autorreguralização (2)
Ofício Circular SEF/SUFIS nº. 1/2020
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
Ao(À) Sr(a).:
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
Federação dos Contabilistas de Minas Gerais
Associação Mineira de Supermercados - AMIS
Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH)
Assunto: [Autorregularização – Implementação de nova malha e lote].
Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1190.01.0002174/2020-18].
Senhores Dirigentes,
A Receita Estadual de Minas Gerais assumiu compromisso de comunicar aos contribuintes mineiros a disponibilização de novas malhas de indícios de irregularidades fiscais, permitindo que estes antecipem o início da ação fiscal e promovam a regularização da falta ou recolhimento a menor do ICMS apenas com seus acréscimos moratórios.
Neste sentido, a partir do dia 10 (dez) de fevereiro, disponibilizamos aos contribuintes e seus contadores