Foi publicado no DOE/PA de hoje (8.7.2020) o Decreto nº 888/2020, que altera o RICMS/PA, a fim de estabelecer, excepcionalmente, os seguintes prazos para o recolhimento do imposto em relação à apuração dos meses de junho, julho e agosto de 2020:
a) até o dia 10 dos meses de julho, agosto e setembro/2020, o valor correspondente a 60% do imposto devido;
b) até o dia 22 dos meses de julho, agosto e setembro/2020, o valor correspondente a 40% do imposto devido.
O referido recolhimento não será aplicado nas operações/prestações:
a) sujeitas ao regime de substituição tributária;
b) de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto;
c) sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas;
d) com energia elétrica;
e) de serviço de telecomunicações;
f) sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no CONFAZ.
Por fim, a opção será efetivada com o recolhimento da primeira parcela do imposto, no percentual de 60% do imposto devido.
Tal medida foi adotada tendo em vista a situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia da COVID-19.

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