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PROTOCOLO ICMS 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. · Publicado no DOU de 27.01.10 e Retificado no DOU de 29.01.10 Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Maranhão ao Protocolo ICMS 66/09 que trata da instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. Os Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato do Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na da
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AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. GO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) - Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT). b) Todas empresas de comunicação e telecomunicações com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009 e entrega, excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009 até 31 de janeiro de 2010. Decreto nº 2.181, d
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AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) - Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT). b) Todas empresas de comunicação e telecomunicações com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009 e entrega, excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009 até 31 de janeiro de 2010. Decreto nº 2.181, de 08.10.2009 PB 579 estabelecimentos - Portaria GSER nº 98, de 1
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PB-Obrigatoriedade na Nota Fiscal Eletronica (NF-e)

Comunicado da Gerencia de Nota Fiscal Eletronica da Paraiba Prezados Contribuintes e Contabilistas, Informamos que o "Relatório Geral" dos estabelecimentos selecionados e obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) a partir de 01 de abril de 2010 encontram-se no endereço: http://www.receita.pb.gov.br/portalnf-e.php Este relatório foi emitido conforme a lista dos CNAEs que constam no Protocolo ICMS 42/09 dos contribuintes cadastrados na SER/PB com início de atividade até 05/10/09. Os estabelecimentos que iniciaram suas atividades após esta data e/ou não selecionados mas que promovam a circulação de mercadorias relacionadas com as atividades determinadas pelos CNAEs que constam no Protocolo ICMS 42/09 ou na Portaria GSER 78/09 deverão solicitar o seu credenciamento no ambiente de homologação(teste) através do e-mail: nfe@receita.pb.gov.br. Os estabelecimentos selecionados serão cadastrados "ex-ofício" no ambiente de homologação(teste) da NF-e. Será considerado irregular qualq
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AM: Aproximadamente 700 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. MG: + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009 MS: + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009. MT: a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) - Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT). b) Todas empresas de comunicação e telecomunicações com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009 e entrega, excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009 até 31 de janeiro de 2010. Decreto nº 2.181, de 08.10.2009 PB: + de 400 estabelecimentos - Portaria GSER nº 98, de 13.10.2009 PR: + de 1000 estabelecimentos - Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 86, de 23.09.2009 RN: + de 600 estabelecimentos - Portaria 054, de 17.07.2009. SC: Demais contribuintes do ICMS – Decreto 1.766, de 15.10.2008. Fonte: www.iob.co
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27 de agosto, 2009 | Em Noticias A Paraíba deu mais um passo na era digital. A Junta Comercial do Estado da Paraiba (Jucep) implantou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que substituirá os livros mercantis, trazendo maior agilidade, segurança, evitando fraude. O novo sistema aposentará os inúmeros livros que as empresas eram obrigadas a apresentar anualmente ao órgão. O diretor presidente da Junta, Neto Franca afirmou que com a implantação do novo sistema, diversas empresas do Estado da Paraiba estão aptas a utilizá-lo. Essas empresas ficarão de posse dos livros manuais apenas como arquivo e a disposição para fiscalização. De acordo com Waldir Rodrigues Soares, funcionário responsável pelo Setor de Autenticação há 40 anos, um dos benefícios do SPED é a impossibilidade de fraude, já que apenas duas pessoas possuem a senha, sem falar no espaço físico tanto para a Junta Comercial, como para as empresas que melhorarão com a redução do acúmulo de papéis. Só nos dois primei
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