lei kandir (5)

O Diário Oficial da União publicou, em edição extra na terça-feira (29), a Lei Complementar 176, de 2020, que formaliza o acordo entre União, estados e municípios para encerrar disputas judiciais pelas perdas de arrecadação com a Lei Kandir. Segundo a nova legislação, os entes federativos receberão os recursos em parcelas anuais, de 2020 até 2037, com a liberação de R$ 4 bilhões prevista ainda para 2020.

O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de R$ 65,6 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados prejudicados. A lei coordena o repasse de R$ 58 bilhões ao longo de 17 anos, com pagamento de parcelas anuais de R$ 4 bilhões até 2030. Segundo o texto, de 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante). Da parcela devida a cada estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios.

Os R$ 7,6 bilhões restantes estão co

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o PLP 133/2020, projeto de lei complementar que regulamenta o pagamento de compensações da União a estados e municípios devido às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. O valor destinado aos entes federativos pode chegar a R$ 65,6 bilhões até 2037. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

A votação conclui um impasse de mais de três meses sobre o assunto, que se instalou porque o projeto previa que o desembolso da União seria financiado pelo fim do Fundo Social do Pré-Sal (FS). O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), acatou as ressalvas de colegas e retirou essa previsão.

A Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) isentou as empresas de pagarem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre exportações. Como o ICMS é receita dos estados e municípios, a lei previu uma compensação financeira pela perda da arrecadação desses entes da federação. Os critérios para o pagamento dessa compen

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Por TALITA FERNANDES, MARIANA CARNEIRO e ANGELA BOLDRINI

Em clima de fim de ano, o Congresso concluiu nesta quarta-feira (13) a deliberação sobre projetos relevantes para a economia, entre eles o que prevê a redução de impostos para petroleiras.

A medida provisória virou alvo de polêmica recente nas redes sociais, em que foi apelidada de medida provisória do R$ 1 trilhão. Cálculos do Ministério da Fazenda, no entanto, são bem mais modestos: a isenção fiscal no período 2018 a 2020, somada, daria R$ 20 bilhões.

O texto, que agora segue para sanção do presidente Michel Temer, prevê isenção fiscal para a importação de máquinas e equipamentos de petrolíferas.

A proposta foi colocada em votação de novo por causa de uma emenda feita no Senado que limitava até 2022 os benefícios. A Câmara dos Deputados, no entanto, decidiu rejeitar a mudança e manteve a extensão até 2040.

A MP possibilita que, a partir de 2018, empresas petrolíferas deduzam os valores aplicados em atividades de exploração e p

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Em um cenário de restrição orçamentária para a União, a comissão especial da Câmara que analisa a proposta de mudanças na Lei Kandir aprovou na tarde desta terça-feira, 21, o parecer do deputado federal José Priante (PMDB-PA) sobre a matéria. Pelo relatório, que é um substitutivo ao projeto de lei complementar nº 221 e a 12 outras propostas sobre o mesmo assunto, é estabelecido um cronograma para o governo federal compensar os Estados pela desoneração de ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados. A proposta, que ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado, tem potencial explosivo para a União, já que prevê o pagamento de valores bilionários a partir de 2019.

Tendo como referência cálculos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o relatório indica que as perdas dos Estados com a Lei Kandir somam R$ 39,00 bilhões a cada ano.

Pelo texto aprovado na comissão especial, é estabelecido cronograma de pagamento de R$ 19,50 bilhões em compensaçõ

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