilizada-na-svrs72020-05-29T13:02:28.000Z2020-05-29T13:02:28.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado da Paraíba nos ambientes de homologação e produção.</p>
<p><a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NF3E/Noticias/1478">https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NF3E/Noticias/1478</a></p></div>PB - Governo decreta suspensão, prorrogação de prazos de vencimentos do imposto e outras medidas objetivando minorar os impactos da pandemiahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-governo-decreta-suspensao-prorrogacao-de-prazos-de-vencimentos2020-04-06T19:00:00.000Z2020-04-06T19:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Estado adotou várias medidas de estímulo à economia e manutenção de empregos, objetivando minorar os impactos decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19), entre as quais destacamos:<br /> <br /> a) foram prorrogados, por 90 dias, os prazos de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas de Débitos com efeitos de Negativas relativas à Fazenda Pública Estadual;<br /> <br /> b) foram dilatados por 90 dias os prazos para:<br /> b.1) o pagamento dos parcelamentos administrativos vincendos de débitos tributários estaduais;<br /> b.2) o pagamento dos parcelamentos de débitos tributários do Programa de Recuperação Fiscal do Estado da Paraíba (Refis/PB);<br /> b.3) os pagamentos dos parcelamentos de que tratam as letras "b.1" e "b.2" ficarão sujeitos a juros de mora equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumulada mensalmente, calculados a partir do 1º dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao da liquidação, acrescidos de 1% no mês do pagamento;<br /> <br /> c) foi prorrogado o prazo de pagamento do ICMS, sem atualização monetária, relativo aos meses de abril, maio e junho/2020, devido:<br /> c.1) pelo microempreendedor individual (MEI), por 180 dias;<br /> c.2) pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, por 90 dias, observado o seguinte escalonamento:<br /> c.2.1) período de apuração de março/2020, com vencimento original em 20.04.2020, fica prorrogado para 20.07.2020;<br /> c.2.2) período de apuração de abril/2020, com vencimento original em 20.05.2020, fica prorrogado para 20.08.2020; e<br /> c.2.3) período de apuração de maio/2020, com vencimento original em 22.06.2020, fica prorrogado para 21.09.2020;<br /> <br /> d) foram suspensos até 30.06.2020:<br /> d.1) a cobrança de ICMS - Bloqueio nos Postos Fiscais de fronteira;<br /> d.2) a remessa para inscrição em dívida ativa, pelas repartições preparadoras, de processos administrativos aptos a serem inscritos;<br /> d.3) os atos de comunicação e notificação em fiscalizações tributárias nas empresas efetivamente fechadas em razão da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);<br /> <br /> e) a Procuradoria-Geral do Estado suspenderá os atos de natureza executória, nos processos de execução fiscal, por um prazo de 90 dias, ressalvadas as circunstâncias que importem em transcurso da prescrição tributária, com prejuízo da pretensão executória no mesmo período de 90 dias, ou que concorram para a contagem da prescrição intercorrente;<br /> <br /> f) as entidades e serviços de proteção de crédito ficam autorizados a suspender negativações para débitos que tenham como credores os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, pelo prazo de 90 dias, contados da data da publicação do Decreto em fundamento;<br /> <br /> g) a suspensão referida na letra anterior deve ser efetivada diretamente pela própria entidade que preste o serviço e prescinde de requerimento administrativo perante qualquer órgão do Poder Executivo estadual.</p>
<p><br /> (Decreto nº <a href="http://www.iob.com.br/sitedocliente/news_legdb.asp?idlogico=es-pb+d+40171+2020">40.171/2020</a> - DOE PB de 04.04.2020)</p>
<p>Fonte: <strong>Editorial IOB</strong></p></div>Projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exteriorhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/projeto-piloto-do-pagamento-centralizado-do-comercio-exterior-pcc2019-04-09T11:00:00.000Z2019-04-09T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.</p>
<p>Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.</p>
<p>Entre os ganhos esperados podemos citar:</p>
<p>– Redução de dois dias no tempo entre a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga do recinto alfandegário na importação;<br /> – Simplificação do processo de importar e de exportar;<br />
– Janela Única com todas as 27 SEFAZ, com eliminação de controles paralelos entre estados e ao PUCOMEX;<br />
– Feedback das SEFAZ ao PUCOMEX, com eliminação da conferência documental em papel do pagamento/exoneração relativa ao ICMS pelo terminal / depositário;<br />
– Maior transparência e contabilidade sobre os custos diretos dos processos de importar e de exportar, permitindo a evolução das políticas públicas do comércio exterior; e<br />
– Redução do custo nas operações de comércio exterior.</p>
<p>Na fase atual do projeto, os importadores que registrarem Declarações de Importação (DI) poderão utilizar o piloto do PCCE para solicitarem a exoneração integral do ICMS com anexação digital de documentos. Quando do deferimento do pedido pela respectiva SEFAZ, estarão dispensados de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS para a retirada das mercadorias. Além disso, nos casos de registro de importação por meio de DUIMP, deverão utilizar o PCCE para realizarem a declaração de ICMS para que seja possível realizar a retirada da carga nos recintos alfandegados.</p>
<p>As unidades federadas que possuem acesso e podem atender às solicitações de exoneração de ICMS integral são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE, PB. Os demais estados estão em processo de habilitação.</p>
<p>Por enquanto, irão conviver os dois processos de exoneração integral do ICMS:</p>
<p>1 -a declaração da exoneração por meio da DI, no Siscomex, em que é necessário a apresentação de documentos e comprovantes de exoneração em papel ao terminal; e<br /> 2 - a exoneração por meio do PCCE, com a anexação digital de documentos, dispensanda a apresentação de comprovantes de exoneração do ICMS na retirada da mercadoria, nos termos do inciso II do artigo 54 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.</p>
<p>Com o objetivo de orientar os interessados, forma publicadas as Notícias Siscomex nº 11/2019, de 21 de março de 2019, e 13/2019, de 27 de março de 2019, bem como disponibilizado manual para solicitações de exoneração integral pelo PCCE, que se encontra disponível na página dos Manuais Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pode ser acessado no link:</p>
<p><a class="external-link" href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/manual-preenchimento-pcce.pdf" title="http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/manual-preenchimento-pcce.pdf">http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/manual-preenchimento-pcce.pdf</a></p>
<p></p>
<p><a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/marco/projeto-piloto-do-pagamento-centralizado-do-comercio-exterior-pcce-do-portal-unico-de-comercio-exterior">http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/marco/projeto-piloto-do-pagamento-centralizado-do-comercio-exterior-pcce-do-portal-unico-de-comercio-exterior</a></p>
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<p>Veja mais em <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=PCCE">http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=PCCE</a></p></div>PB - GIM será substituída pela EFD ICMS/IPIhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-gim-sera-substituida-pela-efd-icms-ipi2018-02-15T21:09:25.000Z2018-02-15T21:09:25.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica antecipadamente aos contribuintes paraibanos que a Guia de Informações Mensais (GIM) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2019.</span><br /><br /><span>Os microempresários com faturamento anual de até R$ 120 mil ficarão desobrigados dessa declaração também a partir de 2019. Já os contribuintes que desejarem antecipar essa migração da GIM para EFD já podem aderir. Ao enviar os arquivos por meio da EFD mensalmente, os contribuintes já ficam desobrigados do envio da GIM, conforme o Decreto Estadual nº 30.478/2009, art. 3º, § 2º. </span><br /><br /><span>Para fazer essa migração, esses contribuintes devem ainda preencher e assinar o formulário disponível no link </span><a href="https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/declaracoes/gim">https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/declaracoes/gim</a><span> e enviar para o e-mail </span><span id="cloak92a2f1539426169f90586f517d9e9863"><a href="mailto:sped@receita.pb.gov.br">sped@receita.pb.gov.br</a></span><span>.</span><br /><br /><span>A Receita Estadual informa ainda que o contador poderá preencher e assinar um único formulário com a relação de todas as Inscrições Estaduais das quais seja o responsável e que deseja Adesão Voluntária à EFD.</span><br /><br /><span>Em caso de dúvidas, mais informações poderão ser tiradas aos contribuintes via e-mail para </span><span id="cloak0249ca56ac235470c16f76d51ef9d99e"><a href="mailto:sped@receita.pb.gov.br">sped@receita.pb.gov.br</a></span><span>.</span></p>
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<p><span><a href="https://www.receita.pb.gov.br/ser/announcements/5385-guia-de-informacoes-mensais-gim-sera-substituida-pela-efd">https://www.receita.pb.gov.br/ser/announcements/5385-guia-de-informacoes-mensais-gim-sera-substituida-pela-efd</a></span></p></div>Comitê Gestor de Integração Fiscal realiza sua III Reunião Ordináriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/comite-gestor-de-integracao-fiscal-realiza-sua-iii-reuniao-ordina2017-10-16T17:00:00.000Z2017-10-16T17:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Na quinta-feira (5/10) aconteceu, em Brasília, a III Reunião Ordinária do Comitê Gestor de Integração Fiscal – CGIF, tendo como principal discussão a realização do décimo segundo Encontro Nacional de Administradores Tributários – XII Enat.</p>
<p>A reunião foi conduzida pelo secretário da Receita Federal e Presidente do GGIF , <span>auditor-fiscal </span>Jorge Rachid, que, ao dar boas vindas a todos , destacou a importância do Enat como um momento de discussão de ideias e informações visando à simplificação das obrigações tributárias que se reflete na melhoria no ambiente de negócios e no desenvolvimento do País.</p>
<p>O Comitê deliberou sobre os temas que serão apresentados no XII Enat, que será realizado também na cidade de Brasília, no próximo mês de novembro. Destaque para os projetos relacionados com o Sistema Público de Escrituração Digital-SPED, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica-NFSe, o Pagamento Unificado de Tributos do Comércio Exterior e com a Unificação dos Cadastros-REDESIM. Serão assinados Termos de Execução correspondentes aos protocolos de cooperação, em seguimento às ações iniciadas no Fórum de Simplificação e Integração Tributária realizado no mês de agosto de 2017.</p>
<p>Participaram da reunião os seguintes membros do CGIF:</p>
<p>Marcelo de Albuquerque Lins - <span>auditor-fiscal , a</span>ssessor especial de Cooperação e Integração Fiscal e Secretário-Executivo do Comitê; <br /> Ronaldo Lazaro Medina – <span>auditor-fiscal, s</span>ubsecretário de Aduana e Relações Internacionais <br />
Iagaro Jung Martins – <span>auditor-fiscal , s</span>ubsecretário de Fiscalização;<br />
João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva – <span>auditor-fiscal, s</span>ubsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;<br />
André Horta Melo - secretário da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte<br />
José Mário Soares Madruga - secretário da Receita do Município de Cabedelo/PB. <br />
Marcellus Ribeiro Alves - secretário da Fazenda do Estado do Maranhão.</p>
<p>Além dos integrantes do CGIF a reunião contou com a participação do auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo – assessor do Gabinete da Receita Federal e, por videoconferência, os auditores da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte Hudson da Cunha Dutra e Frederico George da Fonseca e o auditor-fiscal da Secretaria Municipal de Fazenda de São Paulo, Alberto Macedo.</p>
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<p><a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/outubro/comite-gestor-de-integracao-fiscal-realiza-sua-iii-reuniao-ordinaria">http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/outubro/comite-gestor-de-integracao-fiscal-realiza-sua-iii-reuniao-ordinaria</a></p></div>PB - Secretaria da Fazenda prorroga prazo de utilização de equipamentos POS ou TEF com a NFC-e.https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-secretaria-da-fazenda-prorroga-prazo-de-utiliza-o-de2017-04-08T16:28:44.000Z2017-04-08T16:28:44.000ZTadeu Cardosohttps://blog.bluetax.com.br/members/TadeuCardoso<div><p><span>Foi publicado no DOE-PB, a PORTARIA Nº 00087/2017/GSER, que dispõe sobre a prorrogação do inicio de utilização dos equipamentos, "<b><span>Point of Sale</span></b>" (POS) ou "<b><span>TEF</span></b>" interligados ao sistema de <b><span>emissão de NFC-e.</span></b></span></p><div>As empresas do segmento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares (CNAES <b><span>5510-8/01, 5611-2/03, 5611-2/01, 5611-2/02, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04</span></b>) <b><span>deverão iniciar</span></b> a utilização dos equipamentos "<b><span>Point of Sale</span></b>" (POS) ou "<b><span>TEF</span></b>" interligado ao sistema de emissão de NFC-e <span><b>até 3 de julho de 2017</b></span>, ficando após esta data vedado o uso dos equipamentos POS (Point of Sale) sem integração com o sistema de automação da empresa.</div><div>Veja a publicação da <b><span><a href="https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/211-portarias/portarias-2017/4176-portaria-n-00087-2017-gser">PORTARIA Nº 00087/2017/GSER</a></span></b></div><div><b> </b></div><div>Fonte: <a href="https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/211-portarias/portarias-2017/4176-portaria-n-00087-2017-gser">SEFAZ-PB</a></div><p><a href="https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/211-portarias/portarias-2017/4176-portaria-n-00087-2017-gser">https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/211-portarias/portarias-2017/4176-portaria-n-00087-2017-gser</a></p><div>editado por <a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/">Tadeu Cardoso</a></div><div><a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2017/04/sefaz-pb-secretaria-da-fazenda-prorroga.html#more" target="_blank">http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2017/04/sefaz-pb-secretaria-da-fazenda-prorroga.html#more</a></div></div>PB - Estado cobrará pela emissão da nota fiscal eletrônicahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-estado-cobrar-pela-emiss-o-da-nota-fiscal-eletr-nica2017-01-09T13:43:47.000Z2017-01-09T13:43:47.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações das notas fiscais eletrônicas.</p><p>“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.</p><p>Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, deverá triplicar, passando dos atuais R$ 600 mil para R$ 1,800 milhão.</p><p>Contudo, a cobrança da taxa, que entra em vigor somente no dia 31 de março, será diferenciada. Como cerca de 90% dos contribuintes paraibanos são de micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, o valor de cada nota emitida terá um desconto de 50% nas autorizações para essas empresas.</p><p>Em vez de R$ 0,03 (três centavos) por nota, elas somente pagarão metade deste valor (R$ 0,015). Caso os pequenos negócios emitam até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento das notas.</p><p>REDUÇÃO DE CUSTOS – A adoção do sistema de notas eletrônicas já vem reduzindo os custos dos contribuintes paraibanos nos últimos anos.</p><p>O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, lembra que “historicamente os custos com emissão de Notas Fiscais sempre recaíram sobre os estabelecimentos.</p><p>Até 2008 quando as Notas Fiscais eram em papel, o custo de uma Nota Fiscal chegava a R$ 0,50 (cinquenta centavos) e uma Nota Fiscal de Consumo chegava a R$ 0,10 (dez centavos) contra os atuais R$ 0,03 (três centavos), que podem ainda ser parcelados em três vezes.</p><p>“Se a Paraíba não participasse desse convênio da Sefaz-RS com outras 20 unidades de federação (uma espécie de cooperativa para reduzir custos) e fosse autorizar por conta própria a emissão de suas notas fiscais, o custo de manutenção do serviço seria muito maior, sem contar que era necessário um investimento inicial de mais de R$ 10 milhões apenas para a infraestrutura, sem contar com os investimentos em pessoal”, explicou.</p><p>MANUTENÇÃO DO SERVIÇO – Na prática, a cobrança da Taxa de Fiscalização e de Utilização de Serviços Públicos tem o objetivo de apenas ressarcir ou repassar o custo cobrado pela Sefaz do Rio Grande do Sul como forma de manter o serviço de autorização das notas eletrônicas dos contribuintes paraibanos com custo bem abaixo do pago pelas empresas anteriormente ao sistema eletrônico, pois inclui suporte de técnicos e analistas por 24 horas e nos 365 dias do ano.</p><p>Marconi Frazão lembra ainda que os custos bancados pelo tesouro estadual nos últimos três anos nas autorizações de notas fiscais eletrônicas têm crescido nos últimos anos.</p><p>“A Paraíba pagou a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul como participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL/RS: em 2014, R$ 96.000,00; em 2015, R$ 96.000,00 e em 2016, R$ 600.000,00. Neste ano será triplicado o valor”, destacou.</p><p>OUTROS BENEFÍCIOS – A adoção das notas fiscais eletrônicas vai trazer redução de custos significativos para os contribuintes no curto, médio e longo prazo.</p><p>Essas despesas já estavam dentro do custo dos produtos e serviços e serão, agora, reduzidas. Para as empresas varejistas, por exemplo, o valor da impressora não fiscal é cerca de um terço da fiscal atualmente.</p><p>Se uma impressora custa R$ 2 mil, a não fiscal sai por R$ 700. O valor da recarga da tinta e o tipo de papel (pode ser reciclável) reduzirão os custos da empresa.</p><p>Outros benefícios na área econômica e até ambiental para os estabelecimentos paraibanos são o custo médio com cartucho por nota fiscal na NFC-e impressa que é menor, além da redução de custos de impressão do documento fiscal e da aquisição de papel (Como o sistema é online, você pode armazenar as notas no computador e enviar a DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) por e-mail para seus clientes, evitando custos com impressão).</p><p>NOTAS FISCAIS QUE SERÃO ALCANÇADAS – A taxa trimestral atinge apenas os estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico e foi criada para pagar as despesas da participação do Estado da Paraíba no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.</p><p>FONTE: <a href="http://paraibaonline.net.br/estado-vai-cobrar-pelas-emissao-da-nota-fiscal-eletronica/?" target="_blank">Da Redação com Secom/PB</a></p></div>PB - Estado cobrará pela emissão da nota fiscal eletrônicahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-estado-cobrara-pela-emissao-da-nota-fiscal-eletronica2017-01-24T13:00:00.000Z2017-01-24T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div><span>A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações das notas fiscais eletrônicas.</span></div>
<div><span>“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.</span></div>
<div><span>Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, deverá triplicar, passando dos atuais R$ 600 mil para R$ 1,800 milhão.</span></div>
<div><span>Contudo, a cobrança da taxa, que entra em vigor somente no dia 31 de março, será diferenciada. Como cerca de 90% dos contribuintes paraibanos são de micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, o valor de cada nota emitida terá um desconto de 50% nas autorizações para essas empresas.</span></div>
<div><span>Em vez de R$ 0,03 (três centavos) por nota, elas somente pagarão metade deste valor (R$ 0,015). Caso os pequenos negócios emitam até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento das notas.</span></div>
<div><span>REDUÇÃO DE CUSTOS – A adoção do sistema de notas eletrônicas já vem reduzindo os custos dos contribuintes paraibanos nos últimos anos.</span></div>
<div><span>O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, lembra que “historicamente os custos com emissão de Notas Fiscais sempre recaíram sobre os estabelecimentos.</span></div>
<div><span>Até 2008 quando as Notas Fiscais eram em papel, o custo de uma Nota Fiscal chegava a R$ 0,50 (cinquenta centavos) e uma Nota Fiscal de Consumo chegava a R$ 0,10 (dez centavos) contra os atuais R$ 0,03 (três centavos), que podem ainda ser parcelados em três vezes.</span></div>
<div><span>“Se a Paraíba não participasse desse convênio da Sefaz-RS com outras 20 unidades de federação (uma espécie de cooperativa para reduzir custos) e fosse autorizar por conta própria a emissão de suas notas fiscais, o custo de manutenção do serviço seria muito maior, sem contar que era necessário um investimento inicial de mais de R$ 10 milhões apenas para a infraestrutura, sem contar com os investimentos em pessoal”, explicou.</span></div>
<div><span>MANUTENÇÃO DO SERVIÇO – Na prática, a cobrança da Taxa de Fiscalização e de Utilização de Serviços Públicos tem o objetivo de apenas ressarcir ou repassar o custo cobrado pela Sefaz do Rio Grande do Sul como forma de manter o serviço de autorização das notas eletrônicas dos contribuintes paraibanos com custo bem abaixo do pago pelas empresas anteriormente ao sistema eletrônico, pois inclui suporte de técnicos e analistas por 24 horas e nos 365 dias do ano.</span></div>
<div><span>Marconi Frazão lembra ainda que os custos bancados pelo tesouro estadual nos últimos três anos nas autorizações de notas fiscais eletrônicas têm crescido nos últimos anos.</span></div>
<div><span>“A Paraíba pagou a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul como participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL/RS: em 2014, R$ 96.000,00; em 2015, R$ 96.000,00 e em 2016, R$ 600.000,00. Neste ano será triplicado o valor”, destacou.</span></div>
<div><span>OUTROS BENEFÍCIOS – A adoção das notas fiscais eletrônicas vai trazer redução de custos significativos para os contribuintes no curto, médio e longo prazo.</span></div>
<div><span>Essas despesas já estavam dentro do custo dos produtos e serviços e serão, agora, reduzidas. Para as empresas varejistas, por exemplo, o valor da impressora não fiscal é cerca de um terço da fiscal atualmente.</span></div>
<div><span>Se uma impressora custa R$ 2 mil, a não fiscal sai por R$ 700. O valor da recarga da tinta e o tipo de papel (pode ser reciclável) reduzirão os custos da empresa.</span></div>
<div><span>Outros benefícios na área econômica e até ambiental para os estabelecimentos paraibanos são o custo médio com cartucho por nota fiscal na NFC-e impressa que é menor, além da redução de custos de impressão do documento fiscal e da aquisição de papel (Como o sistema é online, você pode armazenar as notas no computador e enviar a DANFE (Documento Auxiliar a Nota Fiscal Eletrônica) por e-mail para seus clientes, evitando custos com impressão).</span></div>
<div><span>NOTAS FISCAIS QUE SERÃO ALCANÇADAS – A taxa trimestral atinge apenas os estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico e foi criada para pagar as despesas da participação do Estado da Paraíba no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.</span></div>
<div><span>FONTE: <a href="http://paraibaonline.net.br/estado-vai-cobrar-pelas-emissao-da-nota-fiscal-eletronica/?" target="_blank">Da Redação com Secom/PB</a></span></div>
<div><span><a href="http://www.blog.ibratef.com.br/2017/01/pb-estado-cobrara-pela-emissao-da-nota.html">http://www.blog.ibratef.com.br/2017/01/pb-estado-cobrara-pela-emissao-da-nota.html</a></span></div></div>PB - DT-e - Secretaria da Fazenda institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-dt-e-secretaria-da-fazenda-institui-o-domicilio-tributario-ele2016-12-13T12:00:00.000Z2016-12-13T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Foi publicado no DOE-PB, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 248 de 30 de Novembro de 2016, que dispõe sobre a instituição do <span><b>Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) como forma de comunicação com o contribuinte.</b></span><a name="more" id="more"></a></span></p>
<div>A Secretaria da Fazenda (SEFAZ), do Estado da Paraíba irá utilizar a comunicação eletrônica (DT-e) como forma de comunicação com os contribuintes paraibanos em 2017.</div>
<div>Dentre as finalidades do DT-e, destaca-se:</div>
<div>➤ cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;</div>
<div>➤ encaminhar notificações e intimações;</div>
<div>➤ expedir avisos em geral.</div>
<div>Fonte: <a href="https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/37-medidas-provisorias/3777-medida-provisoria-n-248-de-30-de-novembro-de-2016">SEFAZ-PB</a></div>
<p><a href="https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/37-medidas-provisorias/3777-medida-provisoria-n-248-de-30-de-novembro-de-2016">https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/37-medidas-provisorias/3777-medida-provisoria-n-248-de-30-de-novembro-de-2016</a></p>
<div><span>editado por </span><a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/">Tadeu Cardoso</a></div></div>PB - NFC-e - Empresas do varejo que faturam acima de R$ 5,5 milhões vão passar a emitir a NFCe em julhohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-nfc-e-empresas-do-varejo-que-faturam-acima-de-r-5-5-milhoes-va2016-06-08T14:30:00.000Z2016-06-08T14:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Os estabelecimentos do <span><b>comércio varejista da Paraíba com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014 vão passar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) no próximo mês de julho</b></span>. <a name="more" id="more"></a></span></p>
<div><span> </span></div>
<div><span>O novo serviço implantado para empresas do varejo desde julho do ano passado faz parte da modernização da Receita Estadual, que traz redução de custos para empresas do setor e acesso mais amplo do cupom fiscal aos consumidores.</span></div>
<div>O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Melo, orientou as empresas do varejo com esse faturamento para realizarem o credenciamento. “Apesar da obrigatoriedade da emissão do NFC-e ser a partir de 1º de julho, as empresas deverão se preparar ao longo do mês de junho para realizar o credenciamento no portal da Receita Estadual (<a href="http://www.receita.pb.gov.br/portalnfce">www.receita.pb.gov.br/portalnfce</a>) e assim gerar o código, evitando surpresas desagradáveis no mês de julho, pois todas as empresas do CNAE de varejo com faturamento acima de R$ 5,5 milhões deverão já emitir o cupom fiscal pelo novo modelo no próximo mês”, destacou.</div>
<div>Fábio Melo apontou ainda o passo a passo para que as empresas do varejo façam o credenciamento. “A empresa deve seguir dois passos para emitir NFC-e: o primeiro deles é fazer o credenciamento no portal da SERVirtual. O segundo é gerar o código CSC. O credenciamento é liberado no mesmo dia e o código CSC é gerado automaticamente. O Link direto para o credenciamento no portal da NFC-e pode ser feito no endereço <a href="https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/credenciamento-nfc-e">https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/credenciamento-nfc-e</a> “</div>
<div><b>ANTECIPAÇÃO</b> - A Secretaria de Estado da Receita antecipou neste ano o calendário de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas varejistas no Estado da Paraíba. Os estabelecimentos com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, no ano de 2014, deverão emitir a NFC-e a partir de outubro deste ano em vez de janeiro de 2017. Já o restante das empresas varejistas, ainda não obrigadas, deverão emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017 em vez de julho de 2017. As antecipações foram já publicadas em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) da Receita Estadual.</div>
<div>As empresas do varejo com receitas acima de R$ 5,5 milhões serão o sexto segmento incluído no programa de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). A obrigatoriedade foi iniciada em julho de 2015 com as empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano. Em agosto do ano passado, foi a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha. Em outubro, o cronograma incluiu o segmento de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares. Em dezembro do ano passado, o quarto grupo foi o de comércio varejista de bebidas com faturamento acima de R$ 600 mil no ano. Já em janeiro deste ano, as empresas com faturamento acima de R$ 9 milhões no exercício de 2013.</div>
<div><b>REDUÇÃO DE CUSTO</b> - A implantação do novo serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB (<a href="http://www.receita.pb.gov.br">www.receita.pb.gov.br</a>), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento.</div>
<div>Com informações da numeração da chave de acesso impressa na NFC-e ou incluindo o CPF No cupom fiscal, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota na hora que precisar, via meio eletrônico. Já a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas tendo a flexibilidade de imprimir de qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal, o que pode gerar uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.</div>
<div><b>ACESSO VIA QR-CODE</b> - O consumidor também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.</div>
<div>Fonte: <span id="goog_1622252985"></span><a href="https://www.receita.pb.gov.br/ser/9-posts/2286-empresas-do-varejo-que-faturam-acima-de-r-5-5-milhoes-vao-passar-a-emitir-a-nota-fiscal-eletronica-ao-consumidor-em-julho">SEFAZ-PB</a></div>
<p><a href="https://www.receita.pb.gov.br/ser/9-posts/2286-empresas-do-varejo-que-faturam-acima-de-r-5-5-milhoes-vao-passar-a-emitir-a-nota-fiscal-eletronica-ao-consumidor-em-julho">https://www.receita.pb.gov.br/ser/9-posts/2286-empresas-do-varejo-que-faturam-acima-de-r-5-5-milhoes-vao-passar-a-emitir-a-nota-fiscal-eletronica-ao-consumidor-em-julho</a></p>
<p></p>
<p><a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2016/06/sefaz-pb-empresas-do-varejo-que-faturam.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+">http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2016/06/sefaz-pb-empresas-do-varejo-que-faturam.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+</a>(Blog+do+Tadeu+Cardoso)</p></div>PB - EC 87 e Conv. 93 - Comunicado da Receita Estadual - Emenda Constitucional 87https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-ec-87-e-conv-93-comunicado-da-receita-estadual-emenda-constitu2015-12-07T18:20:41.000Z2015-12-07T18:20:41.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>A Secretaria de Estado da Receita (SER) informa que a <span><b>partir de 1º de janeiro de 2016</b></span>, por força da <span><b>Emenda Constitucional nº 87/2015</b></span>, haverá a repartição de tributos entre os Estados remetentes e destinatários de mercadorias adquiridas por consumidor final.<a name="more" id="more"></a></span></p>
<div>Conforme estipulado pela alteração constitucional, no ano de 2016, 40% (quarenta por cento) do ICMS Diferencial de alíquota cobrado sobre as operações de venda a consumidores finais localizados em outra unidade da federação, pertencerá ao Estado onde reside o consumidor final.</div>
<div>Esta repartição tributária será progressiva, começando com um percentual de 40 % (quarenta por cento) em 2016, 60 % (sessenta por cento) em 2017, 80 % (oitenta por cento) em 2018 e chegando a 100 % (cem por cento) em 2019.</div>
<div>Para o consumidor que adquire o produto, não haverá nenhum impacto financeiro, uma vez que, este tributo já está inserido no preço. <span><b>O que mudará com essa determinação constitucional é que, antes o ICMS ficava integralmente no Estado que efetuava a venda, e agora, haverá uma repartição com o Estado onde será consumido o produto</b></span>.</div>
<div>As empresas que realizam vendas para consumidor final, localizado neste Estado, no chamado comércio ‘.com’, deverão obter junto à Secretaria de Estado da Receita uma inscrição como Substituto Tributário. Essa inscrição das mercadorias vendidas a destinatários neste Estado vai evitar que esses produtos sejam retidos nos postos fiscais de fronteira, aguardando o pagamento do ICMS Diferencial de Alíquota. Essa orientação também é válida para quem for adquirir mercadorias por meio dos Correios.</div>
<div>Os consumidores devem ficar atentos e questionar os sites em que estiverem efetuando suas compras, se eles estão fazendo o recolhimento do imposto antecipadamente em favor do Estado da Paraíba, evitando aborrecimentos e atrasos nas entregas de seus pedidos, uma vez que, na ausência do pagamento, os produtos ficarão retidos, aguardando o recolhimento do ICMS.</div>
<div>As empresas que desejarem se inscrever como Substituto Tributário devem entrar em contato com a Gerência Operacional de Controle da Substituição Tributária e do Comércio Exterior, ou por meio do nosso site (<a href="http://www.receita.pb.gov.br">www.receita.pb.gov.br</a>).</div>
<div>Informamos, ainda, que esta alteração é diferente da cobrança realizada anteriormente do comércio eletrônico, onde, o imposto era cobrado na origem e no destino. O que foi disposto pela Emenda Constitucional nº 87/2015, é a <span><b>repartição tributária do imposto</b></span> que já é cobrado na origem.</div>
<div>Fonte: <a href="http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not624.php">SEFAZ-PB</a></div>
<div><a href="http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not624.php">http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not624.php</a></div>
<div><a href="http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/11/sefaz-pb-comunicado-da-receita-estadual.html">http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/11/sefaz-pb-comunicado-da-receita-estadual.html</a></div></div>PB - EC 87 e Conv. 93 - Fisco paraibano promove alterações na GIA-ST em conformidade com a EC-87https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-ec-87-e-conv-93-fisco-paraibano-promove-alteracoes-na-gia-st-e2015-12-07T18:32:26.000Z2015-12-07T18:32:26.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Foi publicado no DOE-PB, nesta terça-feira(17), o DECRETO Nº 36.357 de 16 de Novembro de 2015, que dispões sobre a<span><b>Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) em conformidade com EC-87</b></span>.</span><br /><a name="more" id="more"></a></p>
<div><span> </span></div>
<p></p>
<div><span>O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 22/12, 6/15 e 10/15,</span></div>
<p></p>
<div><span> </span></div>
<div>D E C R E T A:</div>
<div>Art. 1º O Anexo 101 – <b>Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST)</b>, de que trata o inciso VI do “caput” do art. 262 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:</div>
<div>I - com nova redação dada aos campos 5 e 21 das instruções de preenchimento:</div>
<div>“Campo 5 - Período de Referência: informar mês e ano do período e apuração, no formato MM/AAAA (Ajuste SINIEF 6/15);”;</div>
<div>“Campo 21 - Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18, 19 e 39) (Ajuste SINIEF 22/12);”;</div>
<div>II – acrescido dos campos 39 e 40, com as respectivas redações:</div>
<div>“<b>Campo 39</b> - Valor do Repasse do dia 20 - será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações (Ajuste SINIEF 22/12):</div>
<div>a) cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes;</div>
<div>b) cujo imposto tenha sido retido por refinaria de petróleo ou suas bases, mas que tenham sido inicialmente objeto de glosa, parcial ou total, pela unidade federada devedora, sendo depois, porém, revertida a glosa em favor da unidade federada credora, nos termos definidos em Convênio.</div>
<div><b>Campo 40</b> - Quadro Emenda Constitucional nº 87/15: assinalar com “x” na hipótese de realização de operações ou prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade federada nos termos do art. 155 § 2º, incisos VI, VII e VIII da Constituição Federal (Ajuste SINIEF 6/15).”;</div>
<div>III – acrescido das seguintes observações:</div>
<div>· “Na hipótese de existir valor a informar de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no campo 3 serão informados separadamente os valores do ICMS não relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e do ICMS-ST relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, com as respectivas datas de vencimento (Ajuste SINIEF 10/15).</div>
<div>· <b>Quadro Emenda Constitucional</b> nº 87/15 previsto no campo 40 deverá ser preenchido pelo contribuinte que realizar operação ou prestação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outro Estado, observado o seguinte (Ajuste SINIEF 6/15):</div>
<div>1. Data de Vencimento do ICMS devido à unidade federada de destino: preencher com a data de vencimento do ICMS devido à unidade federada de destino no formato DD/MM/AAAA, conforme prazo de pagamento definido na legislação da unidade federada de destino, e respectivos valores (Ajustes SINIEF 6/15 e 10/15);</div>
<div>2. Valor do ICMS devido à unidade federada de destino: informar o valor do ICMS devido à unidade federada de destino em decorrência de operações ou prestações realizadas a consumidor final não contribuinte do imposto (Ajuste SINIEF 6/15);</div>
<div>3. Devoluções ou Anulações: informar o valor correspondente ao ICMS decorrente de devoluções de bens ou anulações de valores relativos à prestação de serviços cuja operação ou prestação tenha sido informada no campo Valor do ICMS devido à unidade federada de destino neste período de apuração ou em anterior (Ajuste SINIEF 6/15);</div>
<div>4. Pagamentos Antecipados: informar, englobadamente, os valores de ICMS devidos à unidade federada de destino em decorrência de operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, recolhidos antecipadamente, documento a documento, por meio de GNRE, emconsequência da inaplicabilidade do prazo para pagamento (Ajuste SINIEF 6/15);</div>
<div>5. Total do ICMS devido à unidade federada de destino: informar o saldo do valor devido à unidade federada de destino (campo Valor do ICMS devido à unidade federada de destino menos campos Devoluções ou Anulações e Pagamentos Antecipados) (Ajuste SINIEF 6/15).</div>
<div>· Na hipótese de existir valor a informar de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no campo Data de Vencimento serão informados separadamente os valores do ICMS não relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, com as respectivas datas de vencimento. (Ajuste SINIEF 10/15).</div>
<div>· Os campos 4, 5, 6 e 22 a 36 são comuns ao preenchimento das operações relativas à substituição tributária e às operações e prestações destinadas à consumidor final não contribuinte do imposto, devendo, na hipótese de preenchimento exclusivo do Quadro Emenda Constitucional nº 87/15, por contribuinte que não seja substituto tributário, ser desconsideradas as partes das regras de preenchimento que se referem ao substituto (Ajuste SINIEF 6/15).”.</div>
<div>Art. 2º <b>Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.</b></div>
<div>PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de novembro de 2015; 127º da Proclamação da República.</div>
<div>RICARDO VIEIRA COUTINHO</div>
<div>Governador</div>
<div><a href="https://www.blogger.com/goog_174879345">Fonte: SEFAZ-PB</a></div>
<div><a href="http://legisla.receita.pb.gov.br/LEGISLACAO/DECRETOS/ICMS/2015/36357/3635715_3635715.html">http://legisla.receita.pb.gov.br/LEGISLACAO/DECRETOS/ICMS/2015/36357/3635715_3635715.html</a></div>
<div><a href="http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/11/sefaz-pb-fisco-paraibano-promove.html">http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/11/sefaz-pb-fisco-paraibano-promove.html</a></div></div>PB - Receita alerta contribuintes para apuração e pagamento dos estoques das mercadorias que entraram na Substituição Tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-receita-alerta-contribuintes-para-apuracao-e-pagamento-dos-est2016-04-06T13:30:00.000Z2016-04-06T13:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>A Secretaria de Estado da Receita disponibilizou os procedimentos para os estabelecimentos atacadistas, de distribuição e varejistas, que possuíam mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2015, que passaram para o regime de Substituição Tributária. </span><br /><br /><span>O Decreto nº 36.624, publicado no dia 2 de abril no Diário Oficial do Estado, alterou prazo de recolhimento do ICMS sobre o estoque das mercadorias que entraram na Substituição Tributária para o dia 29 de abril, enquanto o decreto 36.601, publicado em 19 de março do corrente ano, dispõe sobre a sistemática dos procedimentos, que devem ser adotados para escrituração dos estoques pelos contribuintes com regime de pagamento Normal e daqueles que optaram pelo Simples Nacional. </span><br /><br /><span>Além disso, a Receita Estadual publicou a Portaria nº 55/2016 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) no dia 30 de março estabelecendo um passo a passo do preenchimento da EFD, como forma de facilitar a escrituração dos referidos estoques, bem como do lançamento do valor do ICMS da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que deverá ser enviada até o dia 15 de abril. É importante que o contribuinte preencha corretamente a declaração de acordo com as orientações da Portaria, pois só poderá haver o parcelamento do valor do ICMS do Estoque por meio do lançamento do débito na EFD.</span><br /><span> </span><br /><br /><b>Resumo para empresas que possuem mercadorias Substituição Tributária</b><br /><br /></p>
<table><tbody><tr><td><b> O que fazer? </b><br /><br /><b> </b><br /><br /></td>
<td><b>Prazo </b><br /><br /><b> </b><br /><br /></td>
</tr><tr><td>Levantamento do estoque de mercadorias sujeita à Substituição Tributária <br /><br /></td>
<td>31.12.2015<br /><br /></td>
</tr><tr><td>Entrega da EFD com inventário do estoque<br /><br /></td>
<td>15.04.2016<br /><br /></td>
</tr><tr><td>Prazo final para pagamento do ICMS das mercadorias que entraram para Substituição Tributária <br /><br /></td>
<td>29.04.2016<br /><br /></td>
</tr></tbody></table><p><b><i>Fonte: </i></b><i>Decreto 36.001 de 19 de março de 2016; decreto </i><span>36.624 </span><i>de 5 de abril de 2016</i></p>
<p></p>
<p><i><a href="https://www.receita.pb.gov.br/ser/9-posts/1980-receita-alerta-contribuintes-para-apuracao-e-pagamento-dos-estoques-das-mercadorias-que-entraram-na-substituicao-tributaria">https://www.receita.pb.gov.br/ser/9-posts/1980-receita-alerta-contribuintes-para-apuracao-e-pagamento-dos-estoques-das-mercadorias-que-entraram-na-substituicao-tributaria</a></i></p></div>PB - Empresas revendedoras de combustível vão passar a emitir NFC-ehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-empresas-revendedoras-de-combustivel-vao-passar-a-emitir-nfc-e2015-04-13T15:00:00.000Z2015-04-13T15:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>As empresas do comércio varejista de <span><b>combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo </b></span>(postos de combustíveis) vão passar a emitir, de forma <span><b>obrigatória</b></span>, a <b><span>Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor</span></b> (NFC-e) a <span><b>partir de 1º de agosto</b></span>. </span><br /><a name="more" id="more"></a></p>
<div><span> </span></div>
<div>A Secretaria de Estado da Receita (SER) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7) uma portaria com a data prevista para que os revendedores de combustível realizem, de forma antecipada, os ajustes necessários para a implantação do novo serviço aos consumidores. As empresas revendedoras de combustível poderão fazer o credenciamento da NFC-e no Portal da Receita Estadual no link <a href="http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfcecredenciamento.php">http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfcecredenciamento.php</a></div>
<div>Já a data da obrigatoriedade para as empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, ficou mantida. A partir de 1º de julho, os estabelecimentos que estão dentro desse volume de receita passam a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). A implantação do novo serviço da NFC-e seria iniciado em janeiro deste ano, mas a Receita Estadual adiou a obrigatoriedade para o início do segundo semestre. O calendário completo com o cronograma pode ser acessado no endereço <a href="http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not501.php">http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not501.php</a></div>
<div>A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançado no ano passado, tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal). A nova nota eletrônica cria também a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (<a href="http://www.receita.pb.gov.br/www.receita.pb.gov.br">www.receita.pb.gov.br</a>), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal. Na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas com a facilidade de imprimir em qualquer impressora.</div>
<div>Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, a principal vantagem dessa nova nota eletrônica é o fator custo para os contribuintes. “As empresas do varejo passarão a utilizar a impressora não fiscal na nota impressa ao consumidor. A compra de impressora comum pelo varejo é bem mais em conta que a impressora fiscal. Ela custa, aproximadamente, um terço do custo da impressora fiscal”, declarou. </div>
<div>Fonte: <a href="http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not539.php">SEFAZ-PB</a></div>
<p><span><a href="http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not539.php">http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not539.php</a></span></p>
<p></p>
<p><span><a href="http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/04/sefaz-pb-empresas-revendedoras-de.html">http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/04/sefaz-pb-empresas-revendedoras-de.html</a></span></p></div>PB - NFCe - Fisco estadual estabelece a obrigatoriedade de emissão de NFC-e para novos estabelecimentos.https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-nfce-fisco-estadual-estabelece-a-obrigatoriedade-de-emiss-o-de2015-04-30T16:57:59.000Z2015-04-30T16:57:59.000ZTadeu Cardosohttps://blog.bluetax.com.br/members/TadeuCardoso<div><p><span>Conforme publicação no DOE-PB, de 24/04/2014, a PORTARIA Nº 090/GSER, estabelece a <span><b>obrigatoriedade de emissão de NFC-e</b></span> para novos estabelecimentos.</span></p><div>O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e</div><div>Considerando o Ajuste SINIEF 07/05, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,</div><div>R E S O L V E:</div><div>Art. 1º Dar nova redação ao § 3° do art. 3° da Portaria n° 259/GSER, de 19 de novembro de 2014:</div><div>“§ 3º Também serão obrigadas a emitir NFC-e as seguintes empresas:</div><div>I – <span><b>A partir de 1º de agosto de 2015:</b></span></div><div>a) Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE Fiscal 4731-8/00);</div><div>b) Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) (CNAE Fiscal 4784-9/00);</div><div>II –<span><b> A partir de 1º de outubro de 2015:</b></span></div><div>a) Administração de hotéis (CNAE Fiscal 5510-8/01);</div><div>b) Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (CNAE Fiscal 5611-8/01);</div><div>c) Restaurantes e similares (CNAE Fiscal 5611-2/01);</div><div>d) Bares e outros estabelecimentos similares (CNAE Fiscal 5611-2/02);</div><div>e) Serviços de alimentação para eventos e recepções – Buffet (CNAE Fiscal 5620-1/02);</div><div>f) Cantinas - Serviços de alimentação privativos (CNAE Fiscal 5620-1/03);</div><div>g) Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE Fiscal 5620-1/04).”</div><div>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</div><div>MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO</div><div>Secretário de Estado da Receita</div><div>Fonte: <a href="http://legisla.receita.pb.gov.br/LEGISLACAO/PORTARIAS/GSF/NFC-e/090-15/09015_09015.html">SEFAZ-PB</a></div><div><a href="http://legisla.receita.pb.gov.br/LEGISLACAO/PORTARIAS/GSF/NFC-e/090-15/09015_09015.html">http://legisla.receita.pb.gov.br/LEGISLACAO/PORTARIAS/GSF/NFC-e/090-15/09015_09015.html</a></div><div><a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/04/sefaz-pb-fisco-estadual-estabelece.html#more" target="_blank">http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/04/sefaz-pb-fisco-estadual-estabelece.html#more</a></div></div>PB - NFCe - Receita Estadual adia obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-nfce-receita-estadual-adia-obrigatoriedade-da-nota-fiscal2015-01-07T12:00:00.000Z2015-01-07T12:00:00.000ZTadeu Cardosohttps://blog.bluetax.com.br/members/TadeuCardoso<div><div><span><span>A Secretaria de Estado da Receita <b>adiou para 1º de julho de 2015 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas varejistas que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões no ano</b>. A implantação do novo serviço da NFC-e seria iniciado neste mês de janeiro. A portaria 283, já publicada no Diário Oficial do Estado, altera o calendário de implantação da NFC-e no Estado da Paraíba. </span></span></div><div>O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o adiamento foi realizado por atender a uma reivindicação “de parte da classe empresarial do Estado. Entretanto, a Receita Estadual ficará aberta para novas adesões espontâneas ao novo sistema, independente do porte do estabelecimento neste primeiro semestre. Atualmente, a Receita Estadual já possui 112 empresas varejistas credenciadas para emitir NFC-e no Estado”, declarou.</div><div>Segundo Marialvo Laureano, no primeiro semestre deste ano, antes de entrar em vigor a obrigatoriedade, a Receita Estadual vai “lançar um programa de educação fiscal para a conscientização dos consumidores paraibanos sobre a nova tecnologia e a importância da exigência do cupom fiscal no ato da compra de qualquer produto”, adiantou. </div><div>De acordo com o novo calendário, <b>a partir de 1º de julho de 2015 ficarão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões no exercício de 2013. Na sequência, a partir de 1º de janeiro de 2016, serão os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões, com base também no exercício de 2013. O cronograma de migrações segue a cada seis meses até o dia 1º de julho de 2017</b> (veja o quadro completo).</div><div>A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançado no mês de julho do ano passado de forma experimental, tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal). </div><div>A nova nota eletrônica cria também a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (<a href="http://www.receita.pb.gov.br">www.receita.pb.gov.br</a>), o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal. </div><div>Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, a principal vantagem dessa nova nota eletrônica é o fator custo para os contribuintes. “As empresas do varejo passarão a utilizar a impressora não fiscal na nota impressa ao consumidor. A compra de impressora comum pelo varejo é bem mais em conta que a impressora fiscal. Ela custa, aproximadamente, um terço do custo da impressora fiscal”, declarou.</div><div><b>LEITURA EM QR CODE</b> - Com o novo serviço da NFC-e, a tecnologia será um aliado dos contribuintes e consumidores. O consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da Receita Estadual. O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte.</div><p></p><p></p><table border="1" cellspacing="0" width="664"><tbody><tr><td width="212" valign="top"><p><span style="font-family:arial, helvetica, sans-serif;" class="font-size-2"><strong>PERÍODO</strong></span></p></td><td width="357" valign="top"><p><span style="font-family:arial, helvetica, sans-serif;" class="font-size-2"><strong><font face="Georgia, Times New Roman, serif" size="3"> ATIVIDADES</font></strong></span></p></td></tr><tr><td width="212" valign="top"><p>Em 1º de julho de 2015</p></td><td width="357" valign="top"><p>Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013</p></td></tr><tr><td width="212" valign="top"><p>Em 1º de janeiro de 2016</p></td><td width="357" valign="top"><p>Os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões no exercício de 2013</p></td></tr><tr><td width="212" valign="top"><p>Em 1º de julho de 2016</p></td><td width="357" valign="top"><p>Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014</p></td></tr><tr><td width="212" valign="top"><p>Em 1º de janeiro de 2017</p></td><td width="357" valign="top"><p>Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3,600 milhões no exercício de 2014</p></td></tr><tr><td width="212" valign="top"><p>Em 1º de julho de 2017</p></td><td width="357" valign="top"><p>Demais estabelecimentos varejistas enquadrados do Regulamento do ICMS-PB</p></td></tr></tbody></table><p><font face="Georgia, Times New Roman, serif" size="2">FONTE: Portaria 283 do Diário Oficial do Estado de 2014</font></p><div>Fonte: <a href="http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not501.php">SEFAZ-PB</a></div><p><a href="http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not501.php"><font face="Georgia, Times New Roman, serif">http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not501.php</font></a></p><p></p></div>PB - NFC-e - Varejo terá menor custo com nota fiscal eletrônica ao consumidorhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-nfc-e-varejo-tera-menor-custo-com-nota-fiscal-eletronica-ao-co2014-10-08T14:00:00.000Z2014-10-08T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>“A Implantação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) no Varejo Paraibano” foi um dos temas das palestras do Workshop Tributário, que aconteceu na última sexta-feira (26) na cidade de Patos. O evento, promovido pela Associação de Supermercados do Estado da Paraíba (ASPB), em parceria com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), foi realizado no auditório do Sebrae, no Rodo Shopping Edvaldo Motta.</div>
<div>A principal vantagem dessa nova nota eletrônica é o fator custo para os contribuintes. “Eles passarão a utilizar uma impressora não fiscal na nota impressa ao consumidor. Essa impressora não fiscal é bem mais em conta que a impressora atual, que custa um terço, aproximadamente, do custo atual de uma impressora utilizada atualmente, que é a fiscal”, declarou.</div>
<div>Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, facilitará O acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumidor passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar e não há necessidade do uso de papel, mas a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais, que têm menor custo.</div>
<div>A Receita Estadual divulgou no início deste mês a lista inicial de empresas varejistas que vão passar a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de janeiro de 2015. Ao todo, 117 estabelecimentos do varejo no Estado passarão a emitir a nota do comprovante por meio eletrônico. Em julho deste ano, a Receita Estadual lançou o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Três empresas varejistas do Estado participam da fase experimental do projeto, que acontece até o final deste mês de setembro: Armazém Paraíba, do Grupo N. Claudino, a Esposende, do Grupo Paquetá e a empresa de informática João Oliveira Alves do município de Guarabira.</div>
<div>Leitura em QR CODE – Com o serviço da NFC-e em produção, a tecnologia será um aliado dos contribuintes e consumidores. O consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da SER. O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte.</div>
<div>Fonte: Paraíba Total via Roberto Dias Duarte.</div>
<div><a href="http://blogdosped.blogspot.com.br/">http://blogdosped.blogspot.com.br/</a></div></div>PB - NFC-e - Autoriza contribuintes credenciados para emissão - Portaria GSER Nº 209/2014https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-nfc-e-autoriza-contribuintes-credenciados-para-emissao-portari2014-09-19T15:00:00.000Z2014-09-19T15:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h2 class="tit-1">Portaria GSER Nº 209 DE 15/09/2014</h2>
<p class="legislacao-do">Publicado no DOE em 16 set 2014</p>
<p class="legislacao-ementa">Autoriza os contribuintes credenciados para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscal que especifica, a emitirem comprovantes de pagamento efetuado por meio de cartões de crédito ou de débito automático em conta corrente, através de equipamentos POS (Point of Sale).</p>
<div class="legislacao-texto"><p>O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,<br /><br />
Resolve:<br /><br />
Art. 1º Autorizar os contribuintes credenciados para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscal abaixo relacionada, a emitirem comprovantes de pagamento efetuado por meio de cartões de crédito ou de débito automático em conta corrente, através de equipamentos POS (Point of Sale):</p>
<table><tbody><tr><td>CNAE FISCAL</td>
<td>DESCRIÇÃO</td>
</tr><tr><td>5510-8/01</td>
<td>Administração de Hotéis</td>
</tr><tr><td>5611-2/03</td>
<td>Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos e Similares</td>
</tr><tr><td>5611-2/01</td>
<td>Restaurantes e Similares</td>
</tr><tr><td>5611-2/02</td>
<td>Bares e Outros Estabelecimentos Similares</td>
</tr><tr><td>5620-1/02</td>
<td>Serviços de Alimentação para Eventos e Recepções - Buffet</td>
</tr><tr><td>5620-1/03</td>
<td>Cantinas - Serviços de Alimentação Privativos</td>
</tr><tr><td>5620-1/04</td>
<td>Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente para Consumo Domiciliar</td>
</tr></tbody></table><p>§ 1º O contribuinte de que trata o caput deste artigo deverá:<br /><br />
I - atender aos requisitos dispostos nos arts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, do Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997;<br /><br />
II - utilizar equipamento POS (Point of Sale), exclusivamente, do tipo sem fio (GPRS) ou WI-FI;<br /><br />
III - arquivar em ordem cronológica, por data de movimento e pelo período decadencial, todos os comprovantes de pagamento impressos pelos equipamentos POS (Point of Sale) e apresentá-los ao fisco quando solicitado.<br /><br />
§ 2º Quando os contribuintes relacionados no art. 1º desta Portaria realizarem entregas em domicílio, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e) referente à compra acompanhará a mercadoria, devendo o transportador entregá-lo ao adquirente, ainda que não solicitado.<br /><br />
§ 3º Ficam os estabelecimentos citados no caput deste artigo dispensados de informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação.<br /><br />
Art. 2º A autorização prevista nesta Portaria perderá, automaticamente, a eficácia quando ocorrer quaisquer das situações abaixo elencadas, observado o disposto no art. 4º:<br /><br />
I - falta de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou sua emissão em desacordo com as disposições previstas na legislação;<br /><br />
II - prestação de informações errôneas ou inverídicas a respeito dos equipamentos utilizados;<br /><br />
III - prática pelo estabelecimento de atividade principal ou secundária diversa da elencada no art. 1º desta Portaria;<br /><br />
IV - utilização de equipamento POS (Point of Sale) distinto daquele que foi contratado para o CNPJ do estabelecimento usuário;<br /><br />
V - divergência entre as informações prestadas pelas administradoras de cartões e às colhidas pelo fisco, relativo às vendas realizadas pelo contribuinte;<br /><br />
VI - descumprimento de quaisquer das exigências previstas na legislação tributária estadual.<br /><br />
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações acessórias referentes à utilização de equipamentos POS (Point of Sale), ensejará, ainda, a perda do<br />
benefício fiscal previsto no Decreto nº 33.657, de 27 de dezembro de 2012, pelo prazo de 2 (dois) anos, formalizada por meio de ato do Secretário de Estado da Receita, publicado no Diário Oficial.<br /><br />
Art. 3º Para efeitos do disposto no art. 2º desta Portaria, será feita a apreensão dos equipamentos irregulares, nos termos de legislação específica, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.<br /><br />
§ 1º Caberá à fiscalização adotar os seguintes procedimentos:<br /><br />
I - extrair do equipamento POS (Point of Sale) apreendido, caracterizado como irregular, o registro das vendas efetuadas;<br /><br />
II - verificar se há registro no equipamento apreendido que identifique o CNPJ do estabelecimento usuário ao qual esteja vinculado;<br /><br />
III - preencher o Termo de Apreensão e lavrar Auto de Infração por uso indevido de equipamento não autorizado nos termos da legislação vigente;<br /><br />
IV - em sendo o equipamento identificado como não pertencente ao estabelecimento usuário, levantar todas as vendas registradas, autuar aquele que operava o equipamento POS (Point of Sale) no momento da apreensão e emitir Representação Fiscal para Fins Penais, fazendo constar desta, na condição de responsável solidário, o dono do equipamento retido;<br /><br />
V - tratando-se de contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, iniciar o Processo de Exclusão do Simples Nacional, nos termos do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de agosto de 2006.<br /><br />
§ 2º no caso previsto no inciso IV do § 1º deste artigo, por constituir-se elemento de prova no julgamento dos processos administrativos e judiciais, o equipamento só poderá ser liberado, após a decisão definitiva e irrecorrível dos citados processos.<br /><br />
§ 3º O equipamento POS (Point of Sale) apreendido somente poderá ser devolvido quando forem regularizadas as pendências apontadas pela Secretaria de Estado da Receita, com a assinatura de Termo de Compromisso firmado pelo estabelecimento que devolverá o equipamento POS à administradora no prazo de 30 (trinta) dias, seguido da confirmação de recebimento pela respectiva administradora do referido equipamento.<br /><br />
§ 4º Os atos que desautorizam o uso de equipamento POS (Point of Sale) serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba.<br /><br />
§ 5º Com a perda da autorização de que trata esta Portaria, o contribuinte só poderá obter uma nova autorização após 2 (dois) anos da data do ato que desautorizou o uso do equipamento, mediante requerimento dirigido ao Gerente Executivo de Fiscalização da Secretaria de Estado da Receita.<br /><br />
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />
João Pessoa, 15 de setembro de 2014.<br /><br />
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO<br /><br />
Secretário de Estado da Receita</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274753">https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274753</a></p>
</div></div>PB - NFC-e - Receita divulga lista de empresas do varejo que passarão emitir NFC-ehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-nfc-e-receita-divulga-lista-de-empresas-do-varejo-que-passar-o2014-09-11T11:00:00.000Z2014-09-11T11:00:00.000ZTadeu Cardosohttps://blog.bluetax.com.br/members/TadeuCardoso<div><div><span><span>A Secretaria de Estado da Receita (SER) <b>divulgou </b>a lista inicial de empresas varejistas que vão passar a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (<b>NFC-e</b>), a <b>partir de janeiro de 2015</b>. Ao todo, 117 estabelecimentos do varejo no Estado passarão a emitir a nota do comprovante por meio eletrônico. </span></span></div><div>O <b>critério </b>utilizado pela Receita Estadual para a lista é a do <b>faturamento anual</b> superior a R$ 25 milhões das empresas do varejo no ano de 2013, como já estava estabelecida pela portaria 117, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio deste ano. Além delas, a partir de janeiro passarão também emitir NFC-e os novos estabelecimentos com inscrição estadual no setor do varejo, com faturamento superior a R$ 120 mil por ano. </div><div>A lista completa das 117 empresas do varejo e as orientações aos contribuintes sobre a chegada da NFC-e poderão ser consultadas na página da Receita Estadual no endereço: <a href="http://www.receita.pb.gov.br/portalnfce">http://www.receita.pb.gov.br/portalnfce</a></div><div><b>DISPENSA DA IMPRESSORA ECF</b> - implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir os custos aos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. </div><div>Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumidor passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar e não há necessidade do uso de papel, mas a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais, que têm menor custo.</div><div>Em julho deste ano, a Receita Estadual lançou o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Três empresas varejistas do Estado participam da fase experimental do projeto, que acontece até o final deste mês de setembro: Armazém Paraíba, do Grupo N. Claudino, a Esposende, do Grupo Paquetá e a empresa de informática João Oliveira Alves do município de Guarabira.</div><div>De acordo com o cronograma da Receita Estadual para a implantação do sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), no <b>período de outubro a dezembro deste ano será a fase da adesão facultativa</b>, onde empresas poderão aderir facultativamente à emissão de notas eletrônicas destinadas aos consumidores a critério da Receita Estadual. Em um período de três anos, haverá uma migração de todos os estabelecimentos do varejo com inscrição estadual para a NFC-e. </div><div><b>LEITURA EM QR CODE</b> - Com o serviço da NFC-e em produção, a tecnologia será um aliado dos contribuintes e consumidores. O consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da SER. O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte. </div><div>De acordo com as regras e o cronograma da Portaria da Receita Estadual já publicada no Diário Oficial do Estado, em um <b>período de três anos haverá uma migração de todos os estabelecimentos do varejo com inscrição estadual, obrigados ao ECF, para o sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).</b></div><div>Fonte: <a href="http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not470.php">SEFAZ-PB</a></div></div>NFC-e - Status e Publicação de livrohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfc-e-status-e-publicacao-de-livro2014-09-22T18:00:00.000Z2014-09-22T18:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Newton Oller de Mello</p>
<p>O Projeto da NFC-e está caminhando a passos largos no Brasil. Hoje já temos 10 Estados do país em produção com NFCe (AC, AM. MA, MT, PA, PB, RN, RO, RS e SE). Já foram emitidas até agosto mais de 35 milhões de NFCe com validade jurídica desde a primeira em 01/03/2014 por mais de 16, 5 mil empresas. Além disso, 26 das 27 Unidades Federadas (exceto SC) já confirmaram, formalmente, que disponibilizarão a possibilidade da NFCe para seus contribuintes do varejo nos próximos anos. Ainda este ano mais Estados entrarão em produção com NFCe. Os Estados mais avançados são PR, SP, RJ e RR.<br /> Neste mês em que comemoramos 8 anos da emissão da 1ª NFe do Brasil, ocorrida em 15/09/2006, e o alcance do marco histórico de 10 bilhões de Notas Fiscais Eletrônicas, com satisfação eu informo a publicação, pela Editora IOB, do meu último livro sobre a NF-e e NFC-e. A obra tem o título de "Manual Prático da NF-e e da NFC-e - Entendendo a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica".<br />
Acredito que este seja o primeiro livro no Brasil a tratar, especificamente, da NFC-e. No livro busquei compartilhar minha experiência adquirida ao longo desses anos de trabalho com a Nota Fiscal Eletrônica, desde 2005, quando liderei o projeto NFe pelo Estado de SP e agora como Líder Nacional do Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Na obra busquei apresentar, de uma forma didática e com linguagem simples, os principais conceitos da NFe e NFCe, suas características técnicas e seus modelos operacionais, bem como esclarecendo as principais dúvidas sobre temas como contingência, cancelamento, eventos de manifestação do destinatário, entre tantos outros.</p>
<p>O livro está disponível para aquisição no seguinte endereço eletrônico:<br /><a href="http://www.iobstore.com.br/ch/prod/vit/220905/216836/0/0/manual-pratico-da-nf-e-e-da-nfc-e---entendendo-a-nota-fiscal-eletronica-e-a-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica.aspx">http://www.iobstore.com.br/ch/prod/vit/220905/216836/0/0/manual-pratico-da-nf-e-e-da-nfc-e---entendendo-a-nota-fiscal-eletronica-e-a-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica.aspx</a></p>
<p>Newton Oller de Mello<br /> Líder Nacional Projeto NFC-e<br />
Agente Fiscal de Rendas<br />
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo</p></div>PB - NFC-e - período experimental - Portaria GSER Nº 210/2014https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-nfc-e-periodo-experimental2014-09-19T13:00:00.000Z2014-09-19T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h2 class="tit-1">Portaria GSER Nº 210 DE 15/09/2014</h2>
<p class="legislacao-do">Publicado no DOE em 16 set 2014</p>
<p class="legislacao-ementa">Altera a Portaria GSER nº 117, de 26.05.2014, que estabelece período experimental de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para estabelecimento relacionado.</p>
<div class="legislacao-texto"><p>O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e<br /><br />
Considerando o Ajuste SINIEF 07/2005, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,<br /><br />
Resolve:<br /><br />
Art. 1º Os dispositivos abaixo pertencentes à Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:<br /><br />
I - o art. 1º:<br /><br />
"Art. 1º Estabelecer como período experimental de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, para os estabelecimentos listados no Anexo Único o intervalo entre 14 de julho e 30 de setembro de 2014."<br /><br />
II - O Anexo Único:</p>
<table><tbody><tr><td>RAZÃO SOCIAL</td>
<td>INSCRIÇÃO ESTADUAL</td>
<td>CNPJ</td>
</tr><tr><td>N.CLAUDINO & CIA. LTDA.</td>
<td>16.185.640-3</td>
<td>08.995.631/0031-15</td>
</tr><tr><td>PAQUETÁ CALÇADOS S/A</td>
<td>16.181.053-5</td>
<td>01.098.983/0218-87</td>
</tr><tr><td>JOÃO OLIVEIRA ALVES</td>
<td>16.086.596-4</td>
<td>24.293.516/0001-30</td>
</tr></tbody></table><p>Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014:<br /><br />
I - Os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 2º:<br /><br />
"§ 3º Será facultado ao contribuinte credenciado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) manter até 50% (cinquenta por cento) dos caixas com Equipamentos Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por até 6 (seis) meses após a data do início da obrigatoriedade.<br /><br />
§ 4º Caso o contribuinte possua em seu estabelecimento apenas um Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o disposto no § 3º não se aplica, devendo aquele cessar o uso do ECF observados os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 3º.<br /><br />
§ 5º A partir de 1º de janeiro de 2015 não será autorizado o uso de novos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF)."<br /><br />
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />
João Pessoa, 15 de setembro de 2014.<br /><br />
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO<br /><br />
Secretário de Estado da Receita</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274754">https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274754</a></p>
</div></div>PB - NFC-e - Lojas do varejo são autorizadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) na Paraíbahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-nfc-e-lojas-do-varejo-sao-autorizadas-a-emitir-nota-fiscal-ele2014-08-01T14:00:00.000Z2014-08-01T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que vai garantir mais agilidade e economia às operações de venda no varejo, já entrou no período de teste na Paraíba. Dois estabelecimentos do varejo paraibano, que participam do projeto piloto da Secretaria de Estado da Receita (SER) até o mês de setembro, foram autorizados a emitir as primeiras notas eletrônicas destinadas ao consumidor em João Pessoa: Armazém Paraíba, do Grupo N. Claudino, e a Esposende, do Grupo Paquetá.</p>
<p>A implantação do novo serviço da NFC-e, que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados pelo varejo, vai reduzir os custos dos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.</p>
<p>Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir uma nova impressão e autenticidade da transação comercial. Na prática, o consumidor passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar. A empresa de varejo continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais, que têm menor custo.</p>
<p>Para o gerente de Tecnologia da Informação do Armazém Paraíba, Francisco Augusto, a emissão da NFC-e pode ser “considerada um marco para o varejo paraibano. Ainda estamos na fase de ajustes, mas a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica vai melhorar consideravelmente a experiência de compra para o consumidor, porque, dentre outros benefícios, vai proporcionar a mobilidade de venda ao desafogar as frentes de caixas, evitando filas de espera com a agilidade do novo sistema, sem falar na redução do custo para as empresas ao reduzir em até dois terços os custos dos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Além da redução de custos, a NFC-e vai proporcionar ao cliente informações da nota em tempo real para consulta e elevar o foco da sustentabilidade do varejo com a economia de papel e tinta”, frisou.</p>
<p>LEITURA EM QR CODE – Com o serviço da NFC-e em produção, a tecnologia será um aliado dos contribuintes e consumidores. O consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da SER. O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte.</p>
<p>De acordo com as regras e o cronograma da Portaria da Receita Estadual já publicada no Diário Oficial do Estado, em um período de três anos haverá uma migração de todos os estabelecimentos do varejo com inscrição estadual, obrigados ao ECF, para o sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).</p>
<p>IMPLANTAÇÃO EM TRÊS FASES: O cronograma da implantação da NFC-e está dividido em três fases. A primeira fase começou neste mês de julho denominada piloto ou experimental. Nela, duas empresas convidadas vão participar da implantação e de ajustes do sistema de emissão da NFC-e, que vai até o mês de setembro; no período de outubro a dezembro será a fase da adesão facultativa, onde empresas poderão aderir facultativamente à emissão de notas eletrônicas destinadas aos consumidores a critério da Receita Estadual.</p>
<p>Já a partir de 1º de janeiro de 2015 começa o período de obrigatoriedade. Os novos estabelecimentos varejistas que realizarem o cadastro com a inscrição estadual, após esta data, serão obrigados a emitir NFC-e, além das empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões, com base no exercício de 2013. Na sequência, a partir de 1º de julho de 2015, serão os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões, com base no exercício de 2013. O cronograma de migrações segue a cada seis meses até o ano de 2017.</p>
<p>Fonte:<a href="http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not460.php" target="_blank"> Secretaria de Estado da Receita da Paraíba</a></p>
<p></p>
<p><a href="http://www.mauronegruni.com.br/2014/07/31/lojas-do-varejo-sao-autorizadas-a-emitir-nota-fiscal-eletronica-ao-consumidor-nfc-e-na-paraiba/">http://www.mauronegruni.com.br/2014/07/31/lojas-do-varejo-sao-autorizadas-a-emitir-nota-fiscal-eletronica-ao-consumidor-nfc-e-na-paraiba/</a></p></div>PB - Santa Rita - NFS-e - Disponibilidadehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-santa-rita-nfs-e-disponibilidade2014-08-12T12:00:00.000Z2014-08-12T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p align="center"><span>Informamos que a partir do dia 01 de agosto estará disponível a todos os contribuintes a <strong>NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA</strong>, facilitando assim o trabalho de todos que de forma direta ou indireta necessitam da utilização de notas fiscais.</span></p>
<p><strong><span>Link:</span></strong> <span><a href="http://187.115.160.173:8062/datapublic/preceitacontribuinte/santarita/autenticidade/nfse.aspx">http://187.115.160.173:8062/datapublic/preceitacontribuinte/santarita/autenticidade/nfse.aspx</a></span></p>
<p></p>
<p><span>Fonte: CRC-PB</span></p></div>PB - NF-e e NFC-e - Paraíba encerra primeiro semestre com mais de 10 milhões de notas fiscais eletrônicas emitidashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-nf-e-e-nfc-e-paraiba-encerra-primeiro-semestre-com-mais-de-10-2014-07-31T13:00:00.000Z2014-07-31T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Indicador que mede atividade econômica, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na Paraíba encerrou o primeiro semestre com mais 10 milhões de notas eletrônicas, alta de 6,46% sobre igual período do ano passado (9,419 milhões). Os dados foram consolidados pelo Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Secretaria de Estado da Receita.</p>
<p></p>
<div class="imagem paisagem"><small>Foto: internet</small></div>
<p><span>Durante o primeiro semestre deste ano, a Receita Estadual bateu novo recorde histórico de emissões da NF-e. No mês de maio, o número de Notas Fiscais Eletrônicas alcançou 1,783 milhão pelos contribuintes paraibanos com inscrição estadual, a maior emissão desde quando foi iniciado o projeto de NF-e no ano de 2008. A média do primeiro semestre deste ano ficou em 1,671 milhão de notas fiscais, contra 1,569 milhão sobre igual período do ano passado.</span></p>
<p></p>
<p>Com o fim dos talões de Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A em dezembro do ano passado, a Secretaria de Estado da Receita credenciou todos os contribuintes paraibanos para emitir NF-e, independente da atividade exercida, que passaram a emitir NF-e em substituição à nota fiscal tradicional. Apenas os Microempreendedores Individuais (MEI), os produtores rurais sem CNPJ, além das operações de remessa à venda, sem destino prévio, poderão continuar emitindo notas tradicionais, mas em caso de venda para órgão público ou para empresas de outros estados precisarão ser por NF-e.</p>
<p>A NF-e, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), adota os meios eletrônicos em substituição ao papel, possibilitando menor custo para as empresas, maior transparência na gestão fiscal e forte contribuição ecológica, pois evita a impressão de arquivos físicos, notas em papel e de gasto de tinta.</p>
<p><b>Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor em teste </b>– A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que vai garantir mais agilidade e economia às operações de venda no varejo, entrou em período de teste na Paraíba neste mês de julho. Os estabelecimentos Armazém Paraíba, do Grupo N. Claudino, e a Esposende, do Grupo Paquetá participam do projeto piloto da Secretaria de Estado da Receita (SER) até o mês de setembro.</p>
<p></p>
<p>Secom-PB</p>
<p id="fonte"></p>
<p></p>
<p><a href="http://www.paraibatotal.com.br/noticias/2014/07/29/67649-paraiba-encerra-primeiro-semestre-com-mais-de-10-milhoes-de-notas-fiscais-eletronicas-emitidas">http://www.paraibatotal.com.br/noticias/2014/07/29/67649-paraiba-encerra-primeiro-semestre-com-mais-de-10-milhoes-de-notas-fiscais-eletronicas-emitidas</a></p></div>PB - NFC-e - Receita Estadual lança projeto piloto da NFC-ehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pb-nfc-e-receita-estadual-lanca-projeto-piloto-da-nfc-e2014-07-16T12:00:00.000Z2014-07-16T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div><span>Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Receita (SER),<b>lança neste mês de julho</b> o projeto piloto da <b>Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica</b> (NFC-e). Três empresas varejistas do Estado vão <b>participar da fase experimental do projeto</b>, que vai acontecer entre <b>julho até setembro</b>.<a name="more" id="more"></a></span></div>
<div>A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir os custos aos contribuintes com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumido passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar e não há necessidade do uso de papel, mas a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais, que têm menor custo. </div>
<div>Com o serviço da NFC-e, o consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da SER. O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte.</div>
<div>De acordo com as regras e o cronograma da Portaria da Receita Estadual já publicada no Diário Oficial do Estado, <b>em um período de três anos haverá uma migração de todos os estabelecimentos do varejo com inscrição estadual, obrigados ao ECF, para o sistema da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)</b>.</div>
<div>O cronograma está dividido em três fases: piloto ou experimental onde três empresas convidadas vão participar da implantação e ajuste do sistema de emissão da NFC-e, que vai até o mês de setembro; no período de outubro a dezembro será a fase da adesão facultativa, onde empresas poderão aderir facultativamente à emissão de notas eletrônicas destinadas aos consumidores a critério da Receita Estadual.</div>
<div>Já a <b>partir de 1º de janeiro de 2015 começa o período de obrigatoriedade</b>. Os novos estabelecimentos varejistas que realizarem o cadastro com a inscrição estadual, após esta data,<b>serão obrigados a emitir NFC-e</b>, além das empresas varejistas com <b>faturamento superior a R$ 25 milhões, com base no exercício de 2013</b>. Na sequência, a <b>partir de 1º de julho de 2015, serão os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões, com base no exercício de 2013</b>. O cronograma de migrações segue a cada seis meses até o ano de 2017 (veja o quadro completo). </div>
<div>Segundo as regras já definidas na portaria 117, caso o valor total da operação ou prestação de serviço seja superior a R$ 10.000,00 será obrigatória a identificação do consumidor através da indicação do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do documento de identificação de estrangeiro, sendo facultativa esta indicação nos demais casos, exceto quando solicitado pelo consumidor. Será obrigatório também informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) as formas de pagamento utilizadas na transação comercial acobertada pelo documento fiscal eletrônico. Caso o pagamento seja efetuado com uso de cartão de crédito ou débito, as empresas varejistas terão de informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) o CNPJ da credenciadora e a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação, por meio de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).</div>
<div>Após a concessão da Autorização de Uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Receita Estadual vai disponibilizar consulta à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pela internet, no endereço eletrônico: <a href="http://www.receita.pb.gov.br">www.receita.pb.gov.br</a>.</div>
<div><b>Cronograma da implementação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e)</b></div>
<table border="1" cellspacing="0"><tbody><tr><td valign="top" width="215"><br /><div><strong><span>PERÍODO</span></strong></div>
</td>
<td valign="top" width="361"><div><strong><span> ATIVIDADES</span></strong></div>
</td>
</tr><tr><td valign="top" width="215"><div><span>De julho a setembro de 2014</span></div>
</td>
<td valign="top" width="361"><div><span>Na fase experimental, algumas empresas varejistas serão convidadas pela SER</span></div>
<div> </div>
</td>
</tr><tr><td valign="top" width="215"><div><span>De outubro a dezembro 2014</span></div>
</td>
<td valign="top" width="361"><div><span>Empresas poderão aderir facultativamente à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a critério da Secretaria de Estado da Receita</span></div>
</td>
</tr><tr><td valign="top" width="215"><div><span><b>Em 1º de janeiro de 2015</b></span></div>
</td>
<td valign="top" width="361"><div><span>Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) os novos estabelecimentos com inscrição estadual e empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 20 13</span></div>
</td>
</tr><tr><td valign="top" width="215"><div><span>Em 1º de julho de 2015</span></div>
</td>
<td valign="top" width="361"><div><span>Os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões no exercício de 2013</span></div>
</td>
</tr><tr><td valign="top" width="215"><div><span>Em 1º de janeiro de 2016</span></div>
</td>
<td valign="top" width="361"><div><span>Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014</span></div>
</td>
</tr><tr><td valign="top" width="215"><div><span>Em 1º de julho de 2016</span></div>
</td>
<td valign="top" width="361"><div><span>Estabelecimentos varejistas com faturamento</span></div>
<div>superior a R$ 3,600 milhões no exercício de 2014</div>
</td>
</tr><tr><td valign="top" width="215"><div><span>Em 1º de janeiro de 2017</span></div>
</td>
<td valign="top" width="361"><div><span>Demais estabelecimentos varejistas enquadrados do Regulamento do ICMS-PB</span></div>
</td>
</tr></tbody></table><div>FONTE: <a href="http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not458.php">SEFAZ-PB</a></div>
<div><a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/07/sefaz-pb-receita-estadual-lanca-projeto.html">http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/07/sefaz-pb-receita-estadual-lanca-projeto.html</a></div></div>