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Instrução Normativa GSE nº 1.458, de 24.03.2020 – DOE GO de 25.03.2020

Disciplina o atendimento presencial e suspende: o prazo para cumprimento de obrigações acessórias; o prazo para cumprimento de atos processuais, bem como os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.
 
A Secretária de Estado da Economia do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, no art. 67 da Lei nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001, no Decreto nº 9.633 , de 13 de março de 2020, e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 2 , de 3 de abril de 2009, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.  Durante a vigência da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), o atendimento presencial nas unidades de atendi
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Decreto nº 15.401, de 24.03.2020 – DOE MS de 25.03.2020

Prorroga prazos relacionados à entrega da Escrituração Fiscal Digital e à validade da certidão negativa de débitos.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 02/2009 , de 3 de abril de 2009, e nos arts. 294 ao 301 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando que, no intuito de diminuir a proliferação da doença COVID-19, decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), o poder público vem adotando medidas restritivas ao trânsito e a reuniões de pessoas, inclusive para fins laborais;
Considerando que a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) não impede que o imposto seja apurado e pago, pelos contribuintes, nos períodos e nos prazos definidos na legislação,
Decreta:
Art.  O prazo para
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A seguir atos normativos que foram publicados devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e que impactam diretamente a área fiscal:

Federal:

Decreto nº 10.285/2020 Reduz para 0%, no período de 20.03 a 30.09.2020, as alíquotas do IPI para produtos especificados utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19;
Resolução Camex 17/2020 Reduz alíquotas do Imposto de Importação;
Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020 Altera a legislação que trata do despacho aduaneiro de importação em face do Coronavírus (COVID-19);
Portaria Secex nº 16/2020 Favorece a venda praticada no comércio internacional;
Portaria Secex nº 18/2020 Suspende a exigência de licenciamento de importação para produtos específicos em face do Coronavírus;
Portaria ME nº 103/2020 Estabelece medidas sobre a cobrança de Dívida Ativa da União relacionadas ao Coronavírus (COVID-19);
Portaria PGNF nº 7.820/2020

Estabelece transação extraordinária na cobrança de Dívida Ativa da União em função dos efeito

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Quase 40% dos contribuintes autuados até o momento pela Receita Federal por indícios de sonegação de tributos em razão da Operação Lava-Jato conseguiram se beneficiar do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), mais conhecido como Novo Refis. Eles podem, com isso, parcelar suas dívidas com descontos.

Segundo levantamento da Receita Federal ao qual ao Valor teve acesso, dos 403 contribuintes investigados pela Operação Lava-Jato, 149 deles aderiram ao Novo Refis para parcelar autuações que somam, até o momento, R$ 9,045 bilhões. Esse valor corresponde a metade do total, lançado em ações fiscais relacionadas a essa investigação.

Conforme noticiado recentemente pelo Valor, as autuações da Receita Federal em decorrência da Lava-Jato somaram R$ 18 bilhões desde o início das investigações até o dia 12 de junho. Deste total, apenas as cobranças sobre empreiteiras somam R$ 10,306 bilhões, considerando multa e juros.

O Fisco determina as cobranças tributárias ligadas à Lava-Jato qua

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ATO COTEPE/ICMS 40, DE 28 DE JULHO DE 2017

Publicado no DOU de 31.07.2017

 

Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica – versão 0000 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP” e terá como chave de codificação digital a sequência af9bd756de620aeb83e5bca96e1c2101, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

FONTE: CONFAZ

http://www.spednews.com.br/icms-divulgada-planilha-eletronica-com-informacoes-sobre-substituicao-tributaria-relativas-ao-estado-de-sao-paulo/

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SP - Ressarcimento de ST - Portaria CAT 113/2016

Altera a Portaria CAT 158/15, de 28-12-2015, que estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar o ressarcimento do imposto retido sob o regime de sujeição passiva por substituição, previsto nos artigos 269 e 270 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, bem como dispor sobre procedimentos correlatos, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 158/2015, de 28-12-2015:

I – o inciso III do “caput” do artigo 3º:

“III – Os valores apurados no período para todos os itens serão objeto de lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco e da EFD), no campo relativo a ajustes a crédito decorrentes do documento fiscal, no mesmo período de apuraão do imposto em que foram emitidas as notas fiscais de saída que enseja

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Os auditores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) participaram nos últimos quatro dias de um curso de capacitação para utilização do Sistema do Auditor Eletrônico, que passará a ser utilizado pela secretaria como mais um recurso para aumentar a eficácia da atuação no combate à sonegação fiscal no Estado de Sergipe.
O curso – parte de um conjunto de ações internas de modernização do Fisco estadual, que vem proporcionando melhorias nas condições de trabalho dos auditores fiscais – foi ministrado por dois auditores de Minas Gerais, que realizaram a capacitação abordando situações práticas da rotina de auditoria. O sistema é amplamente utilizado no Estado de Minas Gerais e tem conseguido resultados expressivos quanto à consistência dos processos administrativos gerados a partir da fiscalização.
A gestora do setor de Planejamento Fiscal da Sefaz, a auditora Rosane Franco, explicou que o curso levou mais uma capacitação dos auditores em ferramentas que passam a ser disponibilizadas no
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Informamos que, em 21/07/2014, o DATAPREV restabeleceu o acesso à página de consulta pública de atualização dos dados dos colaboradores, visando a adequação do cadastro das empresas para a sua entrada no eSocial. Este fato, possibilita à ASIS Projetos retomar o seu projeto de auxílio na Qualificação do eSocial, interrompida desde meados de Maio, para ajustes internos do DATAPREV.

http://www.spednews.com.br/07/2014/esocial-retorno-do-acesso-ao-link-da-consulta-cadastral/

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Por meio do Comunicado DEAT nº 02/2014 – DOE de 25.07.2014 o Diretor Executivo da Administração Tributária do Estado de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e dispensados da entrega mensal da GIA, nos termos do artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, a saber:

a) órgãos da Administração Pública Direta, autarquias e fundações mantidas pelo Estado;

b) hospitais e casas de saúde;

c) entidades assistenciais;

d) despachantes aduaneiros.

Notas:

A obrigatoriedade se aplica a partir do período de referência janeiro/2014, ou a partir da data de início de atividade do primeiro estabelecimento, se posterior a esta data.

Poderão ser entregues até o dia 25.02.2015 os arquivos relacionados à EFD dos períodos de referência janeiro a dezembro de 2014, para os contribuintes mencionados acima.

 

Fonte: LegisWeb via http://www.spednews.com.br/07/2014/icms-sp-escrit

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Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi atualizada a versão do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, relativo ao Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).

O roteiro atualizado estará disponível no site do Confaz: www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como “Roteiro_Analise_SAT_v_1_1_3.pdf”.

Veja a norma na íntegra:

 

Despacho SE/CONFAZ nº 53, de 19.03.2013 – DOU 1 de 20.03.2013

 Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.

 O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 06, de 13 de março de 2012, publica atualização do Roteiro de Análise do SAT.

 

O Roteiro atualizado estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) e a da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estudam ampliar as atribuições do Fisco estadual em convênio de cooperação técnica e operacional para fiscalização do abastecimento de combustíveis no Estado. Com a ampliação do convênio, a ANP delegaria, por exemplo, à Sefaz-MT a competência para, dependendo da infração, interditar o estabelecimento.

O assunto foi discutido nesta semana em reunião entre o superintendente de Fiscalização da Sefaz-MT, Último Almeida de Oliveira, o representante da Unidade Regional de Fiscalização da ANP no Distrito Federal, Severino Ferreira Filho, a gerente de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Sefaz-MT, Leonor Moreira Dourado, e o fiscal de tributos estaduais Denilson Lemos de Oliveira.

Também está em estudo o intercâmbio de informações entre Sefaz e ANP. “O objetivo dessa troca de informações é tornar mais eficientes e eficazes a regulação e a fiscaliza

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O sítio SPED disponibilizou um novo ambiente de consulta de tabelas da EFD ICMS/IPI.

Segue link oficial:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

http://www.spednews.com.br/10/2011/efd-icmsipi-novo-ambiente-de-consulta-de-tabelas/ 

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A partir de 01/10/2011, será obrigatória a emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública por contribuintes de algumas unidades federadas, entre elas, Minas Gerais. Tal exigência decorre do protocolo ICMS 19/2011, que alterou o de nº 42/2009.

Vale conferir a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, de 30/08/2010, que estabelece procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.

 

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br e contatos pelo e-mail: nfe@fazenda.mg.gov.br

 

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
saif@fazenda.mg.gov.br

 

Assessoria de Comunicação Social – SEF
26 de setembro de 2011

 

http://www.agenciaminas.mg.gov.br

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/

 

http://www.spednews.com.br/09/2011/nf-e-na-venda-a-orgaos-da-administracao-

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A Portaria nº 118/11 determina que os contribuintes detentores do regime especial estabelecido no Decreto nº 22.199/2011, ao realizarem devoluções de compras ou de vendas após o período de apuração das respectivas entradas ou saídas, deverão, para fins de compensações por dedução do ICMS a recolher, efetuar os registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD), detalhadamente, por meio de ajuste na apuração e detalhamento dos documentos fiscais referentes às aquisições ou vendas, seguindo orientações constantes no Anexo Único daquela norma.

 

Fonte: http://www.set.rn.gov.br/

 

http://www.spednews.com.br/09/2011/rn-procedimentos-para-devolucao-no-regime-especial-de-atacadista-%e2%80%93-portaria-no-11811/

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Portaria SEFAZ nº 255, de 23.09.2011 – DOE MT de 04.10.2011 – Rep. DOE MT de 10.10.2011

Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008, que Regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 8º e com o inciso I do art. 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591/2011, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de maior controle nos ajustes de apuração da Escrituração Fiscal Digital;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 7º da Portaria nº 166/2008, com a seguinte redação:

“A

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Disponibilizada para download a versão 2.0.6 de que trata o art. 1º do Ato COTEPE ICMS 41/11.
Atenção: A partir de janeiro de 2011, o número da Chave de Acesso da NF-e e CT-e passa a ser campo obrigatório, inclusive para operações de saídas.

Arquivo anexo: Guia Prático da EFD – versão 2.0.6

 

http://www.spednews.com.br/09/2011/disponibilizada-para-download-a-versao-2-0-6-do-guia-pratico-da-efd-icmsipi/
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Embora o assunto SPED seja comum em nosso meio desde 2007, podemos afirmar que foi só mesmo a partir do ano de 2009 que percebemos (principalmente nas maiores companhias) os primeiros movimentos do mercado rumo à regularidade fiscal nesse novo contexto digital. É inegável que toda a soma de esforços e a corrida contra o tempo (tanto por parte dos contribuintes, quanto pelos fornecedores de “soluções IT”) para atender essa – até então – nova demanda, valeu e muito. As empresas possuem hoje plataformas mais sofisticadas, ERP’s mais avançados, existem mais ofertas por parte das empresas de Tecnologia (software-houses), enfim, reconhecemos nitidamente um forte avanço tecnológico na era digital. Mas…, isso não é tudo… Ou, melhor dizendo, não pode ser “só” isso…! Literalmente, esse é só o começo da conversa quando o assunto é “exposição e risco fiscal”.

A partir de uma rápida reflexão sobre o cenário SPED desde seu surgimento até nossos dias atuais, algumas considerações se fazem necessárias

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Planejamento Tributário volta a ser debatido

Quase dez meses após a Receita Federal ter elaborado, junto com contribuintes, um anteprojeto de lei para estabelecer regras de fiscalização para planejamentos tributários, especialistas querem retomar o debate para que a proposta – que chamam de “norma geral antiabusiva” – possa ser encaminhada ao Congresso. “São sugestões formuladas em conjunto pelos setores público e privado. A demanda pelo estabelecimento de critérios é de todos”, diz Eurico De Santi, professor e coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (NEF-FGV).

Apesar da concordância da necessidade de regras claras sobre o tema, dois projetos de lei que regulamentam a elisão – uso de brechas na legislação para economizar tributos – estão parados no Congresso Nacional. Um dos projetos é de autoria do Executivo. O outro é do deputado Flávio Dino (PC do B-MA). Eles foram apresentados à Câmara dos Deputados em 2007, mas até hoje passaram apenas por uma das quatro comissões pelas quais devem tramitar. A reg

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Dos seis Estados que tiveram incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, dois – Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul – já restabeleceram ao menos parte dos benefícios derrubados. Outros dois – Espírito Santo e Pará – voltaram a editar novos benefícios sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Levantamento do escritório Machado Associados mostra que o Mato Grosso do Sul foi rápido no restabelecimento do benefício derrubado pelo Supremo. O julgamento do STF foi em 1 de junho. Menos de um mês depois, em 30 de junho, o governo sul-mato-grossense publicou lei instituindo o programa MS Forte-Indústria. Dentre diversos benefícios, a nova lei estabeleceu redução de até 67% do ICMS devido. O incentivo é dirigido especialmente aos empreendimentos industriais, pelo prazo de 15 anos.

O MS Forte-Indústria é muito parecido com o programa MS-Empreendedor, julgado incon

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São Paulo é o mais novo estado a receber o Sistema de Inteligência de Negócios com Base em Notas Fiscais Eletrônicas (BI NF-e). Através do ofício nº 433/2011, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) solicitou à Sefaz Bahia a disponibilização do código-fonte e documentação, necessários para a implantação.

A ferramenta, projetada para funcionar em qualquer estado, visa instrumentalizar a fiscalização das operações acobertadas por NF-e, contribuindo como instrumento de combate à sonegação e com o aumento do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O sistema é resultado do Termo de Cooperação assinado em setembro de 2009, entre o Governo do Estado da Bahia e o Instituto ETCO, no qual a Sefaz Bahia se comprometeu a desenvolver e posteriormente disponibilizar o sistema às Secretarias que se interessassem pela sua implantação. O BI NF-e foi desenvolvido pela Microsoft junto com técnicos da Sefaz/BA.

Estados que já utilizam o Sistema:

Além de

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