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Resumo em 5 pontos:
Objetivo do Programa Confia: O Confia visa promover a conformidade tributária e aduaneira no Brasil, buscando uma mudança de cultura na relação entre fisco e contribuinte, passando de um modelo punitivo para um de cooperação mútua.
Redução de Litígios: O programa tem como um dos principais objetivos a redução de litígios tributários, oferecendo soluções para questões passadas e promovendo a previsibilidade e segurança jurídica para as empresas, facilitando a operação e o investimento no país.
Envolvimento Internacional: O Confia se baseia em melhores práticas internacionais de conformidade cooperativa, destacando a importância da troca de experiências e conhecimentos com outras administrações tributárias ao redor do mundo.
Impacto na Sociedade: Além de beneficiar empresas e a Receita Federal, o programa visa criar um ambiente de negócios mais seguro e transparente, o que, em última instância, favorece toda a sociedade brasileira, promovendo investimentos e g
Dispõe sobre os procedimentos no âmbito do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia e altera a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CONFIA, o programa brasileiro de conformidade cooperativa fiscal mudará a relação entre a Receita Federal e os contribuintes, promovendo o diálogo, a cooperação, a confiança e a transparência.
Assista ao vídeo abaixo e conheça o programa:
Fonte: Receita Federal
https://mauronegruni.com.br/2022/04/19/confia-programa-conformidade-cooperativa-fiscal/
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, conforme determina a Instrução Normativa nº91/2021, que trata da atualização trimestral dos dados do programa Contribuinte Pai d’Égua, a base de dados foi atualizada no dia 14/01/2022.
O desempenho dos contribuintes será mensurado pelos mesmos 6 indicadores de outubro de 2021:
1- Entrega de Escrituração Fiscal Digital;
2- Existência de Débitos Tributários Vencidos;
3- Percentual de NF-es de saída não escrituradas na EFD do contribuinte;
4- Percentual de NF-es de entrada não escrituradas na EFD do contribuinte;
5- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de saída na EFD do contribuinte;
6- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de entrada na EFD do contribuinte;
A classificação das empresas está disponível no Portal do Contribuinte do Siget, aba Contribuinte Pai d’Égua: http://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal
A Sefaz-CE busca, por meio do Contribuinte Pai d’Égua, fortalece