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Foi publicado no DOE-PA, nesta quarta-feira(07/12), a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 23, de 06 de Dezembro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
Os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Vendas a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de forma concomitante pelo prazo de 19 (dezenove) meses, contados:
 
➤ da data do efetivo credenciamento, de ofício ou voluntário;
 
➤ a partir de 1º de junho de 2015, para os estabelecimentos credenciados no projeto piloto, de que trata a Portaria nº 58, de24 de Julho.
 
 
Fonte: SEFAZ-PA

http://www.ioepa.com.br/diarios/2016/2016.12.07.DOE.pdf


editado por Tadeu Cardoso
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O Governo do Estado  do Pará, através do Decreto Nº 1584 DE 12/07/2016, alterou vários dispositivos do Regulamento do ICMS, dentre eles alterou o art. 261-C, que estabelece as situações que será emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, estabeleceu na legislação Paraense as datas para a escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD, (Bloco K), e alterou ainda dispositivo que trata das operações Realizadas com Microgerador e Minigerador de Energia Elétrica.

Fonte: LegisWeb

Íntegra em http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/decreto/dc2016_01584.pdf

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Foi publicado no DOE-PA, nesta sexta-feira(04), a LEI N° 8.315, de 3 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos relacionados a Emenda Constitucional 87.

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Esta Lei disciplina, nos termos dos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, a exigência do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto. 
 
Art. 2º Nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado no Estado do Pará, caberá a este Estado o
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Comunicamos a parada programada nos servidores da Sefaz Virtual a ser realizada no dia 13/09, domingo, de 10:00 às 18:00 horas. Durante este período estará ativada a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul como contingência para os estados MA, PA e PI.
Assinado por: SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#346

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Os contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, que entregam a Declaração de Informações Econômico Fiscais, DIEF, tem mais facilidade de acesso ao documento, que fica armazenado e disponível no portal de serviços da Secretaria da Fazenda, Sefa, na internet (www.sefa.pa.gov.br).

DIEF é enviada de forma eletrônica, mensalmente, por mais de 17 mil estabelecimentos paraenses ao Fisco. A Secretaria resolveu disponibilizar o acesso aos documentos já enviados atendendo a uma solicitação das empresas. “Recebemos telefonemas de contribuintes pedindo para acessarem os documentos enviados à Sefa. Foi necessário fazer mudanças no sistema informatizado, para permitir a visualização e download”, explica a diretora de Arrecadações e Informações Fazendárias, Edna Farage. 
Fonte: SEFAZ-PA | Jornalista DRT - PA 634 | Assessoria de Comunicação
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A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, no Pará, começará em junho de 2015, para 767 estabelecimentos comerciais.A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, publicou no dia 30/12, no Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa (IN) número 28/14, regulamentando a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, modelo 65.

De acordo com a Instrução Normativa, a obrigatoriedade começará a partir de 1º de junho de 2015, para os estabelecimentos vinculados Coordenação Especial de Grandes Contribuintes da Sefa, "que efetuem venda ou fornecimento de mercadoria à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS".

Estabelecimentos que vendam ou forneçam mercadoria à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS e estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital, EFD, estarão obrigados. Em

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PA: DIEF 2015 - Versão 1.0

Estão obrigados ao preenchimento da DIEF  os contribuintes do Regime Normal de Apuração. (Art. 92 RICMS), Contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações não tributadas ou com imunidade ou isenção, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.

Faça aqui o download do Manual da DIEF 2015 - Versão 1.0
Faça aqui o download do PERGUNTAS e RESPOSTAS - DIEF
Faça aqui o Download do programa da DIEF 2015
Fonte: SEFAZ-PA
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PA - Empresas emitem NFC-e

Desde o dia 3 de fevereiro as empresas poderão aderir voluntariamente a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, NFC-e, no Pará.

 
A obrigatoriedade do novo documento fiscal começa em junho de 2015, para 706 estabelecimentos comerciais. 

No ano passado a Secretaria da Fazenda, Sefa, iniciou o projeto piloto. Três empresas iniciaram a emissão de NFC-e no Pará. Em 2014 foram emitidas mais de 63 mil NFC-e no Estado.
O lançamento oficial da NFCe aconteceu no dia 3/02, no auditório da Associação Comercial do Pará, ACP, em Belém. O secretário da Fazenda, José Tostes Neto, informou que a Sefa vai realizar uma série de palestras técnicas para explicar e esclarecer dúvidas sobre a NFCe, visando facilitar a transição do modelo atual para o novo modelo de documento fiscal.
“É uma revolução no varejo”, resume o coordenador do projeto estadual, José Guilherme Koury, destacando o cuidado com a preservação do meio ambiente no projeto, que vai significar uma redução na impressão e de uso de pa
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Por Álvaro Bahia

Prezados Usuários do Sistema NF-e;

 

Como vocês sabem as Sefaz Virtuais de Contingência (SVC-RS e SVC-AN)  já estão em pleno funcionamento, mas até o momento estas nossas estruturas de contingência só haviam sido ativadas para o atendimento de uma determinada Sefaz Autorizadora.

 

A grande novidade é que durante este final de semana a Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) passará por manutenção tanto no site de São Paulo como no site redundante de Brasília, situação que provocará indisponibilidade de autorização para todas as UFs atendidas pela SVAN (PI, PA e MA), o que tornou necessária a ativação da Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul para o suprimento dos serviços prestados pela SVAN)

 

Esta é uma grande vitoria da equipe técnica do Sistema NF-e e que efetivamente garante um alto nível de qualidade desse importante sistema.

Fonte: GT Players

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NFC-e - Status e Publicação de livro

Por Newton Oller de Mello

O Projeto da NFC-e está caminhando a passos largos no Brasil. Hoje já temos 10 Estados do país em produção com NFCe (AC, AM. MA, MT, PA, PB, RN, RO, RS e SE). Já foram emitidas até agosto mais de 35 milhões de NFCe com validade jurídica desde a primeira em 01/03/2014 por mais de 16, 5 mil empresas. Além disso, 26 das 27 Unidades Federadas (exceto SC) já confirmaram, formalmente, que disponibilizarão a possibilidade da NFCe para seus contribuintes do varejo nos próximos anos. Ainda este ano mais Estados entrarão em produção com NFCe. Os Estados mais avançados são PR, SP, RJ e RR.
Neste mês em que comemoramos 8 anos da emissão da 1ª NFe do Brasil, ocorrida em 15/09/2006, e o alcance do marco histórico de 10 bilhões de Notas Fiscais Eletrônicas, com satisfação eu informo a publicação, pela Editora IOB, do meu último livro sobre a NF-e e NFC-e. A obra tem o título de "Manual Prático da NF-e e da NFC-e - Entendendo a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consum

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PA - NFC-e - Empresas de Tucuruí conhecem a NFC-e

Uma palestra sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada no dia 21/08 tirou as dúvidas dos empresários daquela cidade sobre o novo documento fiscal. O encontro aconteceu na Associação Comercial e Industrial, ACIT. O auditor de receitas estaduais José Guilherme Koury, coordenador da Célula de Automação Fiscal da Secretaria da Fazenda, Sefa, e líder do projeto no Pará, apresentou o projeto piloto de implantação e mostrou as funcionalidades da NFC-e. 
Ele esteve em Tucuruí para acompanhar os testes de emissão da NFC-e que começam na próxima semana, no supermercado Supernorte.
As emissões de Nota de Consumidor Eletrônica no Pará começaram no dia 5 de agosto. Até o momento mais de 2.600 documentos foram emitidos.
NFC-e é um documento eletrônico para o consumidor final, que substituirá os documentos fiscais em papel: o cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor.
As sete empresas contribuintes de ICMS aderiram voluntariamente ao projeto, e estão cr
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O município de Tucuruí, no sudeste paraense, já iniciou as emissões de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O supermercado e restaurante Supernorte é a terceira empresa do Pará a emitir Nota Eletrônica. No Estado, o número de notas emitidas eletronicamente já ultrapassam 4 mil. A NFC-e é um documento eletrônico para o consumidor final de compras no varejo, e substituirá os documentos fiscais em papel - o cupom fiscal emitido por ECF e a nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor.

Sete empresas contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aderiram voluntariamente ao projeto, e estão credenciadas à emissão da NFC-e, modelo 65, no período de agosto a dezembro. A partir de 2015, a emissão de NFC-e passará a ser obrigatória, com a definição de um calendário para enquadramento das empresas, de acordo com as faixas de faturamento.
O auditor de receita
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PA - NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

O estado do Pará emite primeira NFC-E.

Aconteceu ontem (05/08) a primeira emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) em Belém. A loja Sol Informática, na Doca de Souza Franco iniciou a emissão do documento eletrônico, iniciando o projeto piloto em Belém.

Sete empresas com nove estabelecimentos vão participar do piloto, emitindo o documento eletrônico até o final do ano. A Portaria 058 da Secretaria da Fazenda (Sefa), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 25 de julho, fez a previsão legal. Participarão do piloto as empresas farmácia Big Benn; Importadora Oplima; Sol informática: Supermercados do Norte do Brasil, Supernorte; Lojas Visão; Festa Color Supermercado Estrela Dalva.

Haverá emissões de NFCe em Belém, Bragança e Tucuruí. Os sete estabelecimentos contribuintes de ICMS aderiram voluntariamente ao projeto, e estão credenciados à emissão voluntária da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, de agosto a dezembro.

O coordenador do Programa no

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A Secretaria da Fazenda (Sefa) disponibilizou nesta sexta-feira, dia 31/01, na internet, download da versão 2014 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). "A nova versão aprimora a versão anterior e facilita o preenchimento", informa a diretora de Arrecadação e Informação Fazendárias da Sefa, Edna Farage.

A nova Dief foi desenvolvida em linguagem Java, com um layout simples e fácil instalação. O programa estará disponível no site da Sefa ( www.sefa.pa.gov.br). Para utilizar a Dief 2014 será necessário baixar o arquivo do novo aplicativo.  
A DIEF é entregue mensalmente, em meio digital, até o décimo dia do mês subsequente, e serve de base para o cálculo do valor adicionado, utilizado para definir os valores da cota parte do ICMS para os municípios.

Em janeiro o prazo final de entrega da Declaração é dia 10 de fevereiro.  

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), é obrigatória para os contribuintes do ICMS, inclusive os sujeitos passivos que realizarem operaçõe

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A Secretaria da Fazenda (Sefa) iniciou no dia 2 de dezembro a segunda etapa do projeto do Módulo de Classificação Automática de Mercadoria nas fiscalizações de trânsito, utilizando a Nomenclatura Comum Mercosul (NCM). De acordo com o diretor de Fiscalização, Célio Cal Monteiro, o projeto vai dar maior agilidade às ações realizadas nas sete unidades de fronteira, ao permitir realizar, via sistema o cálculo do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) a ser pago antecipadamente, a partir da análise das notas fiscais de entrada de mercadorias.

Antes da implantação do novo sistema informatizado a análise dos documentos fiscais era manual, e só posteriormente era feito o cálculodo imposto. “Hoje, com a nota fiscal eletrônica e a classificação automática das mercadorias de acordo com a Nomenclatura Comum Mercosul, a análise é feita pelo sistema e ganha agilidade, pois 75% d
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A partir de 1º de agosto, as empresas com atividades econômicas de transporte rodoviário do regime de pagamento normal do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ICMS, estarão obrigadas a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em substituição ao conhecimento de transporte rodoviário, modelo 8, para fazer transporte interestadual de cargas.

No sistema cadastral da Secretaria da Fazenda do Pará (SEFA) existem, hoje, 1.886 empresas ativas que devem se adequar ao modelo eletrônico.
"O documento é emitido eletronicamente. O CT-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), que acompanha a prestação do serviço, e conseqüentemente o trânsito das mercadorias transportadas, além de facilitar a consulta do CT-e na internet.
Para os fiscos, o CT-e traz maior segurança e agilidade nas inform

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PA - DIEF - Comércio Exterior - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa nº 20/2005, que dispôs sobre a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF relativa à importação de mercadorias provenientes do exterior, denominada de DIEF - Comércio Exterior, relativamente:
a) ao requerimento de uso, alteração ou de cessação do Programa DIEF-- Comércio Exterior;
b) ao cancelamento da DIEF - Comércio Exterior.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285562&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PA#ixzz2TOQUecZP

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O Decreto nº 668/2013 foi retificado no DOE PA de 04 de abril de 2013, devido a diversas incorreções que constaram de sua publicação original, inclusive em relação à indicação dos percentuais de MVA nas operações com bebidas alcoólicas.

Por meio do mencionado ato foi alterado o RICMS/PA, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:

I) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em especial sobre:
a) a possibilidade de emissão em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, com efeitos desde 1º.02.2011;
b) a autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011; c) a denegação da autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011;
d) a disponibilização do download do arquivo da NF-e ao destinatário da mercadoria e ao transportador contratado, com efeitos desde 1º.07.2011;
e) a emissão em contingência, com transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), com efeitos desde 05.10.2011;
f) o Pedido de Cancelamento de NF-e, com efeitos desde 27.06.2012;
g) a po

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Por Vanessa Lima

Operação 'Extremo Norte' foi desarticulada também no Pará e em Goiás.
Ação envolveu Receita Federal, MPF e Polícia Federal nesta quarta (10).

A Polícia Federal em Roraima cumpriu na manhã desta quarta-feira (10) um mandado de busca e apreensão e conduziu coercitivamente quatro pessoas para prestarem esclarecimentos durante a operação 'Extremo Norte', deflagrada também nos estados do Pará e Goiás para desarticular um esquema de fraudes contra a Receita Federal que estaria em curso nos estados.
A ação é resultado de investigação conjunta entre Receita Federal, Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Pará e PF iniciada há um ano, quando foi identificado o esquema fraudulento de restituições indevidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A partir da transação de dados foi detectado que a transmissão de Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRFs) de algumas prefeituras e outros órgãos municipais ocorria com a inserção de informações falsas

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PA - DIEF - Convalidação de entrega - Disposição

Por meio da Instrução Normativa nº 02/2013, ficou convalidada a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de novembro de 2012, realizada até o dia 11 de dezembro de 2012.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282797&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PA&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2NWwomrKK

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