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CONFIA, o programa brasileiro de conformidade cooperativa fiscal mudará a relação entre a Receita Federal e os contribuintes, promovendo o diálogo, a cooperação, a confiança e a transparência.
Assista ao vídeo abaixo e conheça o programa:
Fonte: Receita Federal
https://mauronegruni.com.br/2022/04/19/confia-programa-conformidade-cooperativa-fiscal/
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, conforme determina a Instrução Normativa nº91/2021, que trata da atualização trimestral dos dados do programa Contribuinte Pai d’Égua, a base de dados foi atualizada no dia 14/01/2022.
O desempenho dos contribuintes será mensurado pelos mesmos 6 indicadores de outubro de 2021:
1- Entrega de Escrituração Fiscal Digital;
2- Existência de Débitos Tributários Vencidos;
3- Percentual de NF-es de saída não escrituradas na EFD do contribuinte;
4- Percentual de NF-es de entrada não escrituradas na EFD do contribuinte;
5- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de saída na EFD do contribuinte;
6- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de entrada na EFD do contribuinte;
A classificação das empresas está disponível no Portal do Contribuinte do Siget, aba Contribuinte Pai d’Égua: http://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal
A Sefaz-CE busca, por meio do Contribuinte Pai d’Égua, fortalece
Nos últimos anos, governos e empresas por todo o mundo têm se dedicado a combater corrupção e lavagem de dinheiro por meio de compliance, que nada mais é do que a criação de dispositivos internos que estimulam órgãos e companhias a atuarem em conformidade com a lei. Envolvendo aspectos dos Direitos Penal e Empresarial, em vários países o estímulo ao investimento nesse setor ajuda a criar uma blindagem jurídica para os executivos empresariais e de organismos públicos. No Brasil, do ponto de vista legislativo, houve grande evolução na prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate a corrupção, mas ainda estamos aprendendo a valorizar o compliance tributário.
Embora temas ligados à governança tributária sejam constantemente tratados no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a implementação de compliance tributário ou fiscal no Brasil sempre esbarrou na complexidade e quantidade da legislação vigente produzidas nas três esferas do Execu
Por Mariana Silva Freitas Marcatto de Abreu
Por meio da Portaria RFB nº 28, do último dia 15, a Receita Federal do Brasil criou o Confia. Trata-se de um projeto-piloto de programa de conformidade cooperativa fiscal, com base no Tadat (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) e nos modelos propostos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), adaptado às características da RFB e dos contribuintes brasileiros.
Esse projeto-piloto terá como prioridade o trabalho cooperativo entre o Fisco federal e as entidades representativas dos maiores contribuintes do Brasil.
O funcionamento do Confia terá como pilares a criação de um código de boas práticas tributárias e de um marco de controle fiscal e/ou termo de adesão.
O desafio mais contundente para que o Confia traga impactos reais está em mudar a cultura relacional entre o Fisco e o contribuinte, comumente vistos como "inimigos". O objetivo é que a relação entre ambos seja de transparência e cooperação.
O Confia
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) traz novidades sobre o Programa Contribuinte Pai d’Égua. Está em andamento um projeto piloto que traz a classificação de contribuintes, com critérios de avaliação e níveis de conformidade tributária. A iniciativa abrange 200 empresas cearenses (CNPJs) inscritas no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que apresentaram as maiores arrecadações no período de janeiro a junho de 2019. O objetivo é estabelecer um ranking de vantagens para quem cumpre regularmente as obrigações fiscais.
De acordo com as novas regras, descritas na Instrução Normativa 22/2021, os contribuintes serão classificados nas categorias de uma a cinco “jangadas”. A classificação, que segue a mesma lógica das estrelas dos hotéis, toma como base dois critérios: o cumprimento da obrigação acessória “Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)” e a regularidade do pagamento de débitos tributários. Para conseguir a pontuação máxima, ou seja cinco “jangadas”, o contribuinte precisa ter e
Institui o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira da 7ª Região Fiscal.
uase seis meses de diálogo intenso do governo do Estado com a sociedade, deputados e setores produtivos resultaram na aprovação nesta terça-feira (22), com 28 votos favoráveis e 25 contrários, do projeto de lei (PL) 246/2020 com emenda.
Devido à pandemia, as discussões sobre a Reforma Tributária RS, que previa profundas mudanças nos três tributos estaduais, foram adiadas e o Executivo encaminhou ao Plenário uma nova proposta.
O projeto atual foi enviado com dois objetivos principais: implementar um conjunto de alterações estruturais para melhorar a tributação do Estado, gerando, consequentemente, maior simplificação e desenvolvimento, e apresentar medidas para evitar uma brusca queda da arrecadação atual, fundamental para a continuidade do processo de ajuste fiscal do Estado, sem comprometer também o caixa das prefeituras neste momento. “Agradeço pelo bom diálogo. O Estado está acima das nossas ideologias e dos nossos programas partidários. Os cidadãos gaúchos querem e precisam de me
Regulamentada Lei que cria o Programa Contribuinte Pai d’Égua
Ascom Sefaz
O governador do Ceará, Camilo Santana, regulamentou a lei que cria o Programa de Conformidade Tributária “Contribuinte Pai d’Égua”, por meio do decreto nº 33.820, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (20/11). A iniciativa estabelece benefícios para os contribuintes que cumprem regularmente as obrigações fiscais. O programa busca alcançar uma maior eficiência na arrecadação e melhorar o ambiente de negócios, além de promover a educação fiscal.
Com o programa, o Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), pretende estimular a autorregularização e a conformidade tributária, estabelecendo instrumentos para o estreitamento da relação entre os contribuintes e o Fisco. A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, ressalta que o “Contribuinte Pai d’Égua” promove uma grande transformação na forma como o Fisco dialoga com os contribuintes. “É simplificar a legislação, concedendo
Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, a Procergs e o Sebrae Nacional, a iniciativa promove a transformação digital na área da administração tributária, buscando disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.
O ato de lançamento contou com a participação do secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, além de diversas autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais.
“Vivemos um debate enorme sobre Reforma Tributária, mas, independente do modelo de cobrança de impostos adotado, nada disso parar
A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), deu mais um importante passo rumo à simplificação das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes. Os avanços estão relacionados à dispensa da escrituração das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) e ficam disponíveis somente aos contribuintes que possuírem boa qualidade na emissão dos documentos eletrônicos, com índice desprezível de rejeições e com inclusão correta, sempre que necessário, das informações sobre benefícios fiscais e ICMS efetivo.
Por meio da novidade, ao invés de lançar cada uma das operações registradas por NFC-e, bastará o contribuinte informar, em conformidade com os dados previamente processados pela Receita Estadual, os totais mensais relativos ao débito de ICMS e ao ICMS efetivo. Isso é possível porque uma série de informações passam a ser processadas diretamente pelo fisco, com base n