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Instrução Normativa SEFA nº 10, de 13.05.2011 – DOE PA de 16.05.2011

 

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das que lhe são conferidas pela Lei nº 6.625, de 13 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e no inciso XII do art. 6º da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,

Resolve:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os contribuintes que iniciaram sua obrigatoriedade à EFD em janeiro de 2011, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a julho de 2011 até o dia 15 de agosto de 2011.”

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 6º da Instru

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Nos três primeiros meses deste ano a Secretaria de Fazenda (Sefa) atuou em duas frentes: de um lado implementando ações para fortalecer a fiscalização e aumentar a arrecadação, e de outro, para sanear e controlar os gastos públicos. Desta forma, o Estado fecha 100 dias com a arrecadação em crescimento e as contas ordenadas.

A receita própria cresceu 17,48% no primeiro trimestre de 2011, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Considerando a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, o crescimento real foi de 10,58%. Com exceção da arrecadação de taxas, (cuja receita em março de 2011 ainda é parcial), todos os tributos e royalties obtiveram incremento real em 2011, com destaque para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) que teve variação real de 324,33%; o IPVA que cresceu 22,21%, além de ampliação de outras receitas, que cresceram 123,33% no trimestre.

A arrecadação de ICMS, principal tributo estadual, que representa 91,14% no total da receita p

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PROTOCOLO ICMS Nº 06 CONFAZ, DE 01/04/2011
(DO-U S1, DE 07/04/2011)

Adesão do Ceará ao Protocolo ICMS 93/2010, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos – SCD-e – e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

AS SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL , NESTE ATO REPRESENTADAS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e

PROTOCOLO

Cláusula primeira – Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições do Protocolo ICMS 93/10, de 09 de julho de 2010.

Cláusula Segunda – O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Maranhão – Cláudio José Tr

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Instrução Normativa SEFA nº 6, de 24.01.2011 - DOE PA de 25.01.2011

 

Dispõe sobre o controle de usuários e de fornecedores de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

 

O Secretário Interino de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 389 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

 

Resolve: 

 

Art. 1º O usuário e o fornecedor de sistema eletrônico de processamento de dados deverão observar as normas contidas no Capítulo VI do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, bem como as previstas nesta Instrução Normativa.

 

Parágrafo único. Fica dispensado das disposições desta Instrução Normativa, o contribuinte que utilize sistema eletrônico de

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Decreto nº 2.661, de 17.12.2010 - DOE PA de 20.12.2010

 

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

 

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convênios ICMS aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como a necessidade de proceder alguns ajustes na legislação tributária vigente,

 

Decreta:

 

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I - o § 2º do art. 182

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Instrução Normativa SEFA nº 26, de 01.12.2010 - DOE PA de 03.12.2010 Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Resolve: Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa nº 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o § 1º do art. 1º: "§ 1º A obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica as operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que: I - os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e; II - as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas p
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Decreto nº 2.483, de 14.09.2010 - DOE PA de 17.09.2010 Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, Decreta: Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o § 7º do art. 182-H: "§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, enca
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"A partir de agora muda tudo", declarou o presidente da presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Pará (Faciapa), Reginaldo Ferreira, sobre o Decreto nº 2.238 que revoga o dispositivo do regulamento do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços - ICMS - no Pará, que previa a cobrança do imposto antecipado dos contribuintes optantes do Simples Nacional. O decreto foi assinado anteontem, pela governadora Ana Júlia Carepa. Os efeitos, porém, passam a valer de forma retroativa a partir do início deste mês. A medida favorece os 37.868 contribuintes que faziam a antecipação especial do imposto. E, a partir de agora, terão apenas a obrigação de entregar a Declaração de Entradas Interestaduais (DEI). A alteração na taxação tributária põe fim à batalha judicial iniciada pela Faciapa em setembro do ano passado. "Associações, comerciais, empresariais e de lojistas, através da Faciapa, entraram com um mandado de segurança coletivo junto ao Tribunal de Just
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“Dando continuidade à proposta de cooperação entre os fiscos estaduais da Região Norte, a Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) e do Amazonas realizaram, neste mês de março, encontro para definição de ações conjuntas e de cooperação. Em fevereiro foi realizado o encontro entre os fiscos do Pará e do Amapá. E no dia 12 de março, em Belém, aconteceu a reunião entre técnicos dos Fiscos do Pará e do Amazonas. Participaram o secretário do Pará, Vando Vidal, e diretores da Sefa. O Amazonas foi representado pelo secretário da Fazenda, Isper Ibrahim Lima, que veio acompanhado do Secretário Executivo de Receita, Thomaz Afonso Queiroz Nogueira. Definir ações na fiscalização e monitoramento de mercadorias, ampliar a integração das tecnologias como instrumento de controle das informações tributárias e compartilhar informações foram os objetivos da reunião. Para Vando Vidal, as reuniões entre os fiscos da região amazônica inicia uma nova época de relacionamento visando a cooperação. ‘É muito impo
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Agora já são 16 Estados com estabelecimentos listados para 2010: AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AL: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/alagoas-obrigados-a-efd-2010 e http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. CE: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal GO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/lista-de-empresas-obrigadas-a PA: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/para-obrigados-a-efd-2010 PB 579
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Instrução Normativa SEFA nº 1, de 02.02.2010 - DOE PA de 03.02.2010 Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 0033, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve: Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, à Instrução Normativa nº 0033, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD, com as seguintes redações: I - parágrafo único ao art. 2º: "Parágrafo único. A relação de que trata o caput consta do arquivo denominado LISTA_SPED_PA.PDF, o qual possui como assinatura Message Digest Algorithm 5 - MD5 a seguinte seqüência: C13D07C9C8D348BC655115BD90AA8555." II - parágrafo único ao art. 6º: "Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD em Janeiro de 2010, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de jan
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Agora já são 15 Estados com estabelecimentos listados para 2010: AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AL: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/alagoas-obrigados-a-efd-2010 e http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. CE: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal GO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntá
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Cresce a emissão de Nota Fiscal Eletrônica no Pará

24/11/2009 13:17 Da Redação Agência Pará Atualmente, 5.532 empresas já emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) no Pará. De abril de 2008 até 10 de novembro deste ano, foram emitidas 6.585.875 notas fiscais eletrônicas no Estado. A emissão de Notas Fiscais no Pará começou em abril de 2008, em substituição aos modelos 1 e 1-A. O projeto Nota Fiscal Eletrônica é nacional, e prevê a adesão progressiva dos segmentos. Em 2010, haverá quatro datas de ingresso no sistema: 01/04, 01/07 e 01/09, para as empresas do ramo de indústria e do comércio atacadista. Em 1º de dezembro será a data de início de emissão de NFe para as empresas fornecedoras dos órgãos públicos e outras empresas localizadas fora do Estado, que só poderão fazer vendas utilizando a NFe, independentemente das atividades exercidas. A ideia é incluir os segmentos que têm maior relevância para a arrecadação. Atualmente, as empresas obrigadas a emissão de NFe são fabricantes, distribuidores e atacadistas de cigarros, produtores, f
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21/9/2009 10:46 Da Redação Agência Pará Um estudo da Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) mostra que há uma melhora qualitativa do crédito tributário constituído nas ações fiscais, o que revela a eficácia da fiscalização estadual. Até agosto deste ano, foram concluídas 2.692 ações fiscais, com a constituição de R$ 785,6 milhões em crédito tributário. Em 2008 foram 3.587 ações e o crédito foi de R$ 487,5 milhões. Em 2007, foram concluídas 3.375 ações fiscais e o crédito constituído foi de R$ 367 milhões. De acordo com a diretora de Fiscalização, Maria Celma Pereira, esta boa performance se deve à consistência na análise da informação que serve de base ao trabalho fiscal e ao processo de seleção das empresas a fiscalizar. A fiscalização fazendária é feita a partir de critérios relacionados ao descumprimento das obrigações tributárias, utilizando parâmetros de desempenho por segmento que identificam a evasão fiscal. O cruzamento de informações analisa o
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