pa - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T21:23:09Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/paPA - SPED Fiscal - Recibos sobre Escrituração Fiscal Digital aos contribuintes de ICMShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-sped-fiscal-recibos-sobre-escrituracao-fiscal-digital-aos-cont2023-10-06T19:37:55.000Z2023-10-06T19:37:55.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Secretaria de Estado da Fazenda encaminhou, em setembro, recibos aos contribuintes do ICMS que enviaram o arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) recebidos este mês. O contribuinte deve acessar o Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para conferir o resultado do processamento. </p>
<p>Pela nova sistemática definida na Instrução Normativa 15/09, da Sefa, os arquivos EFD, após a recepção pela Secretaria, são submetidos a um processamento para verificação das regras de pós-validação definidas pela Instrução Normativa (IN) 0015/2023.</p>
<p>A partir de setembro a Sefa do Pará passou a validar as informações recebidas pelos contribuintes e enviar um recibo ao emitente. Este recibo informa se as informações recebidas estão corretas ou se há informações com inconsistência e que devem ser corrigidas. Por exemplo, se o contribuinte emitir 100 notas fiscais eletrônicas e só escriturar 90 isso será apontado no recibo como inconsistência. </p>
<p>O recibo da EFD não é o instrumento de dispensa do envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). A dispensa da Dief tem regras específicas, que foram definidas na IN 014/2023. </p>
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<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>SEFAZ/PA via <a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27839">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27839</a></em></p></div>PA - Dispensa da DIEF para contribuintes do ICMShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-dispensa-da-dief-para-contribuintes-do-icms2023-09-04T16:36:06.000Z2023-09-04T16:36:06.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
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<div class="col-md-12 txt_noticia">
<p>A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou hoje (31/08), no Diário Oficial do Estado (DOE) as <a class="link-lw" href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=449199">Instruções Normativas 14</a> e <a class="link-lw" href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=449196">15/23</a>, que regulamentam e definem critérios para a dispensa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) e as regras de emissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As normas complementam o <a class="link-lw" href="https://www.legisweb.com.br/noticia/www.legisweb.com.br/legislacao/?id=448895">Decreto Estadual 3.290/23</a>, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, definindo regras para a dispensa da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, (DIEF), para contribuintes obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). </p>
<p>O contribuinte do ICMS obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD) efetuará o recolhimento do imposto estadual (ICMS) até o 15º dia do mês subseqüente a apuração, informou o secretário de Estado da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior. Ou seja, o prazo para entrega foi postergado em cinco dias, em relação a norma anterior.</p>
<p>Segundo o titular da Sefa “esta é uma reivindicação antiga dos contadores e dos empresários que a Secretaria da Fazenda conseguiu atender este ano, pois foi preciso fazer várias adaptações e melhorias internas para chegar a dispensa da Dief. A mudança será progressiva, por meio de critérios, e o Fisco passará a utilizar as informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Tivemos que fazer adaptações no sistema informatizado para poder dispensar a Dief. A principal delas foi estabelecer regras de validação, a fim de garantir a qualidade da informação recebida”, explica o secretário da Fazenda. </p>
<p>As informações da Dief são utilizadas, entre outras coisas, no cálculo da cota-parte do ICMS destinada aos municípios. Com a mudança, passarão a ser usadas as informações da EFD. </p>
<p><strong>Instrução Normativa</strong></p>
<p>De acordo com a <a class="link-lw" href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=449199">IN 14/23</a> serão dispensados da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, os contribuintes que atenderem, cumulativamente, aos requisitos de estar com o cadastro de contribuintes ativo; ter inscrição definitiva no cadastro de contribuintes; não recolher ICMS pelo Regime Especial do Simples Nacional; ser obrigado compulsoriamente a entrega da EFD; recolher ICMS recorrente mínimo de R$ 1.000,00; ter enviado o arquivo EFD ICMS/IPI no prazo e com movimento econômico.</p>
<p>A dispensa da Dief também exige que o contribuinte tenha enviado o arquivo EFD ICMS/IPI, com a escrituração das Notas Fiscais Eletrônicas - NFe de emissão própria; das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - NFCe de emissão própria; dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico - CTe de emissão própria; dos Bilhetes de Passagem Eletrônico - BPe de emissão própria e que o arquivo EFD ICMS/IPI esteja em conformidade com a DIEF, relativamente ao imposto recolhido ou a recolher.</p>
<p>A avaliação das informações enviadas por meio da Dief será feita pela Secretaria de Estado da Fazenda, a partir do mês de outubro de 2023, considerando o trimestre imediatamente anterior a avaliação. Os contribuintes dispensados da entrega da DIEF serão comunicados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.</p>
<p>Já a <a class="link-lw" href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=449196">IN 15/23</a> detalha os procedimentos em relação a entrega da EFD.</p>
<p>São obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) exceto os optantes do Simples Nacional e o produtor rural e o extrator de produtos vegetal e animal e os estabelecimentos com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, localizados em território paraense, que não exercem nenhuma atividade geradora de ICMS.</p>
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<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>SEFAZ/PA via <a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27743">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27743</a></em></p>
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<div id="footer-wrapper" class="footer-dark"> </div></div>NF-e - AL, PA e RR habilitados na SVRShttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-al-pa-e-rr-habilitados-na-svrs2021-05-28T11:39:42.000Z2021-05-28T11:39:42.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h3 class="media-heading"><a title="Título" href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NF3E/Noticias/2508">SEFAZ Alagoas habilitada na SVRS</a></h3>
<h3 class="media-heading"><a title="Título" href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NF3E/Noticias/2507">SEFAZ Pará habilitada na SVRS</a></h3>
<h3 class="media-heading"><a title="Título" href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NF3E/Noticias/2505">SEFAZ Roraima habilitada na SEFAZ Virtual RS</a></h3>
<p><a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/">https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/</a></p></div>PA - Postergada a Possibilidade do Recolhimento do ICMS Normal em 2 parcelas -Decreto 888/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-postergada-a-possibilidade-do-recolhimento-do-icms-normal-em-22020-07-08T12:37:09.000Z2020-07-08T12:37:09.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi publicado no DOE/PA de hoje (8.7.2020) o Decreto nº 888/2020, que altera o RICMS/PA, a fim de estabelecer, excepcionalmente, os seguintes prazos para o recolhimento do imposto em relação à apuração dos meses de junho, julho e agosto de 2020:<br />a) até o dia 10 dos meses de julho, agosto e setembro/2020, o valor correspondente a 60% do imposto devido;<br />b) até o dia 22 dos meses de julho, agosto e setembro/2020, o valor correspondente a 40% do imposto devido.<br />O referido recolhimento não será aplicado nas operações/prestações:<br />a) sujeitas ao regime de substituição tributária;<br />b) de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto;<br />c) sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas;<br />d) com energia elétrica;<br />e) de serviço de telecomunicações;<br />f) sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no CONFAZ.<br />Por fim, a opção será efetivada com o recolhimento da primeira parcela do imposto, no percentual de 60% do imposto devido.<br />Tal medida foi adotada tendo em vista a situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia da COVID-19.<br /><br /></p></div>PA - Sefa PA envia mensagens para autorregularização de contribuinteshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-sefa-pa-envia-mensagens-para-autorregularizacao-de-contribuint2020-05-06T16:00:00.000Z2020-05-06T16:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>As unidades regionais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) estão enviando comunicado aos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), informando a respeito de inconsistências detectadas a partir das informações obtidas com o cruzamento de dados, no trabalho conhecido como malha fiscal. As mensagens são encaminhadas pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Em abril, foram enviadas 719 mensagens de estímulo a autorregularização por seis unidades fazendárias.</p>
<div class="mt-4 txt_noticia">
<p><span class="w3cgWrapper w3cgAlignRight"><span class="w3cgLegenda">Marcos Matos, diretor de Fiscalização da Sefa</span><span class="credito_foto">Foto: Ascon / Sefa PA</span></span>“Os contribuintes estão sendo notificados pelas suas unidades de circunscrição. As mensagens são visualizadas assim que os contribuintes acessam o Portal de Serviços, e ainda recebem um email de aviso. É importante ressaltar que, se o contribuinte sanar a irregularidade apontada, no prazo especificado na mensagem, ele fica a salvo das penalidades previstas na legislação”, informa Marcos Matos, diretor de Fiscalização da Sefa.</p>
<p>Desde o ano passado, a Sefa começou o trabalho de malha fiscal com os contribuintes do Simples Nacional. A partir deste ano, com a obrigatoriedade de uso do DEC, foi ampliado o envio das notificações. Desde abril deste ano, 12.299 contribuintes de ICMS já acessaram o Portal, receberam as informações em relação ao Domicilio Eletrônico e fizeram recadastramento do email.</p>
<p>O uso do DEC é obrigatório, exceto para microempreendedores individuais – MEI, pessoas físicas e produtores rurais. O Domicilio é a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte de impostos estaduais, para atos e termos do procedimento administrativo tributário. As notificações feitas por meio do DEC dispensam o envio por via postal ou a publicação no Diário Oficial do Estado e são consideradas lidas a partir de 10 dias do envio.</p>
<p>O DEC faz parte das soluções de modernização da administração fazendária, atendendo o contribuinte de forma rápida e direta, via internet, sem a necessidade dele se deslocar.</p>
<p><strong>Malha fiscal</strong> – O diretor Marcos Matos destaca que o papel do Fisco, além de arrecadar os recursos necessários para a manutenção das ações do Estado, é também buscar a concorrência de forma leal entre empresas. “Com a a fiscalização, a Sefa busca que todos paguem o mesmo nível de tributo, estimulando a concorrência de forma isonômica”, explicou.</p>
<p>“O uso da malha fiscal permite criar alguns critérios para filtrar, no universo de contribuintes, aqueles que, de certa forma não estão cumprindo com suas obrigações, e com essa seleção, fazer quem não está cumprindo passe a cumprir as obrigações, de tal forma que todas as pessoas tenham um nível de concorrência igual” – Marcos Matos, diretor de Fiscalização da Sefa.</p>
<p>O uso da malha fiscal tende a crescer, informa o diretor da Sefa. “A quantidade de informação que o Fisco tem hoje possibilita fazer diversos cruzamentos, e esses cruzamentos possibilitam fazer diversas malhas, por exemplo, malha de cruzamento de emissão de documento fiscal, de compras de mercadorias com as notas fiscais que estão no sistema, notas fiscais eletrônicas de compras, e ver se o contribuinte está vendendo muito pouco, ou seja, está emitindo pouca nota fiscal”.</p>
<p>Em caso de dúvidas, o contribuinte pode ligar para o call center Sefa: 0800.725.5533.</p>
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<p>Por Agência Pará</p>
<p><a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/05/sefa-pa-envia-mensagens-para-autorregularizacao-de-contribuintes/">https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/05/sefa-pa-envia-mensagens-para-autorregularizacao-de-contribuintes/</a></p></div>PA - Possibilidade do recolhimento do ICMS Normal em 2 parcelas -Decreto 663/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-possibilidade-do-recolhimento-do-icms-normal-em-2-parcelas-dec2020-04-08T21:55:23.000Z2020-04-08T21:55:23.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p> </p>
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<p>DECRETO Nº 663, DE 6 DE ABRIL DE 2020 <br />DOE Nº 34.172 DE 06 DE ABRIL DE 2020 - EDIÇÃO EXTRA <br /> <br />Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. <br /> O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe <br />são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e <br /> Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto da COVID-19; <br />Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020, <br />DECRETA: <br />Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: <br /> “Art. 108-B. O recolhimento do imposto apurado em livro fiscal pelo contribuinte poderá ocorrer, excepcionalmente, da seguinte forma: <br />I - até o dia 10 (dez) dos meses de abril, maio e junho de 2020, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do imposto devido, respectivamente, em relação à apuração dos meses de março, abril e maio de 2020; <br />II - até o dia 22 (vinte e dois) dos meses de abril, maio e junho de 2020, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do imposto devido, respectivamente, em relação à apuração dos meses de março, abril e maio de 2020. <br />§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo: <br />I - as operações sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais; <br />II - as operações de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto; <br />III - as operações sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas; <br />IV - as operações com energia elétrica; <br />V - as prestações de serviço de telecomunicações; e <br />VI - as operações sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no CONFAZ. <br />§ 2º Na hipótese dos dias referidos no caput deste artigo recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou não funcionar a rede bancária, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente. <br />§ 3º A opção de que trata o caput deste artigo dar-se-á com o recolhimento da primeira parcela do imposto, no percentual estabelecido no inciso I do art. 108-B. <br />§ 4º O imposto não recolhido nos prazos legais será corrigido com base na Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA para pagamento de débitos tributários, acrescido das demais cominações legais. <br />.................................................................................” <br />Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. <br />PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de abril de 2020. <br /> HELDER BARBALHO <br /> Governador do Estado </p>
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<p><a href="http://www.pge.pa.gov.br/sites/default/files/decreto_no_663_2020_1.pdf">http://www.pge.pa.gov.br/sites/default/files/decreto_no_663_2020_1.pdf</a></p>
<p><a href="http://www.pge.pa.gov.br/content/legislacoescovid19">http://www.pge.pa.gov.br/content/legislacoescovid19</a></p></div>PA - Nova versão da DIEF 2020 tem anexo sobre extração de minérioshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-nova-versao-da-dief-2020-tem-anexo-sobre-extracao-de-minerios2020-04-04T12:00:00.000Z2020-04-04T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Uma nova versão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) foi publicada no site da Secretaria da Fazenda. Ela tem um novo anexo que deve ser enviado, ao Fisco estadual, pelas empresas que realizam operações com extração de minérios.</p>
<p>O envio da DIEF para a SEFA é uma obrigação acessória dos contribuintes do Imposto sobre circulação de mercadorias e Serviços, ICMS. A partir das informações da DIEF, a SEFA recebe o valor declarado do imposto a ser recolhido e também os dados para o cálculo da cota-parte do ICMS para os municípios.</p>
<p>O anexo VII é o obrigatório somente para as empresas extratoras de minério, devendo ser declarado na referência 03/2020, que tem prazo de entrega até o dia 10 de abril, devendo ser declarados todos os custos operacionais de extração mineral da empresa, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da Declaração.</p>
<p>Os contribuintes que realizem operações com extração de minérios deverão baixar a nova versão da DIEF 2020.1.1, no site da SEFA (<a href="http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads?layout=edit&id=16803">http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads?layout=edit&id=16803</a>). Informações e detalhes sobre o preenchimento da Declaração e seus anexos estão disponíveis no Manual da DIEF 2020 versão 1.1, no mesmo link.</p>
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<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>SEFAZ PA</em></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23769">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23769</a></em></p></div>PA - Em setembro, Sefa do Pará muda ambiente de autorização de NF-e e NFA-ehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-em-setembro-sefa-do-para-muda-ambiente-de-autorizacao-de-nf-e-2019-08-19T17:00:00.000Z2019-08-19T17:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A partir do dia 2 de setembro as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).</p>
<p>Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Pará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem ficar atentos para fazer a adaptação no seu sistema emissor, pois quem não migrar para o novo ambiente de autorização não conseguirá emitir NF-e, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado. Quanto aos contribuintes que utilizam o aplicativo emissor de NFA-e fornecido pela SEFA, poderão continuar utilizando normalmente, pois a atualização será feita pela Secretaria da Fazenda”, alerta a coordenadora de cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, Rosemary Fernandes. O novo ambiente de autorização possui disponibilidade e capacidade de atendimento superior às do ambiente que será desativado. Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais, a partir do dia 02/09 as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de NF-e:</p>
<p>– Empresas que utilizam o emissor gratuito precisarão atualizar a versão de seu sistema emissor, isto é, realizar o download da nova versão do aplicativo, cuidando para realizar o backup das notas anteriormente emitidas.</p>
<p>– Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) por meio dos quais a aplicação emissora se comunicará com o ambiente autorizador da SVRS.</p>
<p>A SEFA informa o endereço URL dos Web Services do novo ambiente.</p>
<p>Fonte:<span> </span><a href="http://sefa.pa.gov.br/index.php/noticias/15474-autorizacao" target="_blank">SEFA PA</a></p>
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<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2019/08/16/pa-em-setembro-sefa-do-para-muda-ambiente-de-autorizacao-de-nf-e-e-nfa-e/">https://mauronegruni.com.br/2019/08/16/pa-em-setembro-sefa-do-para-muda-ambiente-de-autorizacao-de-nf-e-e-nfa-e/</a></p></div>TO - Damaso solicita audiência pública para debater competências da CONFAZhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/to-damaso-solicita-audiencia-publica-para-debater-competencias-da2019-03-28T19:30:00.000Z2019-03-28T19:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira, 27, o requerimento do deputado Osires Damaso (PSC/TO) para realização de audiência pública com a finalidade de debater as competências do Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ - e os impactos gerados na sociedade pela atuação do Conselho.</p>
<p>Em sua justificativa, Damaso apontou que alguns estados, entre eles o Tocantins, têm sido prejudicados no que se refere a adesão de unidades federadas apenas a isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outro estado da mesma região. </p>
<p>“Dada a sua proximidade com a região Centro-Oeste, o Tocantins tem sido prejudicado com relação à necessidade de atrair novos negócios para o desenvolvimento da região. E queremos debater e rever essa questão”, justificou o parlamentar.</p>
<p>O parlamentar sugeriu para participar da audiência o Ministro da Economia e presidente do CONFAZ Paulo Guedes, o diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária Bruno Pessanha Negris e representantes dos estados de Tocantins, Goiás, Pará e Minas Gerais.</p>
<p>A previsão é que a audiência seja realizada dentro de 15 dias.(Com informações da Assessoria)</p>
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<p><a href="https://diariotocantinense.com.br/noticia/damaso-solicita-audiencia-publica-para-debater-competencias-da-confaz/2474">https://diariotocantinense.com.br/noticia/damaso-solicita-audiencia-publica-para-debater-competencias-da-confaz/2474</a></p></div>PA - Titular da Sefa garante simplificação da legislação tributária no Paráhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-titular-da-sefa-garante-simplificacao-da-legislacao-tributaria2019-03-29T16:40:50.000Z2019-03-29T16:40:50.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>P<span>or </span><a href="http://redepara.com.br/Noticia/190431/titular-da-sefa-garante-simplificacao-da-legislacao-tributaria-no-para#">Ana Marcia Pantoja</a></p>
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<p>Simplificar a legislação tributária e facilitar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes é uma das principais metas da Secretaria da Fazenda do Pará, afirmou o secretário da Fazenda, René Sousa Junior, em palestra realizada na Fiepa, atendendo a convite da Associação dos Advogados Tributaristas do Pará. No encontro, o secretário antecipou uma série de medidas que serão tomadas pela Fazenda Estadual para aperfeiçoar o processo administrativo tributário, atualizar a legislação e facilitar o acesso dos contribuintes às informações e serviços disponíveis.</p>
<p>Entre as alterações estão a extinção de taxas fazendárias, sendo uma delas a taxa da emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e a redução do valor das multas, no pagamento dos autos de infração. “Vamos mudar o sistema de multas, desburocratizar, extinguir taxas que considero excessivas e também implantar um sistema inédito para os bons contribuintes”, afirmou Sousa.</p>
<p></p>
<p>Entre os serviços virtuais que serão implantados ou melhorados, ele citou o Cadastro Positivo, a Nota Fiscal Avulsa e o parcelamento de impostos. Disse ainda que a Sefa vai atuar de forma integrada com outras secretarias em projetos nacionais como a implantação do Bilhete de Passagem Eletrônico, a integração com a Rede Nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios, Redesim, e do Portal Único do Comercio Exterior.</p>
<p>Nos projetos de integração com as instituições estaduais ele destacou o “DAE Service”, serviço para gerenciar o recolhimento das taxas cobradas pelas entidades estaduais, a integração da emissão da Nota Fiscal Eletrônica e o leilão de veículos com o Departamento de Trânsito, Detran.</p>
<p>Para melhorar o atendimento, o secretário pretende fazer investimentos em infraestrutura, com a ampliação de links, da rede WI-FI, a aquisição de banco de dados e de equipamentos de informática.</p>
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<p><a href="http://redepara.com.br/Noticia/190431/titular-da-sefa-garante-simplificacao-da-legislacao-tributaria-no-para#">http://redepara.com.br/Noticia/190431/titular-da-sefa-garante-simplificacao-da-legislacao-tributaria-no-para#</a></p></div>MA e PA - NF-e - Secretaria de Fazenda autoriza emissão da NF-e na versão 3.10 até 31 de outubrohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ma-e-pa-nf-e-secretaria-de-fazenda-autoriza-emissao-da-nf-e-na-ve2018-08-09T14:43:37.000Z2018-08-09T14:43:37.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div><span>A partir de 2 de agosto todas as empresas deveriam emitir suas notas fiscais somente na versão 4.0, c</span><span>ontudo, os Estado do <b>Maranhão </b>e do <b>Pará </b>manterão funcionando </span><b><span>simultaneamente as duas versões 4.0 e 3.10, até o dia 31 de outubro no ambiente nacional de emissão.<a name="more" id="more"></a> </span></b></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>A decisão é para dar mais tempo para as empresas se adaptarem ao novo emissor.</span></div>
<div>Fonte:<span> </span><a href="http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=5201">SEFAZ-MA</a></div>
<div>editado por Tadeu Cardoso</div>
<p></p></div>Portal Nacional da Substituição Tributária - Convênio ICMS 01/18https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/portal-nacional-da-substituicao-tributaria-convenio-icms-01-182018-01-22T10:30:00.000Z2018-01-22T10:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="TituloAcordo">CONVÊNIO ICMS 01/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018</p>
<p class="TituloAcordo"> </p>
<p class="DataPublicao"><b>Publicado no DOU de 17.01.2018</b></p>
<p class="TituloAcordo"> </p>
<p class="TextoAcordo">Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.</p>
<p class="TituloAcordo"> </p>
<p class="TextoAcordo"><b>O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ</b>, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, considerando o disposto nos arts. 6º a 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte</p>
<p> </p>
<p align="center"><b>C O N V Ê N I O</b></p>
<p class="textoacordo0"> </p>
<p><b>Cláusula primeira<span> </span></b>A cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p> </p>
<p>“<b>Cláusula quarta</b><span> </span>As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de janeiro e Roraima.”.</p>
<p><b> </b></p>
<p><b>Cláusula segunda</b><span> </span>Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p align="center" class="textoacordo0"><b> </b></p>
<p class="TextoAcordo">Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia, Acre - Joaquim Manoel Mansur Macêdo, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Alfredo Paes dos Santos, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Goiás – João Furtado de Mendonça Neto, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Gustavo Pinto Coelho de Oliveira; Mato Grosso do Sul – Guaraci Luiz Fontana, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva; Pará – Nilo Emanuel Rendeiro de Noronha; Paraíba –Marconi Marques Frazão, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina – Renato Dias Marques de Lacerda, São Paulo – Helcio Tokeshi, Sergipe – Josué Modesto dos Passos Subrinho e Tocantins – Paulo Antenor de Oliveira.</p>
<p class="TextoAcordo"></p>
<p class="TextoAcordo"><a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV001_18">https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV001_18</a></p></div>Comissão da Câmara aprova parecer sobre compensação de Estados na Lei Kandirhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/comissao-da-camara-aprova-parecer-sobre-compensacao-de-estados-na2017-11-23T00:03:57.000Z2017-11-23T00:03:57.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Em um cenário de restrição orçamentária para a União, a comissão especial da Câmara que analisa a proposta de mudanças na Lei Kandir aprovou na tarde desta terça-feira, 21, o parecer do deputado federal José Priante (PMDB-PA) sobre a matéria. Pelo relatório, que é um substitutivo ao projeto de lei complementar nº 221 e a 12 outras propostas sobre o mesmo assunto, é estabelecido um cronograma para o governo federal compensar os Estados pela desoneração de ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados. A proposta, que ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado, tem potencial explosivo para a União, já que prevê o pagamento de valores bilionários a partir de 2019.</p>
<div class="teads-inread"><div class="teads-ui-components-label"></div>
</div>
<p></p>
<p>Tendo como referência cálculos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o relatório indica que as perdas dos Estados com a Lei Kandir somam R$ 39,00 bilhões a cada ano.</p>
<p></p>
<p>Pelo texto aprovado na comissão especial, é estabelecido cronograma de pagamento de R$ 19,50 bilhões em compensações em 2019 (50% do total da compensação), R$ 29,25 bilhões em 2020 (75%) e R$ 39,00 bilhões a partir de 2021 (100%). O valor de referência – R$ 39,00 bilhões – será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, 20% dos recursos repassados serão destinados, obrigatoriamente, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Dos montantes distribuídos aos Estados, 25% irão para os municípios.</p>
<div class="cibiooDt"></div>
<p></p>
<p>A distribuição dos recursos entre os Estados vai obedecer a três critérios: 40% são referentes a um rateio fixo, conforme coeficiente para cada Estado; 30% são de rateio variável, com base em coeficientes definidos pela média móvel do volume de exportações de produtos nos últimos cinco anos; 30% são para rateio variável, com coeficientes definidos com base na relação entre exportações e importações de cada Estado nos últimos cinco anos.</p>
<p></p>
<p>Não bastassem os pagamentos programados para ocorrer anualmente, foi estabelecido no substitutivo que a compensação das perdas passadas dos Estados com a Lei Kandir – cujos valores podem chegar a R$ 700 bilhões – ocorrerá a partir de 2019. Essa compensação diz respeito às perdas de arrecadação de ICMS ocorridas entre 1996 e 2019, sendo que os valores exatos serão calculados pelo Confaz. A União terá 30 anos para promover os pagamentos destes valores em atraso.</p>
<p></p>
<p>A proposta aprovada na comissão também traz emenda que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que novas despesas sejam aprovadas sem que haja previsão sobre de onde virão as receitas. Se a proposta passar, este impedimento será afastado.</p>
<div class="FOjm9gNB"></div>
<p></p>
<p>Com a aprovação do relatório, a proposta vai agora para o plenário da Câmara e, depois, ao Senado. A expectativa, no entanto, é de uma tramitação complicada, já que o governo vem se posicionado contra o surgimento de novas despesas, em função das dificuldades orçamentárias da União.</p>
<p></p>
<p><b>Estados</b></p>
<p></p>
<p>O estabelecimento de regras para compensação de Estados pela isenção de ICMS na exportação de produtos primários e semielaborados tornou-se mais urgente em função do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão de novembro do ano passado, o tribunal determinou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional estabeleça as regras. Este prazo vence agora. Se as regras não forem aprovadas, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar o valor do montante total a ser transferido aos Estados e ao Distrito Federal.</p>
<div class="jew3HuQQ"></div>
<p></p>
<p>A questão remonta à Lei Kandir, de 1996, que traz as isenções para estimular exportações. Na época, foi acordado que as perdas de arrecadação dos Estados com as isenções seriam compensadas pela União. No entanto, a dinâmica de compensações nunca foi regulamentada – o que tenta-se fazer agora, em momento de restrição orçamentária do governo federal, mas também dos Estados e municípios.</p>
<p></p>
<p>Estados como Pará e Minas Gerais são alguns dos principais interessados na matéria, justamente por terem a pauta de exportação bastante ligada a produtos primários.</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.istoedinheiro.com.br/comissao-da-camara-aprova-parecer-sobre-compensacao-de-estados-na-lei-kandir/">https://www.istoedinheiro.com.br/comissao-da-camara-aprova-parecer-sobre-compensacao-de-estados-na-lei-kandir/</a></p></div>Alagoas adota programa de auditoria eletrônica para os sistemas da fiscalizaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/alagoas-adota-programa-de-auditoria-eletronica-para-os-sistemas-d2017-11-02T13:00:00.000Z2017-11-02T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="content entry-content"><p><span>Alagoas é um dos Estados que adotou o Programa Auditor Eletrônico. Desenvolvida pelo Estado de Minas Gerais, a ferramenta possibilita o cruzamento de informações em grande escala, o que tem facilitado a rotina dos auditores fiscais do Estado. Durante essa semana, os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) participam de uma capacitação prática na sede administrativa, em Jacarecica. Os idealizadores do programa, Nelson Campos e Nelson Salvador, estão em Maceió até essa sexta-feira (27).</span></p>
<p><span>Trata-se da segunda etapa de um treinamento, que teve inicio em agosto de 2016. “O objetivo principal da ferramenta é auxiliar o auditor fiscal na prospecção de auditorias voltadas para o ICMS, tanto para os comércios varejistas, como atacadistas e algumas indústrias”, conta Campos. Segundo ele, é “humanamente impossível fazer tudo à mão”. A ferramenta torna, então, todo o processo muito mais rápido.</span></p>
<p><span>O Programa Auditor Eletrônico é resultado de esforços empreendidos há 20 anos pela dupla de Nelsons. A eficiência do sistema é comprovada quando consideramos o número de Estados que possuem convênio para utilizá-lo. Atualmente são dez: Ceará, Rio de Janeiro, Rondônia, Tocantins, Pará, Roraima, Espírito Santo, Sergipe, Alagoas e Minas Gerais.</span></p>
<p><span>“A quantidade de empresas possíveis a serem auditadas pela mesma pessoa aumenta de uma forma bem considerável com o nosso programa. Se não existisse a ferramenta, eu demoraria seis meses para fazer um trabalho que hoje eu faço em dois, três dias”, defende Salvador.</span></p>
<p><span>Identificar com eficácia irregularidades e possíveis sonegações fiscais é uma das tarefas que o programa permite. Para a auditora fiscal Conceição Rosa, que participa do curso desde a terça-feira (4), dominar as propriedades do sistema é um atalho para auditar de um jeito prático e transparente. Ela é uma das envolvidas com a implantação do projeto no Estado.</span></p>
<p><span>“É um programa inovador que nos permite foco e facilidade nos processos. Com ele é possível fazer auditorias em vários sistemas como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal e Contábil, as Notas Fiscais Eletrônicas e as Notas Fiscais do Consumidor. Está sendo um aprendizado intenso.”</span></p>
</div>
<p></p>
<div class="post-utility"><b>Fonte:</b> <span class="the-author-link author vcard external-source">Felipe Miranda/SEFAZ</span></div>
<p></p>
<p><a href="http://www.alagoas24horas.com.br/1103573/alagoas-adota-programa-de-auditoria-eletronica-para-os-sistemas-da-fiscalizacao/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+30+de+outubro+de+2017">http://www.alagoas24horas.com.br/1103573/alagoas-adota-programa-de-auditoria-eletronica-para-os-sistemas-da-fiscalizacao/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+30+de+outubro+de+2017</a></p>
<p></p></div>Grupo de trabalho debate simplificação das obrigações tributárias no âmbito nacionalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/grupo-de-trabalho-debate-simplificacao-das-obrigacoes-tributarias2017-09-24T12:00:00.000Z2017-09-24T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="reporter_content"><b>Por Débora Vieira</b><br /><br /></div>
<div class="itemFullText"><p>Tornar as obrigações dos contribuintes menos burocráticas e com maior celeridade. Foi com esse propósito que a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) e as secretarias fazendárias de outros estados se reuniram em Maceió, no início desta semana, para debater propostas de simplificação tributária em todo País. </p>
<p> </p>
<p>O grupo técnico de trabalho, formado por representantes dos estados de Alagoas, São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul, Pará, Bahia e Minas Gerais, trocou idéias com o objetivo de descomplicar os procedimentos que uma empresa deve seguir para cumprir com suas obrigações tributárias.</p>
<p> </p>
<p>O superintendente da Receita de Goiás, Adonídio Neto Vieira, frisou que o Brasil é campeão na quantidade de horas gastas para que o contribuinte pague todos os impostos e tributos. “Esse grupo nasceu dentro do Encontro Nacional de Administração Tributária (Encat) para diminuir esse número de horas que o empresário gasta tanto na legislação quanto nas ferramentas usadas para apresentar e declarar seu imposto”, detalha o superintendente.</p>
<p> </p>
<p>Para o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, a atuação desse grupo busca beneficiar tanto o Estado quanto o contribuinte com a celeridade no preenchimento de declarações, simplicidade para o pagamento dos tributos e facilidade para entender a legislação tributária.</p>
<p> </p>
<p>“Uma proposta debatida e que encaminhamos para um Comitê que existe na Receita Federal é de que fosse realizada uma validação prévia dos arquivos da escrituração fiscal pelos estados antes que esses arquivos fossem transmitidos para a Receita Federal. Isso se faz necessário, pois detectamos que muita dessas informações que não passam previamente pelos estados, chegam incompletas e geram um retrabalho para os fiscos. Acontece um reprocessamento, uma intimação dos contribuintes para que eles se adéquem”, expõe Dias, que também é um dos coordenadores do Programa.</p>
<p> </p>
<p>Após a troca de experiências e de formar medidas que propiciem a simplificação tributária das administrações, o passo seguinte consiste em encaminhar as propostas ao Conselho Fazendário (Confaz). “Lá, eles irão definir o que será implementado pelos estados ou não”, complementa o secretário. </p>
<p></p>
<p><a href="http://www.agenciaalagoas.al.gov.br/noticia/item/19788-grupo-de-trabalho-debate-simplificacao-das-obrigacoes-tributarias-no-ambito-nacional">http://www.agenciaalagoas.al.gov.br/noticia/item/19788-grupo-de-trabalho-debate-simplificacao-das-obrigacoes-tributarias-no-ambito-nacional</a></p>
</div></div>Receita Federal e Fiscos Estaduais iniciam fiscalização conjuntahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-e-fiscos-estaduais-iniciam-fiscalizacao-conjunta2017-04-03T15:03:29.000Z2017-04-03T15:03:29.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A ação terá foco nas empresas notificadas pelo Alerta do Simples Nacional 3 de 2016. Expectativa é de uma recuperação de R$ 130 milhões em tributos sonegados.</p>
<p>A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para, está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3.</p>
<p>Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.</p>
<p>Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em que tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício.</p>
<p>Durante o período de autorregularização, 2.622 empresas optantes do Simples Nacional promoveram a retificação do PGDAS. Somadas, essas autorregularizações significaram acréscimo de R$ 1 bilhão na receita bruta declarada pelos contribuintes, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional.</p>
<p>Vencida a etapa de autorregularização, os dados foram reprocessados para confirmação de indícios e foram selecionados cerca de 1.500 contribuintes que serão submetidos a procedimentos de fiscalização.</p>
<p>As ações de fiscalização contarão com a participação de Auditores-Fiscais da Receita Federal e dos Fiscos Estaduais.</p>
<p><strong>Saiba mais sobre o Alerta do Simples Nacional</strong></p>
<p>O Alerta do Simples Nacional (Alerta SN) objetiva aumentar a percepção de risco das empresas optantes pelo Simples Nacional, promovendo, simultaneamente, a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país por meio da atuação integrada dos Fiscos. Aos optantes pelo Simples Nacional se confere a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional, canal de uso obrigatório para geração da guia de pagamento do regime simplificado.</p>
<p>O assunto foi objeto do X Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado no período de 20 a 23 de outubro de 2015. São signatários do X Enat, Protocolo nº 8/2015, o Fisco federal, 17 Fiscos estaduais/distrital (Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins) e os Fiscos municipais por meio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).</p>
<p>Ainda não formalizaram a participação no Alerta SN, os seguintes Fiscos estaduais:</p>
<ul><li>Acre,</li>
<li>Amapá,</li>
<li>Amazonas,</li>
<li>Bahia,</li>
<li>Ceará,</li>
<li>Pará,</li>
<li>Paraíba,</li>
<li>Rondônia,</li>
<li>Roraima e</li>
<li>Santa Catarina.</li>
</ul><p>Fonte: <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/marco/receita-federal-e-fiscos-estaduais-iniciam-fiscalizacao-conjunta" target="_blank">RFB</a></p>
<p></p>
<p><a href="http://alcantara.pro.br/portal/2017/04/02/receita-federal-e-fiscos-estaduais-iniciam-fiscalizacao-conjunta/">http://alcantara.pro.br/portal/2017/04/02/receita-federal-e-fiscos-estaduais-iniciam-fiscalizacao-conjunta/</a></p></div>PA e GO - Auditores da Sefaz do Pará conhecem programa do fisco goianohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-e-go-auditores-da-sefaz-do-para-conhecem-programa-do-fisco-goi2017-04-28T12:00:00.000Z2017-04-28T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Pará estão na Sefaz, em Goiânia, para conhecer o programa de Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS), adotado no ano passado pelo fisco goiano para inovar a fiscalização de mercadorias e do IPVA. A apresentação foi feita pelo auditor fiscal Eugênio César da Silva. </span><br /><br /><span>“O foco do programa é a seletividade”, afirmou Eugênio César após explicar que “o FIS é um conjunto de ferramentas tecnológicas avançadas que visam integrar e analisar um grande volume de dados que indique, de forma célere e tempestiva, quais são os potenciais contribuintes infratores e os prováveis pontos de abordagens deles”. </span><br /><br /><span>Segundo o auditor fiscal do Pará, Ricardo Miranda, “Goiás tem uma referência muito boa em relação ao trabalho remoto no sentido de desafogar a atuação nos postos fiscais. Estamos aqui para conhecer e avaliar esse trabalho e seu custo benefício”, afirmou. Luciano Pessoa, coordenador de Trânsito e Fronteira da Sefaz goiana explicou que, apesar de não haver mais postos fiscais em Goiás, existe o combate à sonegação no trânsito, por meio dos Comandos Volante das Delegacias Regionais de Fiscalização, porém, com atuação mais direcionada. </span><br /><br /><span>Comunicação Setorial – Sefaz </span></p>
<p></p>
<p><span><a href="http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/220527/auditores-da-sefaz-do-para-conhecem-programa-do-fisco-goiano">http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/220527/auditores-da-sefaz-do-para-conhecem-programa-do-fisco-goiano</a></span></p></div>PA - NFC-e - Secretaria da Fazenda prorroga prazo para obrigatoriedade de NFC-ehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-nfc-e-secretaria-da-fazenda-prorroga-prazo-para-obrigatoriedad2017-01-26T17:00:00.000Z2017-01-26T17:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div><span>Foi publicado no DOE-PA, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, de 19 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre o <span><b>prazo </b></span></span><span><span><b>utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica </b></span>- NFC-e.</span></div>
<div><span><a name="more" id="more"></a></span></div>
<div>Os estabelecimentos credenciados à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), e de cupom fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de forma concomitante<span><b> pelo prazo de 25 meses.</b></span></div>
<div>Esgotado este prazo, os contribuintes obrigados à utilização de NFCe, deverão:</div>
<div>➤ no prazo de 30 (trinta) dias, devolver à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária - CERAT ou CEEAT de sua circunscrição os blocos e formulários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, não utilizados, para serem cancelados; </div>
<div>➤ no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar pedido de cessação de uso dos equipamentos ECF autorizados.</div>
<div>Fonte: <a href="http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/instrucao_normativa/in2017_00002.pdf">SEFAZ-PA</a></div>
<p><a href="http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/instrucao_normativa/in2017_00002.pdf">http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/instrucao_normativa/in2017_00002.pdf</a></p>
<div>editado por <a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/">Tadeu Cardoso</a></div>
<div class="post-footer"><div class="post-footer-line post-footer-line-1"><div align="left"><span> </span></div>
</div>
<div class="post-footer-line post-footer-line-1"></div>
<div class="post-footer-line post-footer-line-1"><span class="post-author vcard"><span class="fn"><a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2017/01/sefaz-pa-secretaria-da-fazenda-prorroga.html">http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2017/01/sefaz-pa-secretaria-da-fazenda-prorroga.html</a></span></span></div>
</div></div>Pacote para Economia - Desburocratização - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) - Implementação nacionalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pacote-para-economia-desburocratizacao-nota-fiscal-de-servicos-el2016-12-15T21:30:00.000Z2016-12-15T21:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>• Instituir a NFS-e nacionalmente em todos os municípios inspirado no sucesso da nota fiscal eletrônica para mercadorias (fiscos estaduais)</p>
<p>• Simplificação do documento fiscal de serviços eletrônico e sua utilização em larga escala, buscando um padrão nacional; aumento na segurança da gestão tributária; melhoria da análise de restituição de créditos tributários.</p>
<p>• Prazo: projeto-piloto em Belo Horizonte, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Marabá até dez/2017 e ampliação para os demais municípios.</p>
<p></p>
<p>Este item também fez parte de protocolo firmado. Vejam em <a href="http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/representantes-dos-fiscos-das-tres-esferas-formalizam-assinaturas">http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/representantes-dos-fiscos-das-tres-esferas-formalizam-assinaturas</a></p>
<p></p>
<p>A notícia está disponível em <a href="http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/em-meio-a-recessao-e-crise-politica-governo-anuncia-pacote-para-e">http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/em-meio-a-recessao-e-c...</a></p>
<p> </p>
<p>O pdf da apresentação do Ministério da Fazenda está disponível em <a href="http://www.slideshare.net/joseadrianopinto/governo-anuncia-pacote-de-medidas-econmicas">http://www.slideshare.net/joseadrianopinto/governo-anuncia-pacote-d...</a></p>
<p></p>
<p>Vejam mais notícias publicadas aqui sobre este tema em <a href="http://www.joseadriano.com.br/profiles/blog/list?tag=NFS-e">http://www.joseadriano.com.br/profiles/blog/list?tag=NFS-e</a></p></div>PA - DIEF - Secretaria da Fazenda libera versão 1.0 da DIEF-2017https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-dief-secretaria-da-fazenda-libera-versao-1-0-da-dief-20172017-02-09T16:00:00.000Z2017-02-09T16:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Pará, liberou a <span><b>versão 1.0 da DIEF-2017. </b></span></span></p>
<div><span> </span></div>
<div><span>A partir de 2017 só existem 03 (três) anexos no Programa da DIEF. </span><br /><a name="more" id="more"></a></div>
<div><br />O Anexo IV - Demonstrativo do Produtor Rural foi retirado do programa a partir de 2017. Os Anexos V e VI foram retirados do Programa desde a Versão 2016.</div>
<div>A DIEF é uma declaração que contém informações econômicas e fiscais do contribuinte, e tem como principais finalidades:</div>
<div>➤a) constituição do Crédito Tributário; </div>
<div>➤b) permitir ao Fisco o conhecimento das operações e prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS; </div>
<div>➤c) informações para o cálculo do valor adicionado e obtenção do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS; </div>
<div>➤d) confecção da balança comercial. </div>
<div>O prazo para entrega da DIEF é até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do ICMS.</div>
<div>Faça aqui o download dos seguintes documentos:</div>
<div>➤ <a href="http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/downloads/dief/2017/DIEF-2017.1.0.msi"><span><b>Programa DIEF-2017 - Versão 1.0 </b></span></a></div>
<div>➤<span><b> <a href="http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/downloads/dief/2017/MANUAL_DIEF_2017.pdf"><span>Manual da DIEF-2017 - Versão 1.1</span></a></b></span></div>
<div>➤ <span><b><a href="http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/downloads/dief/2017/PerguntaseRespostasDIEF2017.pdf">Perguntas e Respostas - DIEF</a></b></span></div>
<div><span> </span></div>
<div>Fonte: <a href="http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads/12431-orientacoes-dief">SEFAZ-PA</a></div>
<p><a href="http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads/12431-orientacoes-dief">http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads/12431-orientacoes-dief</a></p>
<div>editado por <a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/">Tadeu Cardoso</a></div></div>PA - NFC-e - Novo prazo para emissão concomitante de NFC-e com outros documentos fiscaishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-nfc-e-novo-prazo-para-emissao-concomitante-de-nfc-e-com-outros2016-12-12T12:00:00.000Z2016-12-12T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>Foi publicado no DOE-PA, nesta quarta-feira(07/12), a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 23, de 06 de Dezembro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.<a name="more" id="more"></a></div>
<div>Os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e <span><b>poderão efetuar</b></span> a emissão de Nota Fiscal de Vendas a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de<span><b> forma concomitante </b></span><span>pelo prazo de 19 (dezenove) meses</span>, contados:</div>
<div><span> </span></div>
<div><span>➤ da data do efetivo credenciamento, de ofício ou voluntário;</span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>➤ a partir de 1º de junho de 2015, para os estabelecimentos </span><span>credenciados no projeto piloto, </span><span>de que trata a Portaria nº 58, de24 de Julho.</span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Fonte: <a href="http://www.ioepa.com.br/diarios/2016/2016.12.07.DOE.pdf">SEFAZ-PA</a></span></div>
<p><a href="http://www.ioepa.com.br/diarios/2016/2016.12.07.DOE.pdf">http://www.ioepa.com.br/diarios/2016/2016.12.07.DOE.pdf</a></p>
<div><br /><div><span>editado por <a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/">Tadeu Cardoso</a></span></div>
</div></div>PA - MDF-E e Bloco K do SPED Fiscal - Alteração no Regulamento do Paráhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-mdf-e-e-bloco-k-do-sped-fiscal-alteracao-no-regulamento-do-par2016-07-14T19:30:00.000Z2016-07-14T19:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="box-texto-noticia"><p>O Governo do Estado do Pará, através do Decreto Nº 1584 DE 12/07/2016, alterou vários dispositivos do Regulamento do ICMS, dentre eles alterou o art. 261-C, que estabelece as situações que será emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, estabeleceu na legislação Paraense as datas para a escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD, (Bloco K), e alterou ainda dispositivo que trata das operações Realizadas com Microgerador e Minigerador de Energia Elétrica.</p>
</div>
<p class="txt fonte-not">Fonte: LegisWeb</p>
<p class="txt fonte-not"></p>
<p class="txt fonte-not">Íntegra em <a href="http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/decreto/dc2016_01584.pdf">http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/decreto/dc2016_01584.pdf</a></p></div>PA - EC 87 e Conv. 93 - Fisco paraense promove adequações para atender à Emenda Constitucional 87https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-ec-87-e-conv-93-fisco-paraense-promove-adequacoes-para-atender2015-12-07T18:16:52.000Z2015-12-07T18:16:52.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Foi publicado no DOE-PA, nesta sexta-feira(04), a <span><b>LEI N° 8.315, de 3 de Dezembro de 2015</b></span>, que dispõe sobre os procedimentos relacionados a<span><b> Emenda Constitucional 87</b></span>.<a name="more" id="more"></a></span></p>
<div><span> </span></div>
<div><span>A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Art. 1º Esta Lei disciplina, nos termos dos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, a exigência do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto. </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Art. 2º Nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado no Estado do Pará, caberá a este Estado o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Parágrafo único. A responsabilidade pelo recolhimento do valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata o “caput” deste artigo, será atribuída: </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>I - ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>II - ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto. </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por remetente: </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>I - o contribuinte de outra unidade federada, quando realize operações com mercadoria a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado; </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>II - o contribuinte deste Estado, quando realize operações com mercadoria a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outra unidade federada; </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>III - o prestador de serviço, responsável pelo pagamento do valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual devido ao Estado do Pará, quando realize prestações a consumidor final, não contribuinte do imposto. </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Art. 4º Nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte do imposto, localizado neste Estado, poderá ser atribuída ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual devido ao Estado do Pará, nos termos da legislação específica. </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Art. 5º O adquirente consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado, na aquisição de bens e serviços em operações e prestações interestaduais, responde solidariamente com o responsável tributário, de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 2º, na hipótese de não pagamento do valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, devido ao Estado do Pará. </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Art. 6º O montante do próprio imposto integra sua base de cálculo. </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Art. 7º Para os efeitos desta Lei, no cálculo do valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, devido a este Estado, será observado o seguinte: </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>I - da base de cálculo será excluída a parcela relativa ao próprio imposto, apurado com a aplicação da alíquota interestadual; </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>II - ao valor obtido na forma do inciso I, observado o disposto no art. 6º, será incluído o valor do imposto considerando a alíquota interna deste Estado, estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço; </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>III - sobre o valor obtido na forma do inciso II será aplicada a alíquota interna estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço; </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>IV - o valor imposto devido corresponderá à diferença positiva entre o valor obtido na forma do inciso III e a parcela relativa ao imposto de que trata o inciso I. </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Art. 8º O recolhimento do valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, em relação às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste território, será efetuado ao Estado do Pará, na seguinte proporção: </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>I - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) do valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>II - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) do valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>III - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) do valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>IV - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) do valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Art. 9º Nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outra unidade federada, caberá ao Estado do Pará, até o ano de 2018, além do imposto calculado mediante utilização da alíquota interestadual, o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada destinatária e a alíquota interestadual aplicável neste Estado, na seguinte proporção: </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>I - para o ano de 2016: 60% (sessenta por cento); </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>II - para o ano de 2017: 40% (quarenta por cento); </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>III - para o ano de 2018: 20% (vinte por cento). </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Art. 10. Para a consecução da exigência de que trata esta Lei aplicam-se, no que couber, as regras estabelecidas na Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Art. 11. As normas complementares serão previstas em ato do Poder Executivo. Art. 12. Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações: </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>I - a alínea “d” do inciso I do art. 78: </span></div>
<div><span>“d) deixar de recolher o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual relativo:</span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>1. às operações com mercadorias ou bens, destinados ao uso, consumo ou à integração ao ativo permanente do destinatário, contribuinte do imposto - multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da diferença devida; </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>2. às prestações de serviços destinadas a consumidor final, contribuinte do imposto, iniciadas neste Estado ou em outra unidade federada - multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da diferença devida”. </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>II - a alínea “e” do inciso I do art. 78:</span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>“e) deixar de recolher o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual relativo às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado - multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da diferença devida;”. </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário e, especialmente, os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989: I - o inciso XIII do art. 2º; II - inciso IV do art. 13; III - o inciso IX e o § 3º do art. 15. </span></div>
<div><span> </span></div>
<div><span>Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de dezembro de 2015. SIMÃO JATENE Governador do Estado</span></div>
<div>Fonte: <a href="http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/lei/lp2015_08315.pdf">SEFAZ-PA</a></div>
<div><a href="http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/lei/lp2015_08315.pdf">http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/lei/lp2015_08315.pdf</a> </div>
<div><a href="http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/12/sefaz-pa-fisco-paraense-promove.html">http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/12/sefaz-pa-fisco-paraense-promove.html</a></div></div>NF-e - Parada programada nos servidores da Sefaz Virtual a ser realizada no dia 13/09https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-parada-programada-nos-servidores-da-sefaz-virtual-a-ser-real2015-09-10T02:00:00.000Z2015-09-10T02:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Comunicamos a parada programada nos servidores da Sefaz Virtual a ser realizada no dia 13/09, domingo, de 10:00 às 18:00 horas. Durante este período estará ativada a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul como contingência para os estados MA, PA e PI.</span><br /><span>Assinado por: SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados</span></p>
<p></p>
<p><span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#346">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#346</a></span></p></div>PA - DIEF - Declaração de Informações Fiscais agora disponível no sitehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-dief-declaracao-de-informacoes-fiscais-agora-disponivel-no-sit2015-04-13T10:00:00.000Z2015-04-13T10:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Os contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, que entregam a Declaração de Informações Econômico Fiscais, DIEF, <span><b>tem mais facilidade de acesso ao documento</b></span>, que fica armazenado e disponível no portal de serviços da Secretaria da Fazenda, Sefa, na internet (</span><a href="http://www.sefa.pa.gov.br/">www.sefa.pa.gov.br</a><span>).<a name="more" id="more"></a></span></p>
<div>A <b><span>DIEF </span></b>é enviada de forma eletrônica, mensalmente, por mais de 17 mil estabelecimentos paraenses ao Fisco. A Secretaria resolveu disponibilizar o acesso aos documentos já enviados atendendo a uma solicitação das empresas. “Recebemos telefonemas de contribuintes pedindo para acessarem os documentos enviados à Sefa. Foi necessário fazer mudanças no sistema informatizado, para permitir a visualização e download”, explica a diretora de Arrecadações e Informações Fazendárias, Edna Farage. </div>
<div>Fonte: <a href="http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/todas-as-noticias/10249-declaracao-de-informacoes-fiscais-agora-disponivel-no-site">SEFAZ-PA</a> | Jornalista DRT - PA 634 | Assessoria de Comunicação</div>
<div><a href="http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/todas-as-noticias/10249-declaracao-de-informacoes-fiscais-agora-disponivel-no-site">http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/todas-as-noticias/10249-declaracao-de-informacoes-fiscais-agora-disponivel-no-site</a></div>
<div><a href="http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/04/sefaz-pa-declaracao-de-informacoes.html">http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/04/sefaz-pa-declaracao-de-informacoes.html</a></div></div>PA - NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica para consumidor será obrigatória em 2015https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-nfc-e-nota-fiscal-eletronica-para-consumidor-sera-obrigatoria-2015-01-02T12:00:00.000Z2015-01-02T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, no Pará, começará em junho de 2015, para 767 estabelecimentos comerciais.A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, publicou no dia 30/12, no Diário Oficial do Estado a <a href="http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=federal&secao=2&secao=2&page=/index.php?PID=311970">Instrução Normativa (IN) número 28/14</a>, regulamentando a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, modelo 65.</span></p>
<p><span>De acordo com a Instrução Normativa, a obrigatoriedade começará a partir de 1º de junho de 2015, para os estabelecimentos vinculados Coordenação Especial de Grandes Contribuintes da Sefa, "que efetuem venda ou fornecimento de mercadoria à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS".</span></p>
<p><span>Estabelecimentos que vendam ou forneçam mercadoria à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS e estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital, EFD, estarão obrigados. Em junho de 2016 passarão a ser obrigados a emitir NFC-e os demais estabelecimentos que efetuem venda ou fornecimento de mercadoria à pessoa natural ou jurídica, não contribuinte do ICMS.</span></p>
<p><span>A Secretaria da Fazenda permitirá a adesão voluntária das empresas. "Para efeito da obrigatoriedade de emissão da NFC-e serão consideradas todas as atividades econômicas referentes à venda ou fornecimento de mercadoria à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS, constantes dos atos constitutivos da empresa, mesmo que não seja a principal ou exercida e não incluída no Cadastro", informa a Instrução Normativa. A obrigatoriedade de emissão de NFC-e exclui o Micro Empreendedor Individual, MEI.</span></p>
<p><span>A emissão da NFC-e poderá ser feita concomitante com a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou Cupom Fiscal, pelo prazo de seis meses, contados a partir da data do efetivo credenciamento da emissão à NFC-e, os estabelecimentos credenciados à emissão da NFC-e, de ofício ou voluntariamente.</span></p>
<p><span>Esgotado o prazo da emissão concomitante, os contribuintes deverão devolver, no prazo de 30 dias, os blocos ou formulários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, não utilizados, à Coordenação Especial ou Regional da Secretaria da Fazenda da sua circunscrição, para serem cancelados.</span></p>
<p><span>"A emissão de a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou o Cupom Fiscal após o prazo estabelecido pela Instrução Normativa tornará os documentos inidôneos", explica o coordenador do Projeto NFC-e no Pará, auditor de receitas estaduais José Guilherme Koury. "A partir da data de credenciamento à emissão da NFC-e, a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, em relação à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, será limitada a dois blocos". Estas são as regras para a transição dos documentos fiscais atuais para a emissão de NFC-e.</span></p>
<p><span>Outra regra estabelecida pela Sefa é de que, a partir da data de credenciamento à emissão da NFC-e, será vedada a concessão de Autorização de Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).</span></p>
<p></p>
<p><span><b>Secretaria da Fazenda do Estado do Pará via FISCOSoft</b></span></p></div>PA: DIEF 2015 - Versão 1.0https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-dief-2015-versao-1-02015-02-20T11:00:00.000Z2015-02-20T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Estão obrigados ao preenchimento da DIEF os c</span><span>ontribuintes do Regime Normal de Apuração. (Art. 92 RICMS), Contribuintes do ICMS, inclusive </span><span>os que realizarem operações e prestações não tributadas ou com imunidade ou isenção, inscritos no </span><span>Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do </span><span>Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.</span></p>
<div>Faça <a href="http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/downloads/dief/2015/Manual_DIEF_2015.pdf">aqui </a>o download do <b>Manual da DIEF 2015 - Versão 1.0</b></div>
<div>Faça <a href="http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/downloads/dief/2015/PERGUNTAS_E_RESPOSTAS_DIEF.pdf">aqui </a>o download do <b>PERGUNTAS e RESPOSTAS - DIEF</b></div>
<div>Faça <a href="http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/downloads/dief/2015/DIEF2015.msi">aqui </a>o Download do programa da <b>DIEF 2015</b></div>
<div>Fonte: <a href="http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads/1589-dief-downloads">SEFAZ-PA</a></div>
<div><a href="http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads/1589-dief-downloads">http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads/1589-dief-downloads</a></div>
<div><a href="http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/02/sefaz-pa-dief-2015-versao-10.html">http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/02/sefaz-pa-dief-2015-versao-10.html</a></div></div>PA - Empresas emitem NFC-ehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pa-empresas-emitem-nfc-e2015-02-20T15:00:00.000Z2015-02-20T15:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Desde o dia 3 de fevereiro as empresas poderão aderir voluntariamente a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, NFC-e, no Pará.</span></p>
<div><span> </span></div>
<div>A obrigatoriedade do novo documento fiscal começa em junho de 2015, para 706 estabelecimentos comerciais. <br /><a name="more" id="more"></a></div>
<div><br />No ano passado a Secretaria da Fazenda, Sefa, iniciou o projeto piloto. Três empresas iniciaram a emissão de NFC-e no Pará. Em 2014 foram emitidas mais de 63 mil NFC-e no Estado.</div>
<div>O lançamento oficial da NFCe aconteceu no dia 3/02, no auditório da Associação Comercial do Pará, ACP, em Belém. O secretário da Fazenda, José Tostes Neto, informou que a Sefa vai realizar uma série de palestras técnicas para explicar e esclarecer dúvidas sobre a NFCe, visando facilitar a transição do modelo atual para o novo modelo de documento fiscal.</div>
<div>“É uma revolução no varejo”, resume o coordenador do projeto estadual, José Guilherme Koury, destacando o cuidado com a preservação do meio ambiente no projeto, que vai significar uma redução na impressão e de uso de papel.</div>
<div>Os estabelecimentos vinculados a Coordenação Especial de Grandes Contribuintes da Sefa, que vendam ou forneçam mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, e que estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital, EFD, vão iniciar a emissão este ano. E a partir de junho de 2016 passarão a ser obrigados a emitir NFC-e os demais estabelecimentos contribuintes de ICMS.</div>
<div><b>Transição</b></div>
<div>Segundo o coordenador do projeto nacional, o novo documento diminuirá as obrigações acessórias dos contribuintes de ICMS, e vai facilitar o arquivo das notas, que são documentos digitais. As regras para a transição dos documentos fiscais atuais para a emissão de NFCe preveem que a emissão da Nota Eletrônica poderá ser feita concomitante com a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou Cupom Fiscal, durante seis meses.</div>
<div>Os contribuintes do ICMS deverão devolver, no prazo de 30 dias, os blocos ou formulários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 não utilizados, quando estiver esgotado o prazo da emissão concomitante, à Coordenação Especial ou Regional da Secretaria da Fazenda da sua circunscrição, para serem cancelados.</div>
<div>Passado o período de transição, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou o Cupom Fiscal serão considerados inidôneos. A partir do credenciamento para emissão da NFC-e, a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, em relação à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, será limitada a dois blocos e ficará proibida a concessão de Autorização de Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).</div>
<div><b>Custos</b></div>
<div>O padrão nacional de documento fiscal eletrônico da NFCe é baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica, adequado às particularidades das vendas do varejo.</div>
<div>A NFC-e é uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo. Na NFC-e existe o QR-Code, código de barras impresso em forma de quadrado, que pode ser lido por aplicativos no “smartphone”, e permite a consulta aos dados da NFC-e. O consumidor recebe o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, Danfe, onde constam os dados resumidos da compra.</div>
<div>A NFC-e pode ser emitida em qualquer equipamento, inclusive dispositivos móveis. Os dados ficam disponíveis para os consumidores até cinco anos após a data da emissão.</div>
<div>Para saber mais ligue para o call center 0800-7255533 ou acesse o site<a href="http://nfce.sefa.pa.gov.br/">www.sefa.pa.gov.br/nfce</a></div>
<div>Fonte: <a href="http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/todas-as-noticias/10023-empresas-emitem-nota-fiscal-eletronica-ao-consumidor">SEFAZ-PA</a> | Assessoria de Comunicação</div>
<div><a href="http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/todas-as-noticias/10023-empresas-emitem-nota-fiscal-eletronica-ao-consumidor">http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/todas-as-noticias/10023-empresas-emitem-nota-fiscal-eletronica-ao-consumidor</a></div>
<div><a href="http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/02/sefaz-pa-empresas-emitem-nfc-e.html">http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/02/sefaz-pa-empresas-emitem-nfc-e.html</a></div></div>NF-e - Sefaz Virtuais de Contingência (SVC-RS e SVC-AN)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-sefaz-virtuais-de-contingencia-svc-rs-e-svc-an2014-11-14T20:00:00.000Z2014-11-14T20:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Álvaro Bahia</p>
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<p>Prezados Usuários do Sistema NF-e;</p>
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<p>Como vocês sabem as Sefaz Virtuais de Contingência (SVC-RS e SVC-AN) já estão em pleno funcionamento, mas até o momento estas nossas estruturas de contingência só haviam sido ativadas para o atendimento de uma determinada Sefaz Autorizadora.</p>
<p> </p>
<p>A grande novidade é que durante este final de semana a Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) passará por manutenção tanto no site de São Paulo como no site redundante de Brasília, situação que provocará indisponibilidade de autorização para todas as UFs atendidas pela SVAN (PI, PA e MA), o que tornou necessária a ativação da Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul para o suprimento dos serviços prestados pela SVAN)</p>
<p> </p>
<p>Esta é uma grande vitoria da equipe técnica do Sistema NF-e e que efetivamente garante um alto nível de qualidade desse importante sistema.</p>
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<p>Fonte: GT Players</p></div>NFC-e - Status e Publicação de livrohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfc-e-status-e-publicacao-de-livro2014-09-22T18:00:00.000Z2014-09-22T18:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Newton Oller de Mello</p>
<p>O Projeto da NFC-e está caminhando a passos largos no Brasil. Hoje já temos 10 Estados do país em produção com NFCe (AC, AM. MA, MT, PA, PB, RN, RO, RS e SE). Já foram emitidas até agosto mais de 35 milhões de NFCe com validade jurídica desde a primeira em 01/03/2014 por mais de 16, 5 mil empresas. Além disso, 26 das 27 Unidades Federadas (exceto SC) já confirmaram, formalmente, que disponibilizarão a possibilidade da NFCe para seus contribuintes do varejo nos próximos anos. Ainda este ano mais Estados entrarão em produção com NFCe. Os Estados mais avançados são PR, SP, RJ e RR.<br /> Neste mês em que comemoramos 8 anos da emissão da 1ª NFe do Brasil, ocorrida em 15/09/2006, e o alcance do marco histórico de 10 bilhões de Notas Fiscais Eletrônicas, com satisfação eu informo a publicação, pela Editora IOB, do meu último livro sobre a NF-e e NFC-e. A obra tem o título de "Manual Prático da NF-e e da NFC-e - Entendendo a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica".<br />
Acredito que este seja o primeiro livro no Brasil a tratar, especificamente, da NFC-e. No livro busquei compartilhar minha experiência adquirida ao longo desses anos de trabalho com a Nota Fiscal Eletrônica, desde 2005, quando liderei o projeto NFe pelo Estado de SP e agora como Líder Nacional do Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Na obra busquei apresentar, de uma forma didática e com linguagem simples, os principais conceitos da NFe e NFCe, suas características técnicas e seus modelos operacionais, bem como esclarecendo as principais dúvidas sobre temas como contingência, cancelamento, eventos de manifestação do destinatário, entre tantos outros.</p>
<p>O livro está disponível para aquisição no seguinte endereço eletrônico:<br /><a href="http://www.iobstore.com.br/ch/prod/vit/220905/216836/0/0/manual-pratico-da-nf-e-e-da-nfc-e---entendendo-a-nota-fiscal-eletronica-e-a-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica.aspx">http://www.iobstore.com.br/ch/prod/vit/220905/216836/0/0/manual-pratico-da-nf-e-e-da-nfc-e---entendendo-a-nota-fiscal-eletronica-e-a-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica.aspx</a></p>
<p>Newton Oller de Mello<br /> Líder Nacional Projeto NFC-e<br />
Agente Fiscal de Rendas<br />
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo</p></div>