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O governador Romeu Zema sancionou a Lei 23.801, que Institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas. O objetivo é oferecer condições especiais para empresas e cidadãos quitarem suas dívidas tributárias. Impostos (ICMS, IPVA e ITCD) e taxas estaduais estão contemplados, com descontos sobre os juros e multas. Os prazos e as formas de adesão serão divulgados em breve, em decretos que regulamentarão as medidas previstas no plano. A lei foi publicada no Diário Oficial de sábado (22/5).

O Recomeça Minas é fruto de um projeto de lei de autoria da Assembleia Legislativa, prontamente acolhido pelo Governo de Minas, sensível às dificuldades financeiras de muitos contribuintes em função da crise econômica agravada pela pandemia da covid-19.

O programa de regularização tributária (Refis) previsto no Recomeça Minas alcança todos os débitos tributários em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada o

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Norma altera tramitação de processos tributários administrativos, inscrição em dívida ativa, cumprimento de obrigações acessórias

Será publicado, no Diário Oficial, Decreto que suspende por 30 dias os prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs), cobrança administrativa, protesto, inscrição em dívida ativa, e para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas a entrega de documentos nas unidades da Secretaria de Fazenda.

Também serão suspensos os prazos de entrega de requerimento de avaliação contraditória do ITCD, renovação de regimes especiais de locadoras de veículos, apresentação de relação de cooperados para renovação da isenção do IPVA do Transporte Escolar.

Ao todo, serão implementadas 26 medidas que têm como objetivo beneficiar os contribuintes de Minas Gerais e reduzir os impactos causados pela necessária inclusão de todas as regiões do estado na ‘Onda Roxa” do Programa Minas Consciente, no combate à pandemia da Covid-19.  

Segue abaixo relação de pr

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No dia 12 de agosto, o Governador do Estado de São Paulo encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 529/2020, com o objetivo de viabilizar uma série de medidas visando dotar o Estado de meios para o enfrentamento da grave situação fiscal resultante do aumento significativo das despesas públicas decorrente da Pandemia da COVID-19. 

Dentre as medidas contidas no Projeto de Lei, constam normas que alteram os seguintes tributos de competência estadual, dentre as quais destacamos: 

ICMS 

Permissão para o Estado reduzir os benefícios fiscais e financeiros fiscais relacionados ao ICMS. Vale notar que o Convênio ICMS nº 42/2016 já trazia tal permissão aos Estados em face de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração, que resultem em redução do valor ICMS a ser pago. Todavia, o Projeto de Lei apresentado pelo Governador do Estado expressamente equipara a benefício fiscal as situações em que a alíquota do imp

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Altera o Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.628, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, e da outras providências (Altera dispositivos do Decreto nº 47.913/20 que tratam do início ou do reinício da contagem de prazos suspensos ou prorrogados, tendo em vista nova prorrogação ou suspensão de alguns dos prazos estabelecidos no referido decreto até 31/08/2020).
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Em razão da situação de emergência ocasionada pelo COVID-19, foi publicado o Decreto nº 47.898/2020 visando promover alterações vinculadas a critério de vencimento de tributos e sua cobrança, bem como a validade de certidões negativas, as quais passamos a detalhar:
a) prorrogada por 90 dias a validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) Negativas e Positivas com Efeitos de Negativas, emitidas de 1º.01.2020 até a data da publicação do Decreto em fundamento - 26.03.2020;
b) o ICMS, o IPVA e as taxas estaduais (incluída a Taxa Florestal) têm o vencimento determinado apenas em dias de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento;
c) suspensão por 90 dias, salvo para evitar prescrição, do encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa;
d) prorrogação do regime especial para fornecer óleo diesel, em operação interna e com redução na base de cálculo, para empresas de serviço de transporte rodoviário público de passageiros

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O sistema é uma solução integrada de modernização da arrecadação dos três impostos a cargo do Estado (ICMS, IPVA e ITCMD). Técnicos da Receita Estadual demonstraram o funcionamento do IPVA na ferramenta, feita de forma paralela ao sistema antigo e plenamente aprovado
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Por Fernanda Mena

Em 2016, o empresário Joesley Batista, pivô de um dos maiores escândalos de corrupção do país, pagou em impostos menos de 1% do que recebeu como administrador (R$ 2,2 milhões) e acionista (R$ 103 milhões) de suas empresas.

O dado consta da declaração de Imposto de Renda, vazada meses atrás, entregue por Batista à Procuradoria-Geral da República no âmbito do acordo de delação premiada. Mas, ao contrário de outras de suas atividades, o caso não envolve ilegalidade.

É que no sistema tributário do país, sob vários aspectos, quanto mais se ganha, menos se paga em impostos proporcionalmente, o que tende a perpetuar os altos índices de desigualdade do Brasil, onde seis pessoas detêm a mesma riqueza dos 100 milhões de brasileiros mais pobres.

"Sempre que se fala em reforma tributária, surge a discussão sobre quem vai pagar a conta. Acontece que 99% dos brasileiros é que pagam o pato, e precisamos dividir essa conta com o 1% restante, que paga proporcionalmente muito menos",

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Auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Pará estão na Sefaz, em Goiânia, para conhecer o programa de Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS), adotado no ano passado pelo fisco goiano para inovar a fiscalização de mercadorias e do IPVA. A apresentação foi feita pelo auditor fiscal Eugênio César da Silva. 

“O foco do programa é a seletividade”, afirmou Eugênio César após explicar que “o FIS é um conjunto de ferramentas tecnológicas avançadas que visam integrar e analisar um grande volume de dados que indique, de forma célere e tempestiva, quais são os potenciais contribuintes infratores e os prováveis pontos de abordagens deles”. 

Segundo o auditor fiscal do Pará, Ricardo Miranda, “Goiás tem uma referência muito boa em relação ao trabalho remoto no sentido de desafogar a atuação nos postos fiscais. Estamos aqui para conhecer e avaliar esse trabalho e seu custo benefício”, afirmou. Luciano Pessoa, coordenador de Trânsito e Fronteira da Sefaz goiana explicou que, apesar de não haver ma

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Por Taís Laporta

A inflação não será a única vilã do bolso dos contribuintes em 2016. Com perdas na arrecadação, o governo federal e a maior parte dos estados e capitais elevaram seus principais tributos, de acordo com levantamento realizado pelo G1.

A pesquisa considerou apenas as elevações de alíquotas – o percentual usado para calcular quanto o contribuinte vai pagar de imposto sobre o valor, em reais, de determinado produto, serviço ou bem.

Ficaram de fora altas que refletem apenas os efeitos da inflação sobre os preços de produtos ou serviços – uma tributação de 10% sobre um produto, por exemplo, que custava R$ 100 há um ano, levaria então R$ 10 aos cofres do governo. Esse mesmo produto, custando R$ 110, pagaria agora R$ 11 em impostos, sem alteração na alíquota.

No caso de impostos sobre bens, como IPVA (incidente sobre veículos) e IPTU (sobre os imóveis), em muitos casos não houve alteração nas alíquotas, mas, com a correção do valor desses bens (pela inflação ou por desvaloriz

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A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina informa que, a partir de segunda-feira, 1º de outubro, as consultas sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária estadual poderão ser feitas pela internet.
Os interessados deverão entrar na página do Sistema de Administração Tributária (SAT). Além da consulta, eles podem acompanhar o trâmite do processo em todas as etapas.
A nova ferramenta torna mais fácil a busca de informações pelo contribuinte e permite o esclarecimento de dúvidas pela internet, eliminando totalmente o uso de papel.
Para realizar a consulta, o contribuinte precisa possuir Inscrição Estadual em Santa Catarina ou ser previamente cadastrado no SAT. Também deve pagar a taxa de serviços gerais, no valor de R$ 74,00.
As petições de consulta apresentadas por procurador deverão ter o instrumento de procuração anexado eletronicamente ao processo pelo emitente.
Como o serviço elimina totalmente a utilização do papel, as respostas às consultas também serão dadas pela intern

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MT cobra multa de ICMS sobre veículos de locadoras

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso notificou na semana passada 28 empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) a pagarem multa de R$ 11,8 milhões pelo fato de terem adquirido veículos novos, para seu ativo fixo ou imobilizado, e os vendido antes de decorrido um ano da data da aquisição, sem o devido recolhimento do ICMS. Entre as empresas intimadas estão locadoras de veículos, autoescolas e prestadoras de serviços.


Nos últimos meses, o Fisco apertou o cerco nas empresas que atuam com locação e que têm frota própria, pois muitas delas negociam direto com as montadoras, apreços mais baixos e com menor carga de impostos, para depois revender os veículos no mercado de usados de Cuiabá e Várzea Grande.


Segundo os cálculos da Secretaria de Fazenda, os R$ 11,8 milhões de multas representam 25% do valor total das operações de R$ 47,3 milhões, com correçãomonetária. As empresas notificadas terão 30 dias, a contar da data da ciência da intimação,

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Usinas pagam R$ 263 mi após cerco do fisco

CLAUDIA ROLLI - FÁTIMA FERNANDES 15/03/2010 Setor sucroalcooleiro recolheu no último trimestre de 2009 o dobro do ICMS pago em SP no mesmo período de 2008 Aperto nas usinas evitou que a crise derrubasse ainda mais a arrecadação de tributos no Estado, afirma o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo O aperto que o governo paulista deu nas usinas de açúcar e álcool e nas distribuidoras de combustíveis, após identificar sonegação fiscal no recolhimento de ICMS, fez com que R$ 263,05 milhões entrassem nos cofres do Estado de outubro a dezembro de 2009. Esse valor é o dobro do que foi arrecadado em 2008. O recolhimento de ICMS com o setor sucroalcooleiro minimizou a queda na arrecadação de tributos no ano passado, que foi de 0,7% na comparação com 2008. No ano passado, a receita tributária do Estado chegou a R$ 89,34 bilhões. A fiscalização das usinas foi intensificada após a Secretaria da Fazenda paulista constatar que houve queda no recolhimento de ICMS no setor sucroalcooleiro, enquan
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