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A partir do dia 2 de setembro as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Pará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem ficar atentos para fazer a adaptação no seu sistema emissor, pois quem não migrar para o novo ambiente de autorização não conseguirá emitir NF-e, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado. Quanto aos contribuintes que utilizam o aplicativo emissor de NFA-e fornecido pela SEFA, poderão continuar utilizando normalmente, pois a atualização será feita pela Secretaria da Fazenda”, alerta a coordenadora de cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, Rosemary Fernandes. O novo ambiente de autorização possui disponibilidade e capacidade de atendimento superior às do ambient

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 12 a 14/2018, que dispõem sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos, e aos Convênios ICMS nºs 87 a 106/2018, que tratam de isenção, redução da base de cálculo, parcelamento e remissão de débitos, substituição tributária etc., dos quais destacamos os seguintes:

a) Ajuste Sinief nº 12/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) no sentido de que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica às operações realizadas por microempreendedor individual (MEI); por pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS e por produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), modelo 55, com efeitos a partir de 1º.12.2018;

b) Ajuste Sinief nº 13/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, relativamente à emi

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Obrigatória desde 2008, por determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a NF-e traz avanços no que diz respeito à agilidade, economia e transparência das operações fiscais. Para 2013, estão previstas uma nova versão da NF-e, com mudanças nas regras de validação e alteração na estrutura do arquivo e a disponibilização pela internet da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

Aperfeiçoar o sistema de emissão Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma das principais metas da coordenação de Documentários Fiscais, Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), para o ano de 2013. Para o decorrer deste ano, as mudanças contemplam ainda o lançamento da NF-e nas operações para o consumidor e inclusão de novos eventos vinculados à NF-e, tais como: confirmação de saída de mercadoria do estabelecimento, além da vinculação da NF-e com o sistema de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

O coordenador de Documentários Fiscais, Antonio Godoi, ad

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GO - NFA-e - Produtor de sorgo passa emitir

A partir de hoje (quarta-feira, 15), a Secretaria da Fazenda (Sefaz), disponibiliza a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica nas operações com o sorgo. A coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, destaca que a medida vem atender a demanda dos produtores rurais que passam contar com vantagens, como rapidez e economia ao emitir o documento eletrônico.

Além de facilitar para o contribuinte, o novo sistema permite que a Sefaz tenha maior controle das operações fiscais.

Fonte: SEFAZ/GO

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) informa que acaba de disponibilizar um aplicativo inédito no Brasil. A partir de agora, pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que não precisam usar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderão utilizar como opção a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT), responsável pela arrecadação de tributos do Estado.

A NFA-e é uma ferramenta pioneira em nível nacional que resguarda todas as validações feitas pela Fazenda. As pessoas físicas poderão utilizar o aplicativo a partir do CPF. A secretaria possibilita ainda links diretos para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DARE), caso seja necessário; emissão do respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou cancelamento da NFA-e.

Para os contribuintes inscritos em Santa Catarina e não obrigados ao uso da NF-e a Fazenda disponibilizou no SAT, nos perfis “Contribuinte” e “Contador Serviços”, a e

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INSTRUCAO DE SERVICO Nº 02 SGT, DE 07/02/2012
(DO-TO, DE 09/02/2012)

Normatiza os procedimentos relativos à liberação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal nas operações internas com isenção, pelas Unidades da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 10 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º – Normatizar os procedimentos para liberação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal – DANFE, na emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, nas operações internas com isenção, nas situações seguintes:

I – código de natureza da operação: 1.103 – Saída com isenção interna;

II – códigos relativos à operação e dispositivos legais:

a) 7142 – Isenção conforme art. 2º, XLI, do RICMS/DEC. 2.912/06;

b) 7606 – Isenção conforme art. 2º, CXXIII Alínea “h”, do RICMS/DEC. 2.912/06.

Seção I
Do Documento de Arrecadação Estadual – DARE

Art. 2º – Na

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Foi alterado o RICMS/SC, com efeito desde 1º.01.2012, para dispor sobre: a) a prorrogação de prazo de recolhimento do ICMS mediante tratamento tributário diferenciado solicitado pelo contribuinte; b) a renovação de garantias exigidas pela legislação tributária como requisito para concessão de tratamento tributário diferenciado.
Por fim, foi determinado que o Decreto nº 738/2011 produz efeitos desde 1º.01.2012. Mencionado ato alterou o RICMS/SC, no que se refere: a) à entrega da GIA-ST por contribuinte substituto estabelecido em outro Estado, que utilize o sistema de marketing direto na comercialização de seus produtos; b) às informações a serem incluídas na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME correspondente: b.1) às saídas promovidas por empresa que utilize o sistema de marketing direto a revendedores que operem na modalidade de venda porta-a-porta ou em bancas de jornal e revistas exclusivamente a consumidor final; b.2) às saídas a consumidor realizadas por d

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