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PB - GIM - Prorrogado prazo para os contribuintes

A Secretaria Executiva da Receita prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de entrega da Guia de Informação Mensal do (ICMS GIM), via internet ou na repartição fiscal, referente ao mês de janeiro. Os contribuintes do regime de recolhimento Normal e do Simples Nacional têm até o dia 12 de março para entregar os arquivos com as informações fiscais.

Como a Receita Estadual ainda não recebeu os dados consolidados da Receita Federal do Brasil, que serão utilizados para a atualização dos cadastros relativos ao regime de apuração dos contribuintes paraibanos, o prazo da GIM foi adiado para o próximo mês. A Secretaria Executiva da Receita informa ainda que também prorrogou para 12 de março o prazo final de entrega da "GIM Dados Anuais", referente ao exercício de 2011, tanto dos contribuintes do regime Normal como do Simples Nacional.

Contudo, a auditora fiscal, Tatiana Menezes, chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, revela que houve alterações de datas para a entrega da GIM a pa

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O prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mês de janeiro foi estendido para as empresas paraibanas até a próxima segunda- feira, 27 de fevereiro. A data limite do envio no calendário estipulado pela Secretaria Executiva da Receita é o dia 25 de cada mês, mas como em fevereiro a data caiu no sábado, após o período do Carnaval, a secretaria resolveu estender a entrega.

De acordo com as estatísticas da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria Executiva da Receita, mais de 2,3 mil empresas paraibanas estão obrigadas a enviar os arquivos da EFD do mês de janeiro, via internet. As empresas com regime de apuração Normal e que faturaram acima de R$ 1,8 milhão anual em 2010 estão obrigadas a enviar os arquivos em formato digital. A obrigatoriedade alcança também as empresas pertencentes ao grupo econômico que adotam o mesmo radical do CNPJ.

As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas

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Foi alterado o RICMS/PB, para dispor sobre: a) a concessão da Autorização de Uso de NF-e e a informação ao contribuinte quando houver a denegação; b) a operação em contingência; c) os prazos de obrigatoriedade do CT-e e a criação da lista dos contribuintes de ICMS do modal rodoviário, com efeitos desde 1º.01.2012; d) os prazos para a entrega da GIM; e) o preenchimento de códigos constantes no Manual de Orientação/Processamento de Dados, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2012; f) a impossibilidade de utilização de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e a partir de 1º.07.2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

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O prazo final para as empresas paraibanas entregarem os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será dia 25 de janeiro. Uma das novidades da Portaria nº 7, que regulamenta o Decreto nº 32.696 da Secretaria Executiva da Receita, é a elevação do teto da receita bruta dos contribuintes que serão obrigados a prestar informações fiscais pelo meio digital. Esse teto passou de R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões, tendo como referência o faturamento informado na Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) no ano de 2009.

De acordo com a nova portaria, a empresa que registrou uma receita bruta acima de R$ 3,6 milhões em 2009 está obrigada a entregar os arquivos digitais fiscais referentes aos doze meses do ano passado. Já para a entrega dos arquivos de 2012, a receita do faturamento das empresas obrigadas foi mantida em R$ 1,8 milhão anual, tendo como base de referência o ano de 2011. Ainda segundo informações da Portaria, a obrigatoriedade alcança, também, todas as empresas pertencentes ao gru

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A Comissão de Assuntos Econômico (CAE) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) a autorização para que o Estado da Paraíba contrate operação de crédito no valor US$ 7.479.000,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e nove mil dólares), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada à execução do Programa de Modernização Fiscal da Paraíba (PROFISCO) que será executado no prazo de cinco anos. A matéria será apreciada pelo plenário do Senado ainda hoje.

 

“Vamos modernizar o parque tecnológico da receita estadual, aumentando a fiscalização, a arrecadação e reduzindo a sonegação. Com a nota fiscal eletrônica, com certeza teremos maior controle dos gastos públicos”, comemorou o Senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que mesmo em São Paulo, a pedido do Governador Ricardo Coutinho, articulou junto às lideranças do Congresso para que a mensagem tramitasse com urgência. Cássio disse que os recursos do empréstimo junto ao BID também serão destinados a modernização dos sis

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Balanço divulgado pelo Fisco da Paraíba revela um aumento expressivo de autorizações de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Estado: o volume cresceu 42,08% no acumulado de 12 meses de 2011 em comparação a 2010.
Os dados são do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Secretaria Executiva da Receita Estadual. Segundo o levantamento, entre janeiro e novembro do ano passado foram autorizadas 14,139 milhões de NF-e contra 9,951 milhões no mesmo período de 2010.
As estatísticas da Receita Estadual mostram, ainda, que, englobando todas as notas fiscais eletrônicas autorizadas nos 12 meses dos dois anos (11,188 milhões), o crescimento foi de 26,37% até novembro de 2011.
Já considerando a média mensal nos 11 meses dos dois anos, o número subiu de 904,6 mil mensais em 2010 para 1,285 milhão em 2011.
Além de grandes segmentos econômicos que passaram a adotar com mais intensidade a NF-e como a indústria e o setor atacadista/distribuidor, dois outros fatores contribuíram para o crescimen

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Por meio da Portaria nº 7/2012 foi determinada a obrigatoriedade, desde 1º.01.2011, da Escrituração Fiscal Digital para o contribuinte, cuja soma do valor contábil das saídas, informado na Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, referente ao exercício de 2009, seja superior a três milhões e seiscentos mil reais. O contribuinte deverá ser enquadrado no Perfil "B" e a obrigatoriedade alcança todas as empresas pertencentes ao grupo econômico, que adotem o mesmo radical do CNPJ, independentemente do faturamento individual de cada estabelecimento.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Port. Sec. Rec. Est. - PB 7/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 7 de 03.01.2012

DOE-PB: 05.01.2012
(Dispõe sobre a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital - EFD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provis

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PB - SPED - NF-e - Correção de Erros

Correção de Erros na NF-e

Se houve um erro na Nota Fiscal Eletrônica já emitida, é possível adotar um procedimento para correção, de acordo com as seguintes situações:

1) Mercadoria ainda não foi enviada com a NF-e emitida há pouco tempo (menos de 24 horas) : Cancelar a NF-e no Sistema Emissor de Notas Fiscais Eletrônicas.

2) Mercadoria ainda não foi enviada e a NF-e foi emitida há mais de 24 horas . Duas opções podem ser adotadas pelo contribuinte:
a) Solicitar o cancelamento extemporâneo de NF-e através de processo administrativo. Para mais informações, clique aqui.
b) Emitir uma NF-e de entrada com os mesmos valores da NF-e incorreta e outra NF-e de saída com os valores corretos.

3) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta. Erro se refere a valor calculado a menor : Emitir NF-e complementar.

4) Mercadoria já saiu com a NF-e incorreta. Neste caso utilizar a Carta de Correção Eletrônica se o erro não se relaciona com:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cá

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O Decreto nº 32.591/2011 foi republicado no DOE de 26.11.2011 para tornar sem efeito o Decreto nº 32.589/2011, que havia sido revogado em sua publicação original. O Decreto nº 32.589/2011, ora sem efeito, dispunha sobre a obrigatoriedade de utilização da EFD, em decorrência do valor contábil das saídas apuradas.
O Decreto nº 32.591/2011, por sua vez, determinou a obrigatoriedade de utilização da EFD, a partir de 1º.01.2012, para o contribuinte, cuja soma do valor contábil das saídas, informada na Guia de Informação Mensal do ICMS- GIM, referente ao exercício de 2010, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), nos termos de Portaria do Secretário Executivo da Receita.

Dec. Est. PB 32.591/11 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 32.591 de 24.11.2011

DOE-PB: 25.11.2011

Obs.: Rep. DOE de 26.11.11
Altera dispositivos do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providência

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Foi prorrogado, até o dia 25 de janeiro de 2012, o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD dos meses de janeiro a dezembro de 2011.

Port. Sec. Rec. Est. - PB 115/11 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 115 de 22.11.2011

DOE-PB: 24.11.2011
(Prorroga o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD.)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO INTERINO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

RESOLVE :

Art. 1º Prorrogar até o dia 25 de janeiro de 2012 o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD dos meses de janeiro a dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: FISCOSoft On Line (www.fiscosoft.com.br)

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As transportadoras paraibanas já podem emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com validade jurídica. Pelo menos 13 empresas transportadoras instaladas na Paraíba, que emitiam o documento na versão de teste, comunicaram à Secretaria de Estado da Receita o interesse em emitir o CT-e no ambiente de produção. A Receita Estadual informou que a emissão do CT-e ainda está dentro do período de espontaneidade, chamado de voluntário. O prazo de obrigatoriedade para a emissão do documento eletrônico está previsto para 2012.

Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Melo, as empresas já liberadas em ambiente de testes podem confirmar o desejo de emitir em produção (com validade jurídica) enviando um e-mail para cte@receita.pb.gov.br Todas as demais informações sobre o CT-e podem ser acessadas no Portal Estadual do CT-e, no endereço http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_cte.php.

O gerente executivo da Arrecadação e Informações E

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Foi alterado o Decreto nº 30.478/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, para determinar que, a EFD será obrigatória para os contribuintes do ICMS: a) a partir de 1º.01.2012, para o contribuinte, cuja soma do valor contábil das saídas, informada na Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, referente ao exercício de 2011, seja superior a R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais; b) a partir de 1º.01.2014, para os demais contribuintes do ICMS, ressalvadas as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte.

Dec. Est. PB 32.589/11 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 32.589 de 18.11.2011

DOE-PB: 19.11.2011
Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em

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Foi publicado no DOU o Protocolo ICMS 66/11, alterando o Protocolo ICMS 3/11, que inclui os estados de Minas Gerais e Paraíba no § 2º da Cláusula Primeira, fixando também para estes estados o prazo de obrigatoriedade para adesão à EFD em 1º de janeiro de 2014:

 

PROTOCOLO

"Cláusula primeira O §2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no "caput" aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados."
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Fonte: DOU de 07/10/2011
Mazé, Equipe Fatto Consultoria

www.fattoconsultoria.com.br

 

 

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As transportadoras da Paraíba já podem emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com validade jurídica, ou seja, em ambiente de produção. A obrigatoriedade para todas as empresas começará a partir de 2012.
De acordo com a Receita Estadual, as 13 transportadoras instaladas no Estado que emitiram o CT-e na versão de teste comunicaram o interesse de emitir o documento no ambiente de produção.
As demais empresas que estejam interessadas em seguir o mesmo caminho poderão confirmar o desejo de emitir em produção através de e-mail (cte@receita.pb.gov.br), informa Fábio Melo, chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual.
Na página da Receita Estadual na internet (http://www.receita.pb.gov.br) está disponível o software emissor gratuito para auxiliar as empresas de menor porte no processo de transição, revela Leonilson Lins de Lucena, gerente executivo da Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais.
O software, segundo ele, compreende a geração do
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PB - GIM - Prorrogado o prazo da entrega

A Secretaria de Estado da Receita (SER) prorrogou até a próxima sexta-feira (16) o envio do arquivo pelas empresas ou contadores da Guia de Informação Mensal (GIM), do ICMS, referente ao mês de agosto deste ano. A Portaria foi publicada na última terça-feira (13), no Diário Oficial do Estado. A secretaria informa ainda que o envio somente pode ser realizado via internet. Mais de 41 mil empresas enviam mensalmente as declarações da GIM à Receita.

O Gerente executivo de arrecadação e informações econômico-fiscais da Secretaria de Estado da Receita, Leonilson Lins de Lucena, diz que a prorrogação é excepcional, em atendimento às entidades da classe contábil do Estado. "Embora a Receita não apresentasse problemas na recepção dos dados da Gim de forma concentrada, como ocorreu ontem, primeiro dia útil depois da data final, o secretário da Rubens Aquino decidiu prorrogar o prazo porque a data do vencimento deste mês (12 de setembro) caiu no domingo", explicou.

Contudo, Leonilson Lins lembrou

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PB - SPED - EFD ICMS/IPI - Comunicado

COMUNICADO EFD  «

      A Secretaria de Estado da Receita informa aos contribuintes de ICMS obrigados a apresentar escrituração fiscal digital – EFD de acordo como o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º, do Decreto 30.478 de 29 de julho de 2009 e Portarias nºs 009/2009, 098/2009, 115/2009, 028/2010 e 094/2010, que os mesmos serão notificados ao cumprimento da obrigação.

      Sem prejuízo das penalidades cabíveis, o não cumprimento da exigência constante da legislação acima mencionada, ensejará o Bloqueio da Inscrição Estadual em 30 (trinta) dias a partir da data da notificação.

 

Enviado por Maria Imaculada dos Santos Teixeira

 

Fonte: http://www.receita.pb.gov.br/

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Mais uma prorrogação do SPED ICMS-PB, muitos aliviados pois, estão distantes de atender esta exigência, alguns acreditam que vai acontecer, a igualmente ao SINTEGRA, esses podem se preparar para grandes perdam, posso garantir que já estão tendo grandes perdas.PORTARIA_07711.pdf

 


GOVERNO DA PARAÍBA

                 Secretaria de Estado da Receita

 

PORTARIA Nº     /GSER

 

João Pessoa, 14 de julho de 2011. 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, R E S O L V E : 

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de envio dos arquivos relativos  à Escrituração Fiscal Digital – EFD, observando o seguinte: 

I – até o dia 25 de outubro de 2011, referentes a janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2011; 

II – até o dia 25 de novembro de 2011, referentes a junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2011; 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na

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O programa de modernização da gestão fiscal da Secretaria de Estado da Receita (SER) mostra avanços em 2011. A previsão de investimento em tecnologia e na capacitação dos servidores chegará a R$ 2 milhões até o final deste ano, o que representará o triplo do desembolsado nos últimos três anos (2008-2010), que somou R$ 647 mil.


Os recursos, oriundos do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (Pmae), estão sendo financiados pela linha de crédito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). O programa dispõe de R$ 7,8 milhões para modernização e foi retomado no início deste ano pelo Fisco Estadual.


O montante deste ano será destinado à aquisição de novos computadores, na expansão de memória e de processadores para o servidor central, que concentra a maior parte das informações fiscais dos contribuintes paraibanos, além da criação de uma rede de wirelles, uma fábrica de software, re

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Os Governos avançam na busca da excelência na sua organização, na paraíba as empresas foram surpreendidas com a chegadas de notificações para cobranças de impostos antecipados (impostos de fronteiras), das notas fiscais que não foram carimbadas nos postos fiscais de fronteiras; isso é só o começo, as empresas precisam avançar na sua organização.

 

em 21 de julho de 2011 às 19:20

Os avanços na fiscalização compartilhada de documentos eletrônicos estão sendo discutidos na Paraíba por técnicos das secretarias da Fazenda dos 26 estados da Unidade da Federação e do Distrito Federal. O encontro, que faz parte do Grupo de Trabalho de Modernização da Fiscalização e Sistema de Circularização de Documentos Eletrônicos (SCD-e), acontece no Hotel Verde Green, em João Pessoa.O intercâmbio maior de informações fiscais eletrônicos de interesse mútuo entre as secretarias de Fazenda como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que permite o acompanhamento on line das operações comerciais e eliminação de papel, v

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