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A partir desta quarta-feira (08/06), o contribuinte que tiver cadastro no portal Gov.br poderá acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) sem a necessidade de utilizar um certificado digital (token). A medida foi possível graças à integração entre os sistemas da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e do Governo Federal.

“Essa integração permitirá que milhares de pequenos contribuintes, entre eles os microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e microempresas, inclusive pessoas físicas, tenham acesso ao DT-e sem arcar com nenhum custo adicional, mantendo a qualidade, a confiabilidade e os níveis de segurança do sistema”, ressalta o líder do projeto Maykon Eccard.

O acesso será permitido somente para usuários que tenham assinaturas digitais do Gov.br com selos de autenticação nos níveis de confiabilidade ouro ou prata. Clique aqui para saber como criar uma conta no portal do Governo Federal.

Fonte: Sefaz-CE

https://mauronegruni.com.br/2022/06/09/ce-domicilio-tri

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviou comunicado para que 2.358 contribuintes regularizem as inconsistências verificadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD). O comunicado da Fazenda foi feito no dia 08/11 via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A Gerência de Prospecção de Auditoria verificou a escrituração de outubro de 2017 a setembro de 2018 e constatou que esses contribuintes emitiram documentos fiscais, como nota fiscal eletrônica, conhecimento de transporte ou receberam notas fiscais, e não escrituraram essas operações.

Esses contribuintes que deixaram de entregar a EFD ou apresentaram sem escriturar documentos têm 30 dias para regularizarem a situação. Depois desse período, a legislação prevê que seja aplicada multa e bloqueada a inscrição.

Fonte: SEFAZ GO

https://mauronegruni.com.br/2018/11/13/go-mais-de-2-mil-contribuintes-devem-regularizar-a-efd/

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Por LUÍS LIMA

Em tempo de crise, os estados têm enfrentado obstáculos para equilibrar suas contas. A população e as empresas não toleram aumentos de impostos e os governos têm dificuldade para cortar gastos. A crise lança luz sobre uma alternativa estratégica: cobrar com mais eficiência dos devedores de tributos às Secretarias de Fazenda estaduais. 

Empresas com pendências de ICMS, assim como pessoas físicas que devem ITCD (imposto sobre doações e heranças) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são fontes de recursos em potencial. Não resolvem o rombo das contas dos governos – muitos desses débitos são irrecuperáveis, de empresas em recuperação judicial ou que já fecharam as portas. A parcela recuperável, no entanto, pode dar um alívio pontual e bem-vindo à contabilidade pública.

As mordidas das secretarias estaduais não são pequenas. Para ter uma dimensão da rentabilidade da estratégia, na dívida ativa do estado de São Paulo, o maior do país, foram inscritos R

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A partir de 1º de agosto, a utilização dos benefícios fiscais no Estado de Goiás, cuja concessão tenha sido autorizada por lei estadual, fica condicionada a que a empresa possua Domicilio Tributário Eletrônico – DTE.
Esta novidade foi acrescida pelo decreto 8194 de 18 de junho de 2014 a legislação tributária deste Estado.
O Domicílio Tributário Eletrônico - DTE- é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, onde esse órgão posta comunicação de caráter oficial, inclusive notificação e intimação, para o contribuinte ou para seu representante legal.
Todo contribuinte do ICMS é obrigado ao DTE sendo que o credenciamento é facultativo para o produtor agropecuário, o extrator de substância mineral ou fóssil e o optante pelo Simples Nacional mas agora a utilização de benefícios ficais fica condicionada a utilização do mesmo.
DECRETO Nº 8.194, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
(PUBLICADO NO DOE de 18.06.14 - SUPLEMENTO)
Art. 1º .........................
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DTE - Nova versão do termo de opção

Já estão à disposição dos contribuintes novos serviços que vão facilitar a comunicação com a Receita Federal. Agora, quem fizer a opção pelo domicílio tributário eletrônico deverá cadastrar até três endereços de e-mail para o recebimento de alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal eletrônica do Portal e-CAC.

Deverá também informar números celulares para recebimento de SMS com até nove dígitos, de acordo com o calendário de alterações divulgado pela Anatel.

Os contribuintes também podem, a partir de agora, visualizar e baixar os termos de adesão e de cancelamento, consultar todo o histórico de adesões e cancelamentos e também o histórico de celulares e e-mails cadastrados.
Quem já fez a adesão ao domicílio tributário eletrônico deve atualizar os dados.

Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços em Destaque -> Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

Ao aderir ao domicílio tributário

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A Gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda, alerta que termina no dia 1º de março o prazo de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTe). O cadastramento é obrigatório para 32 mil contribuintes e facultativo para os optantes do Simples Nacional, produtores rurais e microempreendedor individual. Até agora apenas dois mil fizeram a adesão.

A partir desta data, o contribuinte passará a receber as comunicações oficiais da Sefaz, como notificações e intimações, por meio da caixa postal criada com o credenciamento no Dte. O credenciamento ainda poderá ser feito após o dia 1º de março, mas quem estiver obrigado e não fizer até lá, sofrerá algumas restrições e perderá facilidades oferecidas pela Sefaz. A empresa não poderá, por exemplo, fazer nenhuma alteração cadastral e não será possível fazer o parcelamento de débitos pela internet que será implantado em abril. O DTe também passará a ser requisito para os cadastros de novas empresas, explica o gerente Marcelo M

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RN - SPED - EFD ICMS/IPI, GI/ICMS, GIM, DTE - Alterações

Foi alterado o RICMS/RN, de forma a tratar sobre:

I) a dispensa da Escrituração Fiscal Digital - EFD, da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, do Informativo Fiscal e do arquivo magnético do Sintegra para diversos contribuintes, dentre eles:
a) o Microempreendedor Individual - MEI;
b) as empresas de construção civil e similares estabelecidas em outra Unidade da Federação com obras temporárias no Estado;
c) os produtores rurais;
d) os estabelecimentos gráficos;
e) o escritório administrativo;
f) a unidade de abastecimento de combustíveis;
g) o centro de processamento de dados;

II) as regras para a concessão de inscrição estadual ao contribuinte na condição de contribuinte substituto localizado em outro Estado, como a refinaria de petróleo ou suas bases, a distribuidora de combustíveis, o importador e o TRR, o gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica;

III) a adoção do Domicílio Tribu

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A Secretaria da Fazenda vai implantar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), ferramenta que vai facilitar a comunicação com o contribuinte. Trata-se de um sistema de comunicação eletrônica em que cada contribuinte terá uma caixa postal para receber as comunicações de caráter oficial como comunicados, notificações e intimações da Sefaz.

O DTE já foi incluído no Código Tributário Estadual pela Lei n° 17.639, de 21 de maio de 2012, mas só vai vigorar após regulamentação por decreto do governador. A previsão é que  o domicílio eletrônico seja implantado no segundo semestre deste ano.

O gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, Marcelo Mesquita Lima, explica que após a publicação de todas as normas, o contribuinte terá prazo para fazer o credenciamento no site da Sefaz e, para isso, terá que obter o Certificado Digital. O gerente explica que todos os 156 mil contribuintes pessoas jurídicas cadastradas na Sefaz terão que fazer o credenciamento para obter o domicílio tributário ele

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DTE - Domicílio Tributário Eletrônico

Segue abaixo comunicado da Receita Federal do Brasil com orientações de como adotar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que dá acesso a todos os processos em tramitação tanto no âmbito da RFB, como da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Recursos Fiscais.

 Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

 Termo de opção

Senhor contribuinte, Com o objetivo de melhor atendê-lo, a Receita Federal do Brasil colocou à sua disposição a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
O DTE está previsto no art. 23 do Decreto 70.235/72, que trata do processo administrativo fiscal. Optando pelo DTE, você terá várias facilidades, tais como: redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais, desburocratização de procedimentos, garantia quanto ao sigilo fiscal, maior agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo fiscal produzido eletronicamente, tudo isso com total segurança contra o extravio de informações.

 

Além disso, ao optar pelo DTE você

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RN - Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)


DECRETO Nº 22.231, DE 06/05/2011
(DO-RN, DE 07/05/2011)

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 18, I, c/c o art. 72, caput, ambos da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º – O Capítulo IX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção III:

“…………………………………………………………………………………………….

Seção III
Do Domicí

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