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Resumo em 5 pontos:

  1. Objetivo do Programa Confia: O Confia visa promover a conformidade tributária e aduaneira no Brasil, buscando uma mudança de cultura na relação entre fisco e contribuinte, passando de um modelo punitivo para um de cooperação mútua.

  2. Redução de Litígios: O programa tem como um dos principais objetivos a redução de litígios tributários, oferecendo soluções para questões passadas e promovendo a previsibilidade e segurança jurídica para as empresas, facilitando a operação e o investimento no país.

  3. Envolvimento Internacional: O Confia se baseia em melhores práticas internacionais de conformidade cooperativa, destacando a importância da troca de experiências e conhecimentos com outras administrações tributárias ao redor do mundo.

  4. Impacto na Sociedade: Além de beneficiar empresas e a Receita Federal, o programa visa criar um ambiente de negócios mais seguro e transparente, o que, em última instância, favorece toda a sociedade brasileira, promovendo investimentos e g

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Confia - Portaria RFB 417/2024

PORTARIA RFB Nº 417, DE 08 DE MAIO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 09/05/2024, seção 1, página 86)  

Dispõe sobre os procedimentos no âmbito do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia e altera a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III e o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023, e na Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos no âmbito do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia.
Art. 2º O piloto do Confia terá por objeto os seguintes processos de trabalho:
I - renovação cooperativa da Certidão Negativ
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CONFIA, o programa brasileiro de conformidade cooperativa fiscal mudará a relação entre a Receita Federal e os contribuintes, promovendo o diálogo, a cooperação, a confiança e a transparência.

Assista ao vídeo abaixo e conheça o programa:

Fonte: Receita Federal

https://mauronegruni.com.br/2022/04/19/confia-programa-conformidade-cooperativa-fiscal/

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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, conforme determina a Instrução Normativa nº91/2021, que trata da atualização trimestral dos dados do programa Contribuinte Pai d’Égua, a base de dados foi atualizada no dia 14/01/2022.

O desempenho dos contribuintes será mensurado pelos mesmos 6 indicadores de outubro de 2021:
1- Entrega de Escrituração Fiscal Digital;
2- Existência de Débitos Tributários Vencidos;
3- Percentual de NF-es de saída não escrituradas na EFD do contribuinte;
4- Percentual de NF-es de entrada não escrituradas na EFD do contribuinte;
5- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de saída na EFD do contribuinte;
6- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de entrada na EFD do contribuinte;

A classificação das empresas está disponível no Portal do Contribuinte do Siget, aba Contribuinte Pai d’Égua: http://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal

A Sefaz-CE busca, por meio do Contribuinte Pai d’Égua, fortalece

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