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A Instrução Normativa nº 1/2013 alterou dispositivo da Instrução Normativa nº 4/2009, que disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A alteração refere-se ao prazo que o RPS deverá ser transmitido à Secretaria Municipal de Finanças.
Essas disposições entraram em vigor na data de sua publicação (04.04.2013) retroagindo seus efeitos à 1º.04.2013.

Fonte: FISCOSoft

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PA - SPED - CT-e, NF-e e outros - Alterações

 

Dec. Est. PA 591/12 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 591 de 22.11.2012

DOE-PA: 23.11.2012

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

Decreta:

Art. 1ºOs dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado peloDecreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o § 4º doart. 613:

"§ 4º A não exigência do r

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IN Sec. Faz. - PA 14/12 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 14 de 13.08.2012

DOE-PA: 14.08.2012

Obs.: Ret. DOE de 05.11.2012
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0013, de 17 de agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.



O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1ºOs dispositivos, abaixo especificados, daInstrução Normativa nº 0013, de 17 de agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências,

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A partir de 1º de dezembro 663 contribuintes de ICMS no estado do Pará estarão obrigados a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no transporte interestadual de cargas. A obrigatoriedade do uso do CT-e será gradativa, e está regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 018/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. .

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência  digital, emitido e armazenado eletronicamente, documentando, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, que dá a garantia de autoria e de integridade, e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.

O documento é emitido eletronicamente. O CT-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), cuja função é acompanhar a pres

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Por Ana Márcia Pantoja 

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) iniciou na última segunda-feira, 23, uma ação que tem por finalidade notificar os contribuintes que deixaram de registrar as notas fiscais de entrada. No total, 400 contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão no alvo da operação e têm pelo menos mil documentos fiscais que deixaram de ser registrados regulamente.

De acordo com o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor de receitas Célio Cal Monteiro, esses contribuintes serão multados de acordo com a  legislação em vigor. A  multa é de 30 Unidades Padrão Fiscal do Pará (UFPa), algo em torno de R$ 60 reais, por documento. “A operação tem um prazo de 60 dias para ser concluída e será desenvolvida em todas as unidades regionais da Fazenda. A Sefa selecionou, neste  primeiro momento, apenas os lançamentos referentes ao ano de 2011, mas já temos prontos todos os levantamentos referentes a 2009, 2010 e 2012”.

Célio Cal esclarece que, além das mul

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DECRETO Nº 482, DE 23/07/2012
(DO-PA, DE 25/07/2012)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convênios e Ajustes SINIEF celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º – Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – os §§ 3º e 4º do art. 225-A:

“§ 3º A obrigatoriedade da utilização do CT-e será fixada

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Dec. Est. PA 482/12 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 482 de 23.07.2012

DOE-PA: 25.07.2012

Obs.: Ret. DOE de 03.08 e 08.11.2012
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convênios e Ajustes SINIEF celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1ºOs dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado peloDecreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - os §§

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 08 SEFA, DE 06/07/2012
(DO-PA, DE 10/07/2012)

Prorroga o prazo para a apresentação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente ao mês de Junho de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista que ocorrerá uma parada elétrica no Centro de Dados do SERPRO nos dias 14 e 15 de julho de 2012, ocasionando a interrupção no recebimento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD;

RESOLVE:

Art. 1º – O prazo de que trata o art. 6º da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de2011, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente ao mês de junho de 2012, fica prorrogado para até o dia 17 de julho de 2012.

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: LegisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 03 SEFIN, DE 24/01/2012
(DOM-BELEM, DE 06/02/2012)

Dispõe sobre os procedimentos para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) pelas empresas de transporte de natureza municipal por ônibus, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de regularizar os procedimentos para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), na prestação do serviço de Transporte de Natureza Municipal, por ônibus, descritos no subitem 16.01 do art. 21 da Lei 7.056, de 30 de dezembro de 1977, alterada pela Lei 8.293, de 30 de dezembro de 2003 e,

Considerando o disposto no § 1º do art. 27 do Decreto 14.496, de 27 de junho de 1978, alterado pelo art. 1º do Decreto 64.674, de 29 de setembro de 2010.

RESOLVE

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Dec. Est. PA 337/12 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 337 de 31.01.2012

DOE-PA: 02.02.2012

Obs.: Ret. DOE de 22.08 e 08.11.2012
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ vinculado ao Ministério da Fazenda, acerca do ICMS,

DECRETA:

Art. 1ºOs dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado peloDecreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, abai

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Um dos principais benefícios apontados pela implementação do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é a agilidade conferida aos órgãos de fiscalização para verificar e coibir práticas irregulares dos contribuintes.
Uma prova dessa eficiência foi dada no Pará. A Secretaria da Fazenda notificou 3,5 mil contribuintes do ICMS sobre a existência de inconsistências verificadas no cruzamento de informações fornecidas nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O cruzamento de informações realizado pela Diretoria de Fiscalização refere-se ao primeiro semestre de 2011. Na primeira etapa foram elencados dois tipos de inconsistências: a existência de notas fiscais não escrituradas e de também notas fiscais escrituradas, mas com valores divergentes. Na segunda etapa do trabalho haverá a abertura de ordem de serviço para a aplicação de penalidades cabíveis aos contribuintes que não corrigirem as inconsistências.

Os e-mails foram encaminhados ao

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A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) alerta aos empresários e contadores que, a partir de janeiro 2012. de acordo com a IN 008/2011, todos os contribuintes do ICMS enquadrados no regime normal de apuração serão obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Hoje já estão obrigados a EFD aproximadamente 3.800 contribuintes e estima-se 12.000 novos obrigados para o próximo ano.

De acordo com a Coordenadora de Automação Fiscal da Sefa, Hedylamar Beckmann, esta mudança de rotinas fiscais e contábeis das empresas, adequa-se à política de modernização das administrações tributárias no Brasil, possibilitando o aumento do controle sobre as operações e prestações realizadas no Pará, além de reduzir as obrigações acessórias dos contribuintes.

A SEFA disponibiliza no SITE institucional as diversas informações sobre a EFD, inclusive com uma cartilha de dúvidas frequentes.

Fonte: FISCOSoft On Line (www.fiscosoft.com.br)

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O sistema de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emite, atualmente, uma média diária de 6 milhões de notas, totalizando 180 milhões de documentos ao mês. Em 2010 foram emitidas mais de 1,4 bilhão de NFes, e hoje 656.187 empresas utilizam a Nota Fiscal Eletrônica. “Até 2014 todos os contribuintes deverão emitir NFe, permitindo que o sistema faça todos os cruzamentos necessários”, informou Carlos Sussumo Oda, supervisor geral do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ao abordar o tema no 7º Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), que acontece até esta quarta-feira (21) no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto 6.022, de janeiro de 2007, é mais um avanço na informatização, dentro da relação entre o Fisco e os contribuintes. O Sped é composto por vários projetos que modernizam a forma de cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes de impostos, para que

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SPED está entre os temas abordados no VII Enat

As inscrições para o VII Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) encerram nesta quarta-feira, dia 14 de setembro. O Enat congrega os coordenadores, superintendentes regionais, delegados e inspetores das superintendências regionais da Receita Federal do Brasil; equipes técnicas dos Projetos Nacionais, como Cadastro Sincronizado e Nota Fiscal Eletrônica; secretários e técnicos estaduais de fazenda e tributação; secretários  e técnicos municipais de finanças, que se reúnem anualmente para discutir soluções conjuntas que promovam integração, na ótica da modernização da administração tributária nacional.

 

As  inscrições podem ser feitas no site do evento (www.sefa.pa.gov.br/enat2011) são restritas a servidores públicos da área tributária ou afins e dependem de homologação das chefias das instituições participantes. A programação reúne experiências exitosas, novos projetos de modernização e as perspectivas do sistema tributário nacional. O evento acontecerá de 19 a 21 de set

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Belém vai sediar, entre os dias 19 a 21 de setembro, no Hangar Centro de Convenções, o VII Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) evento que congrega os coordenadores, superintendentes regionais, delegados e inspetores das superintendências regionais da Receita Federal do Brasil; equipes técnicas dos Projetos Nacionais como Cadastro Sincronizado e Nota Fiscal Eletrônica, secretários e técnicos estaduais de fazenda e tributação, e secretários  e técnicos municipais de finanças. 

 

 

O ENAT congrega as três esferas de Governo e busca soluções conjuntas que promovam integração administrativa e a realização de ações fiscais coordenadas e integradas. A programação reúne experiências exitosas, novos projetos de modernização e as perspectivas do sistema tributário nacional. Durante os dois primeiros dias haverá painéis, debates e apresentações de projetos. No terceiro dia, a reunião oficial do Enat, quando são assinados os protocolos de trabalho.

 

 

Na abertura do evento, di

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PROTOCOLO ICMS Nº 50 CONFAZ, DE 08/07/2011
(DO-U S1, DE 20/07/2011)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

AS SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS DE ALAGOAS, CEARÁ, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO E SERGIPE, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – Fica o Estado do Pará incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009.

Cláusula segunda – O pre

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 13 SEFA, DE 05/07/2011
(DO-PA, DE 07/07/2011)

Dispõe sobre a utilização, de forma voluntária, do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 225-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º – Os contribuintes que exerçam atividades econômicas de transporte poderão utilizar Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e, modelo 57, a que se referem os arts. 225-A e seguintes do RICMS-PA, em substituição aos seguintes documentos:

I – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

II – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

III – Conhecimento Aéreo, modelo 10;

IV – Conhecimento de Transpor

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PROTOCOLO ICMS Nº 52 CONFAZ, DE 08/07/2011
(DO-U S1, DE 20/07/2011)

Dispõe sobre a forma da fiscalização especial, conforme previsão do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11.

OS ESTADOS DE AMAPÁ, PARÁ, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA E SÃO PAULO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966);

Considerando o disposto no inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11, de 8 de julho de 2011, que dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88. resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – As Secretarias de Estado da Fazenda dos Estados do Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizadas a:

I – estabelecer procedimentos de fiscalização no estabelecimento destinatário lo

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PA - SPED - CT-e: Sefa inicia credenciamento

A partir de hoje (06/06) a Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) iniciou o Projeto Piloto para implantação do Conhecimento Eletrônico de Transporte (CTe). A adesão ao Conhecimento Eletrônico, neste momento, será facultativa aos contribuintes. O credenciamento de empresas transportadoras interessadas em emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico será voluntário e deve ser protocolado na coordenadoria fazendária de circunscrição da empresa. A Sefa vai registrar, nas unidades de fronteira, as informações referentes ao CTe.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que documenta, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). A validade jurídica do CTe é garantida pela assinatura digital do emitente, e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.

O CTe tem validade em todos os Estados da Federação e sua uti

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A Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) alerta aos contribuintes obrigados a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir deste ano, que de acordo com a legislação em vigor, a partir de hoje (1º de junho) eles estão obrigados ao uso de Nota Fiscal Eletrônica(NFe).

A Instrução Normativa (IN) número 10, publicada no dia 16/05 prorrogou o prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o dia 15 de agosto deste ano, para contribuintes obrigados ao uso a partir de janeiro deste ano. Mas a medida não alterou a obrigatoriedade deste grupo de passar a utilizar a NFe a partir de 1º de junho.

“Aproximadamente 1.000 contribuintes devem iniciar a emissão de NFe a partir de 1º de junho”, informa Hedylamar Beckmann, coordenadora da Célula de Automação Fiscal da Sefa. Ela explica que a partir de hoje, estes contribuintes não podem mais emitir nota fiscal modelo 1 e 1A, que passam a ser documentos inidôneos.

Escrituração Fiscal Digital – EFD

Os 2.800 contribuint

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