Instrução Normativa SEFA nº 10, de 13.05.2011 – DOE PA de 16.05.2011
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das que lhe são conferidas pela Lei nº 6.625, de 13 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e no inciso XII do art. 6º da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os contribuintes que iniciaram sua obrigatoriedade à EFD em janeiro de 2011, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a julho de 2011 até o dia 15 de agosto de 2011.”
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 6º da Instru